Diário Oficial Eletrônico N° 7606 do Mato Grosso do Sul, 17-12-2009

Data de publicação17 Dezembro 2009
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXI n. 7.606 CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2009 81 PÁGINAS
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretaria de Estado de Habitação e das
Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
MIGUEL VIEIRA DA SILVA
Ministério Público de Contas
Procurador-Geral
MANFREDO ALVES CORRÊA
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR ELPÍDIO HELVÉCIO CHAVES MARTINS
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Defensora Pública Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
LEI
LEI Nº 3.806, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
Declara de Utilidade Pública
Estadual a Rede Feminina de
Combate ao Câncer, com sede e
foro no Município de Ponta Porã.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Rede Feminina
de Combate ao Câncer, com sede no Município de Ponta Porã-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
DECRETO
DECRETO ‘O’ Nº. 140/2009, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009
Abre crédito suplementar a(s)
Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição
Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 3.610, de 19 de
dezembro de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os
1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de DEZEMBRO de 2009
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
-------------------------------------------------------------------------
| A N E X O - I R$ 1,00 |
| |
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 140/2009, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009 |
-------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------
| |I|E| G |F | | |
| E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO |
| |C|F| D |N | | |
|-----------------------------------------------------------------------|
|TRIBUNAL DE JUSTICA | | | | | | |
| TRIBUNAL DE JUSTICA | | | | | | |
| 05101.02.061.0003.20410000 | |F| | | | |
| EFETIVA PRESTACAO JURISDICI| | | | | | |
| ONAL | | | | | | |
| |3| | 1 |00| 0,00| 500.000,00|
| |3| | 3 |00| 500.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 500.000,00| 500.000,00|
|FUNDO DE INVESTIMENTOS SOCI | | | | | | |
|AIS | | | | | | |
| FUNDO DE INVESTIMENTOS SOCI | | | | | | |
| AIS | | | | | | |
| 09902.08.244.0035.21730000 | |S| | | | |
| CONSTRUCAO DA CIDADANIA | | | | | | |
| |1| | 4 |50| 188.500,00| 0,00|
| 09902.10.301.0035.21740000 | |S| | | | |
| DESENVOLVIMENTO DE ACOES DE| | | | | | |
| SAUDE | | | | | | |
| |1| | 3 |50| 1.500.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |50| 1.688.500,00| 0,00|
|AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA | | | | | | |
|SANITARIA ANIMAL E VEGETAL | | | | | | |
| AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA | | | | | | |
| SANITARIA ANIMAL E VEGETAL | | | | | | |
| 21201.20.604.0016.24210000 | |F| | | | |
| VIGILANCIA, PROFILAXIA E COM| | | | | | |
| BATE AS DOENCAS ANIMAIS | | | | | | |
| |3| | 3 |40| 251.000,00| 0,00|
| |3| | 4 |40| 0,00| 251.000,00|
| SUBTOTAL | | | |40| 251.000,00| 251.000,00|
| | | | | | | |
| TOTAL | | | |00| 500.000,00| 500.000,00|
| TOTAL | | | |50| 1.688.500,00| 0,00|
| TOTAL | | | |40| 251.000,00| 251.000,00|
-------------------------------------------------------------------------
| TOTAL GERAL | | | | | 2.439.500,00| 751.000,00|
-------------------------------------------------------------------------
OBS:
1 - SUPERáVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identif‌i cado(s) f‌i ca(m) intimado(s) a
tomar conhecimento do novo demonstrativo do crédito tributário, com penalidade me-
nos gravosa e a recolher aos cofres públicos o débito f‌i scal exigido por meio do Auto de
Lançamento e Imposição de Multa indicado, podendo ainda impugnar o fato novo relativo
a esse documento, no prazo de vinte (20) dias, contados do quinto (5) dia da publicação
deste.
