Diário Oficial Eletrônico N° 10.269 do Mato Grosso do Sul, 03-09-2020

Data de publicação03 Setembro 2020
PODER EXECUTIVO
ANO XLII n. 10.269 Campo Grande, quinta-feira, 3 de setembro de 2020. 99 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
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DECRETO NORMATIVO ........................................................................................................2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ................................................................................................4
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................6
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................25
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO .............................................................47
ATOS DE LICITAÇÃO ...........................................................................................................55
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ..................................................................63
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ..................................................................85
MUNICIPALIDADES .............................................................................................................87
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ...................................................................................................98
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura ...............................................................................................Murilo Zauith
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Diário Oficial Eletrônico n. 10.269 3 de setembro de 2020 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.509, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre normas relativas à execução orçamentária,
financeira e contábil das obras e dos serviços de engenharia
contratados com recursos vinculados e não vinculados no
âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta,
altera o Decreto nº 14.921, de 5 de janeiro de 2018, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere
Considerando as competências da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL)
estabelecidas no art. 3º do Decreto nº 14.769, de 27 de junho de 2017;
Considerando a necessidade de distribuir, entre os órgãos e as entidades da Administração Pública
Estadual Direta e Indireta, as atribuições relativas à contratação de obras e de serviços de engenharia - atualmente
concentradas na Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) -, para fins de atendimento ao princípio da
eficiência, conferindo maior celeridade à prestação de serviços;
Considerando a necessidade de padronização das normas estaduais às normas federais de transferência
de recursos da União mediante convênio e contrato de repasse, especialmente aos Decretos Federais nº 6.170, de 25
de julho de 2007, e nº 7.507, 27 de junho de 2011;
Considerando a necessidade de integração entre os Sistemas de Gestão Financeira e de Gerenciamento
de Obras Públicas, para adequadas gestões contábil, fiscal e patrimonial da obra,
D E C R E T A:
Art. 1º As obras e os serviços de engenharia, contratados no âmbito da Administração Pública Estadual
Direta e Indireta, custeados com recursos provenientes de repasse da União, de fonte do Tesouro Estadual, de receita
proveniente da Unidade Gestora (UG) ou, ainda, de outra fonte vinculada ou não vinculada terão a sua execução
orçamentária, financeira e contábil promovida pela própria Unidade Gestora (UG) beneficiária ou solicitante.
Parágrafo único. A execução orçamentária, financeira e contábil será promovida mediante acesso direto
ao Sistema Integrado de Gestão Financeira, ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo
Federal, ao Sistema de Cadastro e Registro de Convênios e ao Sistema de Gestão de Contratos.
Art. 2º Nas contratações de obras e de serviços de engenharia:
I - a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) figurará como Interveniente e será
responsável, tão somente, pela licitação e pela fiscalização da obra ou do serviço de engenharia contratado, as quais
serão acompanhadas pelos fiscais de obras públicas, por intermédio do Sistema de Gerenciamento de Obras Públicas;
II - a Unidade Gestora (UG) beneficiária e/ou solicitante, na condição de Contratante, ficará encarregada
da abertura do processo para contratação, da gestão orçamentária, financeira e contábil da obra ou do serviço de
engenharia contratado e, quando for o caso, da prestação de contas aos órgãos de controle.
§ 1º Compreende-se na fiscalização de que trata o inciso I do caput deste artigo, a ser exercida pela
AGESUL, o atesto dos boletins de medição, dos relatórios fotográficos, dos laudos técnicos e das notas fiscais referentes
às obras e aos serviços de engenharia executados, após, o que, cabe à UG executar a liquidação no Sistema Integrado
de Gestão Financeira.
§ 2º O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica às obras e aos serviços de engenharia
executados pela Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB), pela Secretaria de Estado de
Educação (SED), pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN) e pela Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), essa última, exclusivamente no âmbito do projeto “Mãos que Constroem”.
Art. 3º O responsável pela UG beneficiária e/ou solicitante será o ordenador de despesas para as obras
e os serviços de engenharia no âmbito da Administração Pública Estadual, o qual assumirá as obrigações do objeto
contratado perante os órgãos públicos de fiscalização e controle interno e externo.
Art. 4º O titular da UG poderá designar um servidor e respectivo substituto para, em conjunto com a
equipe técnica da AGESUL, acompanhar o processo licitatório e a fiscalização das obras e/ou dos serviços de engenharia,
bem como realizar acompanhamento físico-financeiro.
Art. 5º A tabela constante do caput do art. 1º do Decreto Estadual nº 14.921, de 5 de janeiro de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Diário Oficial Eletrônico n. 10.269 3 de setembro de 2020 Página 3
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Art. 1º ..............................................:
Fundação de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNSAU)
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD)
Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ)
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV)
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP)
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST)
Fundação Estadual Luís Chagas de Rádio e Televisão Educativa (FERTEL)
Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS)
.................................................” (NR)
Art. 6º Revogam-se os Decretos nº 13.394, de 16 de março de 2012, e nº 13.408, de 19 de abril de
2012.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de setembro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Infraestrutura
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO Nº 15.508, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 15.476, de 15
de julho de 2020, que dispõe sobre o credenciamento e a
contratação de instituições financeiras para a prestação de
serviços de arrecadação de receitas estaduais, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere
o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 85 da Lei nº 1.810,
de 22 de dezembro de 1997, e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 15.476, de 15 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 9º ..........................:
.......................................
II - a remessa informatizada dos dados da arrecadação em intervalos máximos de 15 (quinze) minutos,
bem como dos dados consolidados da arrecadação diária, até às 4 horas do primeiro dia útil seguinte
ao do acolhimento, por meio de Serviço de Processamento de Dados da Superintendência da Gestão
da Informação (SGI).
..............................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de setembro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

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