Diário Oficial Eletrônico N° 10.119 do Mato Grosso do Sul, 19-03-2020

Data de publicação19 Março 2020
PODER EXECUTIVO
ANO XLII n. 10.119 Campo Grande, quinta-feira, 19 de março de 2020. 284 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
Roberto Hashioka Soler - Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
DECRETO NORMATIVO ........................................................................................................2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ................................................................................................2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................4
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................56
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ...........................................................146
ATOS DE LICITAÇÃO .........................................................................................................193
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ................................................................199
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ................................................................267
MUNICIPALIDADES ...........................................................................................................269
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................282
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização ....................................................Roberto Hashioka Soler
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura ...............................................................................................Murilo Zauith
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.394, DE 18 DE MARÇO DE 2020.
Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que
especifica, o pagamento de diárias a servidores/
colaboradores da Agência Estadual de Defesa
Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 1.102, de
10 de outubro de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º Autoriza, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores/colaboradores
que desempenham suas atribuições na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), nas
condições e nos valores estabelecidos nas regras do Decreto Federal nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e
suas alterações, para os efeitos de atuação em ações de execução do Convênio MAPA/SUASA/IAGRO/SFA/GOV.
MS nº 891286/2019, firmado entre o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Estado de Mato
Grosso do Sul, com extrato publicado no Diário Oficial da União nº 251, Seção 3, página 2, de 30 de dezembro
de 2019, para aplicação de despesas do exercício de 2019/2020, tendo por objeto o apoio à reestruturação e à
implantação do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) e o fortalecimento das Ações de
Defesa Agropecuária.
§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os
recursos financeiros do Convênio MAPA/SUASA/IAGRO/SFA/GOV.MS nº 891286/2019.
§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela autoridade competente ao titular da IAGRO que, após
rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para os fins de prestação de contas ao ente
concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do Decreto nº 13.329, de 22 de
dezembro de 2011.
§ 3º O valor da diária nos deslocamentos dentro do território do Estado, para servidores/
colaboradores, será de R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais), exclusivamente, para a realização de atividades
vinculadas à execução do Convênio MAPA/SUASA/IAGRO/SFA/GOV.MS nº 891286/2019, observado o limite
máximo de até 15 (quinze) diárias/mês para as ações no Estado, e nos demais deslocamentos de acordo com o
disposto no caput deste artigo.
Art. 2º Este Decreto produzirá efeitos até o termo final de vigência do Convênio MAPA/SUASA/
IAGRO/SFA/GOV.MS nº 891286/2019, ou de suas renovações, nas mesmas condições.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de março de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
DECRETO “O” Nº 037/2020, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Abre crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere
o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 9°, da Lei nº 5.489,
de 18 de dezembro de 2019,
D E C R E T A:
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Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada(s), compensado(s)
de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado
no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de março de 2020
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 037/2020, DE 18 DE MARÇO DE 2020 R$
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.122.0011.4057 S
Gestão e Manutenção do Fundo Estadual de Saúde.
3 3 100 180.000,00 0,00
3 4 100 0,00 180.000,00
27901.10.302.2043.4072 S
Atenção à Saúde de Forma Regionalizada.
1 3 248 5.601.408,00 0,00
27901.10.302.2045.3067 S
Estruturação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde - Hospital de Três
Lagoas.
4 4 113 9.851.797,00 0,00
27901.10.303.2043.4071 S
Aperfeiçoamento da Assistência Hematológica e Hemoterápica.
1 3 248 1.139.500,00 0,00
27901.10.305.2043.4068 S
Ações de Vigilância em Saúde, Prevenção e controle de doenças e agravos à
saúde.
1 3 248 2.500.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 180.000,00 180.000,00
SUBTOTAL 248 9.240.908,00 0,00
SUBTOTAL 113 9.851.797,00 0,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
29101.12.361.2046.4088 F
Prover estrutura para o fortalecimento e o desenvolvimento do ensino
fundamental.
3 3 112 144.058,00 0,00
29101.12.362.2046.4089 F
Prover estrutura para o fortalecimento e o desenvolvimento de ensino médio.
3 3 112 501.247,00 0,00
29101.12.367.2046.4092 F
Manter, ampliar e qualificar o acesso à educação especial.
3 4 112 0,00 64.000,00
29101.12.368.2046.4087 F
Promover o acesso e permanência dos alunos com qualidade de ensino
socialmente referenciada em todas as etapas e modalidades da Educação
Básica.
3 3 112 0,00 37.533,00
29101.12.368.2046.4093 F
Manter, ampliar e qualificar o ensino educacionais e promover implementação
de políticas específicas.
3 3 112 0,00 113.542,00
29101.12.368.2046.4094 F
Prover infraestrutura de qualidade para o fortalecimento e o desenvolvimento
do ensino em todas as suas modalidades.

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