Diário Oficial Eletrônico N° 7578 do Mato Grosso do Sul, 09-11-2009

Data de publicação09 Novembro 2009
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXI n. 7.578 CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2009 42 PÁGINAS
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretaria de Estado de Habitação e das
Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
MIGUEL VIEIRA DA SILVA
Ministério Público Especial
Procurador-Chefe
MANFREDO ALVES CORRÊA
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR ELPÍDIO HELVÉCIO CHAVES MARTINS
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Defensora Pública Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
ATOS DO GOVERNADOR
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PARTÍCIPES: Estado de Mato Grosso do Sul;
Jiangxi SANHE International Investment Co. Ltd.
OBJETO: Viabilização de investimento internacional no Estado de Mato Grosso do Sul,
nas áreas de agricultura, com plantio, principalmente de milho e soja; criação de animais
para corte, plantio de f‌l orestas para extração de madeira; indústria de benef‌i ciamento
de produtos primários, especialmente de produção e tratamento de mel, atraindo novas
tecnologias chinesas de produção, inclusive com a aquisição de áreas de terras.
DO PRAZO: vigência de três anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser pror-
rogado por igual período.
DATA DA ASSINATURA: 23 de outubro de 2009.
ASSINAM: André Puccinelli, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul;
WangLun, Jiangxi SANHE International Investment Co. Ltd.
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO/SAT N.º 144 de 23 de outubro de 2009.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, da Secretaria de
Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o
Artigo 11, § 1º, do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao RICMS, alterado pelo Decreto nº
12.688 de 30 de dezembro de 2008.
RESOLVE :
I – Alterar a Credencial n.º 219, concedida com base no Artigo 37, do Subanexo
VII ao Anexo XVIII ao RICMS, aprovado pelo Decreto n .º 11.741/04, da empresa abai-
xo relacionada.
Empresa : BR INFORMATICA AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA
CNPJ: 09.632.532/0001-16 Insc. Est. 28.348.008-4
II – Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Resp. p/ Superintendente de Administração Tributária
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
CREDENCIAL: 219
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, da Secretaria de Estado de
Fazenda do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, e considerando o dis-
posto no artigo 11 do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao RICMS, alterado pelo decreto
nº 12.688, de 30 de dezembro de 2008, bem como pelas informações contidas no
Processo nº 11/015611/2009, de 29/04/2009, AUTORIZA a atualização dessa cre-
dencial do estabelecimento abaixo qualif‌i cado para as atribuições previstas no Artigo
15 do supramencionado Subanexo.
ESTABELECIMENTO
CREDENCIADO
Inscrição Estadual: 28.348.008-4 C.N.P.J: 09.632.532/0001-16
Razão Social: BR INFORMATICA AUTOMACAO COMERCIAL LTDA
Endereço: RUA - DR NELSON DE ARAUJO 317
Complemento: Bairro: CENTRO
C.E.P: 79804-040 Município: DOURADOS UF: MS
Técnico
Autorizado
Nome: FÁBIO RODRIGO KUHN CPF: 001680391-41
RG: 001202543 Emissor: SSP/MS Emissão: 6/4/1998
Fabricante: DARUMA AUTOMAÇÃO
Modelo Tipo Modelo Tipo
FS600 ECF-MFD
Fabricante: IBM BRASIL INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA.
Modelo Tipo Modelo Tipo
4610-KN4 ECF-MFD 4610-KR4 ECF-MFD
4679-3BM ECF-IF 4679-3BS ECF-IF
4679-3FB ECF-IF IB 40 FI II ECF-IF ECF-IF
POS ENTRY ECF-IF
Somente é válida a credencial
Devidamente atualizada.
Campo Grande - MS, 23 de outubro de 2009.
...............................................................
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Resp. p/ Superintendente de Administração Tributária
ATO DECLARATÓRIO/SAT N.º 145 de 23 de outubro de 2009.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, da Secretaria de
Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o
Artigo 11, § 1°, do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao RICMS, alterado pelo Decreto nº
12.688 de 30 de dezembro de 2008.
RESOLVE :
I – Alterar a Credencial n.º 196, concedida com base no Artigo 10, do Anexo
XVII ao RICMS, aprovado pelo Decreto n .º 9203/98, da empresa abaixo relacionada.
