Diário Oficial Eletrônico N° 8866 do Mato Grosso do Sul, 23-02-2015

Data de publicação23 Fevereiro 2015
Diário Oficial
1
1
1
-
-
0
1
9
7
7
Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXVII n. 8.866 CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2015 96 PÁGINAS
DECRETO NORMATIVO
DECRETO n. 14.140, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015.
TRANSFORMA CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO
DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS (AGESUL).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atri-
buição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, dois cargos em
comissão de Gestão Intermediária e Assistência, símbolo DGA-6 e quatro cargos em
comissão de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, do Quadro de Pessoal
da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL), previstos na Lei n.
4.491, de 3 de abril de 2014, em dois cargos em comissão de Direção-Executiva e
Assessoramento, símbolo DGA-3, sendo um na função de Assessor e um na função de
Gerente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE FEVEREIRO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Republica-se por incorreção.
Publicado no Diário Oficial nº 8.863, de 18 de fevereiro de 2015, página 1.
DECRETO Nº 14.139, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015.
Autoriza a baixa, na Receita Federal
do Brasil, do número da inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) que menciona, não utilizado pela
Administração Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de o Estado de Mato Grosso do Sul aten-
der o prazo estabelecido na Instrução Normativa Conjunta da Secretaria da Receita
Federal do Brasil e Secretaria do Tesouro Nacional nº 1.257, de 8 de março de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a baixa, na Receita Federal do Brasil, em vir-
tude de não utilização pela Administração Estadual, da inscrição no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ), determinada pelo nº 03.596.509/0001-37, com validade a
contar de 1º de janeiro de 2010.
Art. 2º Fica designado o servidor estadual Anderson Gomes de Souza
para representar o responsável legal do CNPJ, especificado no art. 1º, visando à sua
baixa cadastral.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1º de janeiro de 2010.
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO
DECRETO ‘O’ Nº. 010/2015, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015
Abre crédito suplementar às
Unidades Orçamentárias que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência
que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a auto-
rização contida no art. 9º da Lei nº 4.462, de 26 de dezembro de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar às Unidades Orçamentárias mencionadas, com-
pensado de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, conforme detalhado no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de fevereiro de 2015
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
ANEXO AO DECRETO Nº 010/2015, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015 R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
15101.03.092.0024.2341 F
Representação Judicial, Extrajudicial,
Administrativa e Consultoria
3 1100 0,00 503.500,00
3 3100 500.000,00 0,00
3 4100 3.500,00 0,00
SUBTOTAL 100 503.500,00 503.500,00
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.122.0053.2965 S
Gestão e Manutenção do Fundo
Estadual de Saúde
3 3100 0,00 6.328.800,00
27901.10.301.0008.2661 S
Saúde da Família
3 3100 2.566.600,00 0,00
27901.10.301.0008.2935 S
Saúde Mental
3 3100 125.500,00 0,00
27901.10.301.0008.2938 S
Saúde Bucal
3 3100 69.500,00 0,00
27901.10.302.0011.2673 S
Serviços de Urgência e Emergência
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado da Casa Civil
SÉRGIO DE PAULA
Controladoria-Geral do Estado
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
SILVIO CESAR MALUF
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Habitação
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e
Inovação
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar
FERNANDO MENDES LAMAS
Assinado de forma digital por ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF
