Diário Oficial Eletrônico N° 10.558 do Mato Grosso do Sul, 01-07-2021

Data de publicação01 Julho 2021
ANO XLIII n. 10.558 Campo Grande, quinta-feira, 1 de julho de 2021. 166 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário Interino de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................... Flávio César Mendes de Oliveira
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Eduardo Correa Riedel
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ............................................................ João Cesar Matto Grosso Pereira
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
DECRETO ESPECIAL ...................................................................................................................... 8
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................8
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................58
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 72
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................... 86
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO .......................................................................... 92
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................137
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................155
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 165
Diário Oficial Eletrônico n. 10.558 1 de julho de 2021 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.711, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Anexo I - Dos
Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e de seus
Subanexo VII – Dos Equipamentos e Insumos de Saúde,
Subanexo VIII – Dos Fármacos e Medicamentos destinados
a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual
e Municipal e Subanexo XII - Dos Medicamentos Destinados
ao Tratamento de Câncer, e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações dos Convênios
ICMS 87/02, 01/99, 162/94, 66/19, 12/75 e 27/05, implementadas pelos Convênios ICMS 47/21, 48/21, 49/21,
51/21, 55/21, 57/21 e 75/21, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ); e
Considerando a necessidade de ajustar o modelo da Nota Fiscal de Produtor – Série Especial, constante no
Anexo II ao Subanexo II - Da Nota Fiscal do Produtor, Série Especial, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias,
ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de
18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:
“Art. 42-A. .......................:
........................................
§ 3º Ficam isentas do ICMS, por tempo indeterminado, observado o disposto no § 1º deste artigo, as
seguintes operações com aceleradores lineares, classicados no código 9022.14.90 e 9022.21.90 da
Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado - NCM/SH:
........................................” (NR)
“Art. 83. Fica equiparada à exportação, por tempo indeterminado, para os efeitos fiscais previstos na
legislação vigente, a saída de produtos destinada ao uso ou ao consumo de bordo, em embarcações ou
aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, observadas as seguintes
condições (Convs. ICM 12/75, 37/90, 102/90, 80/91, 124/93 e 55/21):
§ 1º A disposição prevista no caput deste artigo se aplica aos fornecimentos efetuados nas condições ali
indicadas, qualquer que seja a finalidade do produto a bordo, podendo este ser destinado ao consumo da
tripulação ou dos passageiros, ao uso ou ao consumo durável da própria embarcação ou aeronave, bem
como a sua conservação ou manutenção.
§ 2º A equiparação se condiciona a que ocorra:
I - a confirmação do uso ou do consumo de bordo nos termos previstos neste artigo;
II - o abastecimento de combustível ou de lubrificante ou a entrega do produto exclusivamente em zona
primária alfandegada ou em área de porto organizado alfandegado.
§ 3º O estabelecimento remetente deverá:
I - emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, contendo, além dos requisitos exigidos pela legislação,
a indicação de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) específico para a operação de saída de
produtos destinada ao uso ou ao consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em
tráfego internacional com destino ao exterior;
II - registrar a Declaração Única de Exportação (DU-E) para o correspondente despacho aduaneiro da
operação perante a Receita Federal do Brasil (RFB);
III - indicar, no campo de dados adicionais, a expressão “Procedimento previsto no Convênio ICM 12/75”.
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§ 4º Considera-se não confirmada a operação de uso ou de consumo de bordo nos termos previstos neste
artigo na falta de registro do evento de averbação de exportação, na NF-e de que trata o inciso I do § 3º
deste artigo, após o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua emissão.
§ 5º Nas hipóteses previstas no caput deste artigo, não se exigirá o estorno proporcional do crédito do
imposto, previsto no art. 65, inciso II, da parte geral do Regulamento do ICMS.
§ 6º Na hipótese de não confirmação da operação, o estabelecimento remetente fica obrigado ao
recolhimento do ICMS devido, monetariamente atualizado, com os acréscimos legais, inclusive multa,
segundo a legislação tributária estadual.” (NR)
Art. 2º O Subanexo VII – Equipamentos e Insumos de Saúde, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as
seguintes alterações e acréscimos:
ITENS NBM/SH EQUIPAMENTOS E INSUMOS
“....... ......................... .......................................................................................................
53006.10.90 Hemostático absorvível
......... ......................... .......................................................................................................
9 3006.40.20 Cimento ortopédico com medicamento ou
......... ......................... .......................................................................................................
51 9018.90.95 Clipe venoso
......... ......................... .......................................................................................................
54 9018.90.99 Conjunto de circulação assistida; equipo cassete.
......... ......................... .......................................................................................................
191 9021.90.81 Stent vascular
......... ......................... .......................................................................................................
197 9021.90.81 Espiral para embolização.
......... ......................... .......................................................................................................
198 9018.39.29 Sonda vesical para incontinência e continência
” (NR)
Art. 3° O Subanexo VIII – Fármacos e Medicamentos destinados a Órgãos da Administração Pública Direta
Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
ITEM FÁRMACOS
NCM
MEDICAMENTOS
NCM
FÁRMACOS MEDICAMENTOS
“............. ............................ ................... .............................................. ..........................
96 Somatropina 2937.11.00 Somatropina - 4 UI - injetável -por
frasco-ampola ou carpule 3003.90.33/
3004.90.99
Somatropina - 12 UI - Injetável -por
frasco-ampola ou carpule
Somatropina - 15 UI - por frasco-
ampola (com ou sem dispositivo de
aplicação) ou seringa preenchida ou
carpule

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