Diário Oficial Eletrônico N° 8257 do Mato Grosso do Sul, 20-08-2012

Data de publicação20 Agosto 2012
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXIV n. 8.257 CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2012 39 PÁGINAS
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 13.481, DE 17 DE AGOSTO DE 2012.
Acrescenta o art. 31-A ao Decreto nº
11.895, de 8 de julho de 2005, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 11.895, de 8 de julho de 2005, passa a vigorar
com o acréscimo do art. 31-A e do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 31-A. Os servidores em exercício e os lotados na Fundação do
Trabalho de Mato Grosso do Sul (FUNTRAB), na data de publicação deste Decreto,
ocupantes do cargo de Gestor de Ações Sociais, na função de Gestor de Ações
Sociais, criados pelo Decreto nº 11.888, de 4 de julho de 2005, serão enquadra-
dos nas funções da carreira Gestão para o Desenvolvimento do Trabalho, confor-
me correlação constante no Anexo II, observadas as regras do art. 7º do Decreto
11.888, de 2005.
Parágrafo único. O enquadramento referido no caput será processado
por comissão composta de três servidores, designados pelo titular da FUNTRAB,
e terá validade a partir do mês seguinte ao da publicação do respectivo enqua-
dramento.” (NR)
Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 11.895, de 8 de julho de 2005, cor-
relação para enquadramento nas funções, passa a vigorar com o acréscimo da função
Gestor de Ações Sociais, nos termos do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de agosto de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ANEXO DO DECRETO Nº 13.481, DE 17 DE AGOSTO DE 2012.
Anexo II do Decreto nº 11.895, de 8 de julho de 2005.
CORRELAÇÃO PARA ENQUADRAMENTO NAS FUNÇÕES
FUNÇÃO ATUAL FUNÇÃO DE ENQUADRAMENTO
Agente de Manutenção
Agente de Ações do Trabalho
Auxiliar de Serviços de Engenharia
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Serviços de Saúde
Auxiliar de Serviços Diversos
Auxiliar de Serviços I
Copeiro
Mecânico de Máquinas e Veículos
Operador de Computador
Operador de Recursos Audiovisuais
Telefonista
Motorista Agente Condutor de Veículos II
Agente Administrativo
(*) Assistente de Ações do Trabalho
ou Assistente de Relacionamento e
Captação
Assistente de Administração
Desenhista
Digitador
Perito de Identificação de Veículos
Técnico de Contabilidade
Agente Educador
Assistente Social
(*) Gestor de Ações do Trabalho ou
Analista de Empreendimentos Sociais
Economista
Engenheiro
Gestor Atividades Institucionais
Gestor de Atividades Educacionais
Gestor Governamental
Gestor de Serviços Organizacionais
Gestor de Ações Sociais
Psicólogo
Técnico em Assuntos Educacionais
(*) A definição da função de enquadramento deverá ter por fundamento a análise das
atribuições exercidas, em 1° de julho de 2005, e desde que atendidos todos os requisitos
para o exercício da função.
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA/SAT N. 2.306, DE 17 DE AGOSTO DE 2012.
Estabelece o valor da Unidade de Atualização
Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS)
para o mês de setembro de 2012.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação
do Decreto n. 10.672, de 22 de fevereiro de 2002, e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer e divulgar o valor
da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de
setembro de 2012, em atendimento ao disposto no art. 278 (na redação dada pela Lei n.
2.403, de 11 de janeiro de 2002) da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 2,6242 o valor da Unidade de
Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS), para o mês de setembro de
2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produ-
zindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.
Campo Grande, 17 de agosto de 2012.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretário de Estado de Governo
CARLOS ROBERTO DE MARCHI
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação e das Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
WILSON CABRAL TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
RICARDO CORREA GOMES:86050494304
cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304, c=BR, o=ICP-
Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
DIÁRIO OFICIAL n. 8.25720 DE AGOSTO DE 2012PÁGINA 2
Decreto Normativo.................................................................................................. 01
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 09
Boletim de Licitações................................................................................................... 17
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 21
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 32
Municipalidades.......................................................................................................... 33
Publicações a Pedido................................................................................................... 37
SUMÁRIO
PORTARIA/SAT N. 2.307, DE 17 DE AGOSTO DE 2012.