A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ANTONIO DA SILVA
MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 8.86623 DE FEVEREIRO DE 2015PÁGINA 2
Decreto Normativo..................................................................................................... 01
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 45
Boletim de Licitações................................................................................................... 73
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 74
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 90
Municipalidades.......................................................................................................... 91
Publicações a Pedido................................................................................................... 95
SUMÁRIO
3 3100 989.900,00 0,00
27901.10.302.0011.2944 S
Programação Pactuada e Integrada
3 3100 2.083.500,00 0,00
27901.10.303.0009.2948 S
Assistência Farmacêutica Básica
3 3100 493.800,00 0,00
SUBTOTAL 100 6.328.800,00 6.328.800,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
29101.12.361.0021.2712 F
Formação Continuada e
Desenvolvimento do Ensino
Fundamental
3 3100 0,00 550.126,00
3 4100 550.126,00 0,00
29101.12.362.0021.2713 F
Formação Continuada e
Desenvolvimento do Ensino Médio
3 4100 0,00 74.802,00
29101.12.363.0021.2710 F
Formação Profissional e Acesso ao
Ensino Superior
3 3112 1.937.027,00 0,00
3 4100 4.085.392,00 0,00
3 4112 3.305.222,00 0,00
29101.12.368.0021.2708 F
Desenvolvimento da Educação Básica
3 3100 0,00 4.010.590,00
3 3112 0,00 1.937.027,00
3 4112 0,00 3.305.222,00
SUBTOTAL 100 4.635.518,00 4.635.518,00
SUBTOTAL 112 5.242.249,00 5.242.249,00
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
MATO GROSSO DO SUL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL
DE MATO GROSSO DO SUL
29204.12.122.0046.1901 F
Construção, Reforma e Ampliação -
PADR/MS-BNDES
3 4100 840.000,00 0,00
4 4113 15.471.000,00 0,00
29204.12.122.0046.2905 F
Manutenção e Operacionalização da
UEMS
3 4100 0,00 840.000,00
SUBTOTAL 100 840.000,00 840.000,00
SUBTOTAL 113 15.471.000,00 0,00
FUNDO ESPECIAL PARA O
APERFEIÇOAMENTO E O
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA
DEFENSORIA PÚBLICA
FUNDO ESPECIAL PARA O
APERFEIÇOAMENTO E O
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA
DEFENSORIA PÚBLICA
33901.03.128.0007.2891 F
Promover o Aprimoramento Profissional
e Cultural dos Procuradores e
Defensores Públicos de MS
1 3240 4.000.000,00 0,00
1 4240 700.000,00 0,00
SUBTOTAL 240 4.700.000,00 0,00
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS
57201.26.122.0057.6281 F
Manutenção e Operacionalização da
AGESUL
3 4240 0,00 537.000,00
57201.26.782.0022.6283 F
Pavimentação, implantação e conserva-
ção da infraestrutura rodoviária de MS
3 4240 537.000,00 0,00
SUBTOTAL 240 537.000,00 537.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS
HUMANOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
TRABALHO
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS
HUMANOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
TRABALHO
65101.08.244.0035.6742 S
Implementar Programas de
Investimento Social
3 3103 0,00 9.247,00
65101.14.422.0035.6746 S
Sistema Estadual de Segurança
Alimentar e Nutricional SESAN/MS
3 3103 9.247,00 0,00
SUBTOTAL 103 9.247,00 9.247,00
TOTAL 100 12.307.818,00 12.307.818,00
TOTAL 103 9.247,00 9.247,00
TOTAL 112 5.242.249,00 5.242.249,00
TOTAL 113 15.471.000,00 0,00
TOTAL 240 5.237.000,00 537.000,00
TOTAL GERAL 38.267.314,00 18.096.314,00
OBS:
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.610, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.
Aprova modelo de termo de responsabilidade
para efeito de credenciamento como contri-
buinte substituto na hipótese a que se refere o
art. 16, § 3º, I, do Anexo III ao Regulamento
do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e consi-
derando o disposto no art. 16, § 3º, I, do Anexo III – Da Substituição Tributária – ao
Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998),
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovado, na forma constante no Anexo Único a esta Resolução, o
modelo de termo de responsabilidade a ser utilizado no atendimento do disposto no art.
