Diário Oficial Eletrônico N° 9702 do Mato Grosso do Sul, 23-07-2018

Data de publicação23 Julho 2018
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XL n. 9.702 CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2018 76 PÁGINAS
LEI
LEI Nº 5.240, DE 19 DE JULHO DE 2018.
Dispõe sobre a adoção de medidas de
prevenção à transmissão de Dengue,
Chikungunya e Zika vírus às gestantes no
âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas medidas de prevenção à transmissão de
Dengue, Chikungunya e Zika Vírus às gestantes no âmbito do Estado de Mato Grosso
do Sul.
Art. 2º As medidas de prevenção têm por objetivo o oferecimento de
informação e orientação às gestantes, de modo a reduzir a contaminação pelo vírus,
diminuindo a incidência de patologias, em especial a microcefalia.
Art. 3º Os estabelecimentos públicos e particulares de assistência à
saúde ficam obrigados a:
I - incluir nos programas de pré-natais esclarecimentos às gestantes
sobre os riscos, profilaxia e demais informações sobre o mosquito transmissor, Aedes
aegypti, e as doenças Dengue, Chikungunya e Zika vírus;
II - incluir nos programas de atendimento às gestantes e nos pré-
natais informações sobre a microcefalia e as suas consequências, de modo abrangente,
nos termos do Protocolo de Vigilância e Resposta à Ocorrência de Microcefalia, elaborado
pelo Ministério da Saúde, compreendendo, entre as medidas:
a) atualização das vacinas de acordo com o calendário vacinal do
Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde;
b) informação à gestante sobre o risco relacionado ao uso de
medicamentos com potencial teratogênico;
c) informações sobre métodos de proteção às picadas de insetos
durante a gestação.
Parágrafo único. A rede pública de saúde deverá realizar, gratuitamente,
o fornecimento e a distribuição de repelentes que tenham em sua composição o princípio
ativo Icaridina na concentração recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS),
para a proteção contra picadas de insetos transmissores das doenças, para gestantes.
Art. 4º A Rede Pública de atendimento à Saúde deverá realizar:
I - levantamento de gestantes em pré e em pós-natal e, por meio de
seus agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, mensalmente, realizar
visitas nas respectivas residências e/ou domicílios para esclarecimentos e combates ao
mosquito Aedes aegypti e às suas larvas, bem como a realização e o combate efetivo dos
vetores transmissores, até o final da primeira infância;
II - programas de capacitação sobre combate, profilaxia e consequências
da Dengue, Chikungunya, Zika e da microcefalia aos servidores públicos e capacitação
dos servidores da saúde sobre diagnóstico, vigilância e resposta às ocorrências
de microcefalia, nos termos do Protocolo de Vigilância e Resposta à Ocorrência de
Microcefalia e/ou Alteração do Sistema Nervoso Central (SNC), do Ministério da Saúde;
III - fornecimento e acompanhamento médico e clínico necessários às
crianças diagnosticadas com microcefalia e a seus respectivos responsáveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de julho de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato 0007/2017/SEFAZ N° Cadastral 8203
Processo: 11/045.676/2016
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria de
Estado de Fazenda e a empresa DATAWAY TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO LTDA EPP
Objeto: Prorrogar o Contrato n. 007/2017, por mais 12 (doze)
meses, pelo período de 19 de junho de 2018 a 18 de
junho de 2019, com base em sua Cláusula Décima
Primeira, item 11.1, bem como do inciso II, do artigo 57,
Ordenador de Despesas: Fabio Alexandre de Castro
Data da Assinatura: 15/06/2018
Assinam: Guaraci Luiz Fontana e Alex Wiese Gomes
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
Extrato do Contrato N. 0006/2018/SAD N. Cadastral 10414
Processo: 55/000.573/2018
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da Secretaria de Estado de Administração e
Desburocratização e a empresa Editora Brasileira
Pedagógica Ltda. - EPP.
