Diário Oficial Eletrônico N° 9.983 do Mato Grosso do Sul, 10-09-2019

Data de publicação10 Setembro 2019
PODER EXECUTIVO
ANO XLI n. 9.983 Campo Grande, terça-feira, 10 de setembro de 2019. 126 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
Roberto Hashioka Soler - Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
LEIS ...........................................................................................................................................2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ................................................................................................3
CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO BRASL CENTRAL .....4
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................4
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................42
ATOS DE LICITAÇÃO ...........................................................................................................71
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ..................................................................90
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ................................................................113
MUNICIPALIDADES ...........................................................................................................114
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................125
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização ....................................................Roberto Hashioka Soler
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura ...............................................................................................Murilo Zauith
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Diário Oficial Eletrônico n. 9.983 10 de setembro de 2019 Página 2
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LEIS
LEI Nº 5.391, DE 9 DE SETEMBRO DE 2019.
Institui a Semana Estadual de Doação de Sangue.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Semana Estadual de Doação
de Sangue, que deverá ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de agosto.
Art. 2º A Semana Estadual de Doação de Sangue passará a integrar o Anexo ao Calendário Oficial
de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, que foi instituído pela Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de
2010.
Art. 3º A Semana Estadual de Doação de Sangue tem como objetivos primordiais, dentre outros:
I - conscientizar a sociedade acerca da importância do ato de doação de sangue; e
II - sensibilizar novos voluntários, de forma a criar um hábito de cultura solidária de doação.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá promover, na Semana
Estadual de Doação de Sangue, a intensificação de atividades diversificadas visando à promoção da prática de
doação de sangue, como a criação de parcerias para realização de palestras, cursos, seminários, workshop, bem
como a realização de campanhas de divulgação para a promoção da ação voluntária perante a sociedade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de setembro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LEI Nº 5.392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2019.
Institui a Campanha “Dezembro Verde - Não ao Abandono de Animais
no Estado de Mato Grosso do Sul.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, na primeira semana do mês de dezembro, a Campanha “Dezembro Verde
- Não ao Abandono de Animais no Estado de Mato Grosso do Sul.”
Art. 2º A Campanha possui o objetivo de conscientizar a população de que o abandono de animais
é crime, além de ser um ato cruel que pode condenar o animal abandonado à morte.
Art. 3º A Campanha deverá ser realizada por meio de ações de conscientização, eventos e de
divulgação de material publicitário sobre o tema.
Art. 4º A Campanha deverá ser realizada todos os anos na primeira semana do mês de dezembro,
época em que o abandono de animais aumenta em razão da proximidade das férias, devendo haver ampla
divulgação e ser incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio
da Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias, a contar de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de setembro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Diário Oficial Eletrônico n. 9.983 10 de setembro de 2019 Página 3
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DECRETO ORÇAMENTÁRIO
DECRETO “O” Nº 079/2019, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019
Abre crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere
o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 9°, da Lei nº 5.310,
de 26 de dezembro de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada(s), compensado(s)
de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado
no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 09 de setembro de 2019
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 079/2019, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019 R$
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
FUNDO ESPECIAL PARA INSTALAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO
DAS ATIVIDADES DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
FUNDO ESPECIAL PARA INSTALAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO
DAS ATIVIDADES DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
05901.02.131.0003.2046 F
Gestão institucional e comunicação social
3 3 240 0,00 13.000,00
3 4 240 13.000,00 0,00
SUBTOTAL 240 13.000,00 13.000,00
FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA
E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS
FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA
E SEGURANÇA PÚBLICA DE MATO GROSSO DO SUL
31901.06.181.0044.2271 F
Operacionalização e Gestão do FUNRESP
3 3 240 0,00 92.000,00
3 4 240 92.000,00 0,00
SUBTOTAL 240 92.000,00 92.000,00
FUNDO DE INVESTIMENTOS ESPORTIVOS
FUNDO DE INVESTIMENTOS ESPORTIVOS
51901.27.811.0059.6121 F
Manutenção e Operacionalização do FIE-MS
3 3 100 0,00 10.000,00
51901.27.812.2017.1432 F
Implementar o esporte e o lazer no Estado..
3 3 100 10.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 10.000,00 10.000,00
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA RODOVIÁRIO DE MS
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA RODOVIÁRIO DE MS
57901.26.782.2022.2571 F
Desenvolvimento do Transporte Multimodal
1 4 241 49.688.000,00 0,00
SUBTOTAL 241 49.688.000,00 0,00
FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

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