Diário Oficial Eletrônico N° 6935 do Mato Grosso do Sul, 23-03-2007

Data de publicação23 Março 2007
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Contrato
Especial
9912164072 DR/MS
AGIOSUL
CORREIOS
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
Governador ANDRÉ PUCCINELLI
ANO XXIX n. 6.935 CAMPO GRANDE, SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2007 R$ 2,00 120 PÁGINAS
PODER EXECUTIVO
DECRETOS NORMATIVOS
DECRETO Nº 12.282, DE 22 DE MARÇO DE 2007.
Revoga dispositivos do Decreto
nº 12.218, de 28 de dezembro de
2006, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Es-
tadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o inciso III e o parágrafo 5º do art.
167 do Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a estrutura
básica e dispõe sobre competência e composição dos cargos da Diretoria-Geral
da Polícia Civil e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-
cação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de março de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DECRETO Nº 12.283, DE 22 DE MARÇO DE 2007.
Dispõe sobre o acréscimo de alíquota previsto
no art. 41-A da Lei n. 1.810, de 22 de dezem-
bro de 1997, acrescentado pela Lei n. 3.337,
de 22 de dezembro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da
competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado e o art.
314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando o disposto no
art. 41-A, § 2o, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, acrescentado pela
Lei n. 3.337, de 22 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º No período de 1º de abril de 2007 a 31 de dezembro de 2010,
as alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação (ICMS) ficam acrescidas de dois pontos percentuais nas oper-
ações internas e de importação com os seguintes produtos:
I - armas, suas partes, peças e acessórios e munições;
II - artigos de pirotecnia classificados na subposição 3604.10 da Nomenclatura
Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH);
III - bebidas alcoólicas;
IV - cigarros, fumo e seus demais derivados;
V - jóias classificadas nas posições 7113 e 7116 da Nomenclatura
Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH);
VI - peleterias classificadas no capítulo 43 da Nomenclatura Brasileira
de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH);
VII - perfumes conforme classificação na Nomenclatura Brasileira de
Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH);
VIII - obras de arte.
Parágrafo único. O acréscimo de que trata o caput deste artigo aplica-
se também à alíquota prevista para as prestações internas de serviços de comu-
nicação e para as iniciadas ou prestadas no exterior.
Art. 2º Nas operações com os produtos de que trata o art. 1º sub-
metidas ao regime de substituição tributária, a responsabilidade pela retenção
e pagamento do imposto estende-se ao valor decorrente do acréscimo nele
mencionado, ainda que o substituto tributário esteja localizado em outra uni-
dade da Federação.
Art. 3º O produto da arrecadação decorrente do acréscimo menciona-
do no art. 1º deve ser integralmente destinado ao Fundo Estadual de Combate
e Erradicação da Pobreza (FECOMP).
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Fazenda estabelecer os
procedimentos a serem adotados na determinação do valor do imposto relativo
ao acréscimo mencionado no art. 1º e no seu pagamento, pelos contribuintes
ou responsáveis, de forma a atender ao disposto no art. 3º.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de março de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
DIÁRIO OFICIAL n. 6.935 23 DE MARÇO DE 2007PÁGINA 2
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
PRESIDENTE:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDENTE:
DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS BRANDES GARCIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 24a REGIÃO
PRESIDENTE:
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
TRIBUNAL DE CONTAS
PRESIDENTE:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS
PROCURADOR-CHEFE:
MANFREDO ALVES CORRÊA
PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROCURADOR:
IRMA VIEIRA DE SANTANA E ANZOATEGUI
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - Bloco 6-B - Setor IV - CEP 79031902
Telefone: (067) 318-3100 Fax: (067) 318-3134
CEP: 79002-919 - Telefone: (067) 382-5751 - Campo Grande-MS
CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Gerente de Administração e Finanças
Helena Veras de Souza
Sumário
