Diário Oficial Eletrônico N° 10.118 do Mato Grosso do Sul, 18-03-2020

Data de publicação18 Março 2020
PODER EXECUTIVO
ANO XLII n. 10.118 Campo Grande, quarta-feira, 18 de março de 2020. 140 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
Roberto Hashioka Soler - Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
LEI .............................................................................................................................................2
DECRETO NORMATIVO ........................................................................................................2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................11
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO .............................................................35
ATOS DE LICITAÇÃO ...........................................................................................................85
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ..................................................................93
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ................................................................119
MUNICIPALIDADES ...........................................................................................................123
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................140
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização ....................................................Roberto Hashioka Soler
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura ...............................................................................................Murilo Zauith
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LEI
LEI Nº 5.494, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
Denomina “Olga Castoldi Parizotto” o Hospital Regional
de Dourados/MS, em construção às margens da BR-
463, região do Bairro Bonanza, saída para Ponta Porã,
Dourados/MS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Olga Castoldi Parizotto” o Hospital Regional de Dourados/MS, em
construção às margens da BR-463, região do Bairro Bonanza, saída para Ponta Porã, Dourados/MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de março de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.392, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
Delega competência ao Controlador-Geral do
Estado, nos termos que especica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, incisos VII e XX, da Constituição Estadual, e com amparo no disposto no parágrafo único do
art. 239 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, na redação dada pela Lei nº 5.461, de 16 de dezembro de
2019, e no § 3º do art. 13 da Lei Complementar nº 230, de 9 de dezembro de 2016, na redação dada pela Lei
Complementar nº 270, de 18 de dezembro de 2019,
D E C R E T A:
Art. 1º Sem prejuízo da possibilidade de seu exercício pelo Governador do Estado, autoridade
originariamente competente, delega-se ao Controlador-Geral do Estado a competência para a prática dos
seguintes atos:
I - o julgamento de processos administrativos disciplinares aos quais respondem servidores estaduais
submetidos à Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, quando for sugerida pela Comissão Processante a aplicação
das penas disciplinares de:
a) demissão;
b) cassação de disponibilidade ou de aposentadoria;
c) destituição de cargo em comissão;
II - a efetivação da perda de cargo ou de função pública por servidor estadual, quando decretada por
decisão judicial transitada em julgado, conforme art. 92, inciso I, do Código Penal;
III - a reintegração de ex-servidor estadual estável, quando invalidada sua demissão por decisão
administrativa ou judicial transitada em julgado;
IV - a exoneração ex officio de servidor estadual quando, em decorrência do prazo, for extinta a
punibilidade para demissão por abandono de cargo;
V - a efetivação da demissão de servidor estadual que, conforme apurado pelo Conselho de Recursos
Administrativos dos Servidores do Estado (CRASE/MS) em processo administrativo, esteja acumulando, de má-fé,
cargos, empregos e funções, nos termos do art. 226 da Lei nº 1.102, de 1990.
§ 1º Excetuam-se da hipótese de delegação de que trata o inciso I deste artigo as penas disciplinares
no âmbito de sindicâncias, processos administrativos disciplinares e demais procedimentos correcionais de
competência das Corregedorias da Procuradoria-Geral do Estado, da Polícia Judiciária Civil, da Polícia Militar, do
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Corpo de Bombeiros Militar e da Administração Tributária vinculada à Secretaria de Estado de Fazenda, e, ainda,
as de dirigente superior de autarquia e de fundação.
§ 2º É vedada a subdelegação referente à competência de que trata este Decreto.
Art. 2º A partir da publicação deste Decreto, os processos administrativos disciplinares a que se
referem o art. 1º devem ser encaminhados para julgamento pelo Controlador-Geral do Estado de Mato Grosso
do Sul.
Parágrafo único. Os processos administrativos disciplinares que já estejam tramitados para a
Governadoria serão identificados e encaminhados pelo setor competente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da publicação deste Decreto, para julgamento do Controlador-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de março de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Controladoria-Geral do Estado
RESOLUÇÃO CGE/MS/Nº 026, DE 16 DE MARÇO DE 2020
Altera a Resolução CGE/MS nº 013, de 30 de janeiro de 2019, que institui
a Comissão de Ética no âmbito da Controladoria-Geral do Estado de Mato
Grosso do Sul e disciplina sua organização e funcionamento.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 13 da
Lei Complementar Estadual nº 230, de 09 de dezembro de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº
250, de 13 de agosto de 2018;
Considerando a proposição aprovada pelo Conselho Superior do Controle Interno do Poder Executivo –
CSCI-MS, na 2ª sessão ordinária realizada aos dois dias do mês de março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica revogado o art. 7º da Resolução CGE/MS nº 013, de 30 de janeiro de 2019, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Revogado. ” (NR)
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande-MS, 16 de março de 2020.
Carlos Eduardo Girão de Arruda
Controlador-Geral do Estado
Secretaria de Estado de Fazenda
PORTARIA/SAT 2744, 17 de março de 2020
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada
Valor Real Pesquisado, dos produtos que especica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe
confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seu produto na tabela denominada Valor Real
Pesquisado;
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do
referido Decreto,

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