Do Objeto: O objeto do presente contrato é a aquisição de mapa
geopolítico do Estado de Mato Grosso do Sul, por
meio de registro de preços, em conformidade com as
especificações constantes da Proposta de Preços (Anexo
I), com o objetivo de atender às necessidades dos
órgãos participantes do sistema de Registro de Preços e
Quantidades Requisitadas.
Ordenador de Despesas: Carlos Alberto de Assis.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04122006461630002 -
Gestãoadm, Fonte de Recurso 0100000000 - RECURSOS
ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza da Despesa
33903016 - MATERIAL DE EXPEDIENTE.
Valor do Contrato: O valor total deste contrato é de R$ 1.440.000,00 (um
milhão e quatrocentos e quarenta mil reais).
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
Da Vigência: A vigência do presente instrumento será de 06 (seis)
meses, a contar da assinatura.
Data da Assinatura: 09 de julho de 2018.
Assinam: Carlos Alberto de Assis e Newton Barbosa Salgado.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Extrato do I Termo Aditivo a OES Nº 0011/2018/GL/COINF/SED
N° Cadastral 9709
Processo: 29/007.127/2018
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do(a)
Secretaria de Estado de Educação e Modelo Serviços
Especializados Eireli - ME.
Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração
do valor da OES n. 011/2018.O valor inicialmente
contratado é de R$ 124.091,45 (cento e vinte e quatro
mil, noventa e um reais e quarenta e cinco centavos), com
a supressão de alguns itens, o qual totaliza R$ 19.234,34
(dezenove mil, duzentos e trinta e quatro reais e trinta
e quatro centavos) gerando assim o montante de R$
104.857,11 (cento e quatro mil, oitocentos e cinquenta
e sete reais e onze centavos), representando assim
15,50% do montante. Posteriormente, solicita ainda o
acréscimo de R$ 25.031,51 (vinte e cinco mil, trinta e
um reais e cinquenta e um centavos), representando um
percentual de 23,88% do preço com o decréscimo ora
informado, totalizando assim, o valor de R$ 129.888,62
(cento e vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e oito
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Controlador-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Fazenda
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
CARLOS ALBERTO MORAES COIMBRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e
Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
HELIANEY PAULO DA SILVA
Assinado de forma digital por ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ANTONIO DA SILVA
MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 9.70223 DE JULHO DE 2018PÁGINA 2
Lei .......................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 49
Boletim de Licitações................................................................................................... 58
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 60
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 69
Municipalidades.......................................................................................................... 70
Publicações a Pedido................................................................................................... 76
SUMÁRIO
reais e sessenta e dois centavos). A diferença entre a
supressão e o acréscimo é de R$ 5.797,17 (cinco mil,
setecentos e noventa e sete reais e dezessete centavos),
conforme consta na planilha de fls. 265.
Ordenador de Despesas: Maria Cecilia Amendola da Motta
Amparo Legal: Art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” e seu §1º, da Lei
27/05/1998, alterações posteriores.
Data da Assinatura: 17/07/2018
Assinam: Maria Cecilia Amendola da Motta e Sergio Duarte
Coutinho
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato 0002/2018/GL/COINF/SED
N° Cadastral 9331
Processo: 29/041.450/2017
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do(a)
Secretaria de Estado de Educação e SDI Informática e
Construções Ltda. - EPP
Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração
do valor do contrato n. 002/2018. O Aditivo em questão
pretende a reprogramação de serviços, com a devida
alteração do valor global do contrato acima mencionado,
inicialmente de R$ 806.120,19 (oitocentos e seis mil,
cento e vinte reais e dezenove centavos), do qual
ocorreu o decréscimo de R$ 22.638,50 (vinte e dois mil,
seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos),
apresentando o resultado de R$ 783.481,69 (setecentos
e oitenta e três mil, quatrocentos e oitenta e um reais e
sessenta e nove centavos). Assim, solicita-se o acréscimo
de R$ 290.505,06 (duzentos e noventa mil, quinhentos e
cinco reais e seis centavos), representando o percentual
de 34,18% do preço com o decréscimo ora informado,
totalizando, assim, o valor de R$ 1.073.986,75 (hum
milhão, setenta e três mil, novecentos e oitenta e seis
reais e setenta e cinco centavos). A diferença entre a
supressão e o acréscimo, qual seja, o valor requerido
para efetuar o Termo Aditivo de valor, é de R$ 267.866,56
(duzentos e sessenta e sete mil, oitocentos e sessenta e
seis reais e cinquenta e seis centavos).
