Diário Oficial Eletrônico N° 8543 do Mato Grosso do Sul, 24-10-2013

Data de publicação24 Outubro 2013
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXV n. 8.543 CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2013 90 PÁGINAS
DECRETO
DECRETO “E” n. 27, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.
DECLARA PONTO FACULTATIVO O DIA 28 DE OUTUBRO DE
2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado, e,
Considerando que o art. 300 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990,
consagra o dia 28 de outubro ao servidor público estadual; e,
Considerando a importância em homenagear os servidores que se dedicam
em desempenhar suas funções em prol da melhoria dos serviços públicos prestados à
comunidade,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, no âmbito do Poder Executivo
Estadual, o expediente do dia 28 de outubro de 2013, segunda-feira, em comemoração
ao dia do servidor público estadual.
Parágrafo único. O disposto no “caput” não se aplica às unidades e serviços
considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrom-
pidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE OUTUBRO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DESPACHO DO GOVERNADOR
Processo n. 15/001.786/2013
Interessado: Procuradoria-Geral do Estado
Assunto: Revisão Parecer Normativo PGE/N. 046/1996-PAP/N. 038/1996
DESPACHO DO GOVERNADOR:
Considerando que parte do PARECER NORMATIVO PGE/N. 046/96-PAP/N. 038/96 encon-
tra-se superado e divergente do entendimento jurisprudencial hodierno, e que toda maté-
ria nele tratada foi revisada pela MANIFESTAÇÃO PGE/MS/CJUR-SAD/N. 061/2013 (FLS.
37/53) e pela DECISÃO PGE/MS/GAB/N. 424/2013 (fls. 131/134), da Procuradoria-Geral
do Estado, decido tornar sem efeito o PARECER NORMATIVO PGE/N. 046/96-PAP/N.
038/96, de modo que a orientação jurídica quanto à aposentadoria especial de profes-
sor passe a ser a constante da MANIFESTAÇÃO PGE/MS/CJUR-SAD/N. 061/2013 (FLS.
37/53), aprovada pelo Procurador-Geral do Estado.
À Procuradoria-Geral do Estado, para adotar as demais providências.
Campo Grande, 22 de outubro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA/SAT N. 2.389, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.
Divulga os valores das Taxas de Serviços
Estaduais que especifica, a vigorarem nos
meses de novembro e dezembro de 2013.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de
suas atribuições e
CONSIDERANDO que a Resolução/SEFAZ n. 2.501, de 10 de outubro
de 2013, estabeleceu o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso
do Sul (UFERMS) em R$ 18,24 (dezoito reais e vinte e quatro centavos), para os meses
de novembro e dezembro de 2013;
CONSIDERANDO, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei n.
1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços
Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os
coeficientes multiplicadores constantes da tabela anexa à referida Lei,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os valores das Taxas de Serviços Estaduais especifi-
cadas na tabela anexa a esta Portaria, a vigorarem nos meses de novembro e dezembro
de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produ-
zindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2013.
Campo Grande, 23 de outubro de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT N. 2.389, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.
TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR R$
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA
CIVIL
DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA
01.00 ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO/CONTROLE PARA
FUNCIONAMENTO DE:
01.01 Bailes com cobrança de Ingresso, em Clubes,
Boates, Danceterias e Similares, conforme público
previsto (quantidade de ingressos postos à venda).