1 - AUTO POSTO IGUATEMI LTDA IE: 28.299.771-7
RUA GERTRUDES MARTINS FARIAS, 1109 - VILA ROSA - IGUATEMI - MS
Digitally signed by ANTONIO DA SILVA
MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 7.60617 DE DEZEMBRO DE 2009PÁGINA 2
Lei .......................................................................................................................... 01
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 06
Boletim de Licitações................................................................................................... 11
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 15
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 23
Poder Legislativo ....................................................................................................... 24
Tribunal de Contas .................................................................................................... 68
Municipalidades.......................................................................................................... 76
Publicações a Pedido................................................................................................... 79
SUMÁRIO
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – executivo@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 16078 - E
Órgão Preparador Regional de Mundo Novo 04
Av. Campo Grande, 747 Centro CEP:79980-000
Mundo Novo MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3474-1517
Nelson Jose Schneider
Matrícula 8163961
Chefe do OPR_04 de Mundo Novo
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identif‌i cado(s) f‌i ca(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto (5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o débito f‌i scal agravado, exigido por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento f‌i scal.
Embasamento legal: arts. 23, I c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315.
de 25.10.2001.
1 - AUTO POSTO IGUATEMI LTDA IE: 28.299.771-7
RUA GERTRUDES MARTINS FARIAS, 1109 - VILA ROSA - IGUATEMI - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 16090 - E
Órgão Preparador Regional de Mundo Novo 04
Av. Campo Grande, 747 Centro CEP:79980-000
Mundo Novo MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3474-1517
Nelson Jose Schneider
Matrícula 8163961
Chefe do OPR_04 de Mundo Novo
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identif‌i cado(s) f‌i ca(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) f‌i scal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento f‌i scal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 - FERRI & FERRI LTDA IE: 28.310.568-2
RUA BENJAMIN CONSTANT, 1089 - CENTRO - RIO BRILHANTE - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 17610 - E
2 - DANIELLE SOUZA AMORIM IE: 28.334.867-4
RUA SANTOS DUMONT, 404 - VILA MAXWEL - DOURADOS - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 17920 - E
3 - MONTESUL COMERCIAL LTDA IE: 28.317.671-7
RUA LEONIDAS ALEM, 1985 - JARDIM RASSLEM - DOURADOS - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 17932 - E
4 - BOA VISTA COM PROD AGROVETERINARIOS LTDA IE: 28.334.775-9
AVE PERIMETRAL NORTE, 481, LOT 8 , QDR 10- ALTO MARACAJU - MARACAJU - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 17980 - E
5 - EUTILDE PENZE IE: 28.530.247-7
ETR RIO BRILHANTE ITAPORA KM 12 MARGEM DIR, 0 - ZONA RURAL - RIO BRILHANTE
- MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 17940 - E
Órgão Preparador Regional de Dourados 02
R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro CEP:79801-015
Dourados MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3411-6250
Zilma Marcia Oyera Bonilha
Matrícula 243892
Chefe do OPR_02 de Dourados
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital o(s) contribuinte(s), abaixo identif‌i cado(s), f‌i ca(m) cientif‌i cado(s)
da decisão de primeira instância administrativa, que julgou improcedente, com reexame
necessário junto ao Tribunal Administrativo Tributário, a exigência f‌i scal contida no(s)
Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa abaixo indicado(s), tendo o prazo de 10
(dez) dias contados do quinto (5) dia da publicação deste, aditar suas razões de defesa
Embasamento legal: art. 23, I, c/c art.24, III da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - KEBEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA IE: 28.322.302-2
RUA ALFREDO BATISTA DO NASCIME, 348 - JRD SANTA MARTA - CAARAPO - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 14636 - E
Órgão Preparador Regional de Dourados 02
R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro CEP:79801-015
Dourados MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3411-6250
Zilma Marcia Oyera Bonilha
Matrícula 243892
Chefe do OPR_02 de Dourados
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital o(s) contribuinte(s) abaixo identif‌i cado(s) f‌i ca(m) intimado(s) para,
no prazo de 20 (vinte) dias, contados do quinto (05) dia da publicação deste, recolher
aos cofres públicos o(s) débito(s) f‌i scal(s) exigido(s) por meio do Auto de Lançamento
de Imposição de Multa – ALIM, série E ou querendo, apresentar impugnação no mesmo
prazo, ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verda-
deiros os fatos alegados no procedimento f‌i scal.
Embasamento Legal: Arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e“, 48, III, da Lei Estadual 2.315,
de 25.10.2001.
