Diário Oficial Eletrônico N° 9487 do Mato Grosso do Sul, 04-09-2017

Data de publicação04 Setembro 2017
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXIX n. 9.487 CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2017 38 PÁGINAS
SECRETARIAS
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO/XIIICP/PGE/MS/N.º 027, DE 1º DE SETEMBRO
DE 2017.
Divulga o resultado da Prova Oral do XIII
Concurso Público para Procurador do
Estado de Mato Grosso do Sul e convoca
para a Prova de Títulos.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no EDITAL DE CONCURSO
PÚBLICO/XIIICP/PGE/MS/N° 01/2016, de 15 de setembro de 2016, publicado no Diário
Oficial do Estado Nº 9.250, de 16 de setembro de 2016, expede o presente edital para
divulgar o resultado da Prova Oral do XIII Concurso Público para Procurador do Estado
de Mato Grosso do Sul, realizada no dia 31 de agosto de 2017, com a relação das notas
globais obtidas pelos candidatos, atribuídas em conformidade com os itens 13.5 e 13.6,
conforme Anexo.
Convocar os candidatos aprovados, para apresentarem os títulos para a
Prova de Títulos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da presente publicação,
nos termos do item XV do Edital de Concurso Público/XIICP/PGE/MS/N° 01/2016, de 16
de setembro de 2016.
Campo Grande, MS, 1º de setembro de 2017.
Adalberto Neves Miranda
Procurador-Geral do Estado
ANEXO DO EDITAL DE CONCURSO/XIIICP/PGE/MS/N.º 027, DE 1º DE
SETEMBRO DE 2017.
RELAÇÃO DAS NOTAS GLOBAIS OBTIDAS NA PROVA ORAL
Inscrição Candidato Nota Global
058457170298 ANDRÉ LOPES CARVALHO 7,83
058457169180 DEBORA BANDEIRA KOENOW 6,33
058457169194 GABRIELLA DE OLIVEIRA SANTIAGO 8,29
058457170584 HENRI DHOUGLAS RAMALHO (sub judice) 7,99
058457170207 JÉSSICA CAMPOS SAVI 7,45
058457169030 JORDANA PEREIRA LOPES GOULART 8,41
058457170882 LUCAS SILVA BARRETTO 5,54
058457169619 MARCELA GASPAR PEDRAZZOLI 7,08
058457170434 MARIANA ANDRADE VIEIRA 6,75
058457168719 NATALIE BRITO GARCIA 8,08
058457169365 PEDRO FELIPE VEIGA GOMES 6,56
058457169014 PEDRO HENRIQUE DA SILVA MELLO 7,95
058457170676 RICARDO LIMA SOUZA (sub judice) 6,78
058457152918 VINICIUS SPINDOLA CAMPELO 6,49
058457152822 VITOR ANDRÉ DE MATOS ROCHA MARTINEZ VILA 7,28
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
ACÓRDÃO N. 108/2017 – PROCESSO N. 11/023823/2014 (ALIM n. 27373-E/2014) –
REEXAME NECESSÁRIO e RECURSO VOLUNTÁRIO N. 4/2015 – INTERESSADOS: Fazenda
Pública Estadual e Camerson Benites Cardoso – I.E. 28.304.374-1 – Dourados-MS –
DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente em Parte.
EMENTA: ICMS. OPERAÇÕES DE SAÍDA PRESUMIDAS – FALTA DE REGISTRO DAS
AQUISIÇÕES – NULIDADE DA DECISÃO – NÃO CONFIGURAÇÃO – AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL DA PRESUNÇÃO – NÃO CARACTERIZAÇÃO – PRODUTOS DESTINADOS
AO ATIVO FIXO – NÃO CARACTERIZAÇÃO – OPERAÇÕES SOB TRIBUTAÇÃO ESPECÍFICA
DO SIMPLES NACIONAL – NÃO CARACTERIZAÇÃO – MARGEM DE VALOR AGREGADO
ARBITRADA – CONTROVÉRSIA – ADEQUAÇÃO – OBRIGATORIEDADE. PAGAMENTO DE
ICMS GARANTIDO – OPERAÇÕES REALIZADAS ENTRE 02.02.2009 E 27.12.2015 -
ENCERRAMENTO DA TRIBUTAÇÃO PARA CONTRIBUINTES DO SIMPLES NACIONAL –
LEGITIMIDADE PARCIAL DA EXIGÊNCIA FISCAL. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
É de se afastar a arguição de nulidade da decisão monocrática, quando há, no julgado,
referência às questões de defesa para as quais o sujeito passivo entende não haver
apreciação.