Por evento
01.01.a Até 500 Ingressos 109,44
01.01.b de 501 a 1000 Ingressos 182,40
01.01.c Acima de 1000 Ingressos 364,80
01.02 Clubes Sócio-Recreativos e Sociedades Privadas
(anual)
01.02.a 1ª Categoria 1094,40
01.02.b 2ª Categoria 912,00
01.03 Boates, Danceterias e Similares (mensal)
01.03.a Com horário de funcionamento até as 22 horas 182,40
01.03.b Com horário de funcionamento além das 22 horas 273,60
01.04 Casas de Sauna, Massagens ou Similares (mensal)
01.04.a Com horário de funcionamento até as 22 horas 54,72
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretária de Estado de Governo
SIMONE TEBET
Secretário de Estado da Casa Civil
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado Extraordinário de Articulação, de
Desenvolvimento Regional e dos Municípios
NELSON TRAD FILHO
Secretário de Estado Extraordinário da Juventude
HERCULANO BORGES DANIEL
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretário de Estado de Saúde/Interino
ANTONIO LASTÓRIA
Secretário de Estado de Habitação e das Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
cn=ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115, c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, RFB e-CPF A3, (EM
BRANCO), Autenticado por AR Minc
DIÁRIO OFICIAL n. 8.54324 DE OUTUBRO DE 2013PÁGINA 2
Decreto Normativo..................................................................................................... 01
Despacho do Governador............................................................................................. 01
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 38
Boletim de Licitações................................................................................................... 57
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 60
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 84
Municipalidades.......................................................................................................... 86
Publicações a Pedido................................................................................................... 89
SUMÁRIO
01.04.b Com horário de funcionamento além das 22 horas 91,20
01.05 Shows Artísticos, Concertos, Recitais e Espetáculos
Teatrais. Diário, conforme público previsto (quanti-
dade de ingressos postos à venda)
01.05.a Até 200 Ingressos 91,20
01.05.b de 201 a 500 Ingressos 182,40
01.05.c de 501 a 1000 Ingressos 364,80
01.05.d Acima de 1000 Ingressos 912,00
01.06 Circos, conforme público previsto. Diário
01.06.a Até 200 Lugares 18,24
01.06.b de 201 a 500 Lugares 36,48
01.06.c Acima de 500 Lugares 54,72
01.07 Parques de Diversões (diário, por aparelho) 18,24
01.08 Espetáculos de luta livre, boxe ou artes marciais
com cobrança de ingressos (por dia) 91,20
01.09 Casas de jogos com cobrança por partida (mensal)
01.09.c Diversões Eletrônicas com horário de funcionamen-
to até 22 horas (por máquina) 18,24
01.09.d Diversões Eletrônicas com horário de funcionamen-
to além das 22 horas (por máquina) 36,48
01.09.e Bilhares e Congêneres com horário de funciona-
mento até 22 horas (por mesa) 18,24
01.09.f Bilhares e Congêneres com horário de funciona-
mento além das 22 horas (por mesa) 27,36
01.10 Bares, Lanchonetes, Drive-in e similares (mensal)
01.10.a Com horário de funcionamento até as 22 horas 27,36
01.10.b Com horário de funcionamento além das 22 horas 54,72
01.11 Restaurantes e Similares (mensal)
01.11.a Com horário de funcionamento até as 22 horas 72,96
01.11.b Com horário de funcionamento além das 22 horas 109,44
01.12 Hotéis, Motéis e Similares (mensal) 182,40
01.13 Pensões, Hospedarias e Similares (mensal) 91,20
