Diário Oficial Eletrônico N° 7554 do Mato Grosso do Sul, 01-10-2009

Data de publicação01 Outubro 2009
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXI n. 7.554 CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 1 DE OUTUBRO DE 2009 57 PÁGINAS
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretaria de Estado de Habitação e das
Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
MIGUEL VIEIRA DA SILVA
Ministério Público Especial
Procurador-Chefe
MANFREDO ALVES CORRÊA
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR ELPÍDIO HELVÉCIO CHAVES MARTINS
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Defensora Pública Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
LEI
LEI Nº 3.749 DE 30 DE SETEMBRO DE 2009
Veda a inscrição do nome de consumidores nos cadas-
tros de restrição ao crédito, por falta de pagamento
nas contas de consumo oriundas da prestação de ser-
viço público no âmbito do Estado de Mato Grosso do
Sul.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato
Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do §7º do artigo 70 da Constituição
Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º É vedada a inscrição do nome dos consumidores nos cadastros de
restrição ao crédito, por falta de pagamento nas contas de consumo oriundas da presta-
ção de serviço público no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. A vedação a que se refere o Caput deste artigo ocorrerá
quando o serviço for prestado de forma direta pela Administração Pública ou por meio de
concessionária ou permissionária do serviço público.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande , 30 de setembro de 2009
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
LEI Nº 3.750, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.
Institui a Semana de Mobilização
Estadual para Doação de Medula
Óssea.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Mobilização Estadual para Doação
de Medula Óssea, que será realizada, anualmente, de 3 a 10 de junho.
§ 1º Durante a Semana, serão desenvolvidas atividades de esclareci-
mento e incentivo à doação de medula óssea e à captação de doadores.
§ 2º As ações, atividades e campanhas publicitárias devem envolver
órgãos públicos e entidades privadas a f‌i m de informar e orientar sobre os procedimen-
tos para o cadastro de doadores e a importância da doação de medula óssea para salvar
vidas, bem como sobre o armazenamento de dados no Registro Nacional de Doadores
de Medula Óssea (REDOME).
§ 3º A frase a ser difundida durante a Semana é: Apaixone-se por
esta ideia! No mês dos namorados dê um presente a quem precisa de você para viver:
cadastre-se como doador de medula.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de setembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO
REPUBLICAÇÃO:
Republica-se o Decreto ‘O’ nº 110/2009, de 28 de setembro de 2009,
publicado no Diário Of‌i cial nº 7.552 de 29 de setembro de 2009, por
incorreção.
DECRETO ‘O’ Nº. 110, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.
Abre crédito suplementar a(s)
Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição
Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 3.610, de 19 de
dezembro de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os
1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de SETEMBRO de 2009
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
-------------------------------------------------------------------------
| A N E X O - I R$ 1,00 |
| |
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 110, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009. |
-------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------
| |I|E| G |F | | |
| E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO |
| |C|F| D |N | | |
|-----------------------------------------------------------------------|
|FUNDO ESPECIAL PARA INSTALA | | | | | | |
|CAO, DESENVOLVIMENTO E APER | | | | | | |
|FEICOAMENTO DAS ATIVIDADES | | | | | | |
|DOS JUIZADOS ESPECIAIS CI | | | | | | |
|VEIS E CRIMINAIS | | | | | | |
| FUNDO ESPECIAL PARA INSTALA | | | | | | |
| CAO, DESENVOLVIMENTO E APER | | | | | | |
| FEICOAMENTO DAS ATIVIDADES | | | | | | |
| DOS JUIZADOS ESPECIAIS CI | | | | | | |
| VEIS E CRIMINAIS | | | | | | |
| 05901.02.061.0003.20540000 | |F| | | | |
| INFRA-ESTRUTURA EM BENS PER| | | | | | |
| MANENTES PARA PRESTACAO JU| | | | | | |
| RISDICIONAL | | | | | | |
