Diário Oficial Eletrônico N° 8592 do Mato Grosso do Sul, 10-01-2014

Data de publicação10 Janeiro 2014
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXVI n. 8.592 CAMPO GRANDE-MS, SEXTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2014 31 PÁGINAS
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 13.857, DE 9 DE JANEIRO DE 2014.
Altera a redação do item XVII do Subanexo
Único - Relação das Mercadorias Sujeitas
ao Regime de Substituição Tributária
nas Operações Subsequentes, ao Anexo
III - Da Substituição Tributária, ao
Regulamento do ICMS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da com-
petência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de alterar a redação do item XVII do Subanexo Único
- Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações
Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, apro-
vado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, em razão das alterações do
Protocolo ICMS 19/85, implementadas pelo Protocolo ICMS 129/13, celebrado no âmbito
do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º O item XVII do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao
Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da
Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte reda-
ção:
MERCADORIA MVA *
(%) Dispositivo legal
“................................................................... .............. ...............................
XVII - disco fonográfico, fita virgem ou gravada e
outros suportes para reprodução ou para gravação
de som ou de imagem:
Fitas magnéticas de largura não superior a 4 mm, em
cassetes ou outras (8523.29.21, 8523.29.29)
Fitas magnéticas de largura superior a 4 mm mas não
superior a 6,5 mm (8523.29.22)
Fitas magnéticas de largura superior a 6,5 mm, em rolos
ou em carretéis, de largura inferior ou igual a 50,8 mm
(2”), em cassetes para gravação de vídeo ou outras
(8523.29.23, 8523.29.24, 8523.29.29)
Discos fonográficos (8523.80.00)
Discos para sistemas de leitura por raio laser para
reprodução apenas do som (8523.49.10)
Outros discos para sistemas de leitura por raio laser
(8523.49.90)
Outras fitas magnéticas de largura não superior a 4
mm, em cartuchos ou cassetes ou outras (8523.29.32,
8523.29.29)
Outras fitas magnéticas de largura superior a 4 mm mas
não superior a 6,5 mm (8523.29.39)
Outras fitas magnéticas de largura superior a 6,5 mm
(8523.29.33)
Outros suportes
discos para sistema de leitura por raio laser com pos-
sibilidade de serem gravados uma única vez (CD-R) ou
outros (8523.41.10, 8523.29.90, 8523.41.90)
Discos para sistemas de leitura por raio laser para repro-
dução de fenômenos diferentes do som ou da imagem
(8523.49.20)
Fitas magnéticas para reprodução de fenômenos dife-
rentes do som ou da imagem (8523.29.31)
Lei nº 1.810, art. 49, §
1º, XII;
Protocolo ICM 19/85
Alíquota interestadual de 4% 29,03
Alíquota interestadual de 7% 25
Alíquota interestadual de 12% 25
Alíquota interna (carga efetiva) 25
.................................................................... .............. ..................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 1º de fevereiro de 2014.
Campo Grande, 9 de janeiro de 2014.
SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de 20 (vinte) dias, contados do quinto (05) dia da publicação deste, recolher
aos cofres público o débito fiscal exigido por meio do Auto de Lançamento de Imposição
de Multa, série “M”, ou querendo, apresentar impugnação no mesmo prazo, ao lança-
mento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos
alegados no procedimento fiscal.
Embasamento Legal: Art.61, 62, 63 e 90 da Lei nº.1810/97 c/c o art.252 do RICMS; art.
117, I “g”, da mesma Lei nº.1810/97.
A C AGRIMENSURA LTDA - IE: 28.355.087-2
RUA QUINZE DE NOVEMBRO, Nº 891, APTO 01, CENTRO – CORUMBÁ-MS
Auto de Lançamento e Imposição de Multa nº 669, série “M” de 03/01/2014
ANTONIO ANGELO MARTINS MELO – CPF: 561.362.001-63
AVENIDA MARANHÃO, S/Nº - CENTRO – CAMPINORTE - GO
Auto de Lançamento e Imposição de Multa nº 669, série “M” de 03/01/2014
MARILENE GONÇALVES DA FONSECA – CPF: 856.122.861-04
AVENIDA RIO PREDO,S/Nº, QD 12, LT 04–CENTRO – ALTO HORIZONTE – GO
Auto de Lançamento e Imposição de Multa nº 669, série “M” de 03/01/2014
Órgão Preparador Regional - OPR15
Rua Quinze de Novembro, 32 - Centro-Corumbá-MS
Horário De Funcionamento:De 07:30hs as 17:30hs
Telefone: (067) 3234 - 4700
Luiz Carlos Pereira da Costa
Matrícula 0302376
Chefe da Agenfa de Corumbá
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL n. 26/2014 - SAD/SEJUSP/PMMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO
DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR/2013
Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e DE
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o disposto no Edital n. 1/2013 – SAD/SEJUSP/PMMS de 27 de agosto de 2013, tornam
pública, para conhecimento dos interessados, os candidatos que compareceram na ent-
revista devolutiva realizada nos dias 6 e 7 de janeiro de 2014, conforme anexo único a
este edital.
