Diário Oficial Eletrônico N° 9206 do Mato Grosso do Sul, 15-07-2016

Data de publicação15 Julho 2016
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXVIII n. 9.206 CAMPO GRANDE-MS, SEXTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2016 100 PÁGINAS
EMENDA CONSTITUCIONAL
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 73 Altera a redação do inciso XI e
acrescenta o § 12 ao art. 27 da
Constituição do Estado de Mato
Grosso do Sul, nos termos que
especifica.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66, da Constituição Estadual, promulga a seguinte
Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1º Altera-se a redação do inciso XI e acrescenta-se o § 12 ao art.
27 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, com a seguinte redação:
“Art. 27. .....................................:
.......................................................
XI - a adoção, como limite máximo, para efeitos remuneratórios, do
subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, nos termos
da lei, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Estaduais;
.......................................................
§ 12. A implementação do teto remuneratório estabelecido no inciso XI
do caput deste artigo dependerá de lei de iniciativa de cada Chefe de Poder ou Instituição,
não produzindo qualquer efeito enquanto não houver a devida regulamentação por
meio de lei competente, com exceção do Poder Executivo Estadual para o qual as suas
disposições são autoaplicáveis.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
publicação.
Campo Grande, 14 julho de 2016
Deputado JUNIOR MOCHI
Presidente
Deputado ZÉ TEIXEIRA Deputado CABO ALMI
1º Secretário 2º Secretário
DECRETO
DECRETO “O” Nº 051/2016, DE 14 DE JULHO DE 2016
Abre crédito suplementar às
Unidades Orçamentárias que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência
que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a
autorização contida no art. 9° da Lei nº 4.807, de 21 de dezembro de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar às Unidades Orçamentárias mencionadas,
compensado de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, conforme detalhado no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de julho de 2016
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
ANEXO AO DECRETO Nº 051/2016, DE 14 DE JULHO DE 2016 R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃO CANCELAMENTO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
29101.12.122.0046.2709 F
Manutenção e Operacionalização da SED
3 3 108 0,00 10.000,00
29101.12.361.2010.2195 F
Formação continuada e desenvolvimento
do ensino fundamental
3 4 108 10.000,00 0,00
SUBTOTAL 108 10.000,00 10.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
31101.06.181.2011.1232 F
Reaparelhamento da SEJUSP
3 3 100 6.000.000,00 0,00
3 4 100 0,00 6.000.000,00
SUBTOTAL 100 6.000.000,00 6.000.000,00
AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA,
ANIMAL E VEGETAL
AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA
SANITÁRIA, ANIMAL E VEGETAL
63201.20.122.0061.6621 F
Gestão e Operacionalização da IAGRO
3 3 240 300.000,00 0,00
3 4 240 350.000,00 0,00
63201.20.542.2031.2778 F
Zoneamento Agroecológico.
3 3 240 0,00 300.000,00
3 4 240 0,00 350.000,00
SUBTOTAL 240 650.000,00 650.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS
HUMANOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
TRABALHO
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado da Casa Civil
SÉRGIO DE PAULA
Controladoria-Geral do Estado
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Habitação
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e
Inovação
RENATO ROSCOE
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar
FERNANDO MENDES LAMAS
Assinado de forma digital por RICARDO CORREA GOMES:86050494304
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Fecomercio MS,
cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304
DIÁRIO OFICIAL n. 9.20615 DE JULHO DE 2016PÁGINA 2
Emenda Constitucional ............................................................................................... 01
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 42
Boletim de Licitações................................................................................................... 63
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 66
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 94
Municipalidades.......................................................................................................... 95
Publicações a Pedido................................................................................................... 98
SUMÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS
HUMANOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
TRABALHO
65101.08.244.0062.6744 S
Custeio e Operacionalização das
Atividades da SEDHAST
3 3 100 300.000,00 0,00
65101.08.422.2033.2832 S
Instituir processos permanentes de
educação e capacitação em segurança
alimentar e nutricional ; coordenar
e orientar os programas municipais
de segurança alimentar e nutricional,
aprimorar o trabalho dos conselhos
de segurança alimentar e nutricional.
Promover subsídios técnicos a produção
de material técnico e assessoria.
