Diário Oficial Eletrônico N° 9690 do Mato Grosso do Sul, 05-07-2018

Data de publicação05 Julho 2018
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XL n. 9.690 CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 5 DE JULHO DE 2018 83 PÁGINAS
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.038, DE 4 DE JULHO DE 2018.
Altera a redação do caput e do § 1º do
art. 5º do Decreto nº 11.676, de 17 de
agosto de 2004, que regulamenta a
aquisição de bens e serviços para órgãos e
entidades estaduais mediante licitação na
modalidade de pregão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput e o § 1º do art. 5º do Decreto nº 11.676, de 17 de
agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O pregão será conduzido por servidor escolhido,
preferencialmente, dentre os pertencentes do quadro permanente da
Administração Pública Estadual.
§ 1º A designação do Pregoeiro é de competência do Secretário
de Estado de Administração e Desburocratização, para mandato de um ano,
permitida a recondução por iguais e sucessivos períodos.
......................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de julho de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
DECRETO
DECRETO “E” Nº 27, DE 4 DE JULHO DE 2018.
Declara “Situação de Emergência”
em partes das áreas urbana e rural
do Município de Corumbá-MS,
afetadas por desastre, classificado
e codificado como “Inundações”
- 1.2.1.0.0, conforme IN/MI
02/2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo
2012,
Considerando que este ano o comportamento das águas no alto da
bacia pantaneira apresentou características incomuns, como por exemplo, a chegada
antecipada das águas originárias do planalto, mais especificamente da região norte
do Estado de Mato Grosso, em que, nos últimos tempos, houvera uma precipitação
pluviométrica constante e com acentuado volume nas cabeceiras dos rios, muito acima
da série histórica para aquela região, anomalia esta que provocou o aumento do nível do
Rio Paraguai, ocasionando inundação gradual e o transbordamento de suas águas, cuja
repercussão danosa acarretou o alagamento de campo, espaços físicos e de moradias,
afetou a atividade doméstica dos residentes locais e, de forma direta ou indireta, a
população ribeirinha que reside nessas áreas;
Considerando que, nesse momento, as áreas ao norte do Município
continuam sendo afetadas pelo processo de inundação gradual, mais especificamente
na confluência deste com o Rio São Lourenço, desde a localidade denominada Barra
de São Lourenço, passando pelas localidades do Amolar, Chané, São Pedro, Bonfim,
Coqueiro, São Francisco, Mato Grande, Bahia Vermelha, Paraguai Mirim, Ilha Verde,
Castelo, Domingos, Ramos, Capim Gordura, Piuval e Tuiuiú, comunidades estas que estão
distribuídas ao longo das margens do Paraguai, numa extensão de aproximadamente
300 Km em direção à jusante do Rio Paraguai, até proximidades da área urbana do
Município de Corumbá;
Considerando que o evento adverso afetou cerca de 2.500 pessoas
que habitam na região das águas do complexo pantaneiro provocou danos materiais
a centenas de moradias das famílias ribeirinhas e comprometeu, significativamente, o
seguimento da pecuária, principal força motriz da economia daquele Município;
Considerando que o Município decretou Situação de Emergência nessas
áreas, sendo homologada pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e, também,
reconhecida pelo Governo Federal, conforme Portaria nº 175, de 27 de junho de 2018,
da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
Considerando que a contabilização dos danos, ainda, encontra-se em
processamento, havendo crescente registro da necessidade de auxílio e da identificação
de danos, e que o Parecer Técnico da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC),
relata a ocorrência desse desastre, sendo favorável à declaração da “Situação de
Emergência”,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara-se “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, em partes das áreas urbana e rural do Município de Corumbá-MS, afetadas
por desastre, classificado e codificado como Inundações - Cobrade - 1.2.1.0.0, conforme
Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, e informações contidas no
Formulário de Informações do Desastre (FIDE) e registrado no Sistema Integrado de
Informações de Desastres (S2ID).
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos Estaduais para
atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC), nas
ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações
de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante
a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada
pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC).