MÓDULO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA – I.E.: 28.323.929-8
RUA JOAQUIM MURTINHO, N.º 1275 – CENTRO – CORUMBÁ - MS
Auto de Lançamento de Imposição de Multa n.º 18061 Série E de 15/12/2009
ARIEL DITTMAR RAGHIANT - CPF: 500.532.301-59
RUA 13 DE JUNHO, N.º 1621 – ED. CIDADE DE CORUMBÁ – CORUMBÁ - MS
Auto de Lançamento de Imposição de Multa n.º 18061 Série E de 15/12/2009
PAULO SÉRGIO DITTMAR DE SOUZA – CPF: 518.769.901-63
RUA COLOMBO, N.º 624 – CENTRO – CORUMBÁ - MS
Auto de Lançamento de Imposição de Multa n.º 18061 Série E de 15/12/2009
Órgão Preparador Regional - OPR15
Rua Quinze de Novembro, 32 - Centro
Corumbá-MS
Horário De Funcionamento:
De 07:30 as 11:30 horas e de 13:30 as 17:30 horas
Telefone: (067) 3234 - 4700
Luiz Carlos Pereira da Costa
Matr. 030237-6
Chefe da Agência Fazendária
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato do Convênio SAD/MS n. 37/2009
Processo n. 13/001.431/2009
Partes: Governo do Estado de Mato Grosso do Sul por
meio da Secretaria de Estado de Administração
e a BV Financeira S.A., Crédito, Financiamento
e Investimento.
Objeto: Averbar consignações na remuneração dos
servidores públicos do Estado de Mato Grosso
do Sul.
Prazo: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data
de sua assinatura.
Data da
Assinatura: 16/12/2009
Assinam: Thie Higuchi Viegas dos Santos, Geraldo
Donizati da Silva e Luis Henrique Campana
Rodrigues.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Extrato do Contrato Nº 620/2009 Nº Cadastral 0047/2009-SED
Processo nº 29/046.145/2009
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e EDITORA
POSITIVO LTDA.
Objeto: AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS “COLEÇÃO
MATEMÁTICA COM ALEGRIA PARA ATENDER AS
AÇÕES K E J”.
Ordenador de Despesas: CELINA DE MELLO E DANTAS
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 12.361.0021.2712.0000
- Fonte de Recursos 0112130073 - Natureza de
Despesas 3.3.90.32
Amparo Legal: Art. 25 Inciso I da Lei 8.666/93 e posteriores altera-
ções.
Valor: R$ 75.815,80 (Setenta e cinco mil, oitocentos e
quinze reais e oitenta centavos)
Data de Assinatura: 8/12/2009
Do Prazo: O presente instrumento contratual terá vigência de
90 (Noventa) dias a contar, independentemente dos
prazos de garantia e assistência técnica.
Assinam: MARIA NILENE BADECA DA COSTA e CIXARES
LIBERO VARGAS.
Extrato do primeiro Termo Aditivo ao Convênio sob n. cadastral 14532 de 27/5/2009
Processo: 29/015382/2009
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
DIÁRIO OFICIAL n. 7.60617 DE DEZEMBRO DE 2009PÁGINA 3
Educação - CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e o Instituto
Sul-Mato-Grossense para Cegos “Florivaldo Vargas” de Campo Grande/MS - CNPJ/MF n.
03.271.764/0001-00, denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Lei Federal 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores,
na Lei Federal n.11.494 de 20 de junho de 2007, no Decreto Federal n. 6.253 de 13 de
novembro de 2007 e alterações posteriores, na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de
1993 e alterações posteriores, no que couber, no Decreto Estadual n. 11.261, de 16 de
junho de 2003 e alterações posteriores, na Resolução SEFAZ n. 2.093, de 24 de outubro
de 2007 e alterações posteriores.
Objeto: Alteração da Cláusula Décima - do prazo de vigência e prorrogação do
convênio original.
Vigência: 31/03/2010.
Assinatura: 16/12/2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA – CPF/MF n°. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação - CONCEDENTE
TELMA NANTES DE MATOS – CPF/MF n°. 420.674.801-20
Presidente do Instituto Sul-Mato-Grossense para Cegos “Florivaldo Vargas” de Campo
Grande/MS - CONVENENTE
Extrato do primeiro Termo Aditivo ao Convênio sob n. cadastral 14685 de 30/6/2009
Processo: 29/015417/2009
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação - CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sete Quedas/MS - CNPJ/MF n. 15.385.909/0001-
82, denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Lei Federal 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores,
na Lei Federal n.11.494 de 20 de junho de 2007, no Decreto Federal n. 6.253 de 13 de
novembro de 2007 e alterações posteriores, na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de
1993 e alterações posteriores, no que couber, no Decreto Estadual n. 11.261, de 16 de
junho de 2003 e alterações posteriores, na Resolução SEFAZ n. 2.093, de 24 de outubro
de 2007 e alterações posteriores.