Decreto Normativo .................................................................................................................................. 01
Decreto .................. .................................................................................................................................. 02
Secretarias ..................... ........................................................................................................................... 03
Administração Indireta............................................................................................................................... 09
Boletim de Licitações................................................................................................................................. 19
Boletim de Pessoal..................................................................................................................................... 21
Poder Legislativo..................................................................................................................................... 34
Tribunal de Contas ..................................................................................................................................... 37
Poder Judiciário Federal.............................................................................................................................. 43
Municipalidades....................................................................................................................................... 113
Publicações a Pedido................................................................................................................................ 119
Diário Oficial
SITE OFICIAL DO
GOVERNO DO ESTADO
WWW.MS.GOV.BR
PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Vice-Governador
Secretário de Estado de Governo
Secretário de Estado de Fazenda
Secretária de Estado de Administração
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, da
Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
Secretário de Estado de Habitação
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social
e economia Solidária
Secretária de Estado de Educação
Secretária de Estado de Saúde
Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública
Procurador-Geral do Estado
Defensora Pública-Geral
ANDRÉ PUCCINELLI
MURILO ZAUITH
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID
MENEZES
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
EDSON GIROTO
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
TANIA MARA GARIB
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
DARCY TERRA FERNANDES
SERVIÇO
Texto Composto (cm/col. padrão)
Texto não composto (cm/col. padrão)
Exemplar avulso
Exemplar avulso (atrasado)
Fotocópia simples
Fotocópia autenticada
VALOR (R$)
7,70
8,50
2,00
2,50
0,20
0,50
Trimestral + DE*
70,00
Semestral + DE*
130,00
Anual + DE*
250,00
ASSINATURAS
Diário oficial - Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário Federal
* DE= despesa de envio
O pagamento de assinaturas e/ou publicações a serem veiculadas podem ser feito em moeda corrente ou por cheque
nominal à Agência Estadual de Imprensa Oficial, acompanhada de carta com nome e endereço completos.
DECRETO
DECRETO ‘O’ Nº. 026/2007, DE 22 DE MARÇO DE 2007
Abre crédito suplementar a(s)
Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual
e da autorização contida no art. 10, da Lei Nº. 3.350, de 28 de dezembro de
2006,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à Unidade Orçamentária
mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os incisos do § 1º.
do art. 43, da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, conforme
detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de MARCO de 2007
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
-----------------------------------------------------------------------------------------------
| A N E X O - I |
| |
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 026/2007, DE 22 DE MARCO DE 2007 R$ 1,00 |
-----------------------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------------------------------------------------------------
| |I|E| |F | | |
| E S P E C I F I C A C A O |N|S| G N D |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO |
| |C|F| |N | | |
|---------------------------------------------------------------------------------------------|
|AGENCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL | | | | | | |
| AGENCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL | | | | | | |
| 13206.24.131.0172.63210000 | |F| | | | |