01.14 Alto-falantes móveis e fixos p/ propaganda em ge-
ral ou diversões (mensal por equipamento) 9,12
01.15 Associações de videoclubes e locadoras (mensal) 36,48
01.16 Clubes, empresas ou academias que ministrem au-
las de dança, ginástica, cultura física, lutas de judô,
karatê, boxe e tiro ou similar (mensal) 36,48
01.17 Clubes ou empresas de jogos de bocha ou congê-
neres (mensal, por pista) 18,24
01.18 Parques de Patinação ou Similares (mensal) 72,96
01.19 Empresa Locadora de veículo (mensal) 36,48
01.20 Estacionamento de veículos (mensal) 36,48
01.21 Ferros-Velhos (desmanches autorizados) de veícu-
los automotores e motocicletas (mensal) 91,20
01.22 Oficinas de qualquer espécie que comercializem ou
reformem armas em geral (anual) 182,40
01.23 Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes
01.23.a Residências (anual) 182,40
01.23.b Em veículos (anual) 273,60
01.24 Empresas confeccionadoras de chaves e especiali-
zadas em consertos de fechaduras (anual) 36,48
01.25 Estabelecimentos que comercializem armas e mu-
nições (anual) 1094,40
01.26 Corrida de cavalo em hipódromo (por páreo/penca) 91,20
01.27 Estabelecimentos ou empresas que comercializem
ou façam uso de fogos, explosivos ou inflamáveis
(anual) 1094,40
01.28 Cinemas a Autocines (mensal, por sala) 182,40
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS
02.00 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
02.01 Habilitação para exercer a profissão de encarrega-
do e técnico de fogos e explosivos (anual) 364,80
02.02 Registro de armas para defesa pessoal, caça ou tiro
ao alvo 91,20
02.03 Licença de porte de arma de defesa pessoa (anual) 364,80
02.04 Guia de Transferência de registro de armas de fogo 91,20
02.05 Guia de Trânsito de arma de caça ou tiro ao alvo 72,96
02.06 2ª via de porte ou registro de arma 182,40
02.07 Certidão de Inquérito ( da existência do procedi-
mento) 54,72
02.08 Certidão de não-localização de veículo (por unida-
de) 54,72
02.09 Cópia de Boletim de Ocorrência (VER NOTA 1 NO
FINAL DO ANEXO) 18,24
02.10 Cópia de Autos de procedimentos policiais (por fo-
lha) 3,65
02.11 Autorização para tráfego de explosivo (por guia) 36,48
03.00 SERVIÇOS:
03.01 Teste de proficiência em manuseio de arma de fogo 91,20
03.02 Devolução de veículo apreendido 182,40
03.03 Devolução de arma apreendida 36,48
03.04 Curso de habilitação técnica para manuseio de
arma de fogo 729,60
03.05 Avaliação Psicológica, para obtenção de porte ou
registro de armas, com expedição de laudo 18,24
04.00 CREDENCIAMENTO:
04.01 De empresa de vigilância, segurança armada, de-
sarmada e de transporte de valores (anual) 1094,40
04.02 De empresas que ministrem curso de formação de
vigilantes (anual) 912,00
05.00 UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS MANTIDOS PELA
ACADEPOL:
05.01 Auditório “Salão Nobre” com 220 lugares
05.01.a Turno de 6 horas 401,28
05.01.b Dia 1185,60
05.02 Sala de aula com 50 lugares
05.02.a Turno de 6 horas 182,40
05.02.b Dia 364,80
05.03 Sala de aula com 70 lugares
05.03.a Turno de 6 horas 218,88
05.03.b Dia 437,76
05.04 Sala de imprensa 6 lugares
05.04.a Turno de 6 horas 145,92
05.04.b Dia 291,84
05.05 Hall com mesa para recepção 100 lugares
05.05.a Turno de 6 horas 547,20
05.05.b Dia 820,80
05.06 Refeitório/Cantina 30 lugares
05.06.a Turno de 6 horas 1185,60
05.06.b Dia 1641,60
05.07 Estande de tiro com 10 boxes (arma e munição do
usuário)
05.07.a De 1 a 3 pessoas, hora por pessoa 54,72
05.07.b Mais de 3 pessoas, hora por pessoa 36,48
05.08 Ginásio poliesportivo- Capacidade 200 pessoas
05.08.a Turno de 6 horas 1185,60
05.08.b Dia 1641,60