É legítima a presunção de realização de operações de saída, bem como a exigência
do imposto e da multa correspondente, relativamente às mercadorias adquiridas pelo
sujeito passivo cujas notas fiscais não tenham sido registradas na sua escrita fiscal,
conforme previsão contida no art. 5º, §4º, II, da Lei n. 1.810, de 1997.
A mera alegação de que, nas aquisições que serviram de base para a presunção, se
incluem produtos destinados ao ativo fixo do estabelecimento, não enseja qualquer
alteração da exigência fiscal.
A alegação de que as operações de que trata o lançamento estariam submetidas à
tributação específica do Simples Nacional, não prevalece, porquanto às saídas
desacobertadas de documento fiscal aplica-se a regra prevista no art. 13, § 1o, XIII,
“f”, da Lei Complementar (Nacional) n. 123, de 2006.
Havendo controvérsia acerca da margem de valor agregado adotada inicialmente no
ALIM, e não havendo prova do percentual efetivamente praticado pelo contribuinte,
legítima é a adequação da referida margem para o índice obtido em análise do próprio
Fisco, porquanto verificado em levantamentos relativos aos valores médios agregados
praticados pelo setor de sua atividade econômica.
A teor do disposto no §1º do art. 1º do Decreto n. 11.930, de 2005, na redação vigente
à época, no período compreendido entre 02/02/2009 e 27/12/2015, o recolhimento
do ICMS Garantido por contribuinte enquadrado no Simples Nacional encerrava a
tributação, impondo-se a manutenção da decisão de primeira instância pela qual se
excluiu da exigência fiscal o valor correspondente.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Reexame Necessário e Recurso Voluntário
n. 4/2015, acordam os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de
Mato Grosso do Sul, de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, por maioria de
votos, contrariando em parte o parecer, pelo conhecimento e desprovimento do reexame
necessário e, à unanimidade de votos, pelo conhecimento e provimento parcial do recurso
voluntário, para reformar em parte a decisão singular. Vencidos em parte o Conselheiro
Relator, a Cons. Ana Lucia Hargreaves Calabria e a Cons. Célia Kikumi Hirokawa Higa.
Campo Grande-MS, 15 de agosto de 2017.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidente
Cons. Josafá José Ferreira do Carmo – Relator
Cons. Josafá José Ferreira do Carmo e Cons. Gigliola Lilian Decarli - Redatores
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 3.8.2017, os Conselheiros Josafá José
Ferreira do Carmo, Gigliola Lilian Decarli, Jayme da Silva Neves Neto (Suplente), Valter
Rodrigues Mariano, José Maciel Sousa Chaves, Ana Lucia Hargreaves Calabria e Célia
Kikumi Hirokawa Higa (Suplente). Presente o representante da PGE, Dr. Rômulo Augustus
Sugihara Miranda.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento
correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados
no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III,
da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Controlador-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e
Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Assinado de forma digital por ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ANTONIO DA SILVA
MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 9.4874 DE SETEMBRO DE 2017PÁGINA 2
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 06
Boletim de Licitações................................................................................................... 13
