Diário Oficial Eletrônico N° 7351 do Mato Grosso do Sul, 01-12-2008

Data de publicação01 Dezembro 2008
SUPLEMENTO
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXX n. 7.351 CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2008 107 PÁGINAS
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das
Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
MIGUEL VIEIRA DA SILVA
Assembléia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS BRANDES GARCIA
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Defensora Pública-Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
DECRETO Nº 12.658, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.
Publica a tabela contendo o valor f‌i xado como base de cálculo do IPVA relativo ao exercício
de 2009, estabelece prazos para o seu pagamento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual, e considerando o disposto
nos arts. 144 a 180 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1º É publicada, juntamente com este Decreto, a tabela contendo os valores correspondentes a veículos usados, a serem tomados como base de cálculo do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (PVA), relativo ao exercício de 2009.
Art. 2º O IPVA relativo ao exercício de 2009, correspondente a veículos usados, pode ser pago mediante uma das seguintes formas:
I - pagamento em parcela única, com desconto de dez por cento;
II - pagamento em até três parcelas mensais e iguais.
§ 1º O pagamento em parcela única deve ser feito até o dia 30 de janeiro de 2009.
§ 2º Na hipótese do inciso II do caput deste artigo:
I - o contribuinte ou o responsável deve recolher até o dia:
a) 30 de janeiro de 2009, a primeira parcela;
b) 27 de fevereiro de 2009, a segunda parcela;
c) 31 de março de 2009, a terceira parcela;
II - o valor de cada parcela não pode ser inferior a:
a) vinte e cinco reais, no caso de veículos de duas rodas (motocicletas);
b) cinqüenta reais, no caso dos demais veículos.
§ 3º O atraso no pagamento de qualquer parcela implica a atualização do débito e o acréscimo de juros de mora e multa, na forma da lei.
§ 4º O desconto e o parcelamento previstos neste artigo não se aplicam aos casos de primeira tributação do veículo, ainda que o recolhimento ocorra no período correspondente
aos prazos nele estabelecidos.
§ 5º Para efeito do disposto no § 4º, considera-se primeira tributação aquela cuja incidência do IPVA ocorra na data da aquisição por consumidor ou usuário f‌i nal, ou na da incor-
poração ao ativo permanente por empresa revendedora ou fabricante, quando se tratar de veículo novo.
Art. 3º O imposto deve ser pago:
I - nas instituições f‌i nanceiras autorizadas a receber os demais tributos de competência do Estado;
II - na repartição f‌i scal localizada no Município onde o imposto é devido, na falta, no local, das instituições referidas no inciso I;
III - por meio do documento de arrecadação estadual DAEMS 19 ou DAEMS 27, conforme o caso e nos termos da regulamentação aplicável, ou da Guia Única de Arrecadação do
DETRAN-MS, quando expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul.
Art. 4º No caso de discordância quanto aos valores consignados na tabela anexa, a impugnação deve ser apresentada no prazo de vinte dias contado da data da ciência da notif‌i -
cação do lançamento do IPVA, nos termos do art. 3º, caput, II, e §§ 3° e 4° da Lei nº 3.476, de 20 de dezembro de 2007, utilizando-se do modelo aprovado pelo art. 3º do Decreto nº 12.655, de
20 de novembro de 2008.
Art. 5º Nenhum veículo pode ser matriculado, inscrito ou registrado, ou averbado, assentado, licenciado, inspecionado, vistoriado, transferido ou baixado, sem a comprovação do
pagamento do IPVA devido, ou da prova de isenção ou imunidade (art. 167, caput, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997).
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se também a qualquer outro ato que implique alteração de dado relativo à propriedade ou à posse, ou ao próprio veículo (art. 167, parágrafo
único, da Lei nº 1.810, de 1997).
§ 2º No caso de matrícula, inscrição, registro, alienação e transferência para outra unidade da Federação, o IPVA deve ser recolhido integralmente antes da realização do respectivo
ato, não se aplicando nesta hipótese os prazos estabelecidos no art. 2º deste Decreto.
§ 3º Tratando-se de veículo cuja matrícula, inscrição ou qualquer outro procedimento que se enquadre nas hipóteses deste artigo sejam decorrentes de sua transferência para este
Estado, a realização dos respectivos atos f‌i cam condicionados à comprovação do recolhimento dos débitos relativos ao IPVA, a multas e a taxas devidos à unidade da Federação de origem.