| |2| | 4 |40| 370.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |40| 370.000,00| 0,00|
|FUNDACAO DE CULTURA DE MS | | | | | | |
| FUNDACAO DE CULTURA DE MS | | | | | | |
| 09204.13.392.0014.21210000 | |F| | | | |
| IMPLANTACAO E EXECUCAO DA AR| | | | | | |
| TE E DA CULTURA PARA O DESEN| | | | | | |
Digitally signed by ANTONIO DA SILVA
MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 7.5541 DE OUTUBRO DE 2009PÁGINA 2
Lei .......................................................................................................................... 01
Decretos Normativos.................................................................................................. 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 12
Boletim de Licitações................................................................................................... 17
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 20
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 38
Poder Legislativo ....................................................................................................... 42
Tribunal de Contas .................................................................................................... 44
Municipalidades.......................................................................................................... 52
Publicações a Pedido................................................................................................... 56
SUMÁRIO
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – executivo@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
| VOLVIMENTO DE MATO GROSSO DO| | | | | | |
| SUL. | | | | | | |
| |2| | 3 |81| 94.810,00| 0,00|
| |2| | 3 |40| 40.824,00| 0,00|
| |2| | 3 |81| 414.230,00| 0,00|
| |2| | 3 |40| 114.420,00| 0,00|
| |2| | 3 |81| 380.960,00| 0,00|
| |2| | 3 |40| 67.320,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |81| 890.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |40| 222.564,00| 0,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE | | | | | | |
|OBRAS PUBLICAS E DE TRANSPOR | | | | | | |
|TES | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE O | | | | | | |
| BRAS PUBLICAS E DE TRANSPOR | | | | | | |
| TES | | | | | | |
| 19101.26.122.0022.23690000 | |F| | | | |
| GESTAO DA POLITICA DE INFRA-| | | | | | |
| ESTRUTURA DE TRANSPORTE | | | | | | |
| |3| | 4 |12| 100.000,00| 0,00|
| 19101.26.783.0022.23630000 | |F| | | | |
| DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E| | | | | | |
| PROJETOS ESPECIAIS, BEM COMO| | | | | | |
| A IMPLANTACAO E RECUPERACAO| | | | | | |
| DE FERROVIAS E HIDROVIAS | | | | | | |
| |3| | 4 |12| 0,00| 100.000,00|
| SUBTOTAL | | | |12| 100.000,00| 100.000,00|
|AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO | | | | | | |
|AGRARIO E EXTENSAO RURAL | | | | | | |
| AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO | | | | | | |
| AGRARIO E EXTENSAO RURAL | | | | | | |
| 21207.20.606.0027.24520000 | |F| | | | |
| AGRAER - FORCA | | | | | | |
| |2| | 3 |00| 39.000,00| 0,00|
| |2| | 3 |81| 347.279,00| 0,00|
| |2| | 3 |00| 48.172,00| 0,00|
| |2| | 3 |81| 812.854,00| 0,00|
| |2| | 3 |00| 8.800,00| 0,00|
| |2| | 3 |81| 78.333,00| 0,00|
| |2| | 3 |00| 1.515,00| 0,00|
| |2| | 3 |81| 13.600,00| 0,00|
| |2| | 3 |00| 15.900,00| 0,00|
| |2| | 3 |81| 231.800,00| 0,00|
| |2| | 4 |00| 61.450,00| 0,00|
| |2| | 4 |81| 3.502.845,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 174.837,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |81| 4.986.711,00| 0,00|
|FUNDO ESTADUAL DE ASSISTEN | | | | | | |
|CIA SOCIAL | | | | | | |
| FUNDO ESTADUAL DE ASSISTEN | | | | | | |
| CIA SOCIAL | | | | | | |
| 25902.08.244.0035.26040000 | |S| | | | |
| PROTECAO SOCIAL ESPECIAL | | | | | | |
| |3| | 3 |81| 0,00| 10.000,00|
| |3| | 4 |81| 10.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |81| 10.000,00| 10.000,00|
|FUNDACAO SERVICOS DE SAUDE | | | | | | |
|DE MS | | | | | | |
| FUNDACAO SERVICOS DE SAUDE | | | | | | |
| DE MS | | | | | | |
| 27201.10.302.0011.26410000 | |S| | | | |
| ASSISTENCIA MEDICA | | | | | | |
| |2| | 3 |00| 12.000.000,00| 0,00|
| 27201.10.302.0011.26430000 | |S| | | | |
| QUALIDADE PARA A SAUDE | | | | | | |
| |2| | 1 |00| 2.379.400,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 14.379.400,00| 0,00|
|FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | | | | | |
|MS | | | | | | |
| FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | | | | | |
| MS | | | | | | |
| 27901.10.364.0010.26680000 | |S| | | | |
| FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS| | | | | | |
| PARA O SUS - ESCOLA PUBLICA| | | | | | |
| DE SAUDE | | | | | | |
| |3| | 1 |81| 0,00| 29.000,00|
| |3| | 3 |81| 29.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |81| 29.000,00| 29.000,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | | | | | |
|CACAO | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | | | | | |
| CACAO | | | | | | |
| 29101.12.361.0021.27120000 | |F| | | | |
| FORMACAO CONTINUADA E DESEN| | | | | | |
| VOLVIMENTO DO ENSINO FUNDA| | | | | | |
| MENTAL | | | | | | |
| |2| | 1 |00| 1.937.705,37| 0,00|
| |3| | 1 |20| 3.708.000,00| 0,00|
| |2| | 1 |00| 3.825.028,35| 0,00|
| |3| | 1 |20| 15.268.000,00| 0,00|
| |2| | 1 |00| 2.189.238,33| 0,00|
| |3| | 1 |20| 1.600.000,00| 0,00|
| |2| | 1 |00| 26.546,52| 0,00|
| |3| | 1 |20| 70.000,00| 0,00|
| |2| | 1 |00| 41.390,10| 0,00|
| |3| | 1 |20| 163.000,00| 0,00|
| |2| | 1 |00| 561.056,10| 0,00|
| |2| | 3 |00| 7.100.000,00| 0,00|
| |3| | 3 |20| 0,00| 20.859.000,00|
| 29101.12.362.0021.27130000 | |F| | | | |
| FORMACAO CONTINUADA E DESEN| | | | | | |
| VOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO | | | | | | |
| |2| | 1 |00| 3.974.323,74| 0,00|
| |3| | 1 |20| 50.000,00| 0,00|
| |2| | 1 |00| 401.630,82| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 20.056.919,33| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |20| 20.859.000,00| 20.859.000,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE JUS | | | | | | |
|TICA E SEGURANCA PUBLICA | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE JUS | | | | | | |
| TICA E SEGURANCA PUBLICA | | | | | | |
| 31101.06.181.0029.27210000 | |F| | | | |
| COORDENACAO E IMPLEMENTACAO| | | | | | |
| DA POLITICA DE SEGURANCA PU| | | | | | |
| BLICA | | | | | | |
| |2| | 3 |00| 10.867.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 10.867.000,00| 0,00|
| | | | | | | |
| TOTAL | | | |40| 592.564,00| 0,00|
| TOTAL | | | |81| 5.915.711,00| 39.000,00|
| TOTAL | | | |12| 100.000,00| 100.000,00|
| TOTAL | | | |00| 45.478.156,33| 0,00|
| TOTAL | | | |20| 20.859.000,00| 20.859.000,00|
-------------------------------------------------------------------------
| TOTAL GERAL | | | | | 72.945.431,33| 20.998.000,00|
-------------------------------------------------------------------------
OBS:
1 - SUPERáVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
RESOLUÇÃO/SEFAZ N. 2.231, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre a aplicação de sistema especial de con-
trole e f‌i scalização às empresas que especif‌i ca e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que
lhe confere o art. 116 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e tendo em vista o
disposto nos artigos 114, V, e 115, II e §§ 2º a 4º, da mesma Lei, e
CONSIDERANDO ter sido constatada a utilização fraudulenta de
Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) pelas empresas especif‌i cadas nesta
Resolução, com o objetivo de ocultar as operações realizadas com mercadorias e sonegar
o ICMS devido;
CONSIDERANDO que a fraude praticada causa prejuízo ao Erário
Estadual pela apropriação indevida do imposto incluso no preço das mercadorias ven-
didas, bem como atenta contra o princípio da justiça f‌i scal, pois permite às empresas
fraudadoras competirem de forma desleal com os seus concorrentes que cumprem regu-
larmente as respectivas obrigações f‌i scais, tributando as respectivas operações e efetu-
ando o pagamento do imposto no prazo regulamentar;
CONSIDERANDO que o ônus decorrente da incidência do ICMS é su-
portado pelo consumidor f‌i nal, sendo as empresas, na condição de contribuintes, meros
arrecadadores desse tributo, cujo valor devem repassar ao Erário Estadual, mediante
recolhimento, na forma e prazo estabelecidos na legislação tributária estadual;
CONSIDERANDO que compete à Administração Tributária restabelecer
a justiça f‌i scal violada pelas empresas fraudadores, adotando as medidas necessárias
no sentido de fazer cessar a fraude e com que o imposto devido ao Estado seja efetiva-
mente pago,
R E S O L V E:
Art. 1º Aplicar, por tempo indeterminado, sistema especial de controle
e f‌i scalização às seguintes empresas, contribuinte do ICMS:
I – NOME: COMÉRCIO DE ALIMENTOS MATOGROSSENSE LTDA.
