Diário Oficial Eletrônico N° 9108 do Mato Grosso do Sul, 19-02-2016

Data de publicação19 Fevereiro 2016
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXVIII n. 9.108 CAMPO GRANDE-MS, SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2016 51 PÁGINAS
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 14.391, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.
Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional
(GTI), para adaptar à realidade de Mato
Grosso do Sul as diretrizes nacionais para
investigar, processar e julgar, com pers-
pectiva de gênero, as mortes violentas
de mulheres (feminicídios), ocorridas no
Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A;
Art. 1º Institui-se, no âmbito da Subsecretaria de Políticas Públicas para
Mulheres (SPPM), vinculada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência
Social e Trabalho, Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI), para adaptar à realidade
de Mato Grosso do Sul as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar, com
perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres (feminicídios), ocorridas no
Estado.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Interinstitucional tem como objetivos:
I - realizar debates e estudos sobre a aplicação das diretrizes nacionais
por parte dos profissionais responsáveis pela investigação e pela persecução penal de
mortes violentas de mulheres por razões de gênero;
II - elaborar orientações e linhas de atuação para melhorar a atuação
de profissionais da segurança pública, da justiça e de qualquer pessoal especializado,
que possa intervir durante a investigação, o processo e o julgamento das mortes violen-
tas de mulheres por razões de gênero, com vista a punir adequadamente os responsá-
veis e a garantir reparações para as vítimas e seus familiares.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Interinstitucional será coordena-
do pela Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM), vinculada à Secretaria
de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST).
Art. 3º O Grupo de Trabalho Interinstitucional será composto por re-
presentantes dos órgãos, entidades e dos seguintes abaixo relacionados, sendo:
I - 2 (dois) da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência
Social e Trabalho:
a) 1 (um) da Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM);
b) 1 (um) da Superintendência da Política de Direitos Humanos
(SUPDH);
II - 7 (sete) da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do
Estado de Mato Grosso do Sul (SEJUSP):
a) 1 (um) da Delegacia-Geral da Polícia Civil do Estado de
Mato Grosso do Sul (DGPC/MS);
b) 1 (um) da Delegacia de Homicídio;
c) 1 (um) da Delegacia Especializada de Atendimento à
Mulher;
d) 2 (dois) da Coordenadoria-Geral de Perícias do Estado de
Mato Grosso do Sul, sendo 1 (um) perito local e 1 (um) médico legista;
e) 1 (um) da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul
(PM/MS);
f) 1 (um) do Corpo de Bombeiros do Estado Militar de Mato
Grosso do Sul (CBM/MS);
III - 2 (dois) do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul
(MPE/MS):
a) 1 (um) Promotor atuante na Vara do Tribunal do Júri;
b) 1 (um) Promotor atuante na Vara de Violência Doméstica e Familiar;
IV - 2 (dois) da Defensoria Pública Geral do Estado de Mato Grosso do
Sul (DPGE/MS):
a) 1 (um) Defensor atuante na Vara do Tribunal do Júri;
b) 1 (um) Defensor atuante na Vara de Violência Doméstica e Familiar;
V - 3 (três) do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
(TJ/MS):
a) 1 (um) magistrado atuante na Vara do Tribunal do Júri;
b) 1 (um) magistrado atuante na Vara de Violência Doméstica e
Familiar;
c) 1 (um) desembargador lotado na Coordenadoria Estadual da Mulher
em Situação de Violência Doméstica e Familiar.
Art. 4º A Secretária de Estado da Secretaria de Direitos Humanos,
Assistência Social e Trabalho, o Secretário de Estado da Secretaria de Justiça e
Segurança Pública, o Delegado-Geral da Polícia Civil, os Comandantes da Polícia Militar
e dos Bombeiros e o Coordenador-Geral de Perícias do Estado de Mato Grosso do Sul
terão livre acesso a todas as reuniões do Grupo de Trabalho Interinstitucional, s empre
que julgarem oportuno, podendo fazer uso da palavra.
Art. 5º Poderão ser convidados a contribuir com as atividades do Grupo
de Trabalho Interinstitucional, quando apropriado, representantes de outros órgãos da
Administração Pública, bem como dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Art. 6º A Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM) indi-
cará técnica para atuar como Secretária-Executiva do Grupo de Trabalho Interinstitucional,
a quem caberá organizar e acompanhar as reuniões, fazer relatórios e lavrar as atas.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho Interinstitucional é con-
siderada serviço público relevante prestado ao Estado, e não enseja remuneração de
qualquer espécie.
