Diário Oficial Eletrônico N° 8070 do Mato Grosso do Sul, 18-11-2011

Data de publicação18 Novembro 2011
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXIII n. 8.070 CAMPO GRANDE-MS, SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2011 60 PÁGINAS
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS SANTINI
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Defensor Público-Geral
PAULO ANDRE DEFANTE
LEI
LEI Nº 4.111 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa para expe-
dição de diploma e certificados dos cursos que menciona
e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul de-
creta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica expressamente proibida a cobrança de taxa para a expedição e
registro de diplomas e certificados de conclusão de cursos de nível superior.
Parágrafo único. A proibição contida no caput deste artigo se aplica a todas as
instituições de Ensino Superior deste Estado, sejam elas públicas ou privadas.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei, sujeitará o infrator à
penalidade com multa no valor de R$ 1.000,00 ( hum mil reais) pela cobrança indevida
de taxa de cada registro ou expedição dos referidos diplomas e/ou certificados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de novembro de 2011.x
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
LEI Nº 4.112 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Estadual nº 2.807,
de 18 de fevereiro de 2004.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul
decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a
seguinte Lei:
Art. 1º A Ementa da Lei Estadual nº. 2.807,de 18 de fevereiro de 2004, passa
a ter a seguinte redação:
“Proíbe o uso de telefone celulares, walkmans, diskmans, Ipods, MP3, MP4,
game boy, aparelhos portáteis de TV, agendas eletrônicas e quaisquer outros
aparelhos portáteis capazes de produzir sons e ruídos nas agências bancárias
e instituições assemelhadas, nos postos de gasolina, cinemas, teatros, sala
de aula, bibliotecas, salas de concertos, audiências, conferências, e dá outras
providências (NR)”
Art. 2º Fica acrescentado ao Artigo 1º da Lei Estadual nº. 2.807, de 18 de
fevereiro de 2004,o inciso V, com a seguinte redação:
“Art. 1º .............................…........................................................
I - ................................................................................................
II - ...............................................................................................
III - .............................................................................................
IV - .............................................................................................
V - agências bancárias e instituições assemelhadas.
Parágrafo único. ........................................................
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de novembro de 2011.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
LEI Nº 4.113, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dá ao Município de Rio Brilhante
o cognome de Capital Estadual do
Chamamé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Passa a ter o cognome de Capital Estadual do Chamamé o mu-
nicípio sul-mato-grossense de Rio Brilhante.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de novembro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
LEI Nº 4.114, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a divulgação da nota
do IDEB nas escolas públicas perten-
centes à rede estadual de ensino de
Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º As escolas públicas, pertencentes à rede estadual de ensino do
Estado de Mato Grosso do Sul, fixarão a nota obtida no Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica (IDEB), no mural do estabelecimento escolar, em local visível e de fácil
acesso aos alunos, pais e funcionários.
Parágrafo único. A nota do IDEB, a ser fixada no mural do estabeleci-
mento escolar, poderá ser em folha de papel, contendo a nota alcançada pela escola e a
média estadual obtida.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de novembro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
LEI Nº 4.115, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
Declara de Utilidade Pública Estadual
o Instituto Nova Esperança, com
sede e foro no Município de Guia
Lopes da Laguna-MS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Nova
Esperança, com sede e foro no Município de Guia Lopes da Laguna-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de novembro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação e das
Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
WILSON CABRAL TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
RICARDO CORREA GOMES:86050494304
cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304, c=BR, o=ICP-
Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
DIÁRIO OFICIAL n. 8.07018 DE NOVEMBRO DE 2011PÁGINA 2
Lei .......................................................................................................................... 01
Decretos Normativos.................................................................................................. 02
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 19
Boletim de Licitações................................................................................................... 26
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 40
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 53
Tribunal de Contas .................................................................................................... 55
Municipalidades.......................................................................................................... 56
Publicações a Pedido................................................................................................... 59
SUMÁRIO
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 13.298, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
Acrescenta o art. 9º-A ao Decreto
12.854, de 26 de novembro de
2009, que dispõe sobre incentivos
fiscais a serem utilizados por em-
preendimentos industriais que es-
pecifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da compe-
tência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 9º-A ao Decreto nº 12.854, de 26 de novembro
de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 9º-A. O Estado concederá, por ato do Secretário de Estado de Fazenda,
incentivo financeiro à empresa que realizar investimento nos empreendimentos
de que trata este Decreto, consistente na dispensa de parcelas de créditos tri-
butários devidos pelos respectivos estabelecimentos, relativos a juros e multa,
observado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º.