| PUBLICACAO, IMPRESSAO E DISTRIBUICAO DO DIA | | | | | | |
| RIO OFICIAL | | | | | | |
| |3| | 1 |00| 681.900,00| 0,00|
| |3| | 3 |00| 399.000,00| 0,00|
| | | |SUBTOTAL|00| 1.080.900,00| 0,00|
|PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | | | | | | |
| PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | | | | | | |
| 15101.03.092.0053.42400000 | |F| | | | |
| REPRESENTACAO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DO| | | | | | |
| ESTADO | | | | | | |
| |3| | 1 |00| 0,00| 300.000,00|
| |3| | 3 |00| 300.000,00| 0,00|
| | | |SUBTOTAL|00| 300.000,00| 300.000,00|
|AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITARIA ANIMAL E | | | | | | |
| VEGETAL | | | | | | |
| AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITARIA ANIMAL E | | | | | | |
| VEGETAL | | | | | | |
| 21201.20.604.0093.43710000 | |F| | | | |
| VIGILANCIA, PROFILAXIA E COMBATE AS DOENCAS| | | | | | |
| ANIMAIS | | | | | | |
| |3| | 3 |81| 882.000,00| 0,00|
| |1| | 3 |40| 140.000,00| 0,00|
| |3| | 4 |81| 0,00| 882.000,00|
| | | |SUBTOTAL|81| 882.000,00| 882.000,00|
| | | |SUBTOTAL|40| 140.000,00| 0,00|
|ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS DO ESTADO | | | | | | |
| ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS DO ESTADO | | | | | | |
| 35101.28.843.0062.47430000 | |F| | | | |
| AMORTIZACAO E ENCARGOS DA DIVIDA INTERNA | | | | | | |
| |3| | 6 |00| 0,00| 1.080.900,00|
| | | |SUBTOTAL|00| 0,00| 1.080.900,00|
| | | | | | | |
| | | |TOTAL |00| 1.380.900,00| 1.380.900,00|
| | | |TOTAL |81| 882.000,00| 882.000,00|
| | | |TOTAL |40| 140.000,00| 0,00|
-----------------------------------------------------------------------------------------------
| TOTAL GERAL | 2.402.900,00| 2.262.900,00|
-----------------------------------------------
OBS:
1 - SUPERAVIT FINANCEIRO 3 - ANULACAO DE DOTACAO
2 - EXCESSO DE ARRECADACAO 4 - OPERACAO DE CREDITO
B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSOES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZACAO DA DIVIDA
DIÁRIO OFICIAL n. 6.935 23 DE MARÇO DE 2007PÁGINA 3
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
RESOLUÇÃO/SEFAZ N. 2.045, DE 22 DE MARÇO DE 2007.
Altera dispositivo da Resolução/SERC n.
1.582, de 7 de maio de 2002, que dispõe
sobre o funcionamento dos órgãos prepara-
dores de processos administrativos e sobre
a competência das autoridades preparado-
ras, nos termos da legislação regulatória.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições e no exercício da competência que lhe confere a regra do art. 4º, I,
do Decreto n. 10.677, de 26 de fevereiro de 2002,
R E S O L V E:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o caput do
inciso XI do art. 3° da Resolução/SERC n. 1.582, de 7 de maio de 2002:
XI – Órgão Preparador Região/10 (OP-R10), com fun-
cionamento físico na repartição da Agência Fazendária de
Costa Rica e competência de atuação nos seguintes Mu-
nicípios:”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua pub-
licação, produzindo efeitos a partir de 2 de abril de 2007.
Campo Grande, 22 de março de 2007.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
RESOLUÇÃO/SEFAZ N. 2.046, DE 22 DE MARÇO DE 2007.
Acrescenta itens ao Anexo único à
Resolução/SERC n. 1.741, de 25 de
março de 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da com-
petência que lhe conferem o § 3º do art. 71 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro
de 1997, e o § 4o do art. 64 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
n. 9.203, de 18 de setembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo único à Resolução/SERC n. 1.741, de 25
de março de 2004, passa a vigorar acrescido dos itens constantes no Anexo
único a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pub-
licação. Campo Grande, 22 de março de 2007.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m)
intimado(s) para no prazo de vinte (20) dias, contados do quinto (5) dia da
publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s)
por meio do(s) Termo(s) de Transcrição de Débito indicado(s), ou solicitar sua
revisão, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alega-
dos no procedimento fiscal.EMBASAMENTO LEGAL: ART. 23, I, C/C ART. 24, III;
DA LEI ESTADUAL Nº 2315 DE 25.10.2001 E ART. 87, PAR. 1 DA LEI ESTADUAL
Nº 1.810 DE 22.12.1997.
1 – SIDINEI GONÇALVES DA SILVA – IE: 28.321.251-9
RUA PROJ REAS P. JOÃO ANDRE S/N – LOTE 24 Z. RURAL - BRASILÂNDIA
– MS.
TERMO DE TRANSCRIÇÃO DE DÉBITOS Nº: 51284-T
1 – ARLINDO DOMICIANO DA SILVA – IE: 28.243.038-5
RUA PROJ REAS P. JOÃO ANDRE S/N LOTE 19 – Z. RURAL - BRASILÂNDIA
– MS.