Art. 8º O Grupo de Trabalho Interinstitucional produzirá documento
final, contendo as diretrizes estaduais para investigar, processar e julgar, com perspec-
tiva de gênero, as mortes violentas de mulheres (feminicídios), no âmbito do Estado de
Mato Grosso do Sul.
Art. 9º O Grupo de Trabalho Interinstitucional será extinto tão logo
esteja finalizado o documento final de que trata o art. 8º deste Decreto.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de fevereiro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado da Casa Civil
SÉRGIO DE PAULA
Controladoria-Geral do Estado
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
SILVIO CESAR MALUF
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Habitação
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e
Inovação
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar
FERNANDO MENDES LAMAS
Assinado de forma digital por ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ANTONIO DA SILVA
MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 9.10819 DE FEVEREIRO DE 2016PÁGINA 2
Decreto Normativo..................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 03
Administração Indireta................................................................................................ 09
Boletim de Licitações................................................................................................... 28
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 31
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 44
Municipalidades.......................................................................................................... 45
Publicações a Pedido................................................................................................... 51
SUMÁRIO
DECRETO Nº 14.392, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.
Institui o Comitê Estadual de
Transparência, vinculado à Secretaria de
Estado de Governo e Gestão Estratégica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de imediata adequação dos mecanismos
internos do Poder Público Estadual às normas autoaplicáveis da Lei Federal nº12.527, de
18 de novembro de 2011, e que todo cidadão tem direito de receber informações sobre
a Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição e
em legislação específica;
Considerando a necessidade de desenvolvimento de ações conjuntas
entre as Secretarias de Estado, para cumprimento das disposições das leis federal e
estadual que versam sobre o Acesso à Informação;
Considerando que é prioridade do Governo do Estado melhorar
a capacidade de atendimento ao cidadão, a eficiência e a transparência dos atos da
Administração, bem como o fornecimento de informações fidedignas à população,
D E C R E T A:
Art. 1º Institui-se o Comitê Estadual de Transparência, órgão
de caráter propositivo e consultivo, vinculado à Secretaria de Estado de Governo
e Gestão Estratégica, competente para propor e para promover a implantação e o
acompanhamento a Política Estadual de Transparência, com a finalidade de elaborar
diretrizes, metodologias, mecanismos e procedimentos, que visem ao cumprimento dos
preceitos legais de acesso à informação.
Art. 2º Ao Comitê Estadual de Transparência compete:
I - estabelecer diretrizes e estratégias para o planejamento da oferta
das informações, por meio do Portal da Transparência;
II - elaborar um Plano de Ação estruturado, para a adequação das
práticas e dos procedimentos das Unidades do Estado e de outros projetos que visem
à implantação de medidas necessárias ao cumprimento dos preceitos legais de acesso
à informação;
III - propor e submeter à aprovação do Conselho de Governança
programas, projetos, ações e atos normativos que se fizerem necessários, para a
implantação do Plano de Ação;
IV - monitorar e avaliar a implantação do Plano de Ação e demais
projetos, em âmbito estadual.
Art. 3º O Comitê Estadual de Transparência será composto por
nove membros titulares e respectivos suplentes, representantes dos órgãos abaixo
relacionados:
I - dois da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica
(SEGOV), sendo:
a) um na qualidade de Coordenador;
b) um na qualidade de Assessor Executivo;
II - dois da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
(SAD);
III - um da Secretaria de Estado da Casa Civil (CASA CIVIL), vinculado
à Subsecretaria de Comunicação;
IV - três da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), sendo pelo
menos: a) um da Superintendência de Gestão da Informação (SGI);
b) um da Auditoria-Geral do Estado (AGE);
V - um da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Art. 4º Os membros do Comitê Estadual de Transparência serão
indicados pelos titulares dos órgãos relacionados no art. 3º deste Decreto, e designados
por ato do Governador do Estado.
Art. 5º As Secretarias de Estado, se necessário, deverão disponibilizar
técnicos para assessorar as atividades do Comitê Estadual de Transparência, quando
solicitado.
Art. 6º O desempenho da função de membro do Comitê Estadual de
Transparência não será remunerado, sendo considerado relevante serviço prestado ao
Estado.
Art. 7º O Comitê Estadual de Transparência, ora instituído, tem o prazo
de noventa dias, contado da data da publicação deste Decreto, para o encerramento
de seus trabalhos e para a apresentação do relatório técnico ao Governador do Estado.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser
prorrogado por igual período, por ato do Governador do Estado.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de fevereiro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
DECRETO Nº 14.393, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.