Divulga os valores das Taxas de Serviços
Estaduais que especifica a vigorarem nos me-
ses de setembro e outubro de 2012.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de
suas atribuições eCONSIDERANDO que a Resolução/SEFAZ n. 2.406, de 13 de agosto
de 2012, estabeleceu o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso
do Sul (UFERMS) em R$ 17,05 (dezessete reais e cinco centavos), para os meses de
setembro e outubro de 2012;
CONSIDERANDO, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei n.
1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços
Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os
coeficientes multiplicadores constantes da tabela anexa à referida Lei,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os valores das Taxas de Serviços Estaduais especifi-
cadas na tabela anexa a esta Portaria, para os meses de setembro e outubro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produ-
zindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.
Campo Grande, 17 de agosto de 2012.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT N. 2.307, DE 17 DE AGOSTO DE 2012.
TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR R$
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVIL
DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA
01.00 ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO/CONTROLE PARA
FUNCIONAMENTO DE:
01.01 Bailes com cobrança de Ingresso, em Clubes, Boates, Danceterias e Similares, conforme
público previsto (quantidade de ingressos postos à venda). Por evento
01.01.a Até 500 Ingressos 102,30
01.01.b de 501 a 1000 Ingressos 170,50
01.01.c Acima de 1000 Ingressos 341,00
01.02 Clubes Sócio-Recreativos e Sociedades Privadas (anual)
01.02.a 1ª Categoria 1023,00
01.02.b 2ª Categoria 852,50
01.03 Boates, Danceterias e Similares (mensal)
01.03.a Com horário de funcionamento até as 22 horas 170,50
01.03.b Com horário de funcionamento além das 22 horas 255,75
01.04 Casas de Sauna, Massagens ou Similares (mensal)
01.04.a Com horário de funcionamento até as 22 horas 51,15
01.04.b Com horário de funcionamento além das 22 horas 85,25
01.05 Shows Artísticos, Concertos, Recitais e Espetáculos Teatrais. Diário, conforme público
previsto (quantidade de ingressos postos à venda)
01.05.a Até 200 Ingressos 85,25
01.05.b de 201 a 500 Ingressos 170,50
01.05.c de 501 a 1000 Ingressos 341,00
01.05.d Acima de 1000 Ingressos 852,50
01.06 Circos, conforme público previsto. Diário
01.06.a Até 200 Lugares 17,05
01.06.b de 201 a 500 Lugares 34,10
01.06.c Acima de 500 Lugares 51,15
01.07 Parques de Diversões (diário, por aparelho) 17,05
01.08 Espetáculos de luta livre, boxe ou artes marciais com co-
brança de ingressos (por dia) 85,25
01.09 Casas de jogos com cobrança por partida (mensal)
01.09.c Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento até 22
horas (por máquina) 17,05
01.09.d Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento além
das 22 horas (por máquina) 34,10
01.09.e Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento até 22
horas (por mesa) 17,05
01.09.f Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento além
das 22 horas (por mesa) 25,58
01.10 Bares, Lanchonetes, Drive-in e similares (mensal)
01.10.a Com horário de funcionamento até as 22 horas 25,58
01.10.b Com horário de funcionamento além das 22 horas 51,15
01.11 Restaurantes e Similares (mensal)
01.11.a Com horário de funcionamento até as 22 horas 68,20
01.11.b Com horário de funcionamento além das 22 horas 102,30
01.12 Hotéis, Motéis e Similares (mensal) 170,50
01.13 Pensões, Hospedarias e Similares (mensal) 85,25
01.14 Alto-falantes móveis e fixos p/ propaganda em geral ou di-
versões (mensal por equipamento) 8,53