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 15
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 30
Municipalidades.......................................................................................................... 34
Publicações a Pedido................................................................................................... 37
SUMÁRIO
1. MICHEL & MARIA COMERCIAL LTDA IE: 28.357.093-8
Av. Antônio Joaquim de Moura, 1335 - Centro – Nova Andradina/MS - CEP: 79750-000
Auto de Lançamento de Imposição de Multa - 32498-E
2. AMP NEGOCIOS EMPRESARIAL LTDA IE: 28.347.136-0
Rodovia BR 262 KM 139 7, S/N – Zona Rural – Agua Clara/MS - CEP: 79680-000
Auto de Lançamento de Imposição de Multa - 36125-E
3. BUMER IND E COM DE VESTUARIO LTDA IE: 28.365.585-2
R. Quatorze de Julho, 2023 - Centro - Campo Grande/MS - CEP: 79002-336
Auto de Lançamento de Imposição de Multa - 36291-E
4. MARCIO ENRIQUE SOUZA CAMPOS ME IE: 28.375.223-8
R. Oswaldo Goeldi, 336 – Nucleo Habitacional – Campo Grande/MS - CEP: 79114-200
Auto de Lançamento de Imposição de Multa - 36293-E
5. MS COM. DE PAPEIS E REPRESENT. EIRELI IE: 28.400.261-5
R. Santa Maria, 113 – Monte Castelo - Campo Grande/MS - CEP: 79011-190
Auto de Lançamento de Imposição de Multa - 36286-E
6. DIRETA DISTRIBUIDORA LTDA IE: 28.350.011-5
Av. Antônio Trajano dos Santos, 2090 Sala C – Vila Nova – Três Lagoas/MS - CEP:
79601-003
Auto de Lançamento de Imposição de Multa - 36167-E
7. EXPORTADORA E IMPORTADORA TOPAZIO LTDA IE: 28.312.735-0
Av. Internacional, 3180 - Centro – Ponta Porã/MS - CEP: 79900-000
Auto de Lançamento de Imposição de Multa - 35335-E
8. HOTEL DA PRAÇA LTDA IE: 28.375.693-4
R. Cel. Pilad Rebua, 2084 - Centro - Bonito/MS - CEP: 79290-000
Auto de Lançamento de Imposição de Multa - 35720-E
9. WCAMPO GRANDE BAR E EVENTOS LTDA IE: 28.392.617-1
Av. Afonso Pena, 7120 – Chácara Cachoeira - Campo Grande/MS - CEP: 79040-010
Auto de Lançamento de Imposição de Multa - 35788-E
10. SKALLA SILVA ALIMENTOS LTDA IE: 28.344.673-0
R. Antonio Duarte, 1827 - Centro Educacional – Nova Andradina/MS - CEP: 79750-000
Auto de Lançamento de Imposição de Multa - 35659-E
11. TRANSPORTES VALMOR BRUM LTDA IE: 28.291.685-7
Rodovia A Usina Jupia, S/N – Distrito Industrial – Três Lagoas/MS - CEP: 79600-080
Auto de Lançamento de Imposição de Multa - 35554-E
12. SOARES ROCHA CONSTRUTORA LTDA IE: 28.335.572-7
R. Iraci Correa Barbosa, 170 – Jardim Itamaraca – Campo Grande/MS - CEP: 79062-
145
Auto de Lançamento de Imposição de Multa - 36135-E
13. COPREMOL IND. E COM. PREMOLDADOS LTDA IE: 28.315.011-4
R. Marques de Lavradio, 1198 – Vila Zoe – Campo Grande/MS - CEP: 79041-340
Auto de Lançamento de Imposição de Multa - 36162-E
14. MARCO AURELIO HORTA IE: 28.369.476-9
R. Izzat Bussuan, 1008 – Jardim Bara – Dourados/MS - CEP: 79824-150
Auto de Lançamento de Imposição de Multa - 35882-E
15. C R PAIXÃO IE: 28.357.899-8
Av. Dom Pedro II, 1393 – Centro – Sete Quedas/MS - CEP: 79935-000
Auto de Lançamento de Imposição de Multa - 36309-E
16. ESCOBAR & RODRIGUES LTDA IE: 28.362.069-2
Av. Duque de Caxias, 421 Sala 12 – Centro – Caarapo/MS - CEP: 79940-000
Auto de Lançamento de Imposição de Multa - 35730-E
17. CORREA & CORREA LTDA IE: 28.360.338-0
Av. José Chaves da Silva, 45 – Centro – Itapora/MS - CEP: 79890-000
Auto de Lançamento de Imposição de Multa - 35707-E
18. TRIUMPH EIRELI EPP IE: 28.409.881-7
R. Porfirio Gonçalves, 1211 – Centro – Rio Verde de Mato Grosso/MS - CEP: 79480-000