INSC. EST. N.: 28.338.689-4
ENDEREÇO: AV. CALÓGERAS, 1.912 – VILA CIDADE – CAMPO GRANDE – MS;
II – NOME: COMÉRCIO DE ALIMENTOS ANHANDUI LTDA.
INSC. EST. N.: 28.350.623-7
ENDEREÇO: AV. CALÓGERAS, 1.932 – VILA CIDADE – CAMPO GRANDE – MS;
III – NOME: MAKINO & MAKINO LTDA.
INSC. EST. N.: 28.294.742-6
ENDEREÇO: AV. WEIMAR G. TORRES, 376 – CENTRO – NAVIRAÍ – MS;
DIÁRIO OFICIAL n. 7.5541 DE OUTUBRO DE 2009PÁGINA 3
IV – NOME: CONVENIÊNCIA BAHIA LTDA.
INSC. EST. N.: 28.336.404-1
ENDEREÇO: AV. CALÓGERAS, 1.857 – VILA CIDADE – CAMPO GRANDE – MS;
V – NOME: SANTOS & RIATO LTDA.
INSC. EST. N.: 28.301.856-9
ENDEREÇO: RUA PEDRO LEDESMA, 175 – CENTRO – IGUATEMI – MS.
Parágrafo único. A aplicação do sistema especial de controle e f‌i sca-
lização de que trata o caput deve ser feita sem prejuízo do cumprimento das demais
obrigações f‌i scais e das sanções previstas na legislação tributária estadual.
Art. 2º No período de vigência do sistema especial de controle e f‌i sca-
lização de que trata o artigo anterior, os estabelecimentos das empresas especif‌i cadas
f‌i cam enquadrados em regime especial de apuração e recolhimento diário do ICMS.
Art. 3º A apuração do ICMS devido será efetuada diariamente, no pró-
prio estabelecimento das empresas, por funcionário em plantão f‌i scal permanente neles,
designado pelo Gestor da Gestoria de Fiscalização Regional a que se vincular o Município
de domicílio f‌i scal das empresas, assegurada a compensação do crédito f‌i scal a que
assistir direito à empresa nos termos da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, ob-
servadas as hipóteses de vedação e estorno, quando for o caso.
§ 1º Para apuração do valor do imposto devido:
I - a Gestoria de Fiscalização Regional competente pode adotar planilha
de apuração do ICMS para observância das empresas, bem como outro meio de controle
f‌i scal;
II – as empresas devem apresentar ao funcionário em plantão f‌i scal
permanente nos respectivos estabelecimentos os documentos f‌i scais relativos às ope-
rações de saídas, bem como os de entradas geradores dos créditos f‌i scais passíveis de
compensação.
§ 2º Os documentos f‌i scais geradores de créditos f‌i scais utilizados para
compensar os débitos de ICMS das operações do dia devem ser invalidados para efeito
de crédito, pelo funcionário em plantão f‌i scal permanente nos estabelecimentos, me-
diante anotação da seguinte observação, seguida dos respectivos carimbo de identif‌i ca-
ção funcional e assinatura: “CRÉDITO FISCAL UTILIZADO, VEDADO O SEU REGISTRO
NOS LIVROS FISCAIS”.
Art. 4º A arrecadação do imposto devido será efetuada diariamente,
pelo funcionário de plantão nos estabelecimentos das empresas, em relação ao montan-
te devido sobre as operações do dia.
Parágrafo único. O funcionário de plantão fornecerá às empresas docu-
mento de arrecadação (DAEMS) para comprovar o pagamento do imposto.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelos Gestores das Gestorias
de Fiscalização Regional a que se vincular o Município de domicílio f‌i scal das empresas,
ouvido o Superintendente de Administração Tributária.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de setembro de 2009.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
ATO DECLARATÓRIO/SAT N.º 125 de 24 de setembro de 2009.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, da Secretaria de
Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o
Artigo 11, § 1º, do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao RICMS, alterado pelo Decreto nº
12.688 de 30 de dezembro de 2008.