Objeto: Alteração da Cláusula Décima - do prazo de vigência e prorrogação do
convênio original.
Vigência: 31/01/2010.
Assinatura: 16/12/2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA – CPF/MF n°. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação - CONCEDENTE
LIVONETE APARECIDA BILLÓ CORRÊA – CPF/MF n°. 436.437.281-15
Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sete Quedas/MS -
CONVENENTE
Extrato de Convênio sob n. cadastral 15579 de 2/12/2009
Processo: 29/015383/2009
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação - CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Brilhante/MS - CNPJ/MF N. 24.664.617/0001-
70, denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Lei Federal 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores,
na Lei Federal n.11.494 de 20 de junho de 2007, no Decreto Federal n. 6.253 de 13 de
novembro de 2007 e alterações posteriores, na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de
1993 e alterações posteriores, no que couber, no Decreto Estadual n. 11.261, de 16 de
junho de 2003 e alterações posteriores, na Resolução SEFAZ n. 2.093, de 24 de outubro
de 2007 e alterações posteriores.
Objeto: destinar recursos f‌i nanceiros provenientes do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Prof‌i ssionais da Educação
– FUNDEB, para ações de manutenção e desenvolvimento do ensino na modalidade
Educação Especial.
Valor/Programa de Trabalho: R$ 46.024,80 em parcela única – PT:
12.361.0021.2712.0000, PI FUNDEB, Fonte 0120, sendo:
R$ 9.406,80 - ND 33.50.41.06, item 34106, 2009 NE04719 de 04/12/2009.
R$ 36.618,00 - ND 44.50.41.03, item 44103, 2009 NE04720 de 04/12/2009.
Vigência: a partir da data da sua assinatura e término em 31/12/2010.
Assinatura: 16/12/2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA – CPF/MF n° 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação - CONCEDENTE
IVETE TEREZINHA BITTINGER HAMMES - CPF/MF n. 572.383.241-87
Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Brilhante/MS –
CONVENENTE
Extrato do primeiro Termo Aditivo ao Convênio sob n. cadastral 14644 de 18/6/2009
Processo: 29/015385/2009
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação - CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e a Associação
Escola Clínica Santa Terezinha, Campo Grande/MS - CNPJ/MF n. 73.576.894/0001-36,
denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Lei Federal 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores,
na Lei Federal n.11.494 de 20 de junho de 2007, no Decreto Federal n. 6.253 de 13 de
novembro de 2007 e alterações posteriores, na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de
1993 e alterações posteriores, no que couber, no Decreto Estadual n. 11.261, de 16 de
junho de 2003 e alterações posteriores, na Resolução SEFAZ n. 2.093, de 24 de outubro
de 2007 e alterações posteriores.
Objeto: Alteração da Cláusula Décima - do prazo de vigência e prorrogação do
convênio original.
Vigência: 31/03/2010.
Assinatura: 16/12/2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA – CPF/MF n°. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação - CONCEDENTE
NADIR MORAES DA COSTA – CPF/MF n°. 600.698.991-34
Presidente da Associação Escola Clínica Santa Terezinha, Campo Grande/MS -
CONVENENTE
Edital n. 22/2009
Cadastro para Atribuição de Aulas Temporárias de Professores Habilitados na
Disciplina ou em Áreas Af‌i ns para o Curso Normal Médio, para os Municípios de
Amambai, Caarapó, Campo Grande, Dourados, Iguatemi e Nova Andradina
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atri-
buições legais e com fundamento nos artigos 19 e 22 da Lei Complementar nº 87; de
31 de janeiro de 2000, na Lei Complementar nº 97, de 26 de dezembro de 2001, na
Lei Complementar nº. 115, de 21 de dezembro de 2005, e no Decreto nº. 12.343, de
11 de junho de 2007, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura
das inscrições para Cadastramento para Atribuição de Aulas Temporárias de Professores
Habilitados na Disciplina ou em Áreas Af‌i ns para o Curso Normal Médio, da Secretaria
de Estado de Educação, para os Municípios de Amambai, Caarapó, Campo Grande,
Dourados, Iguatemi e Nova Andradina, para o ano letivo de 2010.