16, § 3º, I, do Anexo III – Da Substituição Tributária – ao Regulamento do ICMS (apro-
vado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998), na redação dada pelo Decreto
n° 14.133, de 30 de janeiro de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de fevereiro de 2015.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.610, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
TERMO DE RESPONSABILIDADE
1 IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL
Nome
Inscrição Estadual CNPJ/CPF
Endereço Número Complemento
Bairro/Distrito Município UF CEP
Fone Endereço Eletrônico
2 IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
Nome CPF
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Diretor-Presidente
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 10,30
DIÁRIO OFICIAL n. 8.86623 DE FEVEREIRO DE 2015PÁGINA 3
Fone RG Órgão Emissor UF
Cargo ou Forma de Representação
3 RESPONSABILIDADE
A empresa acima identificada, para efeito do seu credenciamento como contribuin-
te substituto, mediante sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado da
Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, assume a condição de contri-
buinte substituto e, nessa condição, responsabiliza-se, nas operações interestaduais
que destinar ao Estado de Mato Grosso do Sul, pela retenção e pagamento do imposto
incidente sobre as operações subsequentes a ocorrerem em território sul-mato-gros-
sense com as respectivas mercadorias ou, se for o caso, pelo imposto incidente sobre
as aquisições, por contribuintes localizados no Estado, de mercadorias destinadas ao
seu consumo ou integração ao ativo fixo, e declara estar ciente de que:
a) a retenção e o pagamento do imposto devem ser realizados observando-se as
disposições legais e regulamentares vigentes no Estado ao tempo da ocorrência das
respectivas operações interestaduais, aplicáveis às respectivas mercadorias;
b) o imposto devido por substituição tributária deve ser pago no prazo previsto no
Calendário Fiscal, estabelecido para as operações com as respectivas mercadorias,
pelo regime de substituição tributária;
c) nas operações destinadas a este Estado deve ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica –
NF-e, nos termos disciplinados no Estado em que se encontra localizada, devendo con-
ter, além dos demais requisitos, o número da inscrição no Cadastro de Contribuintes
do Estado (MS), a base de cálculo adotada para a retenção do imposto e o valor do
ICMS-ST;
d) deve encaminhar, à Secretaria de Estado de Fazenda (MS), sempre que previstas,
nos termos da legislação vigente, as informações fiscais relativas à retenção e ao pa-
gamento do imposto em favor do Estado de Mato Grosso do Sul;
e) sempre que intimado, deve entregar ao Fisco sul-mato-grossense, no prazo fixado,
os arquivos eletrônicos, documentos e livros fiscais relativos às operações interesta-
duais destinadas ao Estado de Mato Grosso do Sul;
f) nos casos de descumprimento de obrigações tributárias, poderá ser descredencia-
da da condição de substituta tributária, mediante cancelamento de sua inscrição no
Cadastro de Contribuintes do Estado.
4 SUBSCRIÇÃO
Para que produza os devidos efeitos, a empresa acima identificada, por seu represen-
tante acima identificado, firma o presente termo de responsabilidade, em duas vias,
de igual teor e forma.
Data Local Assinatura (com firma reconhecida)
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
Extrato do Termo de Rescisão do Contrato de Adesão N° 0008/2014/SAD ao
Contrato Corporativo N° 10/2014 N° Cadastral 4754
Processo: 47/000.089/2014
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermé-
dio da Secretaria de Estado de Administração e
Desburocratização e a empresa Cruzeiro do Sul
Encomendas Ltda.
Objeto: Constitui objeto do presente Termo a Rescisão do
Contrato de Adesão n. 08/2014 ao Contrato Corporativo
n. 10/2014, com efeitos a partir de 1° de janeiro de
2015.
Data da Assinatura: 30/01/2015
Assinam: Carlos Alberto de Assis e Odenir Paula da Silva
Extrato do Termo de Rescisão do Contrato de Adesão N° 0009/2011/SAD ao
Contrato Corporativo N° 001/2011 N. Cadastral 4920
Processo: 47/000.043/2011
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermé-
dio da Secretaria de Estado de Administração e
Desburocratização e o Consórcio Taurus Card.
Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a Rescisão do
Contrato de Adesão n. 009/2011 ao Contrato Corporativo
n. 001/2011, com efeitos a partir de 1º de janeiro de
2015.
Data da Assinatura: 30/01/2015
Assinam: Carlos Alberto de Assis e Gaudiley Coleta Brun
Extrato do Termo de Rescisão do Contrato de Adesão N° 0024/2014/SAD ao
Contrato Corporativo N° 005/2014 N° Cadastral 4957
Processo: 47/000.278/2014
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermé-
dio da Secretaria de Estado de Administração e
Desburocratização e a Associação das Empresas
de Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande -
ASSETUR.
Objeto: Constitui objeto do presente Termo a Rescisão do
Contrato de Adesão n. 024/2014 ao Contrato Corporativo
n. 005/2014, com efeitos a partir de 1º de janeiro de
2015.
Data da Assinatura: 30/01/2015
Assinam: Carlos Alberto de Assis e Robson Luis Strengari
Extrato do Termo de Rescisão do Contrato de Adesão N° 0026/2013/SAD ao
Contrato Corporativo N° 001/2013 N° Cadastral 4911
Processo: 47/000.443/2012
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermé-
dio da Secretaria de Estado de Administração e
Desburocratização e a empresa SH Informática Ltda.
Objeto: Constitui objeto do presente Termo a Rescisão do
Contrato de Adesão n. 026/2013 ao Contrato Corporativo
n. 001/2013, com efeitos a partir de 1º de janeiro de
2015.
Data da Assinatura: 30/01/2015
Assinam: Carlos Alberto de Assis e Gaudiley Coleta Brun
Extrato do VII Termo Aditivo ao Contrato 0002/2011/SAD
N° Cadastral 1382
Processo: 13/001.264/2010
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermé-
dio da Secretaria de Estado de Administração e
Desburocratização e a empresa NPQ Turismo Ltda.
Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração
da Cláusula Oitava – Do valor, do Contrato n. 02/2011,
na forma prevista no inciso I e §1ª do art. 65, da Lei
posteriores.
Ordenador de Despesas: Carlos Alberto de Assis
Amparo Legal: Lei n. 8.666 e suas alterações posteriores.
Data da Assinatura: 13/02/2015
Assinam: Carlos Alberto de Assis e Aparecida Afife Milan de Queiroz
Extrato do VIII Termo Aditivo ao Contrato 0003/2011/SAD
N° Cadastral 1348
Processo: 13/001.264/2010
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermé-
dio da Secretaria de Estado de Administração e
Desburocratização e a empresa Turismo Asa Branca
Ltda. - EPP.
Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração
da Cláusula Oitava – Do valor, do Contrato n. 03/2011,
na forma prevista no inciso II e §1º do art. 65, da Lei
posteriores.
Ordenador de Despesas: Carlos Alberto de Assis
Amparo Legal: Lei n. 8.666 e suas alterações posteriores.
Data da Assinatura: 13/02/2015
Assinam: Carlos Alberto de Assis e Cleber Luiz Piovesana Pereira
TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 13/000.965/2009
TERMO DE CESSÃO DE USO N. 01/2009
CESSIONÁRIA: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul
OBJETO: O presente termo de apostilamento tem por finalidade a alteração do pre-
âmbulo do Termo de Cessão de Uso em epígrafe. Onde consta Secretaria de Estado
de Administração, passe a constar: Secretaria de Estado de Administração e
Desburocratização, como Cedente, cujo representante será o titular da Pasta, Sr.
Carlos Alberto de Assis, tendo em vista a vigência da Lei Estadual n. 4.640, de 24 de
dezembro de 2014, que reorganiza a estrutura básica do Poder Executivo do Estado de
Mato Grosso do Sul, e dá outras providências, e do Decreto n. 14.121, de 12 de janeiro
de 2015, que estabelece as condições de transferência de pessoal, direitos e obrigações
de órgãos extintos, desmembrados ou transformados, com efeitos a partir de 1º de ja-
neiro de 2015.