Auto de Lançamento de Imposição de Multa - 36066-E
19. AFIL IMPORT EXPORT E COMERCIO LIMITADA IE: 28.327.696-7
Av. Ranulpho Marques Leal, 2945 – Jd Alvorada – Três Lagoas/MS - CEP: 79620-340
Auto de Lançamento de Imposição de Multa - 35583-E
20. JOSE CONRADO IE: 28.367.971-9
Av. Jose Roberto Teixeira, 336 B – Jd Florida I – Dourados/MS - CEP: 79822-090
Auto de Lançamento de Imposição de Multa - 33639-E
21. JOSE SAULO DE PAULA IE: 28.291.685-7
Av. Tancredo de Almeida Neves, 1050 – Centro – Eldorado/MS - CEP: 79970-000
Auto de Lançamento de Imposição de Multa - 36315-E
Órgão Preparador Estadual
Av. Fernando A. Corrêa da Costa, 858, Centro, CEP: 79004-310, Campo Grande/MS
Horário de Funcionamento: 07:30h às 13:30h - Telefone: (0 XX 67) 3316-7517
Alessandra Carla Biazim
Matrícula 432985021
Chefe do OPE
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
EDITAL N. 1/SAD/2017
PLANO ESTADUAL DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS (COMPRASGOV)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
torna público, para conhecimento dos Órgãos da Administração Direta e Indireta que
integram o Poder Executivo Estadual, o Cronograma do Plano Estadual de Compras
Governamentais (ComprasGov), conforme especificado no quadro abaixo, observando-
se:
I - os Órgãos da Administração Direta e Indireta deverão cumprir os prazos
estabelecidos neste edital para a elaboração do plano, sendo que os técnicos da área
de compras e os diretores de escola deverão comparecer, na data inicial especificada no
quadro, na Superintendência de Gestão da Informação/Sefaz, às 7h30min, para iniciar
as atividades do planejamento;
II - a entrega do planejamento deverá ser realizada pelo Módulo Plano de
Compras;
III - a Superintendência de Gestão de Compras e Materiais desta Secretaria
de Estado terá até o dia 27 de novembro de 2017 para realizar o planejamento dos
processos.
Órgãos/Entidades Planejamento
Data Inicial Data Final
CGE, PGE, SECC, FCMS, Jucems, SAD e Escolagov 18/9/2017 3/10/2017
SED, Segov, Agepan e Fundesporte 19/9/2017 4/10/2017
SED / Escolas - Turma 1 20/9/2017 5/10/2017
SED / Escolas - Turma 2 21/9/2017 6/10/2017
SED / Escolas - Turma 3 22/9/2017 9/10/2017
SED / Escolas - Turma 4 25/9/2017 10/10/2017
Sedhast, Funtrab, Sefaz, Seinfra, Agehab e Agesul 26/9/2017 11/10/2017
Sejusp 27/9/2017 16/10/2017
Agepen, Detran, PCMS e PMMS 28/9/2017 17/10/2017
Semagro, AEM-MS, Agraer, Fundect, Fundtur, Iagro e Imasul 29/9/2017 23/10/2017
SES - Turma 1 2/10/2017 23/10/2017
SES - Turma 2 3/10/2017 24/10/2017
SES - Turma 3 4/10/2017 25/10/2017
UEMS, Ageprev, Fertel e CBMMS 5/10/2017 26/10/2017
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE SETEMBRO DE 2017.
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
EDITAL N. 9/2017 - SAD/SEJUSP/DETRAN/MS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - SAD/SEJUSP/DETRAN, PARA INGRESSO
NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO DO SUL
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e DESBUROCRATIZAÇÃO, no
uso de suas atribuições, torna pública a convocação do candidato JEAN CARLO LACERDA,
nomeado, através do Decreto “P” n. 3.299, de 3 de julho de 2017, publicado no Diário
Oficial n. 9.484, de 30 de agosto de 2017, para INSPEÇÃO MÉDICA E POSSE, observadas
as normas e procedimentos abaixo:
1. Da Inspeção Médica
1.1 - Do local, data e horário:
Local: Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul (Funsau)
Rua: Franklin Roosevelt, 68 - Jardim Aclimação.
