Diário Oficial Eletrônico N° 7750 do Mato Grosso do Sul, 20-07-2010

Data de publicação20 Julho 2010
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXII n. 7.750 CAMPO GRANDE-MS, TERÇA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2010 41 PÁGINAS
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA
Ministério Público de Contas
Procurador-Geral
TERTO DE MORAES VALENTE
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR PAULO ALFEU PUCCINELLI
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Defensora Pública Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
DECRETO
DECRETO ‘O’ Nº. 063/2010, DE 19 DE JULHO DE 2010
Abre crédito suplementar a(s)
Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição
Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 3.825, de 22 de
dezembro de 2009,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os
1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de JULHO de 2010
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
-------------------------------------------------------------------------
| A N E X O - I R$ 1,00 |
| |
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 063/2010, DE 19 DE JULHO DE 2010 |
-------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------
| |I|E| G |F | | |
| E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO |
| |C|F| D |N | | |
|-----------------------------------------------------------------------|
|FUNDO ESPECIAL PARA INSTALA | | | | | | |
|CAO, DESENVOLVIMENTO E APER | | | | | | |
|FEICOAMENTO DAS ATIVIDADES | | | | | | |
|DOS JUIZADOS ESPECIAIS CI | | | | | | |
|VEIS E CRIMINAIS | | | | | | |
| FUNDO ESPECIAL PARA INSTALA | | | | | | |
| CAO, DESENVOLVIMENTO E APER | | | | | | |
| FEICOAMENTO DAS ATIVIDADES | | | | | | |
| DOS JUIZADOS ESPECIAIS CI | | | | | | |
| VEIS E CRIMINAIS | | | | | | |
| 05901.02.061.0003.20560000 | |F| | | | |
| INFRA-ESTRUTURA EM OBRAS PA| | | | | | |
| RA PRESTACAO JURISDICIONAL | | | | | | |
| |1| | 4 |40| 217.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |40| 217.000,00| 0,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE GO | | | | | | |
|VERNO | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE GO | | | | | | |
| VERNO | | | | | | |
| 09101.24.131.0018.20910000 | |F| | | | |
| IMPLEMENTACAO DAS ACOES DE| | | | | | |
| COMUNICACAO DO GOVERNO | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 13.500.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 13.500.000,00| 0,00|
|FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADU | | | | | | |
|AL DE MS | | | | | | |
| FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADU | | | | | | |
| AL DE MS | | | | | | |
| 23205.12.364.0032.25510000 | |F| | | | |
| DESENVOLVER ATIVIDADES DE EN| | | | | | |
| SINO VISANDO O FORTALECIMEN| | | | | | |
| TO DA INSTITUICAO E DA SOCIE| | | | | | |
| DADE | | | | | | |
| |3| | 4 |81| 200.000,00| 0,00|
| 23205.12.571.0032.25520000 | |F| | | | |
| ATIVIDADE DE PESQUISA E POS-| | | | | | |
| GRADUACAO | | | | | | |
| |3| | 4 |81| 0,00| 200.000,00|
| SUBTOTAL | | | |81| 200.000,00| 200.000,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE TRA | | | | | | |
|BALHO E ASSISTENCIA SOCIAL | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE TRA | | | | | | |
| BALHO E ASSISTENCIA SOCIAL | | | | | | |
| 25101.08.244.0035.25790000 | |S| | | | |
| APOIO A GESTAO DO SISTEMA U| | | | | | |
| NICO DA ASSISTENCIA SOCIAL | | | | | | |
| |3| | 4 |00| 3.290,00| 0,00|
| |3| | 4 |12| 5.090,00| 0,00|
| 25101.14.422.0035.25780000 | |S| | | | |
| DEFESA DA CIDADANIA E DIREI| | | | | | |
| TOS HUMANOS | | | | | | |
| |3| | 4 |00| 0,00| 3.290,00|
| |3| | 4 |12| 0,00| 5.090,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 3.290,00| 3.290,00|
| SUBTOTAL | | | |12| 5.090,00| 5.090,00|
|ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS | | | | | | |
|DO ESTADO | | | | | | |
| ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS | | | | | | |
| DO ESTADO | | | | | | |
| 35101.28.845.0020.27940000 | |F| | | | |
| TRANSFERENCIAS CONSTITUCIO| | | | | | |
| NAIS AOS MUNICIPIOS | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 0,00| 13.500.000,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 0,00| 13.500.000,00|
| | | | | | | |
| TOTAL | | | |40| 217.000,00| 0,00|
| TOTAL | | | |00| 13.503.290,00| 13.503.290,00|
| TOTAL | | | |81| 200.000,00| 200.000,00|
| TOTAL | | | |12| 5.090,00| 5.090,00|
-------------------------------------------------------------------------
| TOTAL GERAL | | | | | 13.925.380,00| 13.708.380,00|
-------------------------------------------------------------------------
OBS:
1 - SUPERáVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Extrato do X Termo Aditivo ao Contrato N° 020/2008
0020/2008-SEGOV
Processo nº 09/000.803/2007
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e ART TRAÇO
PUBLICIDADE E ASSESSORIA LTDA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é alterar a
Cláusula Primeira, Décima e Décima Primeira do
Contrato de Prestação de Serviços acima epigrafado,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO”
1.1. - O objeto do presente contrato é a contrata-
ção de agencia de publicidade para atender o Poder