3 3 100 0,00 95.000,00
65101.08.422.2033.2833 S
Implementar as ações da Câmara
Interministerial de Segurança Alimentar
e Nutricional(CAISAN)
3 3 100 0,00 25.000,00
65101.14.422.2033.2844 S
Implantar e Implementar as ações do
Plano Estadual de Direitos Humanos
3 3 100 0,00 180.000,00
SUBTOTAL 100 300.000,00 300.000,00
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE MATO
GROSSO DO SUL
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE
MATO GROSSO DO SUL
67201.16.482.2036.2901 F
Construção de unidades habitacionais,
infraestrutura urbana, equipamentos
comunitários e trabalho técnico social
3 4 100 107.500,00 0,00
67201.16.482.2036.2902 F
Melhoria na infraestrutura urbana
3 4 100 0,00 107.500,00
SUBTOTAL 100 107.500,00 107.500,00
TOTAL 100 6.407.500,00 6.407.500,00
TOTAL 108 10.000,00 10.000,00
TOTAL 240 650.000,00 650.000,00
TOTAL GERAL 7.067.500,00 7.067.500,00
OBS:
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
RESOLUÇÃO/SEFAZ N. 2.742, DE 04 DE JULHO DE 2016.
Suspende benefício fiscal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e da
competência que lhe confere o inciso II do art. 21 da Lei Complementar (estadual) n. 93,
de 5 de novembro de 2001, e a alínea b do inciso I do art. 8° do Decreto n. 10.604, de
21 de dezembro de 2001, e considerando o constante do processo n. 21/000.093/2010,
R E S O L V E:
Art. 1º - Ficam SUSPENSOS os benefícios fiscais concedidos por meio
do Termo de Acordo n. 525/2010 e Aditivo, à empresa SORDI INDÚSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA., inscrição estadual n. 28.343.437-6 e CNPJ n. 08.951.648/0001-
55, pelos motivos expostos no processo n. 21/000.093/2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 04 de julho de 2016.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
RESOLUÇÃO/SEFAZ N. 2.743, DE 08 DE JULHO DE 2016.
Suspende benefício fiscal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e da
competência que lhe conferem os inciso II do art. 21 da Lei Complementar (estadual) n.
93, de 5 de novembro de 2001, e a alínea b do inciso I do art. 8° do Decreto n. 10.604, de
21 de dezembro de 2001, e considerando o constante do processo n. 11/027.255/2016,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica SUSPENSO o benefício fiscal concedido por meio do Termo de Acordo n.
164/2003 à empresa AFIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, inscrição estadual n.
28.327.696-7 e CNPJ n. 04.293.326/0002-96, pelos motivos expostos no processo
n. 11/027.255/2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 08 de julho de 2016.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
TERMO DE DESENQUADRAMENTO DO MEI N. 05/2016
O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO, no exercício de suas atribuições e
CONSIDERANDO a competência da Coordenadoria de Fiscalização prevista no art. 6º do
Decreto nº 14.289, de 21 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso III do § 7º do art. 18-A da Lei Complementar
(nacional) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o microempreendedor individual (MEI)
deve ser desenquadrado da sistemática de que trata o caput do referido artigo, nos
casos em que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta previsto no § 1º do
referido artigo;
CONSIDERANDO que microempreendedores realizaram, individualmente, aquisições de
mercadorias para comercialização ou industrialização em valor superior ao previsto na
legislação, no período de 01/01/2016 a 26/06/2016, conforme levantamentos realizados
com base em notas fiscais eletrônicas a eles destinadas;
CONSIDERANDO que, levando-se em conta o percentual previsto no inciso X do caput
do art. 29 da Lei Complementar (nacional) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para
estabelecer relação entre aquisições de mercadorias e ingressos de recursos, a aquisição
de mercadorias para comercialização ou industrialização resulta em ingressos de recursos
no mesmo período, em valor superior ao estabelecido no § 1º do art. 18-A da referida Lei
Complementar, como limite para o enquadramento como microempreendedor;
CONSIDERANDO que microempreendedores, não obstante a ocorrência desses fatos,
não realizaram a comunicação obrigatória de que trata o inciso III do § 7º do art. 18-A
da referida Lei Complementar, impondo-se a aplicação do disposto no § 8º do referido
artigo,
RESOLVE:
1. Os microempreendedores mencionados no Anexo único a este Termo ficam
desenquadrados da sistemática de que trata o caput do art. 18-A da Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com efeito desde 1º de janeiro de 2016.
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.20615 DE JULHO DE 2016PÁGINA 3
2. Em razão do desenquadramento, os referidos microempreendedores devem, em
relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, realizar o recolhimento
dos tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, conforme dispõe o § 9º do
art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como o cumprimento das demais
obrigações acessórias.
3. Pelos mesmos motivos, os contribuintes devem recolher o ICMS garantido, incidente
sobre as entradas interestaduais ocorridas desde 01 de janeiro de 2016, conforme
disposto no item 2 do inc. II do Decreto 13.115, de 31 de janeiro de 2011.
