Diário Oficial Eletrônico N° 10.083 do Mato Grosso do Sul, 30-01-2020

Data de publicação30 Janeiro 2020
PODER EXECUTIVO
ANO XLII n. 10.083 Campo Grande, quinta-feira, 30 de janeiro de 2020. 165 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
Roberto Hashioka Soler - Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
DECRETOS NORMATIVOS ....................................................................................................2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ................................................................................................3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................5
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................57
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO .............................................................92
ATOS DE LICITAÇÃO ...........................................................................................................92
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ................................................................100
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ................................................................150
MUNICIPALIDADES ...........................................................................................................153
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................163
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização ....................................................Roberto Hashioka Soler
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura ...............................................................................................Murilo Zauith
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DECRETOS NORMATIVOS
DECRETO Nº 15.354, DE 29 DE JANEIRO DE 2020.
Altera a redação do Decreto nº 14.541, de 24 de agosto
de 2016, que reorganiza a Comissão Intersetorial de
Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes e estabelece a sua composição
e competência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.640, de 24 de
dezembro de 2014, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 14.541, de 24 de agosto de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ........................................:
.....................................................
XI - Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul;
XII - Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul;
XIII - Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura
Familiar;
.....................................................
XV - Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural;
............................................” (NR)
Parágrafo único. Os membros da Comissão Intersetorial serão indicados pelos dirigentes máximos
dos órgãos e das entidades que representam, e designados por resolução do Secretário de Estado de
Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de janeiro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
DECRETO Nº 15.355, DE 29 DE JANEIRO DE 2020.
Regulamenta o credenciamento de Verificador
Independente a ser contratado nas Concessões Comuns
e nas Parcerias Público-Privadas realizadas no âmbito
do Estado de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 35 da Lei
Estadual nº 4.303, de 20 de dezembro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º As pessoas jurídicas interessadas em atuar como Verificador Independente nas Concessões
Comuns e nas Parcerias Público-Privadas do Estado de Mato Grosso do Sul deverão ser previamente credenciadas
pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEPAN).
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Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - Concessão Comum: delegação da prestação de serviço ou execução de obra pública, feita
pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou a consórcio de
empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado, na
forma da lei e do contrato;
II - Parceria Público-Privada: contratos de longo prazo celebrados entre a Administração Pública e a
inciativa privada para a concessão, patrocinada ou administrativa, de serviços públicos, obra pública ou prestação
de serviços em que a Administração seja usuária direta ou indireta, mediante o pagamento de contraprestação
(adicionada ou não à tarifa) pelo parceiro público, sendo de responsabilidade do Parceiro Privado o financiamento,
investimento e exploração dos serviços prestados na forma da lei e do contrato;
III - Verificador Independente: pessoa jurídica de direito privado contratada para monitorar e
aferir o desempenho do parceiro privado, auxiliar o poder concedente na fiscalização, dentre outras atribuições na
forma da lei e do contrato, e que esteja apta a atuar com total imparcialidade e independência frente às partes.
Art. 3º O Verificador Independente não substitui a Administração Pública na função de fiscalização
do contrato, sendo responsável por auxiliar tecnicamente o poder concedente e a concessionária a atingirem os
objetivos da Concessão Comum e da Parceria Público-Privada.
Art. 4º O Verificador Independente atuará de forma neutra e com independência técnica,
fiscalizando a execução do contrato e aferindo o desempenho da concessionária.
Art. 5º No exercício de suas atividades, o Verificador Independente poderá solicitar à Administração
Pública ou ao parceiro privado quaisquer informações referentes ao contrato de concessão.
Art. 6º Os requisitos gerais e específicos necessários ao credenciamento e as demais disposições
serão estabelecidos em Portaria a ser expedida pelo titular da AGEPAN.
Art. 7º A AGEPAN deverá constituir Comissão de Análise de Credenciamento de Verificador
Independente, formada, no mínimo, por 3 (três) servidores do quadro da AGEPAN, que será responsável pela
análise dos documentos apresentados e pela realização do credenciamento.
Art. 8º O credenciamento terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado por solicitação da
credenciada e mediante comprovação dos requisitos necessários.
Art. 9º Os contratos de Concessão Comum e de Parceria Público-Privada deverão estabelecer as
diretrizes específicas para contratação do Verificador Independente.
Art. 10. O Verificador Independente credenciado somente poderá ser contratado pelo parceiro
privado quando atender as diretrizes estabelecidas nos contratos de Concessão Comum e de Parceria Público-
Privada.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de janeiro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
DECRETO “O” Nº 015/2020, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
Abre crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere
o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 9°, da Lei nº 5.489,
de 18 de dezembro de 2019,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada(s), compensado(s)
de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado
no Anexo deste Decreto.

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