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Habitação e das
Cidades
MIRNA ESTELA ARCE TORRES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social
ÁLVARO CARDOSO DE ÁVILA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
WILSON CABRAL TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153, c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, RFB e-CPF A3, (EM BRANCO),
Autenticado por Certisign Certificadora Digital
DIÁRIO OFICIAL n. 7.75020 DE JULHO DE 2010PÁGINA 2
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 15
Boletim de Licitações................................................................................................... 26
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 29
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 33
Poder Legislativo ....................................................................................................... 35
Municipalidades.......................................................................................................... 36
Publicações a Pedido................................................................................................... 39
SUMÁRIO
Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, para
prestação de serviços de natureza contínua nos se-
tores de publicidade, marketing e propaganda rela-
cionados a estudo, pesquisa, planejamento, criação,
produção, distribuição, veiculação e controle dos ser-
viços de divulgação e publicidade dos programas e
campanhas institucionais e de utilidade pública, cap-
tação, edição e distribuição de material áudio visual
para a produção de releases, videoreleases e web
releases, documentários, VDIs e outros materiais
multimeios e, como atividades complementares os
serviços especializados pertinentes ao planejamento
e à execução de pesquisas e de outros instrumentos
de avaliação e de geração de conhecimento sobre o
mercado, o público-alvo, os meios de divulgação e à
produção e à execução técnica das peças e projetos
publicitários criados, bem como á criação e ao de-
senvolvimento de formas inovadoras de comunicação
publicitária em consonância com novas tecnologias,
para uso interno e externo no âmbito da adminis-
tração direta, indireta, fundacional e autárquica de
acordo com as diretrizes administrativas e geren-
ciais do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul,
nos moldes do briefing constante do Anexo IA e os
Grupos de Contas constantes do edital.
“CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO E
REAJUSTAMENTO”
10.10.11 - A CONTRATADA deverá apresentar, junto
com a sua nota fiscal e de terceiros, os seguintes
documentos:
f) – Ou apresentar o Certificado de Registro Cadastral
- (CERCA) da Secretaria de Estado de Administração
– Superintendência de Licitação, em substituição às
alíneas “a” até “e”.
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA”.
11.1 - O presente instrumento contratual terá vi-
gência pelo período de 03 (três) meses, contados a
partir de 12 de julho de 2010, com término previsto
para 13 de outubro de 2010, podendo ser prorrogado
por iguais e sucessivos períodos de acordo com as
disposições da Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores
alterações.
Data de Assinatura: 9/7/2010
Do Prazo: 12/7/2010 a 13/10/2010
Assinam: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA e
FRANCISCO SATURNINO DE LACERDA FILHO.
Extrato do X Termo Aditivo ao Contrato N° 004/2008 N° 0002/2008-SEGOV
Processo nº 09/000.803/2007
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e REMAT
MARKETING & PROPAGANDA LTDA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é alterar a
Cláusula Primeira, Décima e Décima Primeira do
Contrato de Prestação de Serviços acima epigrafado,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO”
1.1. - O objeto do presente contrato é a contrata-
ção de agencia de publicidade para atender o Poder
Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, para
prestação de serviços de natureza contínua nos se-
tores de publicidade, marketing e propaganda rela-
cionados a estudo, pesquisa, planejamento, criação,
produção, distribuição, veiculação e controle dos ser-
viços de divulgação e publicidade dos programas e
campanhas institucionais e de utilidade pública, cap-
tação, edição e distribuição de material áudio visual
para a produção de releases, videoreleases e web
releases, documentários, VDIs e outros materiais
multimeios e, como atividades complementares os
serviços especializados pertinentes ao planejamento
e à execução de pesquisas e de outros instrumentos
de avaliação e de geração de conhecimento sobre o
mercado, o público-alvo, os meios de divulgação e à
produção e à execução técnica das peças e projetos
publicitários criados, bem como á criação e ao de-
senvolvimento de formas inovadoras de comunicação
publicitária em consonância com novas tecnologias,
para uso interno e externo no âmbito da adminis-
tração direta, indireta, fundacional e autárquica de
acordo com as diretrizes administrativas e geren-
ciais do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul,
nos moldes do briefing constante do Anexo IA e os
Grupos de Contas constantes do edital.
“CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO E
REAJUSTAMENTO”
10.10.11 - A CONTRATADA deverá apresentar, junto
com a sua nota fiscal e de terceiros, os seguintes
documentos:
f) – Ou apresentar o Certificado de Registro Cadastral
- (CERCA) da Secretaria de Estado de Administração
– Superintendência de Licitação, em substituição às
alíneas “a” até “e”.
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA”.
11.1 - O presente instrumento contratual terá vi-
gência pelo período de 03 (três) meses, contados a
partir de 12 de julho de 2010, com término previsto
para 13 de outubro de 2010, podendo ser prorrogado
por iguais e sucessivos períodos de acordo com as
disposições da Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores
alterações.
Data de Assinatura: 9/7/2010
Do Prazo: 12/7/2010 a 13/10/2010
Assinam: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA e LUIS
AUGUSTO GORISCH PARANÁ.
Extrato do X Termo Aditivo ao Contrato 005/2008 N° Cadastral
0003/2008-SEGOV
Processo nº 09/000.803/2007
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e MV
COMUNICAÇÃO E PLANEJAMENTO LTDA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é alterar a
Cláusula Primeira, Décima e Décima Primeira do
Contrato de Prestação de Serviços acima epigrafado,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO”
1.1. - O objeto do presente contrato é a contrata-
ção de agencia de publicidade para atender o Poder
Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, para
prestação de serviços de natureza contínua nos se-
tores de publicidade, marketing e propaganda rela-
cionados a estudo, pesquisa, planejamento, criação,
produção, distribuição, veiculação e controle dos ser-
viços de divulgação e publicidade dos programas e
campanhas institucionais e de utilidade pública, cap-
tação, edição e distribuição de material áudio visual
para a produção de releases, videoreleases e web
releases, documentários, VDIs e outros materiais
multimeios e, como atividades complementares os
serviços especializados pertinentes ao planejamento
e à execução de pesquisas e de outros instrumentos
de avaliação e de geração de conhecimento sobre o
mercado, o público-alvo, os meios de divulgação e à
produção e à execução técnica das peças e projetos
publicitários criados, bem como á criação e ao de-
senvolvimento de formas inovadoras de comunicação
publicitária em consonância com novas tecnologias,
para uso interno e externo no âmbito da adminis-
tração direta, indireta, fundacional e autárquica de
acordo com as diretrizes administrativas e geren-
ciais do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul,
nos moldes do briefing constante do Anexo IA e os
Grupos de Contas constantes do edital.
“CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO E
REAJUSTAMENTO”
10.10.11 - A CONTRATADA deverá apresentar, junto
com a sua nota fiscal e de terceiros, os seguintes
documentos:
f) – Ou apresentar o Certificado de Registro Cadastral
- (CERCA) da Secretaria de Estado de Administração
– Superintendência de Licitação, em substituição às
alíneas “a” até “e”.
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA”.
11.1 - O presente instrumento contratual terá vi-
gência pelo período de 03 (três) meses, contados a
partir de 12 de julho de 2010, com término previsto
para 13 de outubro de 2010, podendo ser prorrogado
por iguais e sucessivos períodos de acordo com as
disposições da Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores
alterações
Data de Assinatura: 9/7/2010
Do Prazo: 12/7/2010 a 13/10/2010
Assinam: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA e VILSON
BARRETO MORALLES.