Data: 6/9/2017
Horário: 7h30min
1.2 - A Inspeção Médica será realizada pela Junta Médica Pré-Admissional da Fundação
Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul.
1.3 - O candidato, munido da Carteira de identidade e usando trajes de banho, (sunga),
deverá apresentar-se com os originais dos seguintes exames:
a) Raio-X da coluna lombo-sacra, com laudo;
b) Raio-X da Coluna Cervical, com laudo;
c) Raio-X do Ombro: AP, Perfil e Y, com laudo;
d) Eletrocardiograma, com laudo (para candidatos com idade igual ou superior a
45 anos);
e) Avaliação oftalmológica de acuidade visual (com laudo de especialista);
f) Hemograma completo;
g) Glicemia (jejum);
h) Ureia;
i) Creatinina;
j) Machado Guerreiro;
k) Ultrassom de ombro, cotovelo e punho bilateral, com laudo;
l) Avaliação de saúde mental emitida por Psiquiatra;
m)VDRL (sorologia para Lues);
n) Exame toxicológico para detecção do uso de drogas lícitas e ilícitas em cabelo/pelos
(3,6 cm) através de queratina, que deverá apresentar resultado negativo para os
seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: Canabinoides e seus derivados,
Cocaína e seus metabólitos, (Benzoilecgonina, Anidroecgonina Metil-Ester(AEME)-
crack, Cocaetileno, Norcocaína), Opiácios (6MAM-Acetilcodeína, 6- Acetilmorfina,
Diacetilmorfina-(heroína), Codeína, Dihidrocodeína, Morfina), Fenciclidina (PCP),
Anfetaminas, Metanfetaminas como MDA, MDEA, MDMA(ecstasy), MDBD,
Benzodiazepínicos, (Alprazolam, Diazepam, Lorazepam, Midazolam, Nordiazepam,
Temazepam), que causam dependência química e psíquica de qualquer natureza,
atendendo a uma janela de detecção de no mínimo 90 (noventa) dias.
o) ABO + RH (tipagem sanguínea);
p) TGO (transaminase glutânea oxalacética);
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.4874 DE SETEMBRO DE 2017PÁGINA 3
q) TGP (transaminase glutânea pirúvica).
1.4 - Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias e se houver
necessidade, novos exames serão requisitados no ato da inspeção médica.
2 - Da Posse:
2.1 - Do Local, Data e Horário:
Local: Divisão de Recursos Humanos - Bloco 13- DETRAN/MS
Rodovia MS 080, KM 10 (SEDE)
Data: 6/9/2017
Horário: 9h
2.2 - O candidato deverá comparecer para a posse na data, horário e local mencionados
acima, onde apresentará o original e 2 (duas) fotocópias dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Título de Eleitor e Certidão de quitação eleitoral;
c) Cadastramento no CIC/CPF;
d) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, nas categorias “C”, “D” ou “E”(somente
para o cargo de Agente Condutor de Veículos II;
e) Cadastramento no PIS/PASEP;
f) Quitação com as obrigações militares, quando couber;
g) Certidão de Casamento ou Nascimento;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (Foto, Qualificação Civil e baixa do
último emprego);
i) Certidão de Nascimento dos filhos, quando couber;
j) Cadastramento no CIC/CPF dos dependentes, quando couber;
k) Comprovante de Residência (Conta de água, luz ou telefone fixo);
l) Número e Agência de Conta Corrente no Banco do Brasil de Mato Grosso do Sul,
desbloqueada;
m) Comprovante de escolaridade exigida para o exercício do cargo/função/
habilitação (Diploma e Histórico Escolar);
n) Comprovante de tipagem sanguínea;
o) Contracheque para quem já possui vinculo com a Administração Direta e
Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul;
p) Comprovante, quando for o caso, de que requereu exoneração, rescisão do
contrato de trabalho ou dispensa do cargo, emprego ou função pública que
vinha exercendo.