Dispõe sobre a integração do Centro de
Educação Profissional de Aquidauana
(CEPA) à Escola Estadual Geraldo
Afonso Garcia Ferreira, e altera a
denominação da unidade escolar que
menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que a Resolução COUNI-UEMS nº 456, de 11 de agosto
de 2015, autoriza a transferência de responsabilidade de mantença e vinculação do
Centro de Educação Profissional de Aquidauana (CEPA) à Rede Estadual de Ensino de
Mato Grosso do Sul,
D E C R E T A:
Art. 1º Integra-se o Centro de Educação Profissional de Aquidauana
(CEPA) à Escola Estadual Geraldo Afonso Garcia Ferreira, ambos sediados no Município
de Aquidauana-MS.
Art. 2º Altera-se a denominação da Escola Estadual Geraldo Afonso
Garcia Ferreira para Centro de Educação Profissional de Aquidauana Geraldo Afonso
Garcia Ferreira (CEPA).
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação:
I - prover o Centro de Educação Profissional de Aquidauana Geraldo
Afonso Garcia Ferreira (CEPA), com os recursos materiais e humanos necessários ao
funcionamento, nos moldes das unidades escolares pertencentes à Rede Estadual de
Ensino;
II - dar destinação aos arquivos da unidade escolar integrada;
III - assegurar, no que couber, os atos legais referentes ao Centro de
Educação Profissional de Aquidauana (CEPA).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2016.
Campo Grande, 18 de fevereiro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
DECRETO Nº 14.394, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.
Acrescenta o § 2º ao art. 2º do Decreto
9.946, de 14 de junho de 2000, que
dispõe sobre os procedimentos relativos
à contribuição em favor do Fundo de
Investimentos Sociais (FIS) e à dedução do
respectivo valor do saldo devedor do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o caráter continuado dos programas sociais do Governo do
Estado, implementados mediante a utilização de recursos auferidos pelo Fundo de
Investimentos Sociais (FIS);
Considerando a necessidade de promover a estabilidade na arrecadação das
contribuições ao FIS, em valor suficiente para a execução das ações vinculadas a
programas sociais;
Considerando o potencial de determinados setores econômicos, para realizar
contribuições ao FIS, de forma a garantir a continuidade e a estabilidade dos
programas sociais do Governo do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta-se o § 2º ao art. 2º ao Decreto nº 9.946, de 14 de junho de
2000, com a seguinte redação:
“Art. 2º ............................:
.........................................
§ 1º A contribuição somente pode ser efetuada após a aprovação de que trata o
inciso I deste artigo.
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.10819 DE FEVEREIRO DE 2016PÁGINA 3
§ 2º Para a implementação de programas sociais pelo Governo do Estado, o
Secretário de Estado de Fazenda pode instar as empresas contribuintes do
ICMS, em especial as dos setores de combustíveis líquidos e gasosos, inclusive
as de gás natural, de telefonia e de energia elétrica, a que realizem essas
contribuições, nos termos deste Decreto.” (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 9.946, de 14 de junho de
2000, fica renumerado para § 1º.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de fevereiro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício
DECRETO N. 14.395, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.
Amplia as vagas do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/
SED/2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º As vagas do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SED/2013
ficam ampliadas no quantitativo de mais 360 (trezentos e sessenta) vagas distribuídas
para o cargo de Professor, conforme especificação no Anexo deste Decreto.
Parágrafo único. As vagas, a que se refere o “caput,” serão preenchidas por
candidatos aprovados em todas as fases, observada a ordem de classificação e o prazo
de validade desse Concurso Público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE FEVEREIRO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Secretário de Estado de Administração
e Desburocratização, em exercício
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO DO DECRETO N. 14.395, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.
RELAÇÃO DAS VAGAS AMPLIADAS POR CARGO, DISCIPLINA E MUNICÍPIO
Município
Artes
Biologia/
Ciências
Educação
Física
Geografia
História
Espanhol
Inglês
L. Portuguesa/
Literatura
Total
Água Clara 1 1 2
Amambai 1 4 5
Anaurilândia 1 1
Aquidauana 3 3
Aral Moreira 2 2
Bataguassu 7 7
Bela Vista 2 1 3
Bonito 1 1
Campo Grande 30 10 13 23 20 2 10 70 178
Caracol 1 1
Coronel Sapucaia 3 3
Corumbá 1 3 1 15 20
Costa Rica 1 2 3
Coxim 2 3 2 4 11
Douradina 1 1
Dourados 4 2 5 1 12
Guia Lopes da
Laguna 1 1
Ivinhema 1 1 1 3
Ladário 1 1
Maracaju 2 2
Naviraí 2 2
Nova Andradina 2 2 4
Paranaíba 2 7 9
Paraíso das Águas 1 1
Pedro Gomes 1 1
Ponta Porã 4 4 7 3 10 28
Assent. Itamarati
I1 1
Município
Artes
Biologia/
Ciências
Educação
Física
Geografia
História
Espanhol
Inglês
L. Portuguesa/
Literatura
Total
Assent. Itamarati
II 1 2 3
Ribas do Rio
Pardo 3 3
Rio Brilhante 3 4 7
Rio Verde de MT 2 2
São Gabriel do
Oeste 3 3
Terenos 3 3
Três Lagoas 5 8 6 1 13 33
TOTAL 44 22 49 44 27 2 11 161 360
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Extrato: Termos de Acordo e aditivos. Base legal e finalidade: previstas na Lei
Complementar n. 93, de 05/11/2001 e na Lei Estadual n. 4.049/2011, 30/06/2011.
