Diário Oficial Eletrônico N° 9777 do Mato Grosso do Sul, 08-11-2018

Data de publicação08 Novembro 2018
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XL n. 9.777 CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 8 DE NOVEMBRO DE 2018 44 PÁGINAS
DECRETO
DECRETO “O” Nº 089/2018, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018
Abre crédito suplementar às
Unidades Orçamentárias que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em
vista a autorização contida no art. 9°, da Lei nº 5.152, de 27 de dezembro de 2017,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar às Unidades Orçamentárias
mencionadas, compensado de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 07 de novembro de 2018
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 089/2018, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018 R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.122.2004.2134 S
Qualificação das ações e serviços de
saúde visando a otimização da Atenção
à Saúde.
3 3 100 0,00 112.000,00
27901.10.302.2002.8321 S
Atenção à Saúde de Forma
Regionalizada
3 3 100 10.754.601,00 0,00
3 3 248 1.000.000,00 0,00
27901.10.302.2006.2172 S
Adequação de Unidades da Rede de
Atenção Especializada em Saúde
3 4 100 0,00 10.754.601,00
27901.10.302.2006.2175 S
Estruturação da Unidade de Atenção
Especializada em Saúde - Hospital
Regional de Mato Grosso do Sul
3 3 100 26.864,00 0,00
3 4 100 0,00 26.864,00
27901.10.303.2003.2183 S
Aperfeiçoamento da Rede de Assistência
Farmacêutica
3 3 100 356.200,00 0,00
27901.10.305.2005.2182 S
Ações de Vigilância em Saúde,
Prevenção e controle de doenças e
agravos à saúde
3 3 248 0,00 1.000.000,00
27901.10.422.2004.2133 S
Participação Popular e Operacionalização
do Conselho Estadual de Saúde
3 3 100 0,00 244.200,00
SUBTOTAL 100 11.137.665,00 11.137.665,00
SUBTOTAL 248 1.000.000,00 1.000.000,00
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DE MS
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DE MS
51201.14.130.0059.6082 F
Manutenção e Operacionalização da
AGEPAN
3 1 281 0,00 68.000,00
3 3 281 68.000,00 0,00
SUBTOTAL 281 68.000,00 68.000,00
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
E EXTENSÃO RURAL
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL
71206.20.606.2031.8202 F
ATER - Agricultura familiar.
2 4 281 4.895.384,00 0,00
3 4 100 2.300.800,00 0,00
SUBTOTAL 281 4.895.384,00 0,00
SUBTOTAL 100 2.300.800,00 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999.99.999.0909.9019 F
Reserva de Contingência
3 9 100 0,00 2.300.800,00
SUBTOTAL 100 0,00 2.300.800,00
TOTAL 100 13.438.465,00 13.438.465,00
TOTAL 248 1.000.000,00 1.000.000,00
TOTAL 281 4.963.384,00 68.000,00
TOTAL GERAL 19.401.849,00 14.506.465,00
OBS:
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Controlador-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Fazenda
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
CARLOS ALBERTO MORAES COIMBRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e
Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
HELIANEY PAULO DA SILVA
ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-
CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ROMILDO
IGNACIO DE LIMA:70077835115
DIÁRIO OFICIAL n. 9.7778 DE NOVEMBRO DE 2018PÁGINA 2
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 17
Boletim de Licitações................................................................................................... 22
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 26
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 36
Municipalidades.......................................................................................................... 39
Publicações a Pedido................................................................................................... 44
SUMÁRIO
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
EDITAL n. 1/2018 – SAD/FUNSAU/MCH
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SAD/FUNSAU/MCH/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO e o DIRETOR-
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais e de acordo com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal
e art. 27, inciso IX da Constituição Estadual, tornam pública, para conhecimento dos
interessados, a abertura das inscrições do Processo Seletivo Simplificado – SAD/FUNSAU/
MCH/2018, destinado à seleção de pessoal, a ser contratado por tempo determinado,
conforme Lei n. 4.135 de 15 de dezembro de 2011, para desempenhar a função de
Médico Cardiologista - Hemodinamicista, no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, na
forma das normas e condições a seguir expostas:
1. Do Processo de Seleção:
1.1. O processo de seleção simplificada objetiva recrutar profissionais na função de
Médico Cardiologista – Hemodinamicista, para o preenchimento de vagas com lotação e
desempenho das funções no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado envolverá as seguintes etapas:
a) Inscrição;
b) Avaliação Curricular;
c) Contratação.
