Diário Oficial Eletrônico N° 9821 do Mato Grosso do Sul, 15-01-2019

Data de publicação15 Janeiro 2019
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XLI n. 9.821 CAMPO GRANDE-MS, TERÇA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2019 24 PÁGINAS
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato 0005/2017/SEFAZ
N° Cadastral: 7684
Processo: 11/049.099/2016
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por meio Secretaria de
Estado de Fazenda e a empresa AZ INFORMÁTICA LTDA
Objeto: Prorrogar o Contrato n. 005/2017, por mais 12 (doze)
meses, compreendendo o período de 04 de janeiro de
2019 a 03 de janeiro de 2020, com base na Cláusula
Décima Primeira, item 11.1.
Ordenador de Despesas: Fabio Alexandre de Castro
Do Prazo: 04/01/19 a 03/01/2020
Data da Assinatura: 21/12/2018
Assinam: Guaraci Luiz Fontana e Paulo Cezar Pizzo Sorato
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO/SED N. 3.554, DE 14 DE JANEIRO DE 2019.
Autoriza o funcionamento do Curso
AJA - MS – Avanço do Jovem na
Aprendizagem em Mato Grosso do Sul,
na etapa do ensino médio – trajetórias,
na Escola Estadual Hércules Maymone,
localizada no município de Campo
Grande/MS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inciso VII do art. 4º da Lei n. 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, a Resolução/SED n. 3.327, de 10 de novembro de 2017 e a legislação
vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do Curso AJA - MS – Avanço do
Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul, na etapa do ensino médio – trajetórias,
na Escola Estadual Hércules Maymone, localizada no município de Campo Grande/MS,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir de 2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE JANEIRO DE 2019.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
Extrato de Termo Aditivo n. 01 ao Termo de Convênio sob n. cadastral 28.507
Processo: 29/018153/2018
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação
- CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e, a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de NOVO HORIZONTE DO SUL, NOVO HORIZONTE DO SUL /
MS, CNPJ/MF N.031.276.261-50, denominado CONVENENTE.
Amparo Legal: Lei Federal n. 9.394/1996, Lei Federal n.11.494/2007, decreto federal
6.253/2007, Lei Federal n. 8666/1993, Decreto Estadual n. 11.261/2003 e na Resolução/
SEFAZ n. 2.093/2007.
Objeto: Alterar a Cláusula Décima Primeira do convênio original sob n. cadastral n.
28.507.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 01/3/2019
Assinatura: 28/12/2018
MARIA CECÍLIA AMENDOLA DA MOTTA – CPF/MF n. 724.551.958-72
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
JOSÉ LUIZ FORTE FILHO - CPF/MF n. 187.954.719-87
Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de NOVO HORIZONTE DO
SUL - CONVENENTE.
Extrato de Termo Aditivo n. 01 ao Termo de Convênio sob n. cadastral 28.356
Processo: 29/014971/2018
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação
- CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e, a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de ALCINÓPOLIS, ALCINÓPOLIS/MS, CNPJ/MF N.031.276.261-
50, denominado CONVENENTE.
Amparo Legal: Lei Federal n. 9.394/1996, Lei Federal n.11.494/2007, decreto federal
6.253/2007, Lei Federal n. 8666/1993, Decreto Estadual n. 11.261/2003 e na Resolução/
SEFAZ n. 2.093/2007.
Objeto: Alterar a Cláusula Décima Primeira do convênio original sob n. cadastral n.
28.356.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 30/4/2019
Assinatura: 28/12/2018
MARIA CECÍLIA AMENDOLA DA MOTTA – CPF/MF n. 724.551.958-72
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
CLAUDIA FURTADO DA COSTA - CPF/MF n. 031.276.261-50
Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de ALCINÓPOLIS -
CONVENENTE.
Extrato do VI Termo Aditivo ao Contrato 0004/2017/GL/COINF/SED
N° Cadastral 8149
Processo: 29/014.969/2017
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio
da Secretaria de Estado de Educação e Queiroz PS
Engenharia Eireli-ME
Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação
do prazo de vigência do Contrato n. 004/2017. Fica
prorrogado o período de vigência do referido Contrato,
por mais 90 (noventa) dias, contados de 20/12/2018 a
19/03/2019.
Ordenador de Despesas: Maria Cecilia Amendola da Motta
Amparo Legal: Art. 57, §1°, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, de
alterações posteriores.