§ 1º O incentivo de que trata o caput, compreenderá:
I - a dispensa de multa, punitiva ou moratória, inclusive as relativas a obrigações
acessórias, por infrações ocorridas até 30 de setembro de 2011;
II - o valor correspondente a até quarenta e cinco por cento dos juros de mora
relativos aos débitos de ICMS, referentes a fatos geradores ocorridos até 30 de
setembro de 2011.
§ 2º Não farão jus à concessão do incentivo previsto no caput os débitos que
tenham sido objeto de impugnação e de recurso voluntário, nos termos da Lei nº
2.315, de 25 de outubro de 2001, e, os que depois de inscritos em dívida ativa,
com início da execução fiscal, estejam, ainda, em discussão no âmbito judicial por
parte do sujeito passivo.
§ 3º A concessão do incentivo de que trata o caput fica condicionada a que a par-
cela do crédito tributário remanescente à dedução do incentivo concedido, com os
acréscimos cabíveis, seja recolhida no exercício de 2011.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de novembro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO Nº 13.299, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
Acrescenta parágrafo único ao art. 3º
do Decreto nº 10.483, de 6 de setem-
bro de 2001, que dispõe sobre trata-
mento tributário dispensado às opera-
ções com gás natural e às respectivas
prestações de serviço de transporte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da compe-
tência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao art. 3º do Decreto nº 10.483, de 6
de setembro de 2001, com a seguinte redação:
“Art. 3º ...........................:
.........................................
Parágrafo único. Nos casos de operações de saída de gás natural, abrangidas
pelo Programa Prioritário de Termeletricidade (PPT), instituído pelo Decreto
Federal nº 3.371, de 24 de fevereiro de 2000:
I - a base de cálculo é o valor da operação;
II - a partir de 1º de janeiro de 2012, fica vedado o aproveitamento, a título
de crédito, do valor do ICMS relativo ao recebimento das prestações de serviço
de transporte de gás natural abrangidas pelo PPT, até o valor correspondente à
média mensal atualizada em Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso
do Sul (UAM-MS) dos respectivos meses, obtida com base na média aritmética
dos valores do referido imposto, relativo aos quatro exercícios anteriores ao
exercício corrente;
III - a Superintendência de Administração Tributária da Secretaria de Estado de
Fazenda deve editar ato relativo aos procedimentos necessários à apuração e à
divulgação da média mensal de que trata o inciso II.” (NR)
Art. 2º Fica dispensado o estorno do ICMS creditado pelo contribuinte até 31
de dezembro de 2011, relativo às prestações de serviço de transporte de que trata
o inciso II do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 10.483, de 6 de setembro de
2001, acrescentado por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de novembro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA/SAT N. 2.254, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
Estabelece o valor da
Unidade de Atualização
Monetária de Mato
Grosso do Sul (UAM-MS)
para o mês de dezembro
de 2011.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação
do Decreto n. 10.672, de 22 de fevereiro de 2002, e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer e divulgar o valor
da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de
dezembro de 2011, em atendimento ao disposto no art. 278 (na redação dada pela Lei
n. 2.403, de 11 de janeiro de 2002) da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 2,4844 o valor da Unidade de
Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS), para o mês de dezembro de
2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produ-
zindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011.
Campo Grande, 17 de novembro de 2011.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL n. 13/2011 - SAD/SES/2011
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - SAD/SES/2011, PARA INGRESSO
NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO - SES/HRMS/
AGEPEN
As SECRETÁRIAS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e DE SAÚDE, no uso
de suas atribuições legais e de acordo com o Edital n. 1/2011 - SAD/SES/2011, de 1º
de setembro de 2011, tornam público, para conhecimento dos interessados, o Gabarito
Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva, constante no anexo I a este Edital,
sendo que:
I - os candidatos não poderão interpor recursos referentes ao Gabarito
Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva, conforme dispõe o subitem n. 11.5.1 do
Edital acima mencionado;
II - os pontos das questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos
que prestaram a referida prova.