2. Da Função, Carga Horária e Remuneração:
2.1. A função oferecida, a carga horária, a remuneração e as atribuições básicas a serem
exercidas são as especificadas abaixo:
2.1.1. Função: Médico Cardiologista - Hemodinamicista:
Número de Vagas: 3 (três);
Requisitos básicos: Curso de Ensino Superior em nível de Graduação
em Medicina, reconhecido pelo MEC, acrescido de certificado de
conclusão de Residência Médica em Cardiologia, com área de atuação
em Hemodinâmica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência
Médica e pela Associação Médica Brasileira, e registro no Conselho
Regional de Medicina;
Carga Horária: 12 (doze) horas semanais;
Remuneração bruta: R$ 2.414,27 (dois mil e quatrocentos e quatorze
reais e vinte e sete centavos), acrescida de Adicional de Função de
100% (cem por cento) do vencimento-base.
Vantagens inerentes à função: adicional de insalubridade; adicional
noturno; produtividade médica; plantões extraordinários; adicional de
periculosidade.
Atribuições Básicas: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar
pacientes e implementar ações para promoção da saúde; coordenar
programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e
sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos
da área médica; realizar cateterismo cardíaco (cineangiocardiografia);
realizar valvuloplastiaaólica pulmonar e mitral; realizar aortoplantia;
realizar biópsia cardiomiocárdica; realizar avaliação pré-transplante
cardíaca; realizar arteriografia periférica; realizar procedimentos
cardiológicos que requerem contrastação; realizar todos os
procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialização
ou à área de atuação.
2.2. Para o desempenho da função, o candidato deverá:
a) ter disponibilidade em prestar serviços em dias e turnos determinados nas
escalas de vagas;
b) entregar a documentação exigida nas alíneas do item 3.2 deste Edital, no
prazo estabelecido.
2.3. A jornada de trabalho será desenvolvida nos períodos diurnos ou noturnos, nos
finais de semana, em dias feriados e em dias de ponto facultativo, sob a forma de escala,
observando-se a carga horária semanal especificada no subitem 2.1 deste Edital.
3. Das Inscrições:
3.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado - SAD/FUNSAU/MCH/2018 é de inteira
responsabilidade do candidato, e para tanto deverá conhecer e aceitar as normas
estabelecidas neste Edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos
para exercer a função a que concorre.
3.2. Para se inscrever o candidato deverá comparecer à Diretoria Técnica do Hospital
Regional de Mato Grosso do Sul, localizado à Av. Engenheiro Luthero Lopes, 36 - Aero
Rancho IV, 79094-180 - Campo Grande-MS, exclusivamente nos dias 12 e 13 de
novembro de 2018, no período das 8 às 11 horas e das 13 às 16 horas para realizar a
entrega do Ficha de Inscrição e o Formulário do Curriculum Vitae, conforme constante
nos anexos I e II deste Edital, disponíveis no site www.hospitalregional.ms.gov.br,
devidamente preenchidos, impressos e assinados e anexar cópia dos documentos abaixo
listados, acompanhados dos respectivos originais, para conferência:
a) documento de identidade - RG;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Diploma de conclusão Curso de Ensino Superior em nível de Graduação em
Medicina, reconhecido pelo MEC;
d) Certificado de conclusão de Residência Médica em Cardiologia, com área
de atuação em Hemodinâmica, reconhecido pela Comissão Nacional de
Residência Médica e pela Associação Médica Brasileira;
e) comprovante de Registro no Conselho Regional de Classe e respectivo
comprovante de quitação anual.
3.3. O formulário de inscrição preenchido e assinado e os documentos citados no item
acima deverão ser colocados em envelope, sem timbre e lacrados.
3.4. Não serão aceitas inscrições condicionais, extemporâneas, via fax ou via correio
eletrônico, bem como quaisquer alterações, após sua formalização.
3.5. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não entregar toda a
documentação contida nas alíneas “a” a “e” do item 3.2 deste Edital, de acordo com a
função pretendida.
3.6. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade
do candidato, ficando reservado à Comissão de Seleção o direito de excluir do Processo
Seletivo Simplificado aquele que não o preencher de forma completa, correta e/ou que
fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.7. Os originais da documentação comprobatória do formulário de inscrição e dos
documentos pessoais serão conferidos no ato da entrega da documentação.
4. Da Avaliação Curricular:
4.1. A Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, será efetuada por
Comissão de Seleção integrada por servidores da Fundação Serviços de Saúde de Mato
Grosso do Sul, designados para esse fim.
4.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, sendo avaliada de acordo
com o disposto no Anexo II.