Data da Assinatura: 19/12/2018
Assinam: Maria Cecilia Amendola da Motta e Paulo Sergio de
Queiroz
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E TRABALHO
II TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.° 009/2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 65/002980/2015.
PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de
Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
- SEDHAST, CNPJ 04.150.335/0001-47, e o Município
de TAQUARUSSU CNPJ n. 03.923.703/0001-80, com
interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social de
TAQUARUSSU/MS, para fins que especifica.
OBJETO: As partes resolvem alterar a Cláusula Sexta do Termo de
Cooperação Técnica original que passará a ter a seguinte
redação: “Cláusula Sexta – Do Prazo de Vigência e
da Prorrogação – O presente Termo Aditivo ao Termo de
Cooperação Técnica terá vigência de 12( doze) meses a
partir da data da sua assinatura.
DATA DA ASS: 23/12/2018
ASSINAM: Elisa Cléia Pinheiro R. Nobre. CPF n° 404.297.171-72.
Roberto Tavares Almeida. CPF nº 294.274.951-20.
Cleide Soares de Oliveira. CPF nº 947.600.551-34.
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Controlador-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Fazenda
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
ROBERTO HASHIOKA SOLER
Procuradora-Geral do Estado
FABIOLA MARQUETTI SANCHES RAHIM
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e
Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
MURILO ZAUITH
Assinado de forma digital por ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ANTONIO DA SILVA
MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 9.82115 DE JANEIRO DE 2019PÁGINA 2
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 02
Boletim de Licitações................................................................................................... 07
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 10
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 21
Municipalidades.......................................................................................................... 22
Publicações a Pedido................................................................................................... 24
SUMÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, PRODUÇÃO E AGRICULTURA FAMILIAR
RESOLUÇÃO SEMAGRO Nº 670 DE 11 DE JANEIRO DE 2019.
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural “Ernesto Vargas Baptista”
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e
Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único,
inciso II da Constituição Estadual,
Considerando o constante da Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000 que institui o Sistema
Nacional de Unidades de Conservação e seu regulamento, o Decreto n° 4.340, de 22 de
Considerando o Decreto Estadual n° 7.251 de 16 de junho de 1993 e a Resolução SEMA/
MS nº 44/2006, de 26 de maio de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, conforme documentos
constantes nos autos do processo administrativo n.º SPI nº 71/403204/2018, de interesse
público e em caráter de perpetuidade, denominada “Ernesto Vargas Baptista”,
localizada no Município de Eldorado, MS, de propriedade de Espólio de Ernesto Vargas
Baptista, sendo representado por sua inventariante Ana de Almeida Vargas Baptista,
constituída no imóvel rural denominado Chácara Sul Americano, registrado sob matrícula
n.º 5.651 livro n.º 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Eldorado - MS.
Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN “Ernesto Vargas Baptista”
possui área de 14,4797 (catorze hectares e quatro mil setecentos e noventa e sete
metros quadrados), com os limites descritos no memorial descritivo constante do
Anexo Único da presente Resolução, georreferenciados conforme o Sistema Geodésico
Brasileiro, projeção UTM, fuso 22 Sul, Datum SIRGAS 2000.
Art. 3º O proprietário terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da
presente Resolução para 1) proceder à averbação da RPPN na matrícula do imóvel junto
ao Cartório de Registro de Imóveis competente e 2) protocolar no Imasul uma cópia
autenticada dessa matrícula constando a averbação.
Parágrafo Único. A não observância pelo proprietário do disposto no “caput” deste artigo
ensejará na anulação da presente Resolução.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como Reserva Particular do
Patrimônio Natural - RPPN “Ernesto Vargas Baptista” sujeitarão os infratores às sanções
cabíveis previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto
Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, e nas demais normas aplicáveis.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de janeiro de 2019.
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar – SEMAGRO
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SEMAGRO Nº 670 DE 11 DE JANEIRO DE 2019.