1. DO CADASTRAMENTO
1.1. A f‌i cha de cadastramento estará disponível no site www.sed.ms.gov.br, no período
de 17 de dezembro de 2009 a 15 janeiro de 2010, até às 23 horas, devendo o interes-
sado acessar o link cadastramento de professor do Curso Normal Médio e seguir
as instruções solicitadas.
1.2. O candidato deve se ater em prestar bem e f‌i elmente as informações cadastrais e
funcionais solicitadas, de preenchimento obrigatório, tais como: número de CPF; conta-
to via e-mail ou telefônico; área de habilitação; experiência prof‌i ssional; entre outros.
1.3. O professor do quadro permanente, com cargo de 20 horas semanais que pleiteia
aulas temporárias no Curso Normal Médio, deverá fazer a inscrição.
1.4. Concluído o preenchimento, após a correção de todos os dados, o candidato deve
clicar no link enviar, depois conf‌i rmar para f‌i nalizar a inscrição.
1.5. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas na f‌i cha de inscri-
ção, para o ano de 2010.
1.6. A Secretaria de Estado de Educação não receberá f‌i cha de cadastramento impres-
sa.
2. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
2.1. O interessado deverá ter a formação em curso de licenciatura plena, com compro-
vante de colação de grau, em cursos reconhecidos pelo MEC.
2.2. O interessado só poderá fazer inscrição para uma única disciplina; se for habilitado
para mais de uma disciplina, deverá optar pela de maior domínio.
2.3. Ter no mínimo 1 (um) ano de experiência de regência de classe.
3. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1. A seleção dos candidatos será realizada pela equipe pedagógica da
Superintendência de Políticas de Educação/SED, por meio da análise dos dados regis-
trados no cadastro.
3.2. A relação dos professores, cadastrados e selecionados por escola, será divulgada
no portal da SED, http://www.sed.ms.gov.br e no mural das unidades escolares que
oferecerão o Curso Normal Médio.
4. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1. A convocação do candidato é de responsabilidade da unidade escolar para a qual foi
designado, de acordo com o número de aulas e de vagas disponíveis.
4.2. O candidato selecionado deverá apresentar-se na unidade designada, munido dos
seguintes documentos (originais e cópias):
I- comprovante de habilitação na disciplina de interesse;
II- curriculum vitae;
III – comprovante de docência.
4.3. A não comprovação da habilitação implicará na anulação do cadastro.
4.4. A convocação poderá ser encerrada a qualquer tempo.
5. DOS IMPEDIMENTOS
5.1. Ficam impedidos de se inscrever no cadastramento:
a) servidor aposentado em dois cargos, por invalidez, ou por aposentadoria compulsória
(federal, estadual ou municipal);
b) servidor que esteja respondendo processo administrativo;
c) convocados que tiveram contrato rescindido por apresentar documentação falsa ou
por problemas na justiça;
d) servidores ocupantes de cargo administrativo de nível médio;
e) candidato com formação de nível médio;
f) militar;
g) estrangeiro não naturalizado.
CAMPO GRANDE-MS, 15 de dezembro de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO/SED n. 2.315, de 15 de dezembro de 2009.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de
Alimentação Escolar – CAE.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, e consoante deliberação dos membros do Conselho Estadual de
Alimentação Escolar, Protocolo n. 29/177642/2009, resolve:
Art. 1o Aprovar o Regimento Interno do Conselho Estadual de
Alimentação Escolar de Mato Grosso do Sul, nos termos do Anexo desta Resolução.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
f‌i cando revogada a Resolução/SED n. 1.382, de 29 de julho de 1999.
CAMPO GRANDE-MS, 15 de dezembro de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
REGIMENTO INTERNO
DO CONSELHO ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 1o O Conselho Estadual de Alimentação Escolar – CAE, criado
pelo Decreto n. 9.537 de 2 de julho de 1999, é um órgão colegiado integrante da es-
trutura da Secretaria de Estado de Educação, com a f‌i nalidade de auxiliar na execução
do Programa de Alimentação Escolar que visa atender às escolas da Rede Estadual de
ensino.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2o O Conselho Estadual de Alimentação Escolar – CAE é com-

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