01.15 Associações de videoclubes e locadoras (mensal) 34,10
01.16 Clubes, empresas ou academias que ministrem aulas de
dança, ginástica, cultura física, lutas de judô, karatê, boxe e
tiro ou similar (mensal)
34,10
01.17 Clubes ou empresas de jogos de bocha ou congêneres (men-
sal, por pista) 17,05
01.18 Parques de Patinação ou Similares (mensal) 68,20
01.19 Empresa Locadora de veículo (mensal) 34,10
01.20 Estacionamento de veículos (mensal) 34,10
01.21 Ferros-Velhos (desmanches autorizados) de veículos auto-
motores e motocicletas (mensal) 85,25
01.22 Oficinas de qualquer espécie que comercializem ou refor-
mem armas em geral (anual) 170,50
01.23 Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes
01.23.a Residências (anual) 170,50
01.23.b Em veículos (anual) 255,75
01.24 Empresas confeccionadoras de chaves e especializadas em
consertos de fechaduras (anual) 34,10
01.25 Estabelecimentos que comercializem armas e munições
(anual) 1023,00
01.26 Corrida de cavalo em hipódromo (por páreo/penca) 85,25
01.27 Estabelecimentos ou empresas que comercializem ou façam
uso de fogos, explosivos ou inflamáveis (anual) 1023,00
01.28 Cinemas a Autocines (mensal, por sala) 170,50
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS
02.00 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
02.01 Habilitação para exercer a profissão de encarregado e técni-
co de fogos e explosivos (anual) 341,00
02.02 Registro de armas para defesa pessoal, caça ou tiro ao alvo 85,25
02.03 Licença de porte de arma de defesa pessoa (anual) 341,00
02.04 Guia de Transferência de registro de armas de fogo 85,25
02.05 Guia de Trânsito de arma de caça ou tiro ao alvo 68,20
02.06 2ª via de porte ou registro de arma 170,50
02.07 Certidão de Inquérito ( da existência do procedimento) 51,15
02.08 Certidão de não-localização de veículo (por unidade) 51,15
02.09 Cópia de Boletim de Ocorrência (Ver nota no final do Anexo) 17,05
02.10 Cópia de Autos de procedimentos policiais (por folha) 3,41
02.11 Autorização para tráfego de explosivo (por guia) 34,10
03.00 SERVIÇOS:
03.01 Teste de proficiência em manuseio de arma de fogo 85,25
03.02 Devolução de veículo apreendido 170,50
03.03 Devolução de arma apreendida 34,10
03.04 Curso de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo 682,00
03.05 Avaliação Psicológica, para obtenção de porte ou registro de
armas, com expedição de laudo 17,05
04.00 CREDENCIAMENTO:
04.01 De empresa de vigilância, segurança armada, desarmada e
de transporte de valores (anual) 1023,00
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 8,70
DIÁRIO OFICIAL n. 8.25720 DE AGOSTO DE 2012PÁGINA 3
04.02 De empresas que ministrem curso de formação de vigilantes
(anual) 852,50
05.00 UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS MANTIDOS PELA ACADEPOL:
05.01 Auditório “Salão Nobre” com 220 lugares
05.01.a Turno de 6 horas 375,10
05.01.b Dia 1108,25
05.02 Sala de aula com 50 lugares
05.02.a Turno de 6 horas 170,50
05.02.b Dia 341,00
05.03 Sala de aula com 70 lugares
05.03.a Turno de 6 horas 204,60
05.03.b Dia 409,20
05.04 Sala de imprensa 6 lugares
05.04.a Turno de 6 horas 136,40
05.04.b Dia 272,80
05.05 Hall com mesa para recepção 100 lugares
05.05.a Turno de 6 horas 511,50
05.05.b Dia 767,25
05.06 Refeitório/Cantina 30 lugares
05.06.a Turno de 6 horas 1108,25
05.06.b Dia 1534,50
05.07 Estande de tiro com 10 boxes (arma e munição do usuário)
05.07.a De 1 a 3 pessoas, hora por pessoa 51,15
05.07.b Mais de 3 pessoas, hora por pessoa 34,10
05.08 Ginásio poliesportivo- Capacidade 200 pessoas
05.08.a Turno de 6 horas 1108,25
05.08.b Dia 1534,50
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
06.00 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
06.01 Atestados 17,05
06.02 Carteiras de Identidade