4.3. Os candidatos serão avaliados conforme critérios especificados no quadro abaixo,
mediante comprovação de documentos anexos no ato da inscrição:
Itens de Avaliação Pontuação
Unitária Máxima
Diploma de conclusão Curso de Ensino Superior em nível de
Graduação em Medicina, reconhecido pelo MEC Eliminatório
Certificado de conclusão de Residência Médica em Cardiologia,
com área de atuação em Hemodinâmica, reconhecido pela
Comissão Nacional de Residência Médica e pela Associação
Médica Brasileira
Eliminatório
Comprovante de Registro no Conselho Regional de Classe e
respectivo comprovante de quitação anual Eliminatório
Experiência Profissional (Comprovada por meio de anotação
na carteira de trabalho ou declaração do RH, sendo atribuído 1
ponto para cada período de um ano completo) 16
Cursos de Capacitação e ou Especialização na área que
concorre- carga horária mínima 40h 14
Total 10
4.4. A pontuação para Avaliação Curricular será conferida mediante análise curricular
e dos títulos e certificados, todos devidamente comprovados com a apresentação do
respectivo original no ato entrega de documentação.
4.5. Cada título será considerado uma única vez, e não serão considerados os pontos que
excederem ao valor máximo estabelecido em cada item do Quadro de Pontuação acima,
bem como os que não corresponderem às características estabelecidas em cada item.
4.6. Estágios curricular ou extracurricular, bem como, trabalhos voluntários, ainda que
afetos à área objeto da contratação, não serão considerados para comprovação de
experiência profissional.
4.7. Qualquer informação falsa ou não comprovada resultará na eliminação do candidato
do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.8. Receberá pontuação “zero” na Avaliação Curricular o candidato que não entregar os
certificados na forma, no prazo e no local estipulados neste edital.
4.9. O resultado preliminar da Avaliação Curricular será divulgado por meio de edital
próprio, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.
ms.gov.br, contendo a pontuação obtida pelos candidatos, em ordem alfabética.
4.9.1. O candidato poderá formular recurso por escrito, devidamente
fundamentado e indicando de forma clara e objetiva as razões recursais, no
prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado
preliminar da Avaliação Curricular no Diário Oficial do Estado, conforme
procedimento especificado em edital próprio.
4.10. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial do Estado,
por meio do site www.imprensaoficial.ms.gov.br, contendo a classificação dos candidatos
aprovados, obtida a partir da somatória dos pontos obtidos na Avaliação Curricular, em
ordem decrescente de pontuação, o qual será homologado por ato do Secretário de
Estado de Administração e Desburocratização e do Diretor-Presidente da Fundação de
Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul.
4.11. Em caso de empate, o critério de desempate, obedecerá, a seguinte ordem:
a) maior pontuação na experiência profissional;
b) maior pontuação em curso de capacitação;
c) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
4.12. Serão classificados para contratação, 3 (três) candidatos para cada vaga oferecida
neste Edital, de acordo com a pontuação obtida na Avaliação Curricular.
4.13. A relação dos candidatos classificados no Processo Seletivo objeto deste Edital será
publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
4.14. É de inteira responsabilidade do candidato inscrito o acompanhamento da
divulgação das informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado
5. Dos Requisitos e Documentos para a Contratação:
5.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
d) comprovar a escolaridade exigida;
e) ser considerado apto em exame médico admissional;
f) estar quites com as obrigações militares e/ou eleitorais.
5.2. O período de contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado ou
rescindido a qualquer tempo, nos termos da Lei n. 4.135, de 15 de dezembro de 2011 e
da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, e suas respectivas alterações, no que couber.
5.3. O candidato convocado para a contratação deverá apresentar, além dos documentos
exigidos na inscrição, 1 (uma) fotocópia e respectivo original, quando couber, dos
seguintes documentos:
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.7778 DE NOVEMBRO DE 2018PÁGINA 3
a) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
b) Cadastramento no PIS/PASEP;
c) duas fotos 3x4;
d) comprovante de residência;
e) Certidão de Nascimento ou Casamento;
f) Certidão de Nascimento dos filhos dependentes, quando houver;
g) comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
i) Atestado de Avaliação Médica, Física e Mental, com validade de no máximo
de 90 dias;
j) declaração de bens e valores;
k) declaração de acumulação ou não de cargos;
l) comprovante de tipagem sanguínea;
m) carteira de vacinação;
n) cartão do SUS;
o) comprovante de conta corrente no Banco do Brasil;
6. Da Dotação Orçamentária:
6.1. Unidade Orçamentária: 27.201.
a) programa de trabalho: 10.302.011264430000
b) fonte de recurso: 00.
c) natureza de despesa: 31901101, 31901133, 31901110, 31901302, 31901312,
33904712; 31901625, 31901159, 31901146, 31901143 e 31901104.
d) plano interno: FUNSAU.