TERMO DE TRANSCRIÇÃO DE DÉBITOS Nº: 51292-T DE 30/01/2007
TERMO DE TRANSCRIÇÃO DE DÉBITOS Nº: 51293-T DE 30/01/2007
ÓRGÃO PREPARADOR – OPR 08 – TRÊS LAGOAS – MS
AVE OLINTO MANCINI, 2462 – ERPE – JD PRIMAVERIL – TRÊS LAGOAS – MS.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 7:30HS ÀS 11:30HS E DAS 13:30HS AS
17:30HS
TELEFONE: (067) 509-3900
FRANCISCO CARLOS AZAMBUJA MOLINA
MATRÍCULA: 033.082-5 – CHEFE DA AGÊNCIA FAZENDÁRIA
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO n. 002/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO n. 13/001.651/2007
PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da Secretaria de Esta-
do de Administração, CNPJ nº 02.940.523/0001-43, denominada “Gerenciador
do Sistema de Registro de Preços” e Empresa de Saneamento de Mato Grosso
do Sul SA- SANESUL, CNPJ nº 03.982.931/0001-20, denominado “Aderente ao
Sistema de Registro de Preços”.
OBJETO: Adesão ao Sistema de Registro de Preços processado pelo Estado de
MS, visando a possibilitar a utilização das Atas de Registro de Preços, controla-
das e gerenciadas pela Superintendência de Licitação/SAD.
AMPARO LEGAL: Decreto Estadual nº 11.759/04 e subsidiariamente a Lei
8.666/93 e suas alterações.
DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2007.
ASSINAM: Thie Higuchi Viegas dos Santos e José Carlos Barbosa.
EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA SAD/MS n. 4/2007
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, com a interveniência da Secretaria
de Estado de Administração e o Município de Corumbá, com interveniência da
Secretaria Municipal de Finanças e Administração.
lações específicas, com suas alterações posteriores, quais sejam: Lei Estadual
n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, Decreto Estadual n. 10.117, de 7 de no-
vembro de 2000, Decreto Estadual n. 7.901, de 15 de agosto de 1994.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua através de intercâmbio espe-
cializado, técnico e cultural, e de cedência de pessoal, desenvolvendo efetiva
conjugação de esforços para a obtenção de resultados significativos no que
concerne aos critérios por elas estabelecidos e de acordo com a conveniência
administrativa.
VIGÊNCIA: de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2008, podendo ser
prorrogado por igual período.
ASSINATURAS: André Puccinelli, Thie Higuchi Viegas dos Santos, Ruiter Cun-
ha de Oliveira de Daniel Martins Costa.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE MARÇO DE 2007.
EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA SAD/MS n. 6/2007
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, com a interveniência da Secretaria de
Estado de Administração e o Município de Aquidauana, com interveniência da
Secretaria Municipal de Fazenda e Administração.
lações específicas, com suas alterações posteriores, quais sejam: Lei Estadual
n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, Decreto Estadual n. 10.117, de 7 de no-
vembro de 2000, Decreto Estadual n. 7.901, de 15 de agosto de 1994.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua através de intercâmbio espe-
cializado, técnico e cultural, e de cedência de pessoal, desenvolvendo efetiva
conjugação de esforços para a obtenção de resultados significativos no que
concerne aos critérios por elas estabelecidos e de acordo com a conveniência
administrativa.
VIGÊNCIA: 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2008, podendo ser
prorrogado por igual período.
ASSINATURAS: André Puccinelli, Thie Higuchi Viegas dos Santos, Luiz Felipe
Ribeiro Orro e Nelson Gonçalves Estadulho.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE MARÇO DE 2007.
EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA SAD/MS n. 7/2007
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, com a interveniência da Secretaria
de Estado de Administração e o Município de Bela Vista, com interveniência da
Secretaria Municipal de Administração.
lações específicas, com suas alterações posteriores, quais sejam: Lei Estadual
n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, Decreto Estadual n. 10.117, de 7 de no-

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