RESOLVE :
I – Alterar a Credencial n.º 212, concedida com base no Artigo 37, do Subanexo
VII ao Anexo XVIII ao RICMS, aprovado pelo Decreto n .º 11.741/04, da empresa abai-
xo relacionada.
Empresa : TRES LAGOAS COMERCIO DE INFORMÁTICA
CNPJ: 08.707.243/0001-76 Insc. Est. 28.341.756-0
II – Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
CREDENCIAL: 212
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, da Secretaria de Estado de
Fazenda do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, e considerando o dis-
posto no artigo 11 do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao RICMS, alterado pelo decreto
nº 12.688, de 30 de dezembro de 2008, bem como pelas informações contidas no
Processo nº 11/022283/2007, de 25/05/2007, AUTORIZA a atualização dessa cre-
dencial do estabelecimento abaixo qualif‌i cado para as atribuições previstas no Artigo
15 do supramencionado Subanexo.
ESTABELECIMENTO
CREDENCIADO
Inscrição Estadual: 28.341.756-0 C.N.P.J: 08.707.243/0001-76
Razão Social: TRES LAGOAS COMERCIO DE INFORMATICA
Endereço: RUA BRUNO GARCIA, 788
Complemento: Bairro: CENTRO
C.E.P: 79602-040 Município: TRES LAGOAS UF: MS
Técnico
Autorizado
Nome: ALESSANDRO CARLO GOMES SOUTO CPF: 562149281-15
RG: 598904 Emissor: SSP/MS Emissão: 31/1/1989
Fabricante: BEMATECH IND E COM DE EQPTOS ELETRONICOS LTDA.
Modelo Tipo Modelo Tipo
ECF-IF MP-4000 TH FI ECF-MFD MP-20 FI ECF-IF
MP-20 FI II ECF-IF MP-20 FI II R ECF-IF
MP-20 FI R ECF-IF MP-2000 TH FI ECF-MFD
MP-2100 TH FI ECF-MFD MP-25 FI ECF-IF
MP-3000 TH FI ECF-MFD MP-40 FI ECF-IF
MP-40 FI II ECF-IF MP-50 FI ECF-IF
MP-6000 TH FI ECF-MFD
Fabricante: DARUMA AUTOMAÇÃO
Modelo Tipo Modelo Tipo
ECF-IF FS2000 ECF-IF ECF-PDV FS 420
FS 345 ECF-IF FS-318 ECF-IF
FS2100T ECF-MFD FS600 ECF-MFD
PRINT PLUS-FS 315 ECF-IF
Fabricante: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.
Modelo Tipo Modelo Tipo
ELGIN FIT ECF-MFD FX7
IF 6000TH ECF-MFD X5 ECF-MFD
Fabricante: IBM BRASIL INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA.
Modelo Tipo Modelo Tipo
4610-KN4 ECF-MFD 4610-KR4 ECF-MFD
4679-3BM ECF-IF 4679-3BS ECF-IF
IB 40 FI II ECF-IF ECF-IF IB-20 FI II ECF-IF ECF-IF
POS ENTRY ECF-IF
Fabricante: SWEDA SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA.
Modelo Tipo Modelo Tipo
IF S 9000 IIIE ECF-IF IF S-7000 I - SWEDA ECF-IF
IF S-7000 IE ECF-IF IF S-7000 II - SWEDA ECF-IF
IF S-9000 I ECF-IF IF S-9000 IE ECF-IF
IF S-9000 II ECF-IF IF S-9000 IIE ECF-IF
IF ST100 ECF-MFD IF ST1000 ECF-MFD
IF ST120 ECF-MFD IF ST200 ECF-MFD
IF ST2000 ECF-MFD IF ST2500 ECF-MFD
Fabricante: ZPM IND COM IMP EXP E REPRES LTDA.
Modelo Tipo Modelo Tipo
ZPM/1FIT LOGGER ECF-MFD ZPM/2EFC LOGGER ECF-MFD
Técnico
Autorizado
Nome: EDENILTON BATISTA DOS SANTOS CPF: 843318011-87
RG: 1085730 Emissor: SSP/MS Emissão: 9/7/1996
Fabricante: BEMATECH IND E COM DE EQPTOS ELETRONICOS LTDA.