7. Do Cronograma de Atividades:
7.1. O Processo Seletivo Simplificado - SAD/FUNSAU/MCH/2018, será realizado de
acordo com o seguinte cronograma o qual possui caráter exclusivamente informativo e
poderá sofrer alterações, retificações ou acréscimos a critério da Comissão de Seleção:
Atividade Período
Período de Inscrições Das 8 horas do dia 12 de novembro às 16
horas do dia 13 de novembro de 2018
Entrega do Formulário de Inscrição e
Documentação Comprobatória Das 8 horas do dia 12 de novembro às 16
horas do dia 13 de novembro de 2018
Publicação do Resultado Preliminar da
Análise Curricular 20 de novembro de 2018
Período Recursal Das 8 horas do dia 20 de novembro às 16
horas do dia 21 de novembro de 2018
Publicação do Resultado dos Recursos 23 de novembro de 2018
Publicação do Resultado Final e
Homologação do Processo Seletivo
Simplificado 23 de novembro de 2018
Convocação dos Aprovados para
Contratação 23 de novembro de 2018
8. Das Disposições Gerais:
8.1. Os resultados do Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do
Estado, mediante edital próprio.
8.2. As contratações serão efetuadas de acordo com as necessidades de recursos
humanos para a execução dos trabalhos, podendo ser ampliado o número de vagas
oferecidas, mediante autorização do Poder Executivo.
8.3. O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano, contado a partir da
data da publicação do Edital de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado
uma vez e por igual período.
8.4. As vagas que porventura surgirem durante o período de validade do presente
Processo Seletivo, serão providas por candidatos habilitados, obedecida a ordem de
classificação.
8.5. O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados,
sendo que a constatação de irregularidade ou falsidades nessas informações implicará
a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato,
o candidato estará sujeito às sanções administrativas pertinentes, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
8.6. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar os atos e editais referentes
ao Processo Seletivo Simplificado através do Diário Oficial do Estado.
8.7. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão
dirimidos pela Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização em conjunto
com a Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul.
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE NOVEMBRO DE 2018.
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Secretário de Estado de Administração
e Desburocratização
JUSTINIANO BARBOSA VAVAS
Diretor-Presidente da Fundação Serviços de Saúde
de Mato Grosso do Sul
ANEXO I AO EDITAL n. 1/2018 – SAD/FUNSAU/MCH
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SAD/FUNSAU/MCH/2018
FICHA DE INSCRIÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL
Fundação Serviços de Saúde de
Mato Grosso Do Sul
FICHA DE
INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SAD/FUNSAU/MCH/2018 Inscrição
n.
I - FUNÇÃO : Médico Cardiologista - Hemodinamicista
II - DADOS PESSOAIS
1. Nome: (preencher com letra de forma)
2. Sexo
( ) Masculino ( ) Feminino 3. Data de
Nascimento
____/____/_______
4. RG 5. Órgão
Emissor 6.
UF
7. CPF 8.
Telefone
Fixo
9. Telefone
Celular
10. Endereço 11.
Complemento
12. Bairro 13. Cidade 14.
UF
15. CEP 16. e-mail
17. Possui Conta Corrente ativa no Banco do Brasil?
( ) Sim ( ) Não 18.
n. da
Agência
19. n.
da Conta
Corrente
Declaro que aceito as condições descritas no Edital que rege este processo
seletivo e, se convocado para contratação, que apresentarei todos os documentos
comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar
o contrato.
Campo Grande-MS, ______ de _____________________ de 2018.
________________________________
Assinatura do candidato
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - -
- - - - - - - - - - -
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Processo Seletivo Simplificado
Inscrição n.
Nome do Candidato:
Cargo/Função:
Quantidade de folhas entregues:
Informações pelo telefone: (67)
Campo Grande-MS, ___ de _________
de 2018.
______________________________
Assinatura
ANEXO II AO EDITAL n. 1/2018 – SAD/FUNSAU/MCH
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SAD/FUNSAU/MCH/2018
CURRICULUM VITAE
GOVERNO DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL
Fundação Serviços de Saúde de
Mato Grosso Do Sul
Formulário
“CURRICULUM
VITAE”
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SAD/FUNSAU/MCH/2018 Inscrição n.
DADOS PESSOAIS
Nome:
Função:
RG: CPF:
Endereço:
Telefone: e-mail:
EXPERIÊNCIA
(informar períodos, empregadores e cargos/
funções)
FORMAÇÃO ESCOLAR
(informar instituições de ensino, ano da
conclusão e o curso e área de habilitação)
CURSOS DE CAPACITAÇÃO
ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS
Campo Grande-MS, ______ de _____________________ de 2018.
________________________________
Assinatura do candidato

Para continuar a ler

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