Empresa : BRASIL MICROS LTDA
CNPJ: 04.694.130/0001-22 Insc. Est. 28.319.735-8
II – Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Resp. p/ Superintendente de Administração Tributária
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
CREDENCIAL: 196
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, da Secretaria de Estado de
Fazenda do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, e considerando o dis-
posto no artigo 11 do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao RICMS, alterado pelo decreto
nº 12.688, de 30 de dezembro de 2008, bem como pelas informações contidas no
Processo nº 11/048394/2002, de 04/10/2002, AUTORIZA a atualização dessa cre-
dencial do estabelecimento abaixo qualif‌i cado para as atribuições previstas no Artigo
15 do supramencionado Subanexo.
Digitally signed by ANTONIO DA SILVA
MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 7.5789 DE NOVEMBRO DE 2009PÁGINA 2
Atos do Governador .................................................................................................. 01
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 10
Boletim de Licitações................................................................................................... 18
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 23
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 33
Poder Legislativo ....................................................................................................... 34
Tribunal de Contas .................................................................................................... 35
Municipalidades.......................................................................................................... 36
Publicações a Pedido................................................................................................... 41
SUMÁRIO
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – executivo@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
ESTABELECIMENTO
CREDENCIADO
Inscrição Estadual: 28.319.735-8 C.N.P.J: 04.694.130/0001-22
Razão Social: BRASIL MICROS LTDA
Endereço: AVE - DAS BANDEIRAS 2356
Complemento: Bairro : PROMORAR
C.E.P: 79081-310 Município: CAMPO GRANDE UF: MS
Técnico
Autorizado
Nome: LEOPOLDO ALBIGESI BARBOSA CPF: 971090701-82
RG: 1145972 Emissor: SSP/MS Emissão: 30/6/1997
Fabricante: BEMATECH IND E COM DE EQPTOS ELETRONICOS LTDA.
Modelo Tipo Modelo Tipo
ECF-IF MP-4000 TH FI ECF-MFD MP-20 FI ECF-IF
MP-20 FI II ECF-IF MP-20 FI II R ECF-IF
MP-20 FI R ECF-IF MP-2000 TH FI ECF-MFD
MP-2100 TH FI ECF-MFD MP-25 FI ECF-IF
MP-3000 TH FI ECF-MFD MP-40 FI ECF-IF
MP-40 FI II ECF-IF MP-50 FI ECF-IF
MP-6000 TH FI ECF-MFD MP-7000 TH FI ECF-MFD
Técnico
Autorizado
Nome: WLADEMIR DE ASSIS MACHADO CPF: 856320311-87
RG: 1097414 Emissor: MS Emissão: 25/3/2004
Fabricante: BEMATECH IND E COM DE EQPTOS ELETRONICOS LTDA.
Modelo Tipo Modelo Tipo
ECF-IF MP-4000 TH FI ECF-MFD MP-20 FI ECF-IF
MP-20 FI II ECF-IF MP-20 FI II R ECF-IF
MP-20 FI R ECF-IF MP-2000 TH FI ECF-MFD
MP-2100 TH FI ECF-MFD MP-25 FI ECF-IF
MP-3000 TH FI ECF-MFD MP-40 FI ECF-IF
MP-40 FI II ECF-IF MP-50 FI ECF-IF
MP-6000 TH FI ECF-MFD MP-7000 TH FI ECF-MFD
Somente é válida a credencial
Devidamente atualizada.
Campo Grande - MS, 23 de outubro de 2009.
...............................................................
Jader Rieffe Julianelli Afonso
Resp. p/ Superintendente de Administração Tributária
ATO DECLARATÓRIO/SAT N. 149/2009, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de
suas atribuições e considerando informações constantes dos autos do processo adminis-
trativo n. 11/046492/2009, dando conta do extravio de uma caixa de formulários de se-
gurança para a emissão de documentos f‌i scais, ocorrido quando do respectivo transporte
com destino ao Posto Fiscal João André,
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a inidoneidade, para todos os efeitos f‌i scais,
dos formulários de segurança para emissão de documentos f‌i scais de ns. B0255001 a
B0257500, extraviados quando estavam sendo transportados para o Posto Fiscal João
André.