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da
Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de
defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso
de risco iminente, a:
I - penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação;
II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público,
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou
a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a
segurança global da população.
de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº101, de 4 de maio
de 2000, (da Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação os contratos
de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de
serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos
e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação
dos contratos.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de julho de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Controlador-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Fazenda
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
CARLOS ALBERTO MORAES COIMBRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e
Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
HELIANEY PAULO DA SILVA
ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-
CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ROMILDO
IGNACIO DE LIMA:70077835115
DIÁRIO OFICIAL n. 9.6905 DE JULHO DE 2018PÁGINA 2
Decreto Normativo.................................................................................................... 01
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 20
Boletim de Licitações................................................................................................... 54
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 57
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 76
Municipalidades.......................................................................................................... 77
Publicações a Pedido................................................................................................... 83
SUMÁRIO
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
Extrato de Termo de Prorrogação de Vigência do Contrato de Adesão n.
0017/2016/SAD, que integra o Contrato Corporativo n. 007/2016/SAD
N° Cadastral 6551
Processo: 55/000.438/2016
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da Secretaria de Estado de Administração e
Desburocratização (SAD) e a empresa Vyga Prestadora
de Serviços de Conservação e Asseio Ltda.
Do Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, alterar a
Cláusula Nona – Da vigência do Contrato de Adesão n.
017/2016.
Da Vigência: O prazo de vigência do Contrato de Adesão será de 12
(doze) meses, a contar de 21 de junho de 2018 à 20 de
junho de 2019.
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
Data da Assinatura: 19 de junho de 2018.
Assinam: Carlos Alberto de Assis e Márcia Regina Pereira Rodrigues.
Extrato do Termo de Prorrogação de Vigência do Contrato Corporativo n.
0007/2016/SAD.
N° Cadastral 6544
Processo: 55/000.107/2016
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da Secretaria de Estado de Administração e
Desburocratização (SAD) e a empresa Vyga Prestadora
de Serviços de Conservação e Asseio Ltda.
Do Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, alterar a
Cláusula Décima Terceira - Da Vigência, do Contrato
Corporativo n. 007/2016.
Da Vigência: O prazo de vigência do Contrato Corporativo n. 007/2016
será de 12 (doze) meses, a contar de 21 de junho de
2018 à 20 de junho de 2019.
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
Data da Assinatura: 19 de junho de 2018.
Assinam: Carlos Alberto de Assis e Márcia Regina Pereira Rodrigues.
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato n. 0003/2015/SAD
N° Cadastral 5320
Processo: 55/000.483/2015
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da Secretaria de Estado de Administração e
Desburocratização e a empresa Rimafer Comércio de
Relógio de Ponto Eireli.
Do Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo alterar a
Cláusula Décima Primeira – Da Vigência do Contrato n.
003/2015.
Da Vigência: O prazo de vigência desse contrato será de 12 (doze)
meses, a contar de 2 de julho de 2018 a 1° de julho de
2019.
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
Data da Assinatura: 29 de junho de 2018.
Assinam: Carlos Alberto de Assis e Ricardo Eli Gonçalves.
Errata relativa ao Edital n. 2/2018 - SAD/SED/PROJOVEM/APOIO, de 29 de junho de
2018, publicado no Diário Oficial n. 9.688, de 3 de julho de 2018:
Onde consta:
ASSISTENTE PEDAGÓGICO DA COORDENAÇÃO
QTD NOME COMPLETO CPF SITUAÇÃO
1 Ana Paula de Souza Meaurio Maciel 708.427.281-04 Indeferido
Passa a constar:
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA COORDENAÇÃO
QTD NOME COMPLETO CPF SITUAÇÃO
1 Ana Paula de Souza Meaurio Maciel 708.427.281-04 Indeferido
Republica-se por incorreção.
Publicado no Diário Oficial n. 9.689, de 4 de julho de 2018.