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA
COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
06.00 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
06.01 Atestados 18,24
06.02 Carteiras de Identidade
06.02.a 1ª via (VER NOTA 2 NO FINAL DO ANEXO) 27,36
06.02.b 2ª via (VER NOTA 2 NO FINAL DO ANEXO) 72,96
06.02.c Digitalização de Fichas de Identificação Civil e
Criminal 2,74
06.03 Certidões ou alterações de qualquer espécie 27,36
06.04 Consultas ao sistema de identificação (por evento) 0,73
06.05 Exames de DNA- investigação paternidade/mater-
nidade (material da mãe, filho e suposto pai vivo) 1532,16
07.00 CÓPIAS:
07.01 Laudos periciais dos institutos de criminalística e
médico legal, exceto as fotografias e diagramas
(por folha) 9,12
07.02 Fotostáticas dos documentos, exceto laudos (por
folha) 9,12
08.00 FOTOGRAFIAS:
08.01 Fotografias e legendas, autenticadas, até o tama-
nho 9x12 (por via) 18,24
08.02 Ampliações fotográficas, até o tamanho 30x40 (por
via) 36,48
09.00 DIVERSOS
09.01 Utilização, para embalsamento, das dependências
dos institutos
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 9,18
DIÁRIO OFICIAL n. 8.54324 DE OUTUBRO DE 2013PÁGINA 3
09.01.a Com evisceração 182,40
09.01.b Sem evisceração 145,92
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR
10.00 ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMAS DE
PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM
ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES CONFORME
A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER
PROTEGIDA
10.01 Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização pre-
ventiva
10.01.a Até 100 m² 72,96
10.01.b de 101 até 300 m² 145,92
10.01.c de 301 até 500 m² 182,40
10.01.d de 501 até 700 m² 255,36
10.01.e de 701 até 900 m² 328,32
10.01.f de 901 até 2700 m² 401,28
10.01.g de 2701 até 4500 m² 474,24
10.01.h de 4501 até 7000 m² 547,20
10.01.i de 7001 até 10000 m² 620,16
10.01.j Acima de 10000 m² 693,12
10.02 Com Sistema de Hidrante ou outra canalização pre-
ventiva e altura menor que 12m (H<12m)
10.02.a até 500 m² 401,28
10.02.b de 501 até 700 m² 474,24
10.02.c de 701 até 900 m² 547,20
10.02.d de 901 até 2700 m² 620,16
10.02.e de 2701 até 4500 m² 693,12
10.02.f de 4501 até 7000 m² 766,08
10.02.g de 7001 até 10000 m² 839,04
10.02.h Acima de 10000 m² 912,00
10.03 Com Sistema de Hidrante ou outra canalização pre-
ventiva e altura maior que 12m (H>12m)
10.03.a até 500 m² 456,00
10.03.b de 501 até 700 m² 528,96
10.03.c de 701 até 900 m² 601,92
10.03.d de 901 até 2700 m² 674,88
10.03.e de 2701 até 4500 m² 747,84
10.03.f de 4501 até 7000 m² 820,80
10.03.g de 7001 até 10000 m² 893,76
10.03.h Acima de 10000 m² 966,72
11.00 ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMA DE
PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES QUE
COMERCIALIZEM E OU ARMAZENEM GLP COM AS
QUANTIDADES PREVISTAS NA PORTARIA 27/96
DNC DE 17/08/96
11.01 Classe 1 36,48
11.02 Classe 2 72,96
11.03 Classe 3 109,44
11.04 Classe 4 145,92
11.05 Classe 5 182,40
11.06 Classe 6 218,88
12.00 PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO E OU MODIFICAÇÃO
DE PROJETO APROVADO DE ACORDO COM A ÁREA
A MODIFICAR OU COMPLEMENTAR DE:
12.00.a até 100 m² 72,96
12.00.b de 101 até 300 m² 145,92
12.00.c de 301 até 500 m² 182,40
12.00.d de 501 até 700 m² 255,36
12.00.e de 701 até 900 m² 328,32
12.00.f de 901 até 2700 m² 401,28
12.00.g de 2701 até 4500 m² 474,24
12.00.h de 4501 até 7000 m² 547,20
12.00.i de 7001 até 10000 m² 620,16
12.00.j Acima de 10000 m² 693,12
13.00 PRÉ-VISTORIA EM EDIFICAÇÕES CONFORME
A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADA A SER
PROTEGIDA.