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Chácara Sul Americano
Proprietário: Espólio de Ernesto Vargas Baptista
Município: Eldorado U.F: Mato Grosso do Sul
Matrícula: 5.651 Comarca: Eldorado/MS
Código INCRA: 000.035.779.083-2
Área Medida e Demarcada: 14,4797 há Perímetro: 1.831,19 m
DESCRIÇÃO DA PARCELA
VÉRTICE SEGMENTO VANTE
Código Longitude Latitude Altitude
(m) Código Azimute Dist. (m) Confrontações
AAC-M-33297 -54°05’56,376” -23°48’21,826” 227,21 AAC-V-125513 171°12’ 62,39 CNS: 06.175-4 |
Mat. 4900
AAC-V-125513 -54°05’56,039” -23°48’23,830” 227,58 AAC-M-33288 82°42’ 48,46 CNS: 06.175-4 |
Mat. 4900
AAC-M-33288 -54°05’54,341” -23°48’23,630” 227,69 AAC-V-125514 82°39’ 5,54 CNS: 06.175-4 |
Mat. 4900
AAC-V-125514 -54°05’54,147” -23°48’23,607” 232,71 AAC-V-123821 212°10’ 7,71 margem direita
do Rio Paraná, a
jusante
AAC-V-123821 -54°05’54,292” -23°48’23,819” 233,12 AAC-V-123822 197°16’ 15,82 margem direita
do Rio Paraná, a
jusante
AAC-V-123822 -54°05’54,458” -23°48’24,310” 226,64 AAC-V-123823 197°12’ 15,78 margem direita
do Rio Paraná, a
jusante
AAC-V-123823 -54°05’54,623” -23°48’24,800” 226,16 AAC-V-123824 212°34’ 18,04 margem direita
do Rio Paraná, a
jusante
AAC-V-123824 -54°05’54,966” -23°48’25,294” 226,44 AAC-V-123825 209°46’ 29,13 margem direita
do Rio Paraná, a
jusante
AAC-V-123825 -54°05’55,477” -23°48’26,116” 233,54 AAC-V-123826 212°29’ 18,02 margem direita
do Rio Paraná, a
jusante
AAC-V-123826 -54°05’55,819” -23°48’26,610” 230,29 AAC-V-123827 197°18’ 15,79 margem direita
do Rio Paraná, a
jusante
AAC-V-123827 -54°05’55,985” -23°48’27,100” 230,65 AAC-V-123828 217°29’ 31,99 margem direita
do Rio Paraná, a
jusante
AAC-V-123828 -54°05’56,673” -23°48’27,925” 228,44 AAC-V-123829 209°46’ 29,14 margem direita
do Rio Paraná, a
jusante
AAC-V-123829 -54°05’57,184” -23°48’28,747” 233,03 AAC-V-123830 212°29’ 18,02 margem direita
do Rio Paraná, a
jusante
AAC-V-123830 -54°05’57,526” -23°48’29,241” 229,08 AAC-V-123831 223°51’ 21,2 margem direita
do Rio Paraná, a
jusante
AAC-V-123831 -54°05’58,045” -23°48’29,738” 232,57 AAC-V-123832 178°52’ 10 margem direita
do Rio Paraná, a
jusante
AAC-V-123832 -54°05’58,038” -23°48’30,063” 231,21 AAC-V-123833 217°29’ 31,99 margem direita
do Rio Paraná, a
jusante
AAC-V-123833 -54°05’58,726” -23°48’30,888” 235,86 AAC-V-123834 205°21’ 11,17 margem direita
do Rio Paraná, a
jusante
AAC-V-123834 -54°05’58,895” -23°48’31,216” 228,46 AAC-V-123835 212°29’ 18,02 margem direita
do Rio Paraná, a
jusante
AAC-V-123835 -54°05’59,237” -23°48’31,710” 235,34 AAC-V-123836 205°21’ 11,17 margem direita
do Rio Paraná, a
jusante
AAC-V-123836 -54°05’59,406” -23°48’32,038” 231,19 AAC-V-123837 223°49’ 49,47 margem direita
do Rio Paraná, a
jusante
AAC-V-123837 -54°06’00,616” -23°48’33,198” 232,55 AAC-V-123838 223°51’ 21,2 margem direita
do Rio Paraná, a
jusante
AAC-V-123838 -54°06’01,135” -23°48’33,695” 226,97 AAC-V-123839 205°21’ 11,17 margem direita
do Rio Paraná, a
jusante
AAC-V-123839 -54°06’01,304” -23°48’34,023” 232,74 AAC-V-123840 205°21’ 11,17 margem direita
do Rio Paraná, a
jusante