4. Havendo interesse, os microempreendedores podem acessar, no portal ICMS
Transparente da Secretaria de Estado de Fazenda, as notas fiscais eletrônicas a
eles destinadas, que serviram de base ao levantamento a que se refere este Termo
de Desenquadramento e, se for o caso, requerer reconsideração deste Termo de
Desenquadramento, nos termos do art. 10 do Decreto nº 14.289, de 21 de outubro de
2015, no prazo de 30 (trinta) dias.
Campo Grande, 13 de junho de 2016.
Emilio Cesar Almeida Ohara
Coordenador de Fiscalização
ANEXO ÚNICO AO TERMO DE DESENQUADRAMENTO DO MEI N. 05/2016
MUNICÍPIO CNPJ IE EMPRESA
AMAMBAI 15159315000153 283766832 MARIA APARECIDA OLIVEIRA BAMBIL
AMAMBAI 21043293000164 283998725 ROSIMEIRE LUNARDI SPAGNOL
AMAMBAI 23552386000140 284101583 SUELI INES LUNARDI
BELA VISTA 22087689000176 284056367 MARILZA ANTONIA PISSURNO ROSA
CAMPO GRANDE 22815811000183 284100749 AMABILLY MIRIELLY DOS SANTOS
CAMPO GRANDE 21265802000101 284092398 CAMILA FREITAS FERREIRA
CAMPO GRANDE 23641519000154 284117501 CLAUDIO IZABEL DE OLIVEIRA
JUNIOR
CAMPO GRANDE 11533071000176 283651997 EDILSON FERREIRA PINTO
CAMPO GRANDE 20197228000120 283968788 ELAINE CRISTINA SANFELIX
CAMPO GRANDE 22465316000191 284061700 FERNANDO LOUBET
CAMPO GRANDE 24059458000184 284122645 JORGE ALVES DE OLIVEIRA
CAMPO GRANDE 24280013000120 284122556 JOSE JOAQUIM BEZERRA
CAMPO GRANDE 22916119000141 284077429 JULIANA DE SANTANA ALMEIDA
CAMPO GRANDE 22766690000127 284117218 JULIANE CHAIA DIONIZIO
CAMPO GRANDE 22908711000100 284073300 LUCAS DOS SANTOS MURINIGO
CAMPO GRANDE 21755253000145 284034533 MAGNUN CANDIDO DA SILVA
CAMPO GRANDE 22701826000110 284105449 MARGARETE ALVES DA SILVA
CAMPO GRANDE 23174294000173 284107956 PAULO VITOR BELINE DO PRADO
CAMPO GRANDE 18319788000169 284101850 VANDERLEI QUINTINO RECALDES
CAMPO GRANDE 23459914000110 284102946 VOLNEI VECHI
CARACOL 21945956000136 284037613 ELIZANDRA GALIANO
CHAPADAO DO SUL 24113103000126 284118931 AMILSON CARLOS DE SOUZA
CORONEL SAPUCAIA 19149014000108 283916575 LEANDRO FIDEL TROCHE
CORUMBA 23657073000156 284112801 ADENILSON PACAGNELLI DOS REIS
CORUMBA 23446588000107 284098825 CAREN PERONDI
CORUMBA 23450821000125 284099333 VALERIA BETTY ALVAREZ QUISPE
COSTA RICA 19054325000185 284067563 ELIAS LOPES DE SOUZA ANGELOS
COXIM 23130294000171 284081884 JOSE CLAUDIO SANT ANNA SILVA
DOIS IRMAOS DO
BURITI 24242640000176 284129712 ANTONIO DOS REIS BORGES
DOIS IRMAOS DO
BURITI 24117223000100 284119687 JEFERSON DE OLIVEIRA MENDONCA
DOURADOS 22641015000171 284070769 FLAVIO RIGO
DOURADOS 23579375000153 284112097 MAIKE LEANDRO VELOSO BARBOSA
DOURADOS 12914418000193 283804696 RONALDO YUJ ANAMI
DOURADOS 21722735000107 284033766 SOLANGE MARINALVA ALMEIDA DA
SILVA
IGUATEMI 21194746000153 284009520 JOAO PEDRO BERALDI DE OLIVEIRA
MIRANDA 23557009000101 284102075 EDER NEPONOCENO BENTO
MUNDO NOVO 21817987000101 284043974 SIDNEY MARQUES DE OLIVEIRA
MUNDO NOVO 23516607000124 284096075 TAYNA MARIA FERRARI
NOVA ANDRADINA 19836883000100 283949961 SONIA MARIA DA SILVA EMERICK
NOVA ANDRADINA 23400748000187 284091766 SUELENE ALVES DE OLIVEIRA
VITORINO
SIDROLANDIA 21227013000178 284008095 RODRIGO DA SILVA CAPRIOLI
PEREIRA
TRES LAGOAS 23256585000100 284087130 HEBERT RICHARD ALVES DIAS
TRES LAGOAS 20794233000110 284110264 ROSIMAR ALVES JUNQUEIRA
TRES LAGOAS 16848096000182 283824026 ROSIMARE MOREIRA PEREIRA
TRES LAGOAS 23362503000102 284089915 TAIRINE NARCISO SANTOS AZEVEDO
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS N. 6/2016/SAD/MS
COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS
Órgão Produtor: Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização - SAD.