13.01 Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização pre-
ventiva
13.01.a até 100 m² 21,89
13.01.b de 101 até 300 m² 25,54
13.01.c de 301 até 500 m² 54,72
13.01.d de 501 até 700 m² 76,61
13.01.e de 701 até 900 m² 98,50
13.01.f de 901 até 2700 m² 120,38
13.01.g de 2701 até 4500 m² 142,27
13.01.h de 4501 até 7000 m² 164,16
13.01.i de 7001 até 10000 m² 186,05
13.01.j Acima de 10000 m² 207,94
13.02 Com Sistema de Hidrante ou outra canalização pre-
ventiva e altura menor que 12m (H<12m)
13.02.a até 500 m² 120,38
13.02.b de 501 até 700 m² 142,27
13.02.c de 701 até 900 m² 164,16
13.02.d de 901 até 2700 m² 186,05
13.02.e de 2701 até 4500 m² 207,94
13.02.f de 4501 até 7000 m² 229,82
13.02.g de 7001 até 10000 m² 251,71
13.02.h Acima de 10000 m² 273,60
13.03 Com Sistema de Hidrante ou outra canalização pre-
ventiva e altura maior que 12m (H>12m)
13.03.a até 500 m² 136,80
13.03.b de 501 até 700 m² 158,69
13.03.c de 701 até 900 m² 180,58
13.03.d de 901 até 2700 m² 202,46
13.03.e de 2701 até 4500 m² 224,35
13.03.f de 4501 até 7000 m² 246,24
13.03.g de 7001 até 10000 m² 268,13
13.03.h Acima de 10000 m² 290,02
14.00 CERTIFICADO DE VISTORIA DE ESTABELECIMENTOS
E EDIFICAÇÕES, PARA APROVAÇÃO DE SISTEMA
DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO,
CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS
A SER PROTEGIDA (anual)
14.01 Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização pre-
ventiva
14.01.a até 100 m² 72,96
14.01.b de 101 até 300 m² 145,92
14.01.c de 301 até 500 m² 182,40
14.01.d de 501 até 700 m² 255,36
14.01.e de 701 até 900 m² 328,32
14.01.f de 901 até 2700 m² 401,28
14.01.g de 2701 até 4500 m² 474,24
14.01.h de 4501 até 7000 m² 547,20
14.01.i de 7001 até 10000 m² 620,16
14.01.j Acima de 10000 m² 693,12
14.02 Com Sistema de Hidrante ou outra canalização pre-
ventiva e altura menor que 12m (H<12m)
14.02.a até 500 m² 401,28
14.02.b de 501 até 700 m² 474,24
14.02.c de 701 até 900 m² 547,20
14.02.d de 901 até 2700 m² 620,16
14.02.e de 2701 até 4500 m² 693,12
14.02.f de 4501 até 7000 m² 766,08
14.02.g de 7001 até 10000 m² 839,04
14.02.h Acima de 10000 m² 912,00
14.03 Com Sistema de Hidrante ou outra canalização pre-
ventiva e altura maior que 12m (H>12m)
14.03.a até 500 m² 456,00
14.03.b de 501 até 700 m² 528,96
14.03.c de 701 até 900 m² 601,92
14.03.d de 901 até 2700 m² 674,88
14.03.e de 2701 até 4500 m² 747,84
14.03.f de 4501 até 7000 m² 820,80
14.03.g de 7001 até 10000 m² 893,76
14.03.h Acima de 10000 m² 966,72
14.04 Com instalações temporárias (locais públicos ou re-
sidenciais) destinados a atividades que impliquem
reunião de pessoas
14.04.a até 300 m² 218,88
14.04.b de 301 até 500 m² 364,80
14.04.c de 501 até 700 m² 474,24
14.04.d de 701 até 900 m² 547,20
14.04.e de 901 até 2700 m² 620,16

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