AAC-V-123840 -54°06’01,473” -23°48’34,351” 234,08 AAC-V-123841 223°51’ 42,41 margem direita
do Rio Paraná, a
jusante
AAC-V-123841 -54°06’02,511” -23°48’35,345” 231,82 AAC-V-123842 205°21’ 11,17 margem direita
do Rio Paraná, a
jusante
AAC-V-123842 -54°06’02,680” -23°48’35,673” 234 AAC-V-123843 223°51’ 21,2 margem direita
do Rio Paraná, a
jusante
AAC-V-123843 -54°06’03,199” -23°48’36,170” 231,97 AAC-V-123844 242°14’ 11,16 margem direita
do Rio Paraná, a
jusante
AAC-V-123844 -54°06’03,548” -23°48’36,339” 230,08 AAC-V-123845 223°50’ 28,28 margem direita
do Rio Paraná, a
jusante
AAC-V-123845 -54°06’04,240” -23°48’37,002” 226,56 AAC-V-123846 223°49’ 35,31 margem direita
do Rio Paraná, a
jusante
AAC-V-123846 -54°06’05,104” -23°48’37,830” 227 AAC-V-123847 215°40’ 25 margem direita
do Rio Paraná, a
jusante
AAC-V-123847 -54°06’05,619” -23°48’38,490” 226,53 AAC-V-123848 235°06’ 18,02 margem direita
do Rio Paraná, a
jusante
AAC-V-123848 -54°06’06,141” -23°48’38,825” 230,42 AAC-V-123849 178°49’ 24,96 margem direita
do Rio Paraná, a
jusante
AAC-V-123849 -54°06’06,123” -23°48’39,636” 226,15 AAC-V-123850 223°47’ 7,08 margem direita
do Rio Paraná, a
jusante
AAC-V-123850 -54°06’06,296” -23°48’39,802” 226,5 AAC-V-123851 268°35’ 5,01 margem direita
do Rio Paraná, a
jusante
AAC-V-123851 -54°06’06,473” -23°48’39,806” 226,62 AAC-V-123852 242°14’ 11,16 margem direita
do Rio Paraná, a
jusante
AAC-V-123852 -54°06’06,822” -23°48’39,975” 226,4 AAC-V-123853 223°58’ 7,05 margem direita
do Rio Paraná, a
jusante
AAC-V-123853 -54°06’06,995” -23°48’40,140” 226,64 AAC-V-123854 178°41’ 5,02 margem direita
do Rio Paraná, a
jusante
AAC-V-123854 -54°06’06,991” -23°48’40,303” 226,47 AAC-V-123855 223°58’ 7,05 margem direita
do Rio Paraná, a
jusante
AAC-V-123855 -54°06’07,164” -23°48’40,468” 226,71 AAC-V-123856 218°38’ 39,03 margem direita
do Rio Paraná, a
jusante
AAC-V-123856 -54°06’08,025” -23°48’41,459” 226,29 AAC-V-123857 223°47’ 14,15 margem direita
do Rio Paraná, a
jusante
AAC-V-123857 -54°06’08,371” -23°48’41,791” 226,98 AAC-V-123858 268°56’ 9,99 margem direita
do Rio Paraná, a
jusante
AAC-V-123858 -54°06’08,724” -23°48’41,797” 226,36 AAC-P-94690 252°50’ 12,21 margem direita
do Rio Paraná, a
jusante
AAC-P-94690 -54°06’09,136” -23°48’41,914” 227,14 AAC-V-123860 210°17’ 25,37 margem direita
do Rio Paraná, a
jusante
AAC-V-123860 -54°06’09,588” -23°48’42,626” 226,44 AAC-V-123861 205°25’ 22,35 margem direita
do Rio Paraná, a
jusante
AAC-V-123861 -54°06’09,927” -23°48’43,282” 226,31 AAC-V-123862 201°59’ 5,44 margem direita
do Rio Paraná, a
jusante
AAC-V-123862 -54°06’09,999” -23°48’43,446” 227,02 AAC-M-33287 351°42’ 35,94 CNS: 06.175-4 |
Mat. 6539 | Lote
Urbano Nº 01
AAC-M-33287 -54°06’10,182” -23°48’42,290” 227,73 AAC-M-33295 351°42’ 340,11 CNS: 06.175-4 |
Mat. 6539 | Lote
Urbano Nº 01
AAC-M-33295 -54°06’11,914” -23°48’31,351” 228,05 AAC-M-33283 50°17’ 403,34
CNS: 06.175-4
| Mat. 3830 |
Fazenda São José
do Morumbi
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
ROBERTO HASHIOKA SOLER
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
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