I - Os candidatos poderão interpor recurso em relação ao resultado
do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico), observando-se:
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretária de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado da Casa Civil
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado Extraordinário de Articulação, de
Desenvolvimento Regional e dos Municípios
NELSON TRAD FILHO
Secretário de Estado Extraordinário da Juventude
HERCULANO BORGES DANIEL
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretário de Estado de Saúde/Interino
ANTONIO LASTÓRIA
Secretário de Estado de Habitação e das Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Digitally signed by ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
DN: cn=ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115, c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
Date: 2014.01.09 17:41:57 -03'00'
DIÁRIO OFICIAL n. 8.59210 DE JANEIRO DE 2014PÁGINA 2
Decreto Normativo..................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 03
Boletim de Licitações................................................................................................... 08
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 10
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 26
Municipalidades.......................................................................................................... 28
Publicações a Pedido................................................................................................... 30
SUMÁRIO
1.1 - o candidato poderá interpor recurso administrativo ao
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, através do Sistema de Interposição
de Recursos, acessando a área do candidato através do site www.concurso.ms.gov.
br.
1.2 - o candidato deverá ser claro e objetivo na fundamentação do
seu recurso.
1.3 - o prazo para interposição dos recursos terá início às 8h do dia
13 de janeiro de 2014 até às 17h do dia 14 de janeiro de 2014 (horário de Mato Grosso
do Sul);
II - Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por
psicólogos, como forma de recurso;
III - Os recursos interpostos de forma diversa da prevista neste
edital não serão conhecidos e não serão aceitos recursos interpostos via postal ou fac-
símile, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
CAMPO GRANDE-MS, 9 DE JANEIRO DE 2014.
VANESSA TERESINHA DE SOUZA LOPES OLIVEIRA
Secretária de Estado de Administração, em substituição
JOSÉ LÁZARO PEREIRA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, em
substituição
ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 26/2014 - SAD/SEJUSP/PMMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO
DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR/2013
Inscrição n. Nome
035218029139 ABDON LUCAS OLIVEIRA DE CARVALHO
035219072872 ADIENE MARTINS MELO
035218059153 ADRISON MATHEUS FERREIRA
035218089803 ALBERTO VALENCIO DE SOUZA JUNIOR
035219068529 ALESSANDRA AMARO BERNARDO
035218039045 ANDERSON ALVES DA CUNHA
035218010403 ANDERSON APARECIDO DO CARMO SOUZA
035218012771 AUGUSTO JOSUEL DA SILVA
035218060400 AURIMAR CÁCERES GALEANO
035219111449 BRUNA DO AMARAL RIBEIRO
035219052104 BRUNA YARA MOREIRA DA SILVA
035218101622 BRUNO MAKSOUD PEREIRA
035218094803 CLAUDNEI DE OLIVEIRA ALVES
035218106374 DAVI JOSE DOS REIS
035218098723 DEIVIDI DANGELO BALDESSAR
035218003489 EDER CAMPO
035218102813 EDIVAN FARIAS DA SILVA
035218023451 EDSON ALVES DE JESUS
035218099388 ELIÉZER MACHADO DE LIMA
035218019746 ERIK KAZUYOSHI YAMAGUTI
035218060607 EZEQUIEL MERCADANTE
035218111553 FABIO MARTIN BADANHAN
035218099904 FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
035218059614 GEOVANE FELIPE ESPINDOLA HERMES
035218110472 HUDSON GUTEMBERG DE SOUZA MEDEIROS
035219109926 INGLIDY APARECIDA NEVES POLI
035218098076 ITAMAR SILVEIRA
035218043198 JHONES BARBOSA GOMES
035218112622 JOAQUIM TENÓRIO NETO
035218107192 JONECIR MACHADO ALMADA
035218102152 JOSÉ MARIA DE SOUZA JUNIOR
035218048552 JULIANO BATISTA PAZ
035218029144 JULIMAR DA SILVA TEODORO
035218110890 JUNIOR CEZAR GONÇALVES LEMES
035219071303 LUANA THAYLA DA SILVA CONCEIÇÃO
035218061455 LUCAS ALVES DA SILVA
035218096875 LUCAS REZENDE ALVES MARTINS
035218004436 LUCIAN ESPINOSA DE ANDRADE
035218099700 LUIZ FERNANDO DA SILVA
Inscrição n. Nome
035218999440 MAICON MILLER FRANCO VALIENTE
035218101305 MARLON PEREIRA BRASIL