CAMPO GRANDE-MS, 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 8,70
DIÁRIO OFICIAL n. 8.07018 DE NOVEMBRO DE 2011PÁGINA 3
ANEXO I AO EDITAL n. 13/2011 - SAD/SES/2011
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - SAD/SES/2011, PARA INGRESSO
NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO - SES/HRMS/
AGEPEN
GABARITO OFICIAL DEFINITIVO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
Cargo: Auditor de Serviços de Saúde
Função: AUDITOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Formação: Graduação em Medicina e Curso de Pós-Graduação em Saúde Pública
Lotação: SES
1A11 A21 C31 -41 C51 C61 D71 B
2D12 E22 E32 D42 E52 B62 B72 E
3E13 B23 B33 C43 B53 E63 C73 B
4C14 B24 D34 E44 C54 D64 E74 D
5-15 E25 E35 A45 C55 D65 C75 E
6E16 B26 E36 B46 D56 E66 E76 A
7A17 A27 C37 C47 B57 B67 C77 C
8C18 C28 -38 D48 A58 C68 B78 D
9A19 B29 D39 E49 C59 A69 E79 B
10 C20 B30 A40 A50 E60 E70 D80 C
Cargo: Auditor de Serviços de Saúde
Função: AUDITOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Formação: Graduação em Odontologia e Curso de Pós-Graduação em Saúde
Pública
Lotação: SES
1A11 A21 C31 -41 C51 C61 A71 C
2D12 E22 E32 D42 A52 A62 E72 B
3E13 B23 B33 C43 C53 E63 A73 B
4C14 B24 D34 E44 E54 C64 A74 A
5-15 E25 E35 A45 B55 D65 E75 C
6E16 B26 E36 B46 A56 -66 C76 A
7A17 A27 C37 C47 D57 A67 C77 E
8C18 C28 -38 D48 E58 D68 B78 D
9A19 B29 D39 E49 E59 E69 A79 B
10 C20 B30 A40 A50 A60 A70 A80 D
Cargo: Auditor de Serviços de Saúde
Função: AUDITOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Formação: Graduação em Ciências Contábeis e Curso de Pós-Graduação em Saúde
Pública
Lotação: SES
1A11 A21 C31 -41 A51 A61 B71 D
2D12 E22 E32 D42 -52 B62 D72 A
3E13 B23 B33 C43 -53 C63 B73 B
4C14 B24 D34 E44 C54 D64 D74 C
5-15 E25 E35 A45 D55 C65 B75 A
6E16 B26 E36 C46 B56 E66 A76 A
7A17 A27 C37 A47 E57 B67 C77 B
8C18 C28 -38 B48 C58 C68 B78 B
9A19 B29 D39 E49 E59 D69 D79 D
10 C20 B30 A40 A50 B60 E70 E80 D
Cargo: Auditor de Serviços de Saúde
Função: AUDITOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Formação: Graduação em Análise de Sistemas e Curso de Pós-Graduação em Saúde
Pública
Lotação: SES
1A11 A21 C31 -41 A51 A61 E71 B
2D12 E22 E32 D42 -52 E62 B72 A
3E13 B23 B33 C43 -53 A63 B73 D
4C14 B24 D34 E44 C54 D64 C74 A
5-15 E25 E35 A45 D55 A65 D75 A
6E16 B26 E36 C46 A56 A66 A76 C
7A17 A27 C37 A47 A57 A67 A77 B
8C18 C28 -38 B48 C58 C68 B78 A
9A19 B29 D39 E49 D59 E69 E79 D
10 C20 B30 A40 A50 E60 C70 C80 B
Cargo: Especialista de Serviços de Saúde
Função: ENFERMEIRO
Lotação: SES
1A11 A21 C31 -41 B51 B61 B71 B
2D12 E22 E32 D42 -52 A62 A72 E
3E13 B23 B33 C43 B53 C63 A73 B
4C14 B24 D34 E44 C54 B64 D74 D
5-15 E25 E35 A45 A55 D65 B75 E
6E16 B26 E36 D46 A56 E66 E76 A
7A17 A27 C37 B47 B57 A67 C77 C
8C18 C28 -38 D48 C58 C68 D78 D
9A19 B29 D39 A49 E59 -69 A79 B
10 C20 B30 A40 D50 C60 C70 B80 C
Cargo: Especialista de Serviços de Saúde
Função: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO
Lotação: SES
1A11 A21 C31 -41 C51 D61 A71 B
2D12 E22 E32 D42 D52 A62 B72 E
3E13 B23 B33 C43 D53 B63 C73 B
4C14 B24 D34 E44 B54 C64 E74 D
5-15 E25 E35 A45 B55 B65 C75 E
6E16 B26 E36 B46 D56 A66 B76 A