EDITAL n. 3/2018/SAD/SED
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SAD/SED/ADM/2018
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
e DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Edital
n. 1/2017/SAD/SED, de 5 de outubro de 2017, tornam pública para conhecimento dos
interessados, a convocação dos candidatos relacionados no Anexo Único deste Edital,
para contratação, observando-se:
1. As contratações serão realizadas, exclusivamente, nos dias 4, 5 e 9 de julho
de 2018, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, e no dia 6 de julho de
2018, das 7h30min às 11h, nos locais especificados no Anexo I deste Edital, devendo o
candidato comparecer na data e endereço especificados, munido de cópia dos seguintes
documentos, acompanhadas dos respectivos originais, para conferência:
a) título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
b) cadastramento no PIS/PASEP;
c) certidão de Nascimento ou Casamento;
d) certidão de Nascimento e CPF dos filhos dependentes;
e) comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;
f) declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio individual;
g) declaração de não acúmulo de cargos;
h) comprovante de tipagem sanguínea;
i) carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia da página onde consta o
número, identificação do trabalhador e foto);
j) comprovante de residência;
k) uma foto 3x4;
l) atestado médico que comprove aptidão física e mental para o exercício das
funções;
m) comprovante de Conta Corrente no Banco do Brasil;
n) documento de Identidade;
o) cadastro de Pessoa Física - CPF;
p) comprovante de Escolaridade;
q) currículo vitae.
2. O candidato selecionado será contratado, por prazo determinado, mediante
contrato público, nos termos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, no que couber,
da Lei n. 4.135, de 15 de dezembro de 2011, do inciso IX do Artigo 37 da Constituição
3. A duração do contrato será de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por
igual período.
4. São requisitos básicos para a contratação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) comprovar escolaridade mínima exigida;
e) ser considerado apto, física e mentalmente, para o exercício das funções,
por meio de atestado médico;
f) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
g) não acumular cargo ou emprego público das esferas Federal, Estadual ou
Municipal.
5. Os candidatos deverão comparecer no local, data e horários marcados
neste Edital, sendo que com o não comparecimento, a inobservância do prazo ou a
não comprovação dos requisitos e condições legais para contratação, o candidato será
excluído do Processo Seletivo, cessando as obrigações da Administração Estadual para
com os candidatos.
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE JULHO DE 2018.
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração
e Desburocratização
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I AO EDITAL n. 3/2018/SAD/SED
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SAD/SED/ADM/2018
LOCAIS E ENDEREÇOS PARA COMPARECIMENTO
Município da Vaga Local para Comparecimento
Anastácio Coordenadoria Regional de Educação CRE
1 – Aquidauana
Rua Estevão Alves Corrêa, 1434
Bairro: Alto
Fone: 3241-1061 e 3241-9132
Aquidauana
Bodoquena
Município da Vaga Local para Comparecimento
Bandeirantes Coordenadoria Regional de Educação CRE
2 – Campo Grande/Metropolitana
Rua 13 de Maio, 1090
Bairro: Vila Glória
Fone: 3318-2257
Camapuã