Signatários: Estado de Mato Grosso do Sul e as empresas abaixo relacionadas:
Termo de Acordo:
Termo de Acordo n. 1.098/2015, de 07/12/2015, (processo n. 11/044.965/2015).
Termo de Acordo n. 1.097/2015, de 07/12/2015, (processo n. 11/044.963/2015).
Termo de Acordo n. 1.095/2015, de 07/12/2015, (processo n. 11/044.961/2015).
Termo de Acordo n. 1.103/2016, de 13/01/2016, (processo n. 11/000.711/2016).
Termo de Acordo n. 1.093/2015, de 07/12/2015, (processo n. 11/044.960/2015).
Segundo Aditivo ao Termo de Acordo n. 637/2011, de 07/12/2015, (processo n.
11/018.879/2011).
Quinto Aditivo ao Termo de Acordo n. 374/2009, de 21/12/2015, (processo n.
11/048.059/2008).
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
EDITAL N. 24/2016 - SAD/SED/ADM/2013
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS - SAD/SED/ADM/2013 PARA INGRESSO NO QUADRO
PERMANENTE DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO, no
uso de suas atribuições, torna público, a convocação, por ordem judicial, da candidata GISLAINE
GARCIA, nomeada através do Decreto “P” n. 1.249, de 13 de março de 2015, publicado no Diário
Oficial n. 8.884, de 19 de março de 2015, para INSPEÇÃO MÉDICA E POSSE, observadas as nor-
mas e procedimentos abaixo:
1. Da Inspeção Médica
1.1 - Do local, data e horário:
Local: Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNSAU
Rua: Franklin Roosevelt, 68 - Jardim Aclimação, Campo Grande/MS.
Data: 3/3/2016
Horário: 8h30min
1.2 - A Inspeção Médica será realizada pela Junta Médica Pré-Admissional da Fundação Serviços
de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul.
1.3 - A candidata, munida da Carteira de Identidade e usando trajes de banho (maiô de duas pe-
ças), deverá apresentar-se com os originais dos seguintes exames:
1) Raio-X da COLUNA LOMBO-SACRA, com laudo;
2) Raio-X de COLUNA CERVICAL, com laudo;
3) Raio-X de tórax PA e perfil, com laudo;
4) Hemograma completo;
5) Glicemia (jejum);
6) Creatinina;
7) Avaliação oftalmológica de acuidade visual (com laudo de especialista);
8) Machado Guerreiro;
9) Ultrassom de punho, cotovelo e ombro bilateral, com laudo;
10) Avaliação de saúde mental emitida por Psiquiatra;
11) VDRL (sorologia para Lues);
12) Anti-HCV;
13) Triglicerídeos e Colesterol total e frações;
14) Exame toxicológico para dosagem de canabinoides (maconha) e de benzoilecgonina
(cocaína);
15) Eletrocardiograma com laudo (para candidatos com idade igual ou superior a 40 anos);
16) Ureia;
17) HBSag.
1.4 - Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias e se houver necessidade,
novos exames serão requisitados no ato da inspeção médica.
2 - Da Posse:
2.1 - Do local, data e horário:
Local: Coordenadoria de Recursos Humanos - Secretaria de Estado de Educação, Bloco V,
Parque dos Poderes - Campo Grande/MS.
Data: 3/3/2016
Horário: 10h
2.2 - A candidata apta deverá comparecer para a posse no dia e local mencionados neste Edital,
onde apresentará a Declaração de Aptidão expedida pela junta médica e o original e 1
(uma) fotocópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Título de Eleitor e Certidão de quitação Eleitoral;
c) Cadastramento no CIC/CPF;
d) Cadastramento no PIS/PASEP;

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