Diário Oficial Eletrônico N° 10.023 do Mato Grosso do Sul, 06-11-2019

Data de publicação06 Novembro 2019
PODER EXECUTIVO
ANO XLI n. 10.023 Campo Grande, quarta-feira, 6 de novembro de 2019. 190 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
Roberto Hashioka Soler - Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ................................................................................................2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................28
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO .............................................................64
ATOS DE LICITAÇÃO .........................................................................................................118
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ................................................................132
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ................................................................166
MUNICIPALIDADES ...........................................................................................................179
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................189
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização ....................................................Roberto Hashioka Soler
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura ...............................................................................................Murilo Zauith
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Diário Oficial Eletrônico
Diário Oficial Eletrônico n. 10.023 6 de novembro de 2019 Página 2
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DECRETO ORÇAMENTÁRIO
DECRETO “O” Nº 106/2019, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019
Abre crédito suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) que menciona e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere
o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 9°, da Lei nº 5.310,
de 26 de dezembro de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada(s), compensado(s)
de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado
no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 05 de novembro de 2019
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 106/2019, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019 R$
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.122.0053.8328 S
Gestão e Manutenção do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul
3 1 100 0,00 10.000.000,00
27901.10.122.2004.2134 S
Qualificação das ações e serviços de saúde visando a otimização da Atenção à
Saúde.
3 3 100 0,00 180.000,00
27901.10.122.2006.2173 S
Estruturação de Unidades para qualificação da Atenção à Saúde e Gestão do
SUS
3 4 100 530.000,00 0,00
27901.10.128.2004.2131 S
Educação e Formação em Saúde
3 3 100 0,00 150.000,00
27901.10.302.2002.8321 S
Atenção à Saúde de Forma Regionalizada
3 3 100 10.000.000,00 0,00
27901.10.302.2006.2175 S
Estruturação da Unidade de Atenção Especializada em Saúde - Hospital
Regional de Mato Grosso do Sul
3 4 100 0,00 200.000,00
SUBTOTAL 100 10.530.000,00 10.530.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
29101.12.366.2010.2194 F
Ampliação do atendimento da educação de jovens e adultos
3 3 112 70.000,00 0,00
29101.12.368.2010.2191 F
Manutenção e desenvolvimento da educação básica.
3 3 112 0,00 70.000,00
SUBTOTAL 112 70.000,00 70.000,00
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ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS DO ESTADO
ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS DO ESTADO
35101.28.846.0905.9009 F
Pagamento de Outros Serviços e Encargos
3 4 100 0,00 100.000,00
SUBTOTAL 100 0,00 100.000,00
FUNDO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL DO ESTADO DE MS
FUNDO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL DO ESTADO DE MS
51902.04.122.0059.8021 F
Manutenção e Operacionalização do FUNDEC-MS
3 3 100 100.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 100.000,00 0,00
TOTAL 100 10.630.000,00 10.630.000,00
TOTAL 112 70.000,00 70.000,00
TOTAL GERAL 10.700.000,00 10.700.000,00
OBS:
A) INCISOS DO ART. 43 DA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17/03/64
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica
RESOLUÇÃO SEGOV N. 154, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019.
Transforma Cargos em Comissão de Direção, de Chefia e de
Assessoramento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA, tendo em vista o disposto
no art. 6º da Lei n. 5.305, de 21 de dezembro de 2018, e no exercício da competência que lhe confere o art. 2º-A do
Decreto n. 11.439, de 13 de outubro de 2003, acrescentado pelo Decreto n. 15.198, de 25 de março de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Transformar um cargo em comissão de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DCA-13,
na função de Assistente III, da Procuradoria-Geral do Estado, previstos na Lei n. 4.510, de 3 de abril de 2014, com
redação dada pelo anexo XV da Lei n. 5.305, de 21 de dezembro de 2018, em um cargo em comissão de Gestão e
Assistência, símbolo DCA-11, na função de Assistente I, sem aumento de despesas, considerando saldo remanescente
de transformações anteriores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE NOVEMBRO DE 2019.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
Controladoria-Geral do Estado
Despacho do Ordenador de Despesas:
Autorizo as despesas e emissão das notas de empenhos, referente aos processos abaixo relacionados.
Amparo Legal: Lei 8666/93 e 10.520/02
Favorecido: Easycred Serviços de Crédito e Turismo Eireli
Número da NE: 396 Valor da NE: R$ 1.400,00 Data: 09/10/2019 Processo: 53/000.012/2019
Objeto: Passagem aérea nacional
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Ordenador de Despesas

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