§ 1º Na hipótese de a f‌i scalização, mormente a de trânsito de mer-
cadorias, vir a localizar algum dos formulários de segurança a que se refere o caput,
utilizado ou não, deve-se dar conhecimento imediato do fato à Superintendência de
Administração Tributária, observando-se que, caso a constatação ocorra na f‌i scalização
do trânsito de mercadorias, o veículo transportador da mercadoria deve ser retido e li-
berado somente após a adoção das providências cabíveis e autorização do Coordenador
de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito.
§ 2º A Unidade de Controle de Arrecadação e Formulários deve efetuar
registro da inidoneidade dos formulários de segurança a que se refere o caput no sistema
de controle informatizado.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos desde 21 de outubro de 2009.
Campo Grande, 06 de novembro de 2009.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
ACÓRDÃO N. 176/2009 – PROCESSO N. 11/078668/2007 (ALIM n. 0011563-E/2007)
– RECURSO: Voluntário n. 63/2009 – RECORRENTE: Mini Mercado JV Ltda. – CCE N.
28.259.876-6 – Eldorado-MS – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE: Roil
Albertini – JULGADOR SINGULAR: João Urbano Dominoni – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA:
Procedente em parte – RELATORA: Cons. Ana Lúcia Hargreaves Calábria – REDATORAS:
Cons. Neuza Maria Mecatti e Ana Lucia Hargreaves Calabria.
EMENTA: NULIDADE DO LANÇAMENTO – AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO – NÃO-
CONFIGURAÇÃO. ICMS-ESTIMATIVA – FALTA DE PAGAMENTO DE PARCELAS DO IMPOSTO
– LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA FISCAL – PAGAMENTO PARCIAL – COMPROVAÇÃO -
REDUÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Existindo, no ALIM, os elementos suf‌i cientes para a identif‌i cação da matéria tributável,
não se acolhe preliminar de nulidade por vício nesse aspecto.
A aplicação do regime de estimativa é faculdade da Administração Tributária, e implica,
na falta de reclamação ao tempo do seu enquadramento, a aceitação do sujeito passivo
e, consequentemente, a sua obrigação de recolher as parcelas do ICMS estimado nos
prazos regulamentares. Não tendo havido o recolhimento das parcelas do ICMS estima-
do, legítima é a exigência f‌i scal.
Comprovado o enquadramento do sujeito passivo no regime de estimativa f‌i xa, bem
como a falta de pagamento de parcelas do imposto estimado, legítima é a autuação f‌i scal
para a constituição do crédito tributário visando a sua cobrança.
Demonstrado o pagamento de parcela do imposto objeto da exigência f‌i scal, impõe-se a
reforma parcial da decisão monocrática.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 63/2009, acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, por maioria de votos, pela rejeição da pre-
liminar de nulidade do lançamento, nos termos do voto em separado da Cons. Neuza
Maria Mecatti, vencida a Cons. Relatora, e, à unanimidade de votos, conforme o parecer,
pelo conhecimento do recurso voluntário e provimento parcial, para reformar em parte
a decisão singular.
Campo Grande-MS, 29 de outubro de 2009.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Ana Lúcia Hargreaves Calábria – Relatora
Cons. Neuza Maria Mecatti e Ana Lucia H. Calabria
- Redatoras
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 28.10.2009, os Conselheiros Flávio Nogueira
Cavalcanti, Neuza Maria Mecatti, Cid Eduardo Brown da Silva, Valter Rodrigues Mariano,
Roberto Tarashigue Oshiro Júnior, Hamilton Crivelini e Marcelo Barbosa Alves Vieira
(Suplente). Presente o representante da PGE, Dr. Rômulo Augustus Sugihara Miranda.
ACÓRDÃO N. 177/2009 – PROCESSO N. 11/084998/2005 (ALIM n. 0007637-E/2005)
– RECURSO: Reexame Necessário n. 50/2009 – RECORRENTE: Órgão Julgador de 1ª
Instância – RECORRIDA: Indústria e Comércio de Refrigerantes Dourados Ltda. – CCE
N. 28.296.834-2 – Dourados-MS – AUTUANTE: Schibel Abud – JULGADOR SINGULAR:
Edilson Barzotto – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente em parte – RELATOR:
Cons. Flávio Nogueira Cavalcanti – REDATOR: Cons. Valter Rodrigues Mariano.