Modelo Tipo Modelo Tipo
ECF-IF MP-4000 TH FI ECF-MFD MP-20 FI ECF-IF
MP-20 FI II ECF-IF MP-20 FI II R ECF-IF
MP-20 FI R ECF-IF MP-2000 TH FI ECF-MFD
MP-2100 TH FI ECF-MFD MP-25 FI ECF-IF
MP-3000 TH FI ECF-MFD MP-40 FI ECF-IF
MP-40 FI II ECF-IF MP-50 FI ECF-IF
MP-6000 TH FI ECF-MFD MP-7000 TH FI ECF-MFD
Técnico
Autorizado
Nome: HERCULANO PORTELLA PEREIRA CPF: 001209451-00
RG: 1245053 Emissor: SSP/MS Emissão:
Fabricante: BEMATECH IND E COM DE EQPTOS ELETRONICOS LTDA.
Modelo Tipo Modelo Tipo
ECF-IF MP-4000 TH FI ECF-MFD MP-20 FI ECF-IF
MP-20 FI II ECF-IF MP-20 FI II R ECF-IF
MP-20 FI R ECF-IF MP-2000 TH FI ECF-MFD
MP-2100 TH FI ECF-MFD MP-25 FI ECF-IF
MP-3000 TH FI ECF-MFD MP-40 FI ECF-IF
MP-40 FI II ECF-IF MP-50 FI ECF-IF
MP-6000 TH FI ECF-MFD
Fabricante: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.
Modelo Tipo Modelo Tipo
ELGIN FIT ECF-MFD FX7
IF 6000TH ECF-MFD X5 ECF-MFD
Fabricante: IBM BRASIL INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA.
Modelo Tipo Modelo Tipo
4610-KN4 ECF-MFD 4610-KR4 ECF-MFD
4679-3BM ECF-IF 4679-3BS ECF-IF
IB 40 FI II ECF-IF ECF-IF IB-20 FI II ECF-IF ECF-IF
POS ENTRY ECF-IF
Fabricante: SWEDA SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA.
Modelo Tipo Modelo Tipo
IF S 9000 IIIE ECF-IF IF S-7000 I - SWEDA ECF-IF
IF S-7000 IE ECF-IF IF S-7000 II - SWEDA ECF-IF
IF S-9000 I ECF-IF IF S-9000 IE ECF-IF
IF S-9000 II ECF-IF IF S-9000 IIE ECF-IF
IF ST100 ECF-MFD IF ST1000 ECF-MFD
IF ST120 ECF-MFD IF ST200 ECF-MFD
IF ST2000 ECF-MFD IF ST2500 ECF-MFD
Fabricante: ZPM IND COM IMP EXP E REPRES LTDA.
Modelo Tipo Modelo Tipo
ZPM/1FIT LOGGER ECF-MFD ZPM/2EFC LOGGER ECF-MFD
Técnico
Autorizado
Nome: MARCELA FRANCISCO DOS SANTOS SOUTO CPF: 958213761-49
RG: 1220938 Emissor: SSP/MS Emissão: 23/6/2003
Fabricante: SWEDA SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA.
Modelo Tipo Modelo Tipo
IF S 9000 IIIE ECF-IF IF S-7000 I - SWEDA ECF-IF
IF S-7000 IE ECF-IF IF S-7000 II - SWEDA ECF-IF
IF S-9000 I ECF-IF IF S-9000 IE ECF-IF
IF S-9000 II ECF-IF IF S-9000 IIE ECF-IF
IF ST100 ECF-MFD IF ST1000 ECF-MFD
IF ST120 ECF-MFD IF ST200 ECF-MFD
IF ST2000 ECF-MFD IF ST2500 ECF-MFD
Técnico
Autorizado
Nome: RAFAEL DE CAMARGO BEMFICA CPF: 273949968-08
RG: 351422481 Emissor: SSP/MS Emissão: 20/9/1996
Fabricante: BEMATECH IND E COM DE EQPTOS ELETRONICOS LTDA.
Modelo Tipo Modelo Tipo
ECF-IF MP-4000 TH FI ECF-MFD MP-20 FI ECF-IF
MP-20 FI II ECF-IF MP-20 FI II R ECF-IF
MP-20 FI R ECF-IF MP-2000 TH FI ECF-MFD
MP-2100 TH FI ECF-MFD MP-25 FI ECF-IF
MP-3000 TH FI ECF-MFD MP-40 FI ECF-IF
MP-40 FI II ECF-IF MP-50 FI ECF-IF
MP-6000 TH FI ECF-MFD MP-7000 TH FI ECF-MFD

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