Diário Oficial Eletrônico N° 8009 do Mato Grosso do Sul, 11-08-2011

Data de publicação11 Agosto 2011
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXIII n. 8.009 CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2011 13 PÁGINAS
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS SANTINI
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Defensor Público-Geral
PAULO ANDRE DEFANTE
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação e das
Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
WILSON CABRAL TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
SUPLEMENTO
EDITAL n. 1/2010/BM3 - Habilitação
PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO
DE SARGENTOS DO QUADRO QPBM – 1.a. (COMBATENTE) DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL - MODALIDADE HABILITAÇÃO
POR PROCESSO DE SELEÇÃO POR MÉRITO INTELECTUAL
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO E DE JUSTIÇA
E SEGURANÇA PÚBLICA E O COMANDANTE-GERAL DA BOMBEIRO MILITAR DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, em consonân-
cia com o art. 15, § 7, inciso II da Lei Complementar n. 53, com a nova redação dada
pela Lei Complementar n. 96, de 26 de dezembro de 2001, os Decretos n. 5.669, de 9
de maio de 2002, Decreto n. 11.815 de 16 de março de 2005, tornam pública a abertura
das inscrições para o Processo Seletivo interno para selecionar Bombeiros Militares da
BMMS, interessados em realizar o Curso de Formação de Sargentos - CFS, na modalida-
de habilitação por Processo de Seleção, na Qualificação Bombeiro Militar Particular
– COMBATENTE (QBMP-1.a), na forma deste Edital.
A - DO PROCESSO SELETIVO:
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - Da Finalidade
1.1.1 - O presente Processo Seletivo Interno objetiva selecionar Soldados e
Cabos, estáveis, integrantes da carreira Bombeiro Militar, para reali-
zar o Curso de Formação de Sargentos (CFS) observadas as normas
e procedimentos estabelecidos neste Edital.
1.1.2 - O Curso de Formação de Sargentos (CFS) tem por finalidade for-
mar Bombeiros Militares, para o cargo de 3º Sargento BM, mediante
aquisição de conhecimentos necessários ao desempenho do respec-
tivo cargo.
1.2 - Da Duração do CFS/BM
1.2.1 - O curso terá a duração de 7 (sete) meses, em regime escolar inte-
gral, com carga horária de 1.200 (um mil e duzentas) horas.
1.3 - Das Vagas
1.3.1 - São oferecidas 39 (trinta e nove) vagas para o CFS.
1.3.2 - A habilitação por processo de seleção será realizada em quatro fa-
ses:
fase - Prova Escrita.
fase - Prova de Títulos
fase - Exame Médico.
fase - Exame de Aptidão Física (TAF).
1.4 - Dos Candidatos
1.4.1 - Poderão concorrer às vagas oferecidas os Bombeiros Militares inte-
grantes dos cargos de Soldado e Cabo/BMMS, estáveis, que aten-
derem os requisitos exigidos neste Edital, sendo que as vagas serão
preenchidas observando-se o quantitativo e a ordem de classificação
final do concurso.
1.5 - Do Local do Curso de Formação de Sargentos
1.5.1 - O CFS será realizado no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de
Praças Bombeiro do CBM/MS (CFAP – CBM/MS) – em Campo Grande
- MS
1.6 - Da Realização
1.6.1 - O Processo Seletivo Interno será realizado pelas Secretaria de
Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública, atra-
vés da Comissão Organizadora designada pelo Governador do
Estado de Mato Grosso do Sul, composta por membros integrantes
da Secretaria de Estado de Administração e do Comando-Geral da
BMMS.
II - DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DO CARGO 3º SARGENTO/BM
2.1 - O candidato aprovado no Curso de Formação de Sargentos, e satisfeitas as
exigências legais, será promovido à graduação de 3º Sargento do quadro
QPBM, observada a ordem de classificação obtida no curso e será lotado, a
critério da administração, em qualquer das unidades da Bombeiro Militar se-
diadas no território de Mato Grosso do Sul.
2.2 - O Bombeiro Militar promovido a 3º Sargento BM exercerá as seguintes atri-
buições:
a) Operar rádio transmissor;
b) Supervisionar o atendimento no Centro de Operações e Comunicações
da unidade (CIOPS ou Salas Rádio);
c) Coordenar a equipe no Centro de Operações e Comunicações (CIOPS ou
Salas Rádio);
d) Exercer a função de Sargento Adjunto nas Unidades de Bombeiro Militar;
e) Coordenar a guarnição nas ocorrências de combate a incêndio urbano;
f) Coordenar a guarnição durante o combate a incêndios florestais;
g) Vistoriar equipamentos de segurança contra incêndios em estabeleci-
mentos comerciais;
h) Preparar a guarnição para os atendimentos de busca e salvamento;
i) Coordenar a guarnição em operações de busca de cadáveres e objetos
submersos em águas profundas;
j) Coordenar a guarnição que atua como guarda-vidas em áreas de lazer;
k) Coordenar a guarnição quando da ocorrência de acidentes de trânsito;
l) Coordenar a guarnição quando do atendimento de ocorrências sobre
pessoas presas em elevadores;
m) Coordenar a guarnição quando da busca de pessoas soterradas;
n) Coordenar a guarnição quando do recolhimento de animais em logradou-
ros públicos;
o) Coordenar a guarnição quando da ocorrência do vazamento de gases de
cozinha;
p) Chefiar a guarnição quando do resgate de vítimas de incêndios;
q) Chefiar a guarnição quando da realização de poda e corte de árvores;
r) Participar do atendimento a pessoas em iminência de praticar suicídio;
s) Atender ocorrências sobre pessoas desaparecidas em cavernas, matas
fechadas, montanhas;
t) Realizar busca de pessoas desaparecidas;
u) Preparar a guarnição para o atendimento pré-hospitalar;
ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
cn=ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115, c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, RFB e-CPF A3, (EM
BRANCO), Autenticado por AR Minc

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