Corguinho
Nova Alvorada do Sul
Ribas do Rio Pardo
Sidrolândia
Terenos
Município da Vaga Local para Comparecimento
Corumbá
Ladário Coordenadoria Regional de Educação CRE
3 – Corumbá
Rua Delamare, 1557
Bairro: Centro
Fone: 3231-0949 e 3231-0948
Município da Vaga Local para Comparecimento
Costa Rica Coordenadoria Regional de Educação CRE
4 – Coxim
Rua Pereira Gomes, 355
Bairro: Jardim Novo Mato Grosso
Fone: 3291-2326
Coxim
Pedro Gomes
São Gabriel do Oeste
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.6905 DE JULHO DE 2018PÁGINA 3
Município da Vaga Local para Comparecimento
Caarapó Coordenadoria Regional de Educação CRE
5 – Dourados
Rua Hayel Bom Faker, 5470
Bairro: Centro
Fone: 3411-8408 e 3421-4114
Deodápolis
Douradina
Dourados
Fátima do Sul
Glória de Dourados
Itaporã
Jateí
Laguna Carapã
Maracaju
Rio Brilhante
Município da Vaga Local para Comparecimento
Campo Grande
Coordenadoria Regional de Educação CRE
6 – Campo Grande
Rua 13 de Maio, 1090
Bairro: Vila Glória
Fone: 3314-1287 e 3314-1283
Município da Vaga Local para Comparecimento
Bela Vista Coordenadoria Regional de Educação CRE
7 – Jardim
Rua Deolindo Peixoto, 2225
Bairro: Jardim Moá
Fone: 3251-1868 e 3251-1856
Bonito
Guia Lopes da Laguna
Jardim
Nioaque
Porto Murtinho
Município da Vaga Local para Comparecimento
Eldorado Coordenadoria Regional de Educação CRE
8 – Naviraí
Rua Hilda, 203
Bairro: Boa Vista
Fone: 3461-9969
Itaquiraí
Sete Quedas
Tacuru
Município da Vaga Local para Comparecimento
Angélica Coordenadoria Regional de Educação CRE
9 – Nova Andradina
Rua da Saudade, 757
Bairro: Capilé
Fone: 3441-5612 e 3441-4028
Bataguassu
Batayporã
Ivinhema
Nova Andradina
Taquarussu
Município da Vaga Local para Comparecimento
Aparecida do Taboado Coordenadoria Regional de Educação CRE
10 – Paranaíba
Av. Maria Antonia, 800
Bairro: São José
Fone: 3503-1045
Cassilândia
Chapadão do Sul
Inocência
Paranaíba
Município da Vaga Local para Comparecimento
Amambai Coordenadoria Regional de Educação CRE
11 – Ponta Porã
Rua Tiradentes, 754
Bairro: Centro
Fone: 3431-9418
Aral Moreira
Antônio João
Coronel sapucaia
Ponta Porã
Município da Vaga Local para Comparecimento
Brasilândia Coordenadoria Regional de Educação CRE
12 – Três Lagoas
Av. Antonio Trajado Santos, 603
Bairro: Centro
Fone: 3919-2609
Três Lagoas
ANEXO I AO EDITAL n. 3/2018/SAD/SED
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SAD/SED/ADM/2018
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA CONTRATAÇÃO
Município Nome Cargo Pontuação Class.
Amambai Sueli Aquino Ricarte Agente de
Limpeza. 51
Amambai Dirce Aparecida do Nascimento
Buss Cozinheiro(a). 4 1
Amambai Sandra Gonçalves da Silva Cozinheiro(a). 3 2
Anastácio Elaine Fontoura Piúna Agente de
Limpeza. 51
Anastácio Nair Ferreira Leite Agente de
Limpeza. 52
Anastácio Luciana Regina Saldanha Cozinheiro(a). 3 1
Angélica -
Distrito Ipezal Irani Belo dos Santos Agente de
Limpeza. 51
Angélica -
Distrito Ipezal Lucimara Gonçales Cozinheiro(a). 5 1
Antônio João Graciela Melchiades Ferreira
Lobo Cozinheiro(a). 1 1
Aparecida do
Taboado Sholiany Martins Faustino Agente de
Limpeza. 51
Aparecida do
Taboado Juscirene de Almeida Ferreira Agente de
Limpeza. 52
Aparecida do
Taboado Zilda Aparecida Varco Cozinheiro(a). 9 1
Aparecida do
Taboado Cristiane Barreto Arsuffi Auxiliar
Administrativo. 81
Aparecida do
Taboado Suely Silva M.M. da Maia Auxiliar
Administrativo. 82
Aquidauana Angela Maria Casanova Farias Agente de
Limpeza. 51
Município Nome Cargo Pontuação Class.