7A17 A27 C37 E47 A57 E67 C77 C
8C18 C28 -38 D48 C58 D68 E78 D
9A19 B29 D39 C49 D59 C69 B79 B
10 C20 B30 A40 A50 E60 C70 B80 C
Cargo: Especialista de Serviços de Saúde
Função: FARMACÊUTICO
Lotação: SES
1A11 A21 C31 -41 D51 B61 D71 B
2D12 E22 E32 D42 E52 E62 A72 E
3E13 B23 B33 C43 C53 A63 E73 B
4C14 B24 D34 E44 D54 E64 C74 D
5-15 E25 E35 A45 C55 C65 C75 E
6E16 B26 E36 E46 A56 C66 E76 A
7A17 A27 C37 B47 D57 D67 B77 C
8C18 C28 -38 C48 C58 E68 E78 D
9A19 B29 D39 D49 B59 D69 C79 B
10 C20 B30 A40 B50 A60 D70 A80 C
Cargo: Especialista de Serviços de Saúde
Função: GESTOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Formação: Graduação em Direito
Lotação: SES
1A11 A21 C31 -41 E51 -61 A71 B
2D12 E22 E32 D42 D52 C62 B72 E
3E13 B23 B33 C43 B53 E63 C73 B
4C14 B24 D34 E44 D54 D64 A74 D
5-15 E25 E35 A45 C55 C65 E75 E
6E16 B26 E36 E46 D56 E66 C76 A
7A17 A27 C37 B47 D57 D67 B77 C
8C18 C28 -38 C48 C58 D68 D78 D
9A19 B29 D39 C49 B59 B69 A79 B
10 C20 B30 A40 B50 A60 C70 B80 C
Cargo: Especialista de Serviços de Saúde
Função: GESTOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Formação: Graduação em Ciências Contábeis
Lotação: SES
1A11 A21 C31 -41 A51 C61 C71 B
2D12 E22 E32 D42 B52 B62 A72 E
3E13 B23 B33 C43 C53 A63 E73 B
4C14 B24 D34 E44 D54 D64 D74 D
5-15 E25 E35 A45 A55 B65 A75 E
6E16 B26 E36 B46 D56 C66 C76 A
7A17 A27 C37 C47 C57 B67 B77 C
8C18 C28 -38 D48 B58 C68 B78 D
9A19 B29 D39 D49 D59 D69 C79 B
10 C20 B30 A40 B50 E60 D70 C80 C
Cargo: Assistente de Serviços de Saúde I
Função: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Lotação: SES
1B11 D21 B31 D41 E51 D61 A71 A
2E12 A22 D32 -42 D52 B62 A72 E
3A13 A23 A33 E43 B53 C63 E73 B
4C14 A24 A34 D44 A54 D64 C74 D
5E15 D25 C35 D45 C55 A65 D75 D
6C16 A26 B36 A46 E56 B66 B76 -
7B17 D27 A37 E47 A57 E67 A77 A
8E18 C28 A38 E48 C58 A68 D78 B
9C19 -29 D39 B49 D59 A69 C79 E
10 D20 C30 C40 D50 A60 B70 C80 A
Cargo: Assistente de Serviços de Saúde I
Função: ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Lotação: SES
1B11 D21 B31 D41 E51 E61 A71 B
2E12 A22 D32 -42 D52 C62 C72 E
3A13 A23 A33 E43 B53 A63 -73 A
4C14 A24 A34 D44 A54 B64 A74 B
5E15 D25 C35 D45 C55 B65 D75 D
6C16 A26 B36 A46 E56 E66 E76 C
7B17 D27 A37 E47 A57 D67 D77 B
8E18 C28 A38 E48 C58 B68 B78 E
9C19 -29 D39 B49 D59 E69 A79 D
10 D20 C30 C40 D50 A60 E70 C80 D
Cargo: Assistente de Serviços de Saúde II
Função: AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS
Lotação: SES
1D11 D21 E31 A41 C51 C61 E
2B12 A22 D32 C42 A52 D62 C
3B13 A23 E33 B43 E53 D63 A
4E14 C24 E34 E44 C54 C64 A
5A15 C25 E35 B45 A55 B65 C
6A16 A26 D36 C46 C56 D66 E
7C17 D27 B37 D47 E57 A67 A
8B18 D28 D38 D48 A58 A68 D
9E19 C29 B39 B49 C59 C69 E
10 B20 B30 D40 D50 B60 E70 A
Cargo: Assistente de Serviços de Saúde II
Função: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Lotação: SES
1D11 D21 E31 A41 C51 D61 C
2B12 A22 D32 C42 A52 E62 D
3B13 A23 E33 B43 E53 B63 C
4E14 C24 E34 E44 C54 C64 A
5A15 C25 E35 B45 A55 A65 B
6A16 A26 D36 C46 A56 E66 A
7C17 D27 B37 D47 C57 D67 D
8B18 D28 D38 D48 B58 E68 E
9E19 C29 B39 B49 E59 C69 -
10 B20 B30 D40 D50 A60 B70 C

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