2.2.1 - O candidato deverá apresentar somente o original dos seguintes documentos:
a) Declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública, salvo as
exceções previstas na Constituição;
b) Certidão negativa dos Cartórios Cíveis e Criminais da Justiça Estadual, Federal
e Militar dos locais onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
c) Atestado de antecedentes das Polícias Federal e Estadual dos Estados em que
haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
d) Declaração de Bens e Valores que constituem o patrimônio individual e familiar,
incluídos o do cônjuge e dos filhos;
e) 3 fotos 3x4 coloridas.
2.3 - O candidato deverá comparecer nos locais, data e horários marcados neste Edital,
sendo que com o não comparecimento, a inobservância do prazo legal ou a não
comprovação dos requisitos e condições legais para o provimento do cargo, o ato
de nomeação será tornado sem efeito, cessando as obrigações da Administração
Estadual para com o concursado conforme dispõe o art. 22 da Lei n. 1.102, de 10
de outubro de 1990.
CAMPO GRANDE-MS, 31 DE AGOSTO DE 2017.
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
EDITAL N. 38/2017 - SAD/SED/ADM/2013
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS - SAD/SED/ADM/2013 PARA INGRESSO NO QUADRO
PERMANENTE DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO,
no uso de suas atribuições, torna pública a convocação da candidata abaixo relacionada,
nomeada através do Decreto “P” n. 4.016, de 10 de agosto de 2017, publicado no
Diário Oficial n. 9.484, de 30 de agosto de 2017, em cumprimento à decisão proferida
nos autos do Mandado de Segurança n. 0032164-59.2010.8.12.0001, para INSPEÇÃO
MÉDICA E POSSE, observadas as normas e procedimentos abaixo:
1. Da Candidata:
Cargo: Agente de Atividades Educacionais
Função: Agente de Limpeza
Município: Pedro Gomes
Inscrição n. Nome Classificação
042271039845 ELISANGELA CARVALHO DA LUZ
2. Da Inspeção Médica
2.1 - Do local, data e horário:
Local: Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul (Funsau)
Rua: Franklin Roosevelt, 68 - Jardim Aclimação
Data: 19/9/2017
Horário: 9h
2.2 - A Inspeção Médica será realizada pela Junta Médica Pré-Admissional da Fundação
Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul.
2.3 - A candidata, munida da Carteira de Identidade e usando trajes de banho (maiô de
duas peças), deverá apresentar-se com os originais dos seguintes exames:
1) Raio-X da COLUNA LOMBO-SACRA, com laudo;
2) Raio-X de COLUNA CERVICAL, com laudo;
3) Raio-X de tórax PA e perfil, com laudo;
4) Hemograma completo;
5) Glicemia (jejum);
6) Creatinina;
7) Avaliação oftalmológica de acuidade visual (com laudo de especialista);
8) Machado Guerreiro;
9) Ultrassom de punho, cotovelo e ombro bilateral, com laudo;
10) Avaliação de saúde mental emitida por Psiquiatra;
11) VDRL (sorologia para Lues);
12) Anti-HCV;
13) Triglicerídeos e Colesterol total e frações;
14) Exame toxicológico para dosagem de canabinoides (maconha) e de
benzoilecgonina (cocaína);
15) Eletrocardiograma com laudo (para candidatos com idade igual ou superior
a 40 anos);
16) Ureia;
17) HBSag.
2.4 - Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias e se houver
necessidade, novos exames serão requisitados no ato da inspeção médica.
3 - Da Posse:
3.1 - Do local, data e horário:
Local: Coordenadoria de Recursos Humanos - Secretaria de Estado de Educação-
Bloco V, Parque dos Poderes - Campo Grande/MS
Data: 19/9/2017
Horário: 12h.