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o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal - SRF
DIÁRIO OFICIAL n. 7.351 - SUPLEMENTO01 DE DEZEMBRO DE 2008PÁGINA 2
§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, a falta de comprovação do recolhimento dos débitos implica a obrigatoriedade do seu recolhimento aos cofres deste Estado.
Art. 6º Para efeito da contagem do prazo previsto no art. 147 da Lei nº 1.810, de 1997, considera-se como termo inicial a data de emissão da respectiva nota f‌i scal, nas hipóteses
em que esta deva ser emitida.
Art. 7º Para efeito do benefício previsto no art. 2°-A do Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, relativo ao exercício de 2009, o interessado deve protocolar o pedido para a
obtenção da autorização específ‌i ca do Superintendente de Administração Tributária, de que trata o inciso III do § 1° do referido artigo, até o dia 7 de dezembro de 2008, na Agência Fazendária ou
na Unidade de Outros Tributos da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de novembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
Cod.
Dena Tipo Marca Modelo Comb 2.009 2.008 2.007 2.006 2.005 2.004 2.003 2.002 2.001 2.000 1.999 1.998 1.997 1.996 1.995 1.994
325599 CAMI AGRALE 1600 D 21.514
325599 CAMI AGRALE 1600 G 21.514
334299 CAMI AGRALE 1800 D 28.225 25.736 23.815
334299 CAMI AGRALE 1800 G 28.225 25.736 23.815
300115 CAMI AGRALE 13000 D 103.750 98.551 90.404 86.097
325502 CAMI AGRALE 1600A RD D 27.785 25.545
325502 CAMI AGRALE 1600A RD G 27.785 25.545
325504 CAMI AGRALE 1600D RD D 27.745 25.070
325504 CAMI AGRALE 1600D RD G 27.745 25.070
300107 CAMI AGRALE 1600D RD FD D 27.788 25.109
325503 CAMI AGRALE 1600D RS D 23.746
325505 CAMI AGRALE 1600D RS 4X4 D 23.791
300106 CAMI AGRALE 1600D RS FD D 25.944 23.750
334201 CAMI AGRALE 1800D RD D 29.868 27.542
334204 CAMI AGRALE 1800D RD FD D 37.750 31.349 29.374 27.775 21.899
334203 CAMI AGRALE 1800D RS FD D 28.557 25.452
342801 CAMI AGRALE 4500D RD D 37.074 33.238 31.058 29.028 27.825
342802 CAMI AGRALE 4500D RS D 34.894 31.900 29.313 27.823 26.409
342901 CAMI AGRALE 5000D RD D 45.187 37.799 34.853 32.012 29.806 28.079
342902 CAMI AGRALE 5000D RS D 31.495 29.274 28.040 26.404
341901 CAMI AGRALE 5500D RD D 29.797 27.298 26.448
345404 CAMI AGRALE 6000 D D 71.940 68.335 65.283 61.910 58.278 55.247 51.530 49.506 46.067 43.688 37.399 34.984
345404 CAMI AGRALE 6000 D G 71.940 68.335 65.283 61.910 58.278 55.247 51.530 49.506 46.067 43.688 37.399 34.984
345403 CAMI AGRALE 6000 D CD D 61.590 57.800 55.472 51.494 48.664 45.818 43.675 41.105 37.717
342003 CAMI AGRALE 7000 DX D 58.507 49.411 47.719 44.307 41.937 39.465 36.322 31.142 29.130
342001 CAMI AGRALE 7000D RD D 48.006 46.250 35.249 32.832 29.973 28.140
342005 CAMI AGRALE 7500 TCA D 74.642 65.116 60.615 56.007 52.421 48.103 46.654
342002 CAMI AGRALE 7500 TD D 46.650 43.096 39.815 36.222 32.509 30.689
342004 CAMI AGRALE 7500 TDX D 57.936 54.306 50.950 48.882 45.264 42.911 39.577 37.895 31.688