EMENTA: ICMS – ATO DE LANÇAMENTO – EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO MEDIANTE
PAGAMENTO – EXISTÊNCIA DE VÍCIO FORMAL – NULIDADE – DESNECESSIDADE DA
DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. OPERAÇÕES DE SAÍDA – FATO PRESUMIDO TENDO POR BASE
ENTRADAS NÃO REGISTRADAS – AUSÊNCIA DE PROVA DA AQUISIÇÃO DE PARTE DAS
RESPECTIVAS MERCADORIAS – AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE EM PARTE – REEXAME
NECESSÁRIO IMPROVIDO.
A extinção, pelo pagamento, do crédito tributário torna desnecessária a declaração, de
ofício, da nulidade do ato de lançamento por vício formal.
A presunção de ocorrência de operações de saída justif‌i cada na falta de registro da entra-
da não subsiste na ausência de prova da aquisição das respectivas mercadorias. Assim,
não existindo, pela ausência das respectivas notas f‌i scais, prova da aquisição de parte
das mercadorias objeto da autuação f‌i scal, correta é a decisão de primeira instância pela
qual se decreta, na parte que lhe corresponde, a improcedência da existência f‌i scal.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Reexame Necessário n. 50/2009, acordam
os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, por maioria de votos, conforme o parecer,
pelo conhecimento e improvimento do reexame necessário, para manter inalterada a de-
cisão singular. Vencidos os Cons. Flávio Nogueira Cavalcanti, Relator, Roberto Tarashigue
Oshiro Júnior e Ana Lúcia Hargreaves Calábria.
Campo Grande-MS, 29 de outubro de 2009.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Flávio Nogueira Cavalcanti – Relator
Cons. Valter Rodrigues Mariano - Redator
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 28.10.2009, os Conselheiros Neuza Maria
Mecatti, Cid Eduardo Brown da Silva, Valter Rodrigues Mariano, Roberto Tarashigue
Oshiro Júnior, Hamilton Crivelini, Marcelo Barbosa Alves Vieira (Suplente) e Ana Lúcia
Hargreaves Calábria (Suplente). Presente o representante da PGE, Dr. Rômulo Augustus
Sugihara Miranda.
ACÓRDÃO N. 178/2009 – PROCESSO N. 11/038229/2008 (ALIM n. 0014789-E/2008)
– RECURSO: Reexame Necessário n. 55/2009 – RECORRENTE: Órgão Julgador de
1ª Instância – RECORRIDA: Ivo Carniel. – CCE N. 28.232.908-0 – Caarapó-MS –
AUTUANTE: Gutemberg Lopes Nunes – JULGADOR SINGULAR: João Urbano Dominoni
– DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente em parte – RELATOR: Cons. Flávio Nogueira
Cavalcanti.
EMENTA: ICMS (MULTA) – MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO – IMPOSIÇÃO
ANTES DA VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 12.632, DE 2008 – INAPLICABILIDADE DOS
EFEITOS DA CIENTIFICAÇÃO PREVISTA NO ART. 117-A DA LEI Nº 1.810, DE 1997.
REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO.
Antes da vigência do Decreto nº 12.632, de 2008, o Fisco não estava obrigado a proce-
der à cientif‌i cação de que trata o art. 117-A da Lei nº 1.810, de 1997, não se aplicando,
consequentemente, os efeitos nele previstos, circunstância que impõe a reforma da de-
cisão de primeira instância para manter exigível a multa nos termos em que aplicada.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.5789 DE NOVEMBRO DE 2009PÁGINA 3
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Reexame Necessário n. 55/2009, acordam
os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, contrariando o pa-
recer, pelo conhecimento e provimento do reexame necessário, para reformar a decisão
reexaminada.
Campo Grande-MS, 4 de novembro de 2009.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Flávio Nogueira Cavalcanti – Relator
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 28.10.2009, os Conselheiros Neuza Maria
Mecatti, Cid Eduardo Brown da Silva, Valter Rodrigues Mariano, Roberto Tarashigue
Oshiro Júnior, Hamilton Crivelini, Marcelo Barbosa Alves Vieira (Suplente) e Ana Lúcia
Hargreaves Calábria (Suplente). Presente o representante da PGE, Dr. Rômulo Augustus
Sugihara Miranda.