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições
do Termo de Cessão de Uso originário, não modificadas por este Termo de Apostilamento.
Campo Grande, 5 de fevereiro de 2015.
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração
e Desburocratização
TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 13/005.515/2007
TERMO DE CESSÃO DE USO N. 01/2007
CESSIONÁRIA: Secretaria de Estado de Fazenda
OBJETO: O presente termo de apostilamento tem por finalidade a alteração do pre-
âmbulo do Termo de Cessão de Uso em epígrafe. Onde consta Secretaria de Estado
de Administração, passe a constar: Secretaria de Estado de Administração e
Desburocratização, como Cedente, cujo representante será o titular da Pasta, Sr.
Carlos Alberto de Assis, tendo em vista a vigência da Lei Estadual n. 4.640, de 24 de
dezembro de 2014, que reorganiza a estrutura básica do Poder Executivo do Estado de
Mato Grosso do Sul, e dá outras providências, e do Decreto n. 14.121, de 12 de janeiro
de 2015, que estabelece as condições de transferência de pessoal, direitos e obrigações
de órgãos extintos, desmembrados ou transformados, com efeitos a partir de 1º de ja-
neiro de 2015.
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições
do Termo de Cessão de Uso originário, não modificadas por este Termo de Apostilamento.
Campo Grande, 5 de fevereiro de 2015.
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração
e Desburocratização
TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 13/005.514/2007
TERMO DE CESSÃO DE USO N. 01/2007
CESSIONÁRIA: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul
OBJETO: O presente termo de apostilamento tem por finalidade a alteração do pre-
âmbulo do Termo de Cessão de Uso em epígrafe. Onde consta Secretaria de Estado
de Administração, passe a constar: Secretaria de Estado de Administração e
Desburocratização, como Cedente, cujo representante será o titular da Pasta, Sr.
Carlos Alberto de Assis, tendo em vista a vigência da Lei Estadual n. 4.640, de 24 de
dezembro de 2014, que reorganiza a estrutura básica do Poder Executivo do Estado de
Mato Grosso do Sul, e dá outras providências, e do Decreto n. 14.121, de 12 de janeiro
de 2015, que estabelece as condições de transferência de pessoal, direitos e obrigações
de órgãos extintos, desmembrados ou transformados, com efeitos a partir de 1º de ja-
neiro de 2015.
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições
do Termo de Cessão de Uso originário, não modificadas por este Termo de Apostilamento.
Campo Grande, 5 de fevereiro de 2015.
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração
e Desburocratização
TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 13/000.517/2007
TERMO DE CESSÃO DE USO N. 01/2007
CESSIONÁRIA: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Publica de Mato Grosso do
Sul
OBJETO: O presente termo de apostilamento tem por finalidade a alteração do pre-
âmbulo do Termo de Cessão de Uso em epígrafe. Onde consta Secretaria de Estado
de Administração, passe a constar: Secretaria de Estado de Administração e
Desburocratização, como Cedente, cujo representante será o titular da Pasta, Sr.
Carlos Alberto de Assis, tendo em vista a vigência da Lei Estadual n. 4.640, de 24 de
dezembro de 2014, que reorganiza a estrutura básica do Poder Executivo do Estado de
Mato Grosso do Sul, e dá outras providências, e do Decreto n. 14.121, de 12 de janeiro
de 2015, que estabelece as condições de transferência de pessoal, direitos e obrigações
de órgãos extintos, desmembrados ou transformados, com efeitos a partir de 1º de ja-
neiro de 2015.
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições
do Termo de Cessão de Uso originário, não modificadas por este Termo de Apostilamento.
Campo Grande, 5 de fevereiro de 2015.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT