Diário Oficial Eletrônico N° 10.004 do Mato Grosso do Sul, 09-10-2019

Data de publicação09 Outubro 2019
PODER EXECUTIVO
ANO XLI n. 10.004 Campo Grande, quarta-feira, 9 de outubro de 2019. 164 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
Roberto Hashioka Soler - Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
DECRETO NORMATIVO ....................................................................................................... 2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA .....................................................6
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...............................................30
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ............................................................ 88
ATOS DE LICITAÇÃO ..........................................................................................................89
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ................................................................. 97
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ...............................................................147
MUNICIPALIDADES ..........................................................................................................151
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ................................................................................................ 158
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização ....................................................Roberto Hashioka Soler
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura ...............................................................................................Murilo Zauith
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Diário Oficial Eletrônico
Diário Oficial Eletrônico n. 10.004 9 de outubro de 2019 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
Republica-se por erro de diagramação
Publicado no Diário Ocial Eletrônico n. 10.003, de 8 de outubro de 2019 – páginas 5 a 7.
DECRETO Nº 15.295, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019.
Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo Úni-
co - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime
de Substituição Tributária nas Operações Subse-
quentes, do Anexo III - Da Substituição Tributária,
ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS
142/18, implementadas pelos Convênios ICMS 38/19 e 130/19, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de
Política Fazendária (CONFAZ);
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as disposições do Protocolo ICMS
58/18 e as alterações do Protocolo ICMS 12/07, implementadas pelo Protocolo 74/18, celebrados no âmbito do
Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º A coluna “Dispositivo Legal” do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de
Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alte-
rações:
I - Tabela XIV - Medicamentos De Uso Humano e Outros Produtos Farmacêuticos para Uso Humano ou
Veterinário, item 13.0: “Lei nº 1.810/97, art. 49, § 1º, VIII; Convênio ICMS 234/2017”;
II - Tabela XXI - Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos:
a) Itens 23.0, 24.0, 25.0, 39.0, 40.0, 48.0, 48.1, 49.0, 50.0, 58.0 e 63.0: “Lei nº 1.810/97, art. 49, § 1º,
IX; Protocolo ICMS 12/07; Protocolo ICMS 58/18”;
b) Itens 33.0 e 35.0: “Lei 1.810/97, art. 49, § 1º, IX”;
c) Item 51.0: “Lei nº 1.810/97, art. 49, § 1º, IX; Protocolo ICMS 58/18”.
Art. 2º No Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas
Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, ca acrescentada a coluna “Dispositivo Legal” à:
I - Tabela X - Lâmpadas, Reatores e “Starter”, com a seguinte redação: “Lei nº 1.810/97, art. 49, § 1º,
XV; Protocolo ICMS 17/85”;
II - Tabela XV - Papéis, Plásticos, Produtos Cerâmicos e Vidros, com a seguinte redação: “Lei nº 1.810/97,
art. 49, § 1º, X”;
III - Tabela XXIX - Venda de Mercadorias pelo Sistema Porta a Porta, com a seguinte redação: “Lei nº
1.810/97, art. 49, § 1º, XXI; Convênio ICMS 45/99”.
Art. 3º O Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas
Operações Subsequentes, do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
Diário Oficial Eletrônico n. 10.004 9 de outubro de 2019 Página 3
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I - Tabela XIV - MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO
OU VETERINÁRIO:
ITEM CEST NCM/SH
MARGEM DE VALOR AGREGADO
DESCRIÇÃO DISPOSITIVO LE-
GAL
Oper.
interna
Alíq.
4% Alíq. 7% Alíq.
12%
“...... ......................... ................. .......... ........ ......... ......... .................................. ......................
5.0 13.005.00 3006.60.00 24,41 43,90 39,40 31,90
Preparações químicas con-
traceptivas de referência,
à base de hormônios, de
outros produtos da posição
29.37 ou de espermicidas -
positiva.
Lei nº 1.810/97, art.
49, § 1º, VIII;
Convênio ICMS
234/2017;
Protocolo ICMS
12/07; Protocolo
ICMS 126/13
5.1 13.005.01 3006.60.00 19,75 38,50 34,17 26,95
Preparações químicas con-
traceptivas de referência,
à base de hormônios, de
outros produtos da posição
29.37 ou de espermicidas -
negativa.
5.2 13.005.02 3006.60.00 24,41 43,90 39,40 31,90
Preparações químicas con-
traceptivas genérico, à base
de hormônios, de outros
produtos da posição 29.37
ou de espermicidas – posi-
tiva.
5.3 13.005.03 3006.60.00 19,75 38,50 34,17 26,95
Preparações químicas con-
traceptivas genérico, à base
de hormônios, de outros
produtos da posição 29.37
ou de espermicidas – ne-
gativa.
5.4 13.005.04 3006.60.00 24,41 43,90 39,40 31,90
Preparações químicas con-
traceptivas similar, à base
de hormônios, de outros
produtos da posição 29.37
ou de espermicidas – posi-
tiva.
5.5 13.005.05 3006.60.00 19,75 38,50 34,17 26,95
Preparações químicas con-
traceptivas similar, à base
de hormônios, de outros
produtos da posição 29.37
ou de espermicidas – ne-
gativa.
....... ......................... ................. .......... ........ ......... ......... .................................. .............” (NR)
II - Tabela XVIII - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS:
ITEM CEST NCM/SH
MARGEM DE VALOR AGREGADO
DESCRIÇÃO DISPOSITIVO LE-
GAL
Oper.
interna
Alíq.
4% Alíq. 7% Alíq.
12%
“...... ...................... ................. .......... ........ ......... ......... .................................. ......................
21.0 17.021.00 0403 45,40 68,17 62,92 54,16
Iogurte e leite fermentado
em recipiente de conteúdo
inferior ou igual a 2 litros,
exceto o item classicado
no CEST 17.022.00 Lei nº 1.810, art. 49,
§ 1º, III
21.1 17.021.01 0403 45,40 68,17 62,92 54,16
Iogurte e leite fermentado
em recipiente de conteúdo
superior a 2 litros, exceto o
item classicado no CEST
17.022.00
....... ...................... ................. .......... ........ ......... ......... .................................. ......................

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