06.02.a 1ª via 25,58
06.02.b 2ª via 68,20
06.02.c Digitalização de Fichas de Identificação Civil e Criminal 2,56
06.03 Certidões ou alterações de qualquer espécie 25,58
06.04 Consultas ao sistema de identificação (por evento) 0,68
06.05 Exames de DNA- investigação paternidade/maternidade
(material da mãe, filho e suposto pai vivo) 1432,20
07.00 CÓPIAS:
07.01 Laudos periciais dos institutos de criminalística e médico le-
gal, exceto as fotografias e diagramas (por folha) 8,53
07.02 Fotostáticas dos documentos, exceto laudos (por folha) 8,53
08.00 FOTOGRAFIAS:
08.01 Fotografias e legendas, autenticadas, até o tamanho 9x12
(por via) 17,05
08.02 Ampliações fotográficas, até o tamanho 30x40 (por via) 34,10
09.00 DIVERSOS
09.01 Utilização, para embalsamento, das dependências dos ins-
titutos
09.01.a Com evisceração 170,50
09.01.b Sem evisceração 136,40
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR
10.00 ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU
UTILIZADAS A SER PROTEGIDA
10.01 Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
10.01.a Até 100 m² 68,20
10.01.b de 101 até 300 m² 136,40
10.01.c de 301 até 500 m² 170,50
10.01.d de 501 até 700 m² 238,70
10.01.e de 701 até 900 m² 306,90
10.01.f de 901 até 2700 m² 375,10
10.01.g de 2701 até 4500 m² 443,30
10.01.h de 4501 até 7000 m² 511,50
10.01.i de 7001 até 10000 m² 579,70
10.01.j Acima de 10000 m² 647,90
10.02 Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m
(H<12m)
10.02.a até 500 m² 375,10
10.02.b de 501 até 700 m² 443,30
10.02.c de 701 até 900 m² 511,50
10.02.d de 901 até 2700 m² 579,70
10.02.e de 2701 até 4500 m² 647,90
10.02.f de 4501 até 7000 m² 716,10
10.02.g de 7001 até 10000 m² 784,30
10.02.h Acima de 10000 m² 852,50
10.03 Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior que 12m
(H>12m)
10.03.a até 500 m² 426,25
10.03.b de 501 até 700 m² 494,45
10.03.c de 701 até 900 m² 562,65
10.03.d de 901 até 2700 m² 630,85
10.03.e de 2701 até 4500 m² 699,05
10.03.f de 4501 até 7000 m² 767,25
10.03.g de 7001 até 10000 m² 835,45
10.03.h Acima de 10000 m² 903,65
11.00 ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM
ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES QUE COMERCIALIZEM E OU ARMAZENEM GLP COM
AS QUANTIDADES PREVISTAS NA PORTARIA 27/96 DNC DE 17/08/96
11.01 Classe 1 34,10
11.02 Classe 2 68,20
11.03 Classe 3 102,30
11.04 Classe 4 136,40
11.05 Classe 5 170,50
11.06 Classe 6 204,60
12.00 PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO E OU MODIFICAÇÃO DE PROJETO APROVADO DE
ACORDO COM A ÁREA A MODIFICAR OU COMPLEMENTAR DE:
12.00.a até 100 m² 68,20
12.00.b de 101 até 300 m² 136,40
12.00.c de 301 até 500 m² 170,50
12.00.d de 501 até 700 m² 238,70
12.00.e de 701 até 900 m² 306,90
12.00.f de 901 até 2700 m² 375,10
12.00.g de 2701 até 4500 m² 443,30
12.00.h de 4501 até 7000 m² 511,50
12.00.i de 7001 até 10000 m² 579,70
12.00.j Acima de 10000 m² 647,90
13.00 PRÉ-VISTORIA EM EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADA A
SER PROTEGIDA.
13.01 Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
13.01.a até 100 m² 20,46
13.01.b de 101 até 300 m² 23,87
13.01.c de 301 até 500 m² 51,15
13.01.d de 501 até 700 m² 71,61
13.01.e de 701 até 900 m² 92,07
13.01.f de 901 até 2700 m² 112,53
13.01.g de 2701 até 4500 m² 132,99
13.01.h de 4501 até 7000 m² 153,45
13.01.i de 7001 até 10000 m² 173,91
13.01.j Acima de 10000 m² 194,37
13.02 Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m
(H<12m)
13.02.a até 500 m² 112,53
13.02.b de 501 até 700 m² 132,99
13.02.c de 701 até 900 m² 153,45
13.02.d de 901 até 2700 m² 173,91
13.02.e de 2701 até 4500 m² 194,37
13.02.f de 4501 até 7000 m² 214,83
13.02.g de 7001 até 10000 m² 235,29

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