ACÓRDÃO N. 179/2009 – PROCESSO N. 11/032596/2007 (ALIM n. 0013083-E/2007)
– RECURSO: Voluntário n. 5/2009 – RECORRENTE: Diorandes Fermino Carlos Filho – CCE
N. 28.651.180-0 – Bela Vista-MS – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE:
Osvaldo Mitsuhide Imai – JULGADOR SINGULAR: Luiz Antonio Felicianos dos Reis –
DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente em parte – RELATORA: Cons. Neuza Maria
Mecatti.
EMENTA: ICMS – GADO BOVINO – OMISSÃO DE ENTRADA E DE SAÍDA – FATOS
CONSTATADOS MEDIANTE LEVANTAMENTO FISCAL ESPECÍFICO – AJUSTAMENTO DE
ESTOQUE – APLICAÇÃO DA LEI N. 3.158, DE 2005 – COMPROVAÇÃO – DIFERENÇAS
REMANESCENTES – LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO
IMPROVIDO.
Comprovado que, no levantamento f‌i scal, foram adotados, em benefício do sujeito pas-
sivo, os procedimentos previstos na Lei n. 3.158, de 27 de dezembro de 2005, e tendo
sido constatadas diferenças remanescentes, tanto de entrada como de saída de bovinos
á margem de efeitos f‌i scais, legítima é a exigência f‌i scal fundamentada nessas omis-
sões.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 5/2009, acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o pare-
cer, pelo conhecimento e improvimento do recurso voluntário, para manter inalterada a
decisão singular.
Campo Grande-MS, 5 de novembro de 2009.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Neuza Maria Mecatti – Relatora
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 29.10.2009, os Conselheiros Cid Eduardo
Brown da Silva, Valter Rodrigues Mariano, Roberto Tarashigue Oshiro Júnior, Hamilton
Crivelini, Marcelo Barbosa Alves Vieira (Suplente), Josafá José Ferreira do Carmo
(Suplente) e Flávio Nogueira Cavalcanti. Presente o representante da PGE, Dr. Jaime
Caldeira Jhunyor.
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 63/2009
De ordem da Senhora Presidenta do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato
Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia doze do mês de novem-
bro, às oito horas e trinta minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará em sua sala
de sessões, localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, UNIFISCO - Parque dos
Poderes, os seguintes recursos:
*Recurso Voluntário n. 122/2007
Processo: 11/068488/2005-ALIM n. 07447 “E” de 29.11.05 - CCE: 28.580.011-6
Recorrente: Ricardo Junqueira Almeida Prado - Três Lagoas-MS. - Advogada: Ida Maria
Crisci Manzano
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Manoel Cândido Azevedo Abreu
Julgador de 1ª Instância: Luiz Antônio Feliciano dos Reis
Relatora: Cons. Ana Lucia Hargreaves Calabria
Pedido de vista: Cons. Marcelo Barbosa Alves Vieira
*Reexame Necessário e Recurso Voluntário n. 20/2008
Processo: 11/054058/2007-ALIM n. 012731 “E” de 07.08.07 - CCE: 28.331.643-8
Interessados: Fazenda Pública Estadual e Goianão Confecções Ltda. - Advogado: Nei
Rodrigues Ferreira
Autuante: Jesiel Pereira
Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto
Relator: Cons. Valbério Nobre de Carvalho
Pedido de vista: Cons. Roberto Tarashigue Oshiro Júnior
Reexame Necessário n. 62/2009
Processo: 11/004899/2006-ALIM n. 010154 “E” de 20.09.06 - CCE: 28.276.319-8
Recorrente: Órgão Julgador de 1ª Instância
Recorrida: Magali Batista de Sousa Gil - Bela Vista-MS.
Autuante: Edilson Barzotto
Julgador de 1ª Instância: Carlos Afonso Lima Ranieri
Relator: Cons. Cid Eduardo Brown da Silva
Reexame Necessário n. 73/2009
Processo: 11/049512/2008-ALIM n. 015385 “E” de 05.12.08 - CCE: não consta
Recorrente: Órgão Julgador de 1ª Instância
Recorrida: Francisco Ramão de Oliveira - Porto Murtinho-MS.
Autuante: Charles Müller
Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto
Relator: Cons. Flávio Nogueira Cavalcanti
Reexame Necessário n. 67/2009
Processo: 11/017616/2009-ALIM n. 016147 “E” de 24.04.09 - CCE: 28.089.176-8
Recorrente: Órgão Julgador de 1ª Instância
Recorrida: Egelte Engenharia Ltda. - Campo Grande-MS.