Extrato do X Termo Aditivo ao Contrato N° 006/2008
0004/2008-SEGOV
Processo nº 09/000.803/2007
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e B & W TRES
PROPAGANDA LTDA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é alterar a
Cláusula Primeira, Décima e Décima Primeira do
Contrato de Prestação de Serviços acima epigrafado,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO”
1.1. - O objeto do presente contrato é a contrata-
ção de agencia de publicidade para atender o Poder
Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, para
prestação de serviços de natureza contínua nos se-
tores de publicidade, marketing e propaganda rela-
cionados a estudo, pesquisa, planejamento, criação,
produção, distribuição, veiculação e controle dos ser-
viços de divulgação e publicidade dos programas e
campanhas institucionais e de utilidade pública, cap-
tação, edição e distribuição de material áudio visual
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
DIÁRIO OFICIAL n. 7.75020 DE JULHO DE 2010PÁGINA 3
para a produção de releases, videoreleases e web
releases, documentários, VDIs e outros materiais
multimeios e, como atividades complementares os
serviços especializados pertinentes ao planejamento
e à execução de pesquisas e de outros instrumentos
de avaliação e de geração de conhecimento sobre o
mercado, o público-alvo, os meios de divulgação e à
produção e à execução técnica das peças e projetos
publicitários criados, bem como á criação e ao de-
senvolvimento de formas inovadoras de comunicação
publicitária em consonância com novas tecnologias,
para uso interno e externo no âmbito da adminis-
tração direta, indireta, fundacional e autárquica de
acordo com as diretrizes administrativas e geren-
ciais do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul,
nos moldes do briefing constante do Anexo IA e os
Grupos de Contas constantes do edital.
“CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO E
REAJUSTAMENTO”
10.10.11 - A CONTRATADA deverá apresentar, junto
com a sua nota fiscal e de terceiros, os seguintes
documentos:
f) – Ou apresentar o Certificado de Registro Cadastral
- (CERCA) da Secretaria de Estado de Administração
– Superintendência de Licitação, em substituição às
alíneas “a” até “e”.
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA”.
11.1 - O presente instrumento contratual terá vi-
gência pelo período de 03 (três) meses, contados a
partir de 12 de julho de 2010, com término previsto
para 13 de outubro de 2010, podendo ser prorrogado
por iguais e sucessivos períodos de acordo com as
disposições da Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores
alterações.
Data de Assinatura: 9/7/2010
Do Prazo: 12/7/2010 a 13/10/2010
Assinam: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA e ROSANE
PASQUALOTTO BARNARDY.
Extrato do X Termo Aditivo ao Contrato 007/2008
0005/2008-SEGOV
Processo nº 09/000.803/2007
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e AGGIL
PUBLICIDADE LTDA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é alterar a
Cláusula Primeira, Décima e Décima Primeira do
Contrato de Prestação de Serviços acima epigrafado,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO”
1.1. - O objeto do presente contrato é a contrata-
ção de agencia de publicidade para atender o Poder
Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, para
prestação de serviços de natureza contínua nos se-
tores de publicidade, marketing e propaganda rela-
cionados a estudo, pesquisa, planejamento, criação,
produção, distribuição, veiculação e controle dos ser-
viços de divulgação e publicidade dos programas e
campanhas institucionais e de utilidade pública, cap-
tação, edição e distribuição de material áudio visual
para a produção de releases, videoreleases e web
releases, documentários, VDIs e outros materiais
multimeios e, como atividades complementares os
serviços especializados pertinentes ao planejamento
e à execução de pesquisas e de outros instrumentos
de avaliação e de geração de conhecimento sobre o
mercado, o público-alvo, os meios de divulgação e à
produção e à execução técnica das peças e projetos
publicitários criados, bem como á criação e ao de-
senvolvimento de formas inovadoras de comunicação
publicitária em consonância com novas tecnologias,
para uso interno e externo no âmbito da adminis-
tração direta, indireta, fundacional e autárquica de
acordo com as diretrizes administrativas e geren-
ciais do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul,
nos moldes do briefing constante do Anexo IA e os
Grupos de Contas constantes do edital.
“CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO E
REAJUSTAMENTO”
10.10.11 - A CONTRATADA deverá apresentar, junto
com a sua nota fiscal e de terceiros, os seguintes
documentos:
f) – Ou apresentar o Certificado de Registro Cadastral
- (CERCA) da Secretaria de Estado de Administração
– Superintendência de Licitação, em substituição às
alíneas “a” até “e”.
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA”.
11.1 - O presente instrumento contratual terá vi-
gência pelo período de 03 (três) meses, contados a
partir de 12 de julho de 2010, com término previsto
para 13 de outubro de 2010, podendo ser prorrogado
por iguais e sucessivos períodos de acordo com as
disposições da Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores
alterações.
Data de Assinatura: 9/7/2010
Do Prazo: 12/7/2010 a 13/10/2010
Assinam: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA e
GILZANIO DA SILVA RODRIGUES.