Aquidauana Rosangela Aparecida de Melo
Morinigo Cozinheiro(a). 12 1
Aquidauana Odilene Carvaho Ferreira Cozinheiro(a). 10 2
Aquidauana -
Aldeia Limão
Verde Lucélia Barros Cozinheiro(a). 11 1
Aral Moreira André Bezerra de Oliveira Agente de
Limpeza. 71
Aral Moreira
– Distrito Vila
Marques Reanilda Aparecida Ferreira Cozinheiro(a). 1 1
Bandeirantes Francisca Aparecida de Souza Cozinheiro(a). 5 1
Bataguassu -
Distrito Porto Xv Margarete Dias Canuto Ferrari Auxiliar
Administrativo. 13 1
Batayporã Ivonete de Moura Souto Agente de
Limpeza. 51
Bela Vista Mônica Benites Tavares Agente de
Limpeza. 51
Bela Vista Mariana Karina Pereira dos
Santos Cozinheiro(a). 1 1
Bela Vista Ismael Nunes Auxiliar
Administrativo. 15 1
Bodoquena Loisiane da Silva Agente de
Limpeza. 13 1
Bonito Ana Paula da Silva Cozinheiro(a). 4 1
Brasilândia -
Distrito Debrasa Rosa Gonçalves Pereira da Silva Auxiliar
Administrativo. 71
Caarapó Rosalina dos Santos Curim Agente de
Limpeza. 51
Caarapó Olga Ferreira de Brito Silva Cozinheiro(a). 5 1
Caarapó Geycikellin da Silva Bittencourt Cozinheiro(a). 2 2
Camapuã Jaqueline Oliveira Rocha Agente de
Limpeza. 51
Camapuã Luciana Sobrinho Nogueira Cozinheiro(a). 3 1
Campo Grande Ana Paula Osório da Silva Agente de
Limpeza. 91
Campo Grande Maria de Fátima Barbosa de
Araújo Agente de
Limpeza. 52
Campo Grande Mercedes Faustina de Jesus
Roberto de Araújo Agente de
Limpeza. 53
Campo Grande Iraci Nonato da Silva Agente de
Limpeza. 54
Campo Grande Vera Lucia do Nascimento Agente de
Limpeza. 55
Campo Grande Maria de Fátima Marques Lopes Agente de
Limpeza. 56
Campo Grande Eliana Ferreira Agente de
Limpeza. 57
Campo Grande Maria das Graças Monteiro Agente de
Limpeza. 58
Campo Grande Celma Maria da Silva Agente de
Limpeza. 59
Campo Grande Ademirson de Arruda Mendes Agente de
Limpeza. 510
Campo Grande Maria Cristina da Silva Baltazar Agente de
Limpeza. 511
Campo Grande Joana Maria da Silva Sandim Agente de
Limpeza. 512
Campo Grande Vera Lucia Pedro da Silva
Chagas Agente de
Limpeza. 513
Campo Grande Ercilia Barbosa Neves Agente de
Limpeza. 514
Campo Grande Elenir Lescano de Souza Agente de
Limpeza. 515
Campo Grande Maria Aparecida Ferreira Valejo Agente de
Limpeza. 516
Campo Grande Raquel de Oliveira Silva Benitez Agente de
Limpeza. 517
Campo Grande Fátima Maria de Lima Agente de
Limpeza. 518
Campo Grande Vitalina Vitório dos Santos Cozinheiro(a). 15 1
Campo Grande Eliana Simões Brito Cozinheiro(a). 9 2
Campo Grande Mélria Aparecida Bernardo do
Nascimento Cozinheiro(a). 8 3
Campo Grande Uilson Furlan Cozinheiro(a). 7 4
Campo Grande Leila Geraldina Fernandes Cozinheiro(a). 7 5
Campo Grande Silvana da Cruz Cozinheiro(a). 7 6
Campo Grande Suely de Souza Ramos Cozinheiro(a). 6 7
Campo Grande Maria Aparecida da Silva Cozinheiro(a). 7 8
Campo Grande Numa Peixoto Neto Cozinheiro(a). 6 9
Campo Grande Damiana Moreira da Silva Cozinheiro(a). 6 10
Campo Grande Marilene Lambert Cozinheiro(a). 6 11
Campo Grande Marineide Magalhães da Silva
França Cozinheiro(a). 7 12
Campo Grande Edina de Souza Silva Cozinheiro(a). 6 13
Campo Grande Dulcineia Aparecida Barbosa Cozinheiro(a). 6 14
Campo Grande Ercília Barbosa Neves Cozinheiro(a). 6 15
Campo Grande Franciele Messias Gonçalves Cozinheiro(a). 6 16
Campo Grande Juliana de Oliveira da Silva Cozinheiro(a). 6 17

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