3.2 - A candidata apta deverá comparecer para a posse no dia, horário e local
mencionados neste Edital, onde apresentará o original da Declaração de Aptidão
expedida pela junta médica e o original e 1 (uma) fotocópia dos seguintes
documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Título de Eleitor e Certidão de quitação Eleitoral;
c) Cadastramento no CIC/CPF;
d) Cadastramento no PIS/PASEP;
e) Quitação com as obrigações militares, quando couber;
f) Certidão de Casamento ou Nascimento;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social (Foto, Qualificação Civil, baixa do
último emprego);
h) Certidão de Nascimento dos filhos, quando couber;
i) Cadastramento no CIC/CPF dos dependentes, quando couber;
j) Comprovante de Residência (Conta de água, luz ou telefone fixo);
k) Número da Conta Bancária no Banco do Brasil;
l) Comprovante de Escolaridade exigido para o cargo/habilitação (Diploma);
m) Comprovante de tipagem sanguínea;
n) Contracheque para quem já possui vínculo com a Administração Direta e
Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul;
o) Declaração de Bens e Valores;
p) Comprovante, quando for o caso, de que requereu exoneração, rescisão do
contrato de trabalho ou dispensa do cargo, emprego ou função pública que
vinha exercendo.
3.2.1 - A candidata deverá apresentar somente o original do seguinte documento:
f) Declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública, salvo
as exceções previstas na Constituição.
3.3 - A candidata deverá comparecer nos locais, datas e horários marcados neste
Edital, sendo que com o não comparecimento, a inobservância do prazo ou a não
comprovação dos requisitos e condições legais para o provimento do cargo, o ato
de nomeação será tornado sem efeito, cessando as obrigações da Administração
Estadual para com a concursada, conforme dispõe o art. 22 da Lei n. 1.102, de 10
de outubro de 1990.
CAMPO GRANDE-MS, 31 DE AGOSTO DE 2017.
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
EDITAL N. 70/2017- SAD/SED/MS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NO CARGO DE
PROFESSOR DA CARREIRA PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO QUADRO
PERMANENTE DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO, no
uso de suas atribuições, torna pública a convocação, por ordem judicial, dos candidatos
relacionados abaixo, nomeados através dos Decretos “P” n. 3.913 e n. 3.914, ambos de
2 de agosto de 2017, e n. 4.017, de 10 de agosto de 2017, publicados no Diário Oficial n.
9.484, de 30 de agosto de 2017, para PERÍCIA MÉDICA E POSSE, observadas as normas
e procedimentos abaixo:
1. Dos candidatos:
Cargo/Área: Professor - Artes
Município: Campo Grande -MS
Inscrição n. Nome Classificação
026152071081 EVERTON DE OLIVEIRA FERNANDES 157º
Cargo/Área: Professor - Língua Portuguesa/Literatura
Município: Paranaíba -MS
Inscrição n. Nome Classificação
026161075300 ILEIDA MARIA MIRANDA LIMA AGUIAR 24º
026161037164 DINAMAR PAULA DE OLIVEIRA 25º
2. Da Inspeção Médica:
2.1 - Do local, data e horário:
Local: Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul (Funsau)
Rua: Franklin Roosevelt, 68 - Jardim Aclimação - Campo Grande/MS
Data: 19/9/2017
Horário: 9h
2.2 - A Inspeção Médica será realizada pela Junta Médica Pré-Admissional da Fundação
Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul.
2.3 - Os candidatos, munidos da Carteira de Identidade e usando trajes de banho, maiô
de duas peças para mulheres e sunga para os homens, deverão apresentar-se com
os originais dos seguintes exames:
a) Raio-X da coluna lombo-sacra, com laudo;
b) Raio-X da coluna cervical, com laudo;
c) Avaliação oftalmológica de acuidade visual (com laudo de especialista);
d) Hemograma completo;
e) Glicemia (jejum);
f) Eletrocardiograma, com laudo, para candidatos com idade igual ou acima de 45
anos;
g) Machado Guerreiro;
h) Ultrassom de punho, cotovelo e ombro bilateral, com laudo;
i) Avaliação de saúde mental emitida por Psiquiatra;
j) VDRL;
k) Exame toxicológico para dosagem de canabinoides (maconha) e de
benzoilecgonina (cocaína);
l) Audiometria, com laudo;
m) Videolaringoscopia, com laudo.
1.4 - Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias e se houver
necessidade, novos exames serão requisitados no ato da inspeção médica.

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