O COORDENADOR DA COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS,
designado por meio da Resolução “P” SAD n. 208, 18 de março de 2015, publicada
no Diário Oficial do Estado n. 8.884, de 19 de março de 2015, em conformidade com
os prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade de documentos da Administração
Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, referente as atividades-meio, publicada no
D.O.E. n. 8.458 de 26/6/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que a
partir do 30º (trigésimo) dia subsequente à data de publicação deste Edital, a Secretaria
de Estado de Administração Desburocratização - SAD/MS eliminará os documentos
da Superintendência de Recursos Humanos/SAD, relacionados no anexo deste Edital,
observando-se:
I - Os interessados poderão requerer ao Coordenador da Comissão Setorial
de Avaliação de Documentos, às suas expensas, no prazo citado, o desentranhamento
de documentos ou cópias de peças do processo, desde que tenha qualificação e
demonstração de legitimidade do pedido.
Relação de documentos para serem eliminados em anexo.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE JULHO DE 2016.
JOSÉ DILBERTO SOARES
Coordenador da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
ANEXO DO EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS N. 6/2016/SAD/MS
COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS
PROCESSO NºNOME DO INTERESSADO Cód da tabela de
temporalidade
04/003052/1992 ELCIO GONCALVES DE OLIVEIRA 3.2.1.2
04/002932/1992 ARLY DE FATIMA ALVES DA CUNHA 3.2.1.2
04/002944/1992 GERSON LUIZ DOS SANTOS 3.2.1.2
04/002965/1992 WARLEY BRAGA HILDEBRANDO 3.2.1.2
22/009819/1993 SELMA QUEIROZ MAIA 3.2.1.2
22/005046/1993 ELCIO GONCALVES DE OLIVEIRA 3.2.1.2
04/000389/1993 SELMA QUEIROS MAIA 3.2.1.2
22/010234/1993 ANA MARIA DE FREITAS SANTOS 3.2.1.2
13/014224/1993 ANA MARIA DE FREISTA SANTOS 3.2.1.2
22/011568/1993 ASLEY DE PAULA MEDEIROS MARIAN 3.2.1.2
13/013618/1993 ASLEY DE PAULA MEDEIROS MARIAN 3.2.1.2
22/011709/1993 ADAIR APARECIDA DE FREITAS 3.2.1.2
13/013624/1993 ADAIR APARECIDO DE FREITAS 3.2.1.2
22/011665/1993 ANA BRIGIDA BORGES DA ROCHA 3.2.1.2
13/014005/1993 ANA BRIGIDA BORGES DA ROCHA 3.2.1.2
22/009197/1993 ARLY DE FATIMA A.DA C.DAUZACKE 3.2.1.2
22/009213/1993 JULIO MURILO DE MATOS 3.2.1.2
04/000362/1993 JULIO MURILO DE MATOS 3.2.1.2
22/010947/1993 GERSON LUIZ DOS SANTOS 3.2.1.2
22/009820/1993 CLEVERTON MESSIAS MIOTTO CORAZ 3.2.1.2
04/000397/1993 CLEVERTON MESSIAS MIOTTO CORAZ 3.2.1.2
22/010951/1993 WARLEI BRAGA HIDELBRAND 3.2.1.2
22/001409/1995 HELOISA HELENA CALZOLAIO 3.2.1.2
04/000096/1995 HELOINA HELENA CALZOLOIO 3.2.1.2
22/002145/1995 WOLNEY SANDIM BORGES 3.2.1.2
04/000182/1995 WOLNEY SANDIN BORGES 3.2.1.2
22/001925/1995 HELIA DE PAULA FREITAS 3.2.1.2
22/009371/1993 MIGUEL ANTONIO PETRALLAS 3.2.1.2
22/009370/1993 OMIR DE SOUZA MELO 3.2.1.2
22/011567/1993 ROSIMAR APARECIDA DA COSTA FRE 3.2.1.2
13/059543/2007 MIGUEL ANTONIO PETRALLAS 3.2.1.2

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