035218099122 MAURICIO CORREA
035218077448 MAX WILLIAM DA SILVA
035218017400 MAYKOLN ROSSI PENEDO
035218031280 NYLBERT ARRUDA GONÇALVES CANTERO
035218000072 PAULO HENRIQUE DE FREITAS
035218110174 PAULO HENRIQUE SANTOS PEREIRA
035218107794 PAULO HENRIQUE SIQUEIRA DE REZENDE
035218100233 QUELVIN SOARES MENEZES
035218104631 QUENNED RAFAEL SILVA SANTOS
035218098345 RAFAEL ALMEIDA DINIZ
035218098360 RAFAEL FREITAS SILVA
035218102545 RENATO FERREIRA
035218019144 ROBSON ENCISO
035218007462 RODRIGO FERREIRA AREVALO
035218058052 RODRIGO SILVA DA CRUZ
035218095620 RODRIGO SIMÃO
035219011802 ROSINEIA GONCALVES DE SOUZA
035218058864 RUDSON RAFAEL ALVES RIBEIRO
035218089854 SERGIO WELLIGTON PINHEIRO DE OLIVEIRA
035218090102 THIAGO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA OLIVEIRA
035218086435 UELITON DA SILVA GOULARTE
035218008568 VAGNER ALVES TOSTES
035218098159 VAGNO RODRIGUES DE OLIVEIRA
035219059313 VANESSA PEREIRA DA CUNHA
035218081642 WAGNER MARTINS DA SILVA
035218011043 WELYTON PEREIRA DA SILVA FREITAS
035218098126 WESLEY SILVA SIQUEIRA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Extrato de Termo Aditivo n. 01 ao Convênio sob n. cadastral 21367 de
14/05/2013
Processo n: 29/012674/2013
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação
– CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE, e a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de BATAYPORÃ/MS - CNPJ/MF N.01.239.173/0001-20, denomi-
nada CONVENENTE, com interveniência da Federação das Associações de Pais e Amigos
dos Excepcionais do Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF N. 00.637.112/0001-58,
denominada INTERVENIENTE.
Amparo Legal: Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores,
na Lei Federal n. 11.494 de 20 de junho de 2007, no Decreto Federal n. 6.253 de 13
de novembro de 2007 e alterações posteriores, Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de
1993 e alterações posteriores, Decreto Estadual 11.261, de 16 de junho de 2003 e alte-
rações posteriores na Resolução SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro de 2007 e alterações
posteriores.
Objeto: Alterar a Cláusula Décima do Convênio original sob n. cadastral 21367 para
prorrogar sua vigência até 31/03/2014.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 31/03/2014
Assinatura: 30/12/2013
MARIA NILENE BADECA DA COSTA - CPF/MF N. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
IRACY ROCHA DE OLIVEIRA – CPF/MF N. 464.712.191-72
Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de BATAYPORÃ/MS –
CONVENENTE
TIDELCINO DOS SANTOS ROSA CPF/MF n. 048.227.908-78
Presidente da Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais do Estado
de Mato Grosso do Sul – INTERVENIENTE
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DO PLANEJAMENTO,
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
RESOLUÇÃO SEMAC N. 001, DE 09 DE JANEIRO DE 2014.
Altera redação do § 2º do artigo 1º da Resolução
SEMAC n. 08, de 06 de julho de 2009.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia no
uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de revisão dos procedimentos e critérios utilizados no li-
cenciamento ambiental visando à melhoria contínua e ao desenvolvimento sustentável;
RESOLVE:
Art. 1º O § 4º do art. 1º da Resolução SEMAC n. 08, de 06 de julho de 2009, com reda-
ção dada pela Resolução SEMAC n. 26, de 28 de outubro de 2011, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“§ 4º Em áreas urbanas servidas com rede pública de abastecimento
de água não será expedida Autorização Ambiental para perfuração de
novo poço ou Certificação de poços já existentes, exceto para aten-
dimento de processos industriais ou casos excepcionais devidamente
justificados e acatados pelo IMASUL.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-
ções em contrário.
Campo Grande, 09 de janeiro de 2014.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento da Ciência e Tecnologia
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO
Extrato do Contrato Nº 0009/2013/SEPROTUR Nº Cadastral 2787
Processo: 21/000.180/2013
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da(o)
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO
COMÉRCIO E DO TURISMO e REFRIBRASIL INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA.
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 9,70

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