345401 CAMI AGRALE 8000 A D 60.201 55.946 51.907 48.788 46.471 45.266 43.675 40.380 36.171 32.650 30.797
300108 CAMI AGRALE 8500 CD D 87.518 81.056 77.387 73.442 66.708
345402 CAMI AGRALE 8500 T D 59.837 56.796 54.562 52.723 50.167 46.629 43.256 38.386
345406 CAMI AGRALE 8500 TCA D 79.456 75.475 71.829 68.753 64.503 62.491 59.564 56.966 54.295 52.420 50.147
345410 CAMI AGRALE 9200 TCA D 92.135 87.518 84.220 80.455 74.782 71.727 65.764 61.803
300114 CAMI AGRALE AMAL ALCATRAZ AB2 D 115.289 105.579 100.549
348408 CAMI AGRALE AUTO LIFE TROIA 5 D 98.780 93.473 89.701 80.928
345413 CAMI AGRALE AUTO LIFE TROIA 6 D 114.978 109.999 105.718
345414 CAMI AGRALE AUTO LIFE TROIA 7 D 113.073 108.176 103.967 96.331
348409 CAMI AGRALE AUTO LIFE TROIA 8 D 121.869 115.762 106.556 100.850
345405 CAMI AGRALE FURGOVAN 6000 D 85.257 81.467 77.706 72.762 69.148 67.504 63.553 57.940 51.580 47.455 43.658 40.165 36.952 33.645 30.954
345411 CAMI AGRALE FURGOVAN 8000 D 91.622 87.030 81.338 78.991 70.182 66.790 63.068 58.994
345407 CAMI AGRALE FURGOVAN TH AMB D 89.961 85.453 81.994 78.156 72.356 69.615 67.209 63.839 60.700
343701 CAMI AGRALE GUARARAPES UMS D 37.720 31.682 29.459 27.976 21.710
345408 CAMI AGRALE KM ALFA 6000 D D 53.678 51.313 46.886
345415 CAMI AGRALE MA9.2 SBB CF D 94.955 90.197 86.291
300111 CAMI AGRALE MARRUA AM 200CC D 92.410 88.099 81.396 77.517 71.609
300109 CAMI AGRALE MARRUA AM 200CD D 91.697
300199 CAMI AGRALE TX D 21.388
300199 CAMI AGRALE TX G 21.388
300105 CAMI AGRALE TX 1100D D 21.523
300105 CAMI AGRALE TX 1100D G 21.523
300101 CAMI AGRALE TX 1200A D 54.902 50.934 48.969 46.308 44.213 40.749 37.582 31.752 29.494 27.958 21.745
300101 CAMI AGRALE TX 1200A G 54.902 50.934 48.969 46.308 44.213 40.749 37.582 31.752 29.494 27.958 21.745
300102 CAMI AGRALE TX 1600D RD D 21.636
300102 CAMI AGRALE TX 1600D RD G 21.636
300103 CAMI AGRALE TX 1600D RS D 39.680 37.897 31.695 29.534 28.024 21.239
337501 CAMI AGRALE ULTRAVAN FD D 28.825 27.955 21.149
300113 CAMI AGRALE UNISAUDE UM D 83.239 79.068 75.698 72.587
307899 CAMI ALFA ROMEO ROMEO D 32.339 29.393 27.081
307899 CAMI ALFA ROMEO ROMEO G 32.339 29.393 27.081
340305 CAMI AMV PUMA 7900CB D 47.935 44.496 42.582 40.440 37.420 35.514 33.220
340306 CAMI AMV PUMA 7900CD D 49.784 46.292 43.264 41.136 38.687
340302 CAMI AMV PUMA 880 D 29.357 26.860
340304 CAMI AMV PUMA 9000 TP D 31.010
340301 CAMI AMV PUMA 914 D 48.055 44.393 41.011 34.844 32.109 29.473 27.129
340303 CAMI AMV PUMA 914 CD D 41.622 36.808 33.917 31.005 28.770
343102 CAMI ASIA TOPIC VSUPER D 25.311 22.190 20.618 20.107 17.815 17.229
307999 CAMI BEDFORD D 49.184 46.460 44.340 36.451 33.786 31.591 30.163 28.712 27.590 24.933 21.117
324999 CAMI BERNA D 21.104
346602 CAMI BLOQUEADO CGIT DENATRAN D 31.600 30.701 29.150
333199 CAMI CABOT D 28.705 27.257 24.099 21.437
347000 CAMI CCC INGERS IR2064EU300 D 30.188 28.828 27.437
346901 CAMI CITROEN JUMPER 35C D 28.344 26.188 24.094
346900 CAMI CITROEN JUMPER 35MH D 34.647 28.396 26.718 24.005 22.083 20.318 18.694 17.019 15.658