Autuante: Nilton Pereira Barbosa
Julgadora de 1ª Instância: Adilma Bezerra da Silva
Relator: Cons. Valter Rodrigues Mariano
*reincluídos em pauta.
Campo Grande, 06 de novembro de 2009.
Arsenia Zavala C. de Queiroz,
Secretária Geral.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identif‌i cado(s) f‌i ca(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) f‌i scal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento f‌i scal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 - RONI CEZAR RONDON VITORINO IE: 28.328.713-6
AVE ANTONIO JOAQUIM MOURA ANDR, 1001 - CENTRO - NOVA ANDRADINA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 17586 - E
Órgão Preparador Regional de Nova Andradina 06
R. Prof. João de Lima Paes, 172 Centro CEP:79750-000
Nova Andradina MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3441-5367
Roldao da Silva
Matrícula 209538
Chefe do OPR_06 de Nova Andradina
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identif‌i cado(s) f‌i ca(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) f‌i scal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento f‌i scal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 - QUALLY PELES LTDA IE: 28.330.429-4
ROD IGUATEMI SETE QUEDAS, null - ZONA RURAL - IGUATEMI - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 17327 - E
Órgão Preparador Regional de Mundo Novo 04
Av. Campo Grande, 747 Centro CEP:79980-000
Mundo Novo MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3474-1517
Nelson Jose Schneider
Matrícula 8163961
Chefe do OPR_04 de Mundo Novo
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato de Termo Administrativo de Cessão de Uso de Bem Imóvel
Processo n. 09/000280/2009
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da Secretaria de Estado de
Administração e a Prefeitura Municipal de Bonito.
Objeto: Cessão de Uso do prédio onde está edif‌i cado a Unidade de Saúde e o Posto de
Saúde Padre José Ferrero, construído em uma área 2.500,00 m2, sob matrícula n.
6.621 do CRI de Bonito.
Amparo Legal: Lei Estadual n.273 de 19 de outubro de 1981 e Lei Federal n. 8.666, de
21 de junho de 1993, art.17, e alterações posteriores.
Vigência: 20(vinte) anos, a contar da data da assinatura.
Foro: Comarca de Campo Grande - MS
Data da assinatura: 04 de novembro de 2009
Assinaturas: Thie Higuchi Viegas dos Santos e José Arthur Soares de Figueiredo
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Extrato de Convênio sob n. cadastral 15251 de 14/10/2009
Processo: 29/041434/2009
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação - CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e o MUNICÍPIO
DE SONORA/MS - CNPJ/MF N. 24.651.234/0001-62, denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações pos-
teriores, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, na
Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores.
Objeto: reforma e ampliação da Escola Municipal Luigi Gazzolo, Sonora/MS.
Valor/Programa de Trabalho: R$ 272.266,54 em parcela única, sendo:
R$ 40.000,00, por conta do PT – 12.361.0035.2175.0000, PI: FISEPMSED, fonte de
recursos 025000000 - ND 33404102, item 34102, 2009 NE04258 de 19/10/2009;
R$ 232.266,54, a título de contrapartida.
Vigência: a partir da data da sua assinatura e término em 10/09/2011.
Assinatura: 05/11/2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA CPF/MF n° 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação - CONCEDENTE
ZELIR ANTÔNIO MAGGIONI - CPF/MF n. 321.982.721-72
Prefeito Municipal de Sonora/MS – CONVENENTE
Extrato de Convênio sob n. cadastral 14685 de 30/06/2009
Processo: 29/015417/2009
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação
- CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SETE QUEDAS/MS, CNPJ/MF N.15.385.909/0001-82,
denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Lei Federal 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores,
na Lei Federal n.11.494 de 20 de junho de 2007, no Decreto Federal n. 6.253 de 13 de
novembro de 2007 e alterações posteriores, na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de
1993 e alterações posteriores, no que couber, no Decreto Estadual n. 11.261, de 16 de
junho de 2003 e alterações posteriores, na Resolução SEFAZ n. 2.093, de 24 de outubro
de 2007 e alterações posteriores.
Objeto: destinar recursos f‌i nanceiros provenientes do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Prof‌i ssionais da Educação
– FUNDEB, para ações de manutenção e desenvolvimento do ensino na modalidade
Educação Especial.

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