Extrato do X Termo Aditivo ao Contrato N° 008/2008 N° Cadastral
0006/2008-SEGOV
Processo nº 09/000.803/2007
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e MV
COMUNICAÇÃO E PLANEJAMENTO LTDA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é alterar a
Cláusula Primeira, Décima e Décima Primeira do
Contrato de Prestação de Serviços acima epigrafado,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO”
1.1. - O objeto do presente contrato é a contrata-
ção de agencia de publicidade para atender o Poder
Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, para
prestação de serviços de natureza contínua nos se-
tores de publicidade, marketing e propaganda rela-
cionados a estudo, pesquisa, planejamento, criação,
produção, distribuição, veiculação e controle dos ser-
viços de divulgação e publicidade dos programas e
campanhas institucionais e de utilidade pública, cap-
tação, edição e distribuição de material áudio visual
para a produção de releases, videoreleases e web
releases, documentários, VDIs e outros materiais
multimeios e, como atividades complementares os
serviços especializados pertinentes ao planejamento
e à execução de pesquisas e de outros instrumentos
de avaliação e de geração de conhecimento sobre o
mercado, o público-alvo, os meios de divulgação e à
produção e à execução técnica das peças e projetos
publicitários criados, bem como á criação e ao de-
senvolvimento de formas inovadoras de comunicação
publicitária em consonância com novas tecnologias,
para uso interno e externo no âmbito da adminis-
tração direta, indireta, fundacional e autárquica de
acordo com as diretrizes administrativas e geren-
ciais do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul,
nos moldes do briefing constante do Anexo IA e os
Grupos de Contas constantes do edital.
“CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO E
REAJUSTAMENTO”
10.10.11 - A CONTRATADA deverá apresentar, junto
com a sua nota fiscal e de terceiros, os seguintes
documentos:
f) – Ou apresentar o Certificado de Registro Cadastral
- (CERCA) da Secretaria de Estado de Administração
– Superintendência de Licitação, em substituição às
alíneas “a” até “e”.
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA”.
11.1 - O presente instrumento contratual terá vi-
gência pelo período de 03 (três) meses, contados a
partir de 12 de julho de 2010, com término previsto
para 13 de outubro de 2010, podendo ser prorrogado
por iguais e sucessivos períodos de acordo com as
disposições da Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores
alterações.
Data de Assinatura: 9/7/2010
Do Prazo: 12/7/2010 a 13/10/2010
Assinam: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA e VILSON BARRETO MORALLES.
Extrato do X Termo Aditivo ao Contrato N° 009/2008
0007/2008-SEGOV
Processo nº 09/000.803/2007
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e CONTEXTO
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LTDA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é alterar a
Cláusula Primeira, Décima e Décima Primeira do
Contrato de Prestação de Serviços acima epigrafado,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO”
1.1. - O objeto do presente contrato é a contrata-
ção de agencia de publicidade para atender o Poder
Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, para
prestação de serviços de natureza contínua nos se-
tores de publicidade, marketing e propaganda rela-
cionados a estudo, pesquisa, planejamento, criação,
produção, distribuição, veiculação e controle dos ser-
viços de divulgação e publicidade dos programas e
campanhas institucionais e de utilidade pública, cap-
tação, edição e distribuição de material áudio visual
para a produção de releases, videoreleases e web
releases, documentários, VDIs e outros materiais
multimeios e, como atividades complementares os
serviços especializados pertinentes ao planejamento
e à execução de pesquisas e de outros instrumentos
de avaliação e de geração de conhecimento sobre o
mercado, o público-alvo, os meios de divulgação e à
produção e à execução técnica das peças e projetos
publicitários criados, bem como á criação e ao de-
senvolvimento de formas inovadoras de comunicação
publicitária em consonância com novas tecnologias,
para uso interno e externo no âmbito da adminis-
tração direta, indireta, fundacional e autárquica de
acordo com as diretrizes administrativas e geren-
ciais do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul,
nos moldes do briefing constante do Anexo IA e os
Grupos de Contas constantes do edital.
“CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO E
REAJUSTAMENTO”
10.10.11 - A CONTRATADA deverá apresentar, junto
com a sua nota fiscal e de terceiros, os seguintes
documentos:
f) – Ou apresentar o Certificado de Registro Cadastral
- (CERCA) da Secretaria de Estado de Administração
– Superintendência de Licitação, em substituição às
alíneas “a” até “e”.
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA”.
11.1 - O presente instrumento contratual terá vi-
gência pelo período de 03 (três) meses, contados a
partir de 12 de julho de 2010, com término previsto
para 13 de outubro de 2010, podendo ser prorrogado
por iguais e sucessivos períodos de acordo com as
disposições da Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores
alterações.
Data de Assinatura: 9/7/2010
Do Prazo: 12/7/2010 a 13/10/2010
Assinam: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA e

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