347500 CAMI CITROEN JUMPER FURG 35MH D 39.377 38.255 35.241 34.143
338399 CAMI CONTINENTAL D 29.209 27.131 24.586 20.896
348200 CAMI CRANE CORSAIR 300 D 206.420 194.787 174.539
345601 CAMI DAEWOO DLX D 30.354 29.230 27.201 24.396 21.060
342799 CAMI DAIHATSU D 27.201 24.336 20.819
308299 CAMI DIAMOND D 27.012 24.458 21.252
300499 CAMI DODGE 400 D 21.541
300599 CAMI DODGE 700 D 21.129
DIÁRIO OFICIAL n. 7.351 - SUPLEMENTO01 DE DEZEMBRO DE 2008PÁGINA 3
300699 CAMI DODGE 750 D 21.058
300799 CAMI DODGE 900 D 21.400
300899 CAMI DODGE 950 D 21.428
300299 CAMI DODGE D 20.988
308399 CAMI DODGE D 26.941 24.558 21.161
300299 CAMI DODGE G 20.988
300301 CAMI DODGE 1400 TD D 21.491
300999 CAMI DODGE D400 D 20.844
301099 CAMI DODGE D700 D 21.482
301001 CAMI DODGE D700 DI D 48.839 46.248 44.710 36.194 34.794 32.438 30.338 29.197 27.289 24.420 21.628
301199 CAMI DODGE D900 D 30.176 29.287 27.209 24.738 21.149
301299 CAMI DODGE D950 D 21.165
301599 CAMI DODGE DODGE P 700 D 20.943
301399 CAMI DODGE E13 D 20.996
301499 CAMI DODGE E21 D 21.025
325099 CAMI DODGE P400 D 21.251
301501 CAMI DODGE P700A D 27.449 24.803 20.894
308300 CAMI DODGE RAM 2500 D 114.102 108.384 103.100 97.047 86.224 78.963 75.859 70.958
308302 CAMI DODGE RAM 2500 RC D 89.036 84.574 79.063 74.514 66.192 64.777
308301 CAMI DODGE RAM 2500 SLT D 79.426 70.885 67.563
347200 CAMI DOTTO F87 MACCHINE D 32.547 30.142 29.149
308604 CAMI DUCATO MAXI RONTAN AMB D 34.932 28.630 24.552 21.769
321299 CAMI ENGESA EE 15 D 18.944
399991 CAMI F.PROPRIA TECNOBUS/F.PROPRIA D 42.126 40.516 38.586
399991 CAMI F.PROPRIA TECNOBUS/F.PROPRIA G 36.624 33.270 29.203
302599 CAMI FIAT 70 D 39.279
302699 CAMI FIAT 80 D 39.377
301799 CAMI FIAT 120 D 39.532
301899 CAMI FIAT 124 D 48.718 46.497 44.801 42.288 40.330 38.424 36.830 34.888
301999 CAMI FIAT 130 D 39.283
301999 CAMI FIAT 130 G 39.283
302099 CAMI FIAT 140 D 39.142
302099 CAMI FIAT 140 G 39.142
302199 CAMI FIAT 180 D 38.691
302299 CAMI FIAT 190 D 46.206 44.240 42.484 40.176 37.932 36.573 35.073 33.293 31.167 30.256
301699 CAMI FIAT D 46.132 44.691 42.208 40.263 38.650 36.900 34.929 33.746 32.258 31.570
308699 CAMI FIAT D 59.902 55.702 50.633 46.783 44.916 42.633 41.028 39.014
301699 CAMI FIAT G 46.132 44.691 42.208 40.263 38.650 36.900 34.929 33.746 32.258 31.570
301901 CAMI FIAT 130 L D 39.348
301902 CAMI FIAT 130 LD D 49.067 46.156 44.351 42.067 40.691 38.857 36.789 34.488
301903 CAMI FIAT 130 SL D 39.248
302003 CAMI FIAT 140 N D 39.310
302003 CAMI FIAT 140 N G 39.310
302601 CAMI FIAT 80 N D 38.862
302601 CAMI FIAT 80 N G 38.862
308602 CAMI FIAT DUCATO 10 D 26.912 25.459 21.548 19.653 18.194
308601 CAMI FIAT DUCATO 8 D 25.822 24.017 20.934 19.137 17.717
301603 CAMI FIAT DUCATO ANCAR AMB D 71.954 68.301 62.999 56.332
301601 CAMI FIAT DUCATO MAXI D 40.738 37.676 35.173 28.922
308603 CAMI FIAT DUCATO MAXI D 34.972 28.686 24.599 22.025 20.478 17.666
301602 CAMI FIAT DUCATO MAXICARGO D 59.315 53.071 48.435 42.354 41.127 37.572 34.388
301600 CAMI FIAT DUCATO VIATURE A D 42.531 40.778 34.342 31.750 28.727 24.594
302899 CAMI FIAT FNM D 39.155
311399 CAMI FIAT FNM D 39.287
302899 CAMI FIAT FNM G 39.155
303099 CAMI FIAT FNM 130 D 39.334
303199 CAMI FIAT FNM 180 D 39.302
303299 CAMI FIAT FNM 2000 D 39.423
303399 CAMI FIAT FNM 210 D 38.964
303499 CAMI FIAT FNM D11000 D 39.002
332299 CAMI FNM 180 D 21.443
332399 CAMI FNM 210 D 21.055
332199 CAMI FNM D 39.181
332199 CAMI FNM G 39.181
305299 CAMI FORD 700 D 36.400
305499 CAMI FORD 750 D 36.432
305399 CAMI FORD 7000 D 36.155
305399 CAMI FORD 7000 G 36.155
305599 CAMI FORD 8000 D 36.432
304599 CAMI FORD 11000 D 36.905 36.058
304599 CAMI FORD 11000 G 36.905 36.058
304699 CAMI FORD 12000 D 65.061 62.521 60.536 57.957 52.516 48.937 47.321 44.437 42.933
304799 CAMI FORD 13000 D 36.115
332999 CAMI FORD 14000 D 48.197 45.904
304999 CAMI FORD 20000 D 35.978
305099 CAMI FORD 21000 D 36.554
305199 CAMI FORD 22000 D 42.646
304499 CAMI FORD D 39.121 36.492 35.724
308799 CAMI FORD D 41.978 40.795 38.900 36.836 35.693
304499 CAMI FORD G 39.121 36.492 35.724
309173 CAMI FORD AMBULANCIA D 38.803
348405 CAMI FORD AUTO LIFE TROIAL4 D 122.852 115.519 112.551 104.038 100.353
347702 CAMI FORD C 2425 LIEBHERR HTM D 135.469 122.300 118.504 113.446
347706 CAMI FORD C 2626 LIEBHERR HTM D 147.915 136.139 133.176 127.608 121.014 117.086
320257 CAMI FORD C2422 PMERECHIM 8X2 D 179.363 166.570 158.871 151.361 141.406 136.574 130.067
320247 CAMI FORD C2428 PMERECHIM 8X2 D 183.246 173.175 166.156 157.354 145.360
320269 CAMI FORD C2622E PMERECHIM 84 D 199.345 189.355 180.333
320245 CAMI FORD C2628 PMERECHIM 8X4 D 196.882 186.061 178.519 169.062
320246 CAMI FORD C2831 PMERECHIM 8X4 D 192.951 177.784 164.682
320255 CAMI FORD C5032 PMERECHIM 8X4 D 210.004 197.475 187.413
320299 CAMI FORD CARGO D 51.890 50.744 48.377 46.723 44.781 43.325 42.291 40.979 39.206 37.034 35.695
320299 CAMI FORD CARGO G 51.890 50.744 48.377 46.723 44.781 43.325 42.291 40.979 39.206 37.034 35.695
303699 CAMI FORD CARGO 1113 D 91.756 84.768 78.310 72.347 66.837 61.743 57.043 52.697 48.182 44.511
303799 CAMI FORD CARGO 1114 D 36.039
303899 CAMI FORD CARGO 1117 D 70.487 59.604 56.763 54.841 52.933
320004 CAMI FORD CARGO 1215 D 73.913 69.712 66.001 62.604 58.780 57.378 52.291 48.919 44.555
328899 CAMI FORD CARGO 1215 D 62.766 57.555 55.458 52.234 48.340 44.831
320204 CAMI FORD CARGO 1217 D 79.136 71.016 64.797 59.666 51.245 47.144 43.373 39.904 36.331 33.426
328999 CAMI FORD CARGO 1218 D 68.584 63.361 58.534 53.518 49.442
303999 CAMI FORD CARGO 1313 D 52.960
304099 CAMI FORD CARGO 1314 D 36.060
304099 CAMI FORD CARGO 1314 G 36.060
304199 CAMI FORD CARGO 1317 D 89.908 84.044 80.418 77.817 74.679 72.424 68.670 66.719 62.581 59.897 56.468 53.169 50.586
304103 CAMI FORD CARGO 1317 E D 104.276 99.177 95.492 90.079 85.405 81.078 77.328
304100 CAMI FORD CARGO 1317F D 94.926 89.889 84.031 81.053 76.730 71.675 62.314 58.287
320009 CAMI FORD CARGO 1415 D 83.723 76.200 73.143 68.409 65.045 61.741 55.188 53.081

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