Amparo Legal: Art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” e seu §1º, da Lei
27/05/1998, alterações posteriores.
Data da Assinatura: 13/07/2018
Assinam: Josimário Teotônio Derbli da Silva e Marcelo Curvelo da
Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Extrato do Termo Administrativo de Cessão de Uso n.º 072/2018.
Partícipes: Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de
Saúde;
Município de Coxim, através da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo
Municipal de Saúde.
Objeto O presente Termo tem por objeto a Cessão de Uso de veículos para fortalecer
as ações de regionalização no Município, conforme Termo de Guarda e
Responsabilidade n.º 00188/2018, parte integrante deste Termo.
Vigência: A vigência deste instrumento é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado
por iguais períodos.
Data ass.: 03.07.2018
Assinaturas: Carlos Alberto Moraes Coimbra – SES
Aluízio Cometki São José – Município
Franciel Luiz de Oliveira - SMS/FMS
Extrato do Contrato N° 0128/2018/SES N° Cadastral 10259
Processo: 27/003.314/2017
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do(a)
Secretaria de Estado de Saúde (com recursos do Fundo
Especial de Saúde de Mato Grosso do Sul) e MEDLAB
PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA-EPP
Objeto: O objeto do presente contrato é a aquisição de insumos
para análise de flúor e turbidez em amostras de água,
em conformidade com as especificações constantes do
Pedido de Aquisição de Material n.º 038/2018, parte
integrante deste ato convocatório, com o objetivo de
atender às necessidades da Gerência de Bromatologia e
Química/LACEN/SES/MS.
Ordenador de Despesas: CARLOS ALBERTO MORAES COIMBRA
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10305200521820006 - LACEN,
Fonte de Recurso 0248000006 - Incentivo laboratórios
centrais de saúde pública, Natureza da Despesa
33903011 - MATERIAL QUIMICO
Valor: R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais)
Amparo Legal: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
Do Prazo: O presente instrumento contratual terá vigência de 12
(doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
Data da Assinatura: 13/07/2018
Assinam: CARLOS ALBERTO MORAES COIMBRA e Cleonice
Pompermaier
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato 0041/2015/SES N° Cadastral 5281
Processo: 27/000.942/2015
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do(a)
Secretaria de Estado de Saúde (com recursos do Fundo
Especial de Saúde de Mato Grosso do Sul) e AURICEIA
SILVA
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a
vigência do Contrato n.º 41/2015 - GCONT 5281.
Ordenador de Despesas: CARLOS ALBERTO MORAES COIMBRA
Amparo Legal: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
Do Prazo: O prazo de vigência do presente instrumento fica
prorrogado por 12 (doze) meses, a contar de 30/06/2018,
com encerramento em 29/06/2019, podendo ser
prorrogado até o limite estabelecido em lei.
Data da Assinatura: 28/06/2018
Assinam: CARLOS ALBERTO MORAES COIMBRA e AURICEIA SILVA
Republica-se por conter incorreções no original publicado no DOE 9699, de
18/07/2018.
Extrato do Termo de Contratualização n. 28.551/2018
Processo nº 27/002215/2018
Participes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-28, através
da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde - CNPJ n.º
03.517.102/0001-77;
Associação Beneficente de Itaquirai - CNPJ/MF n°. 15.578.834/0001-56
Município de Itaquirai - CNPJ/MF n.º 15.403.041/0001-04
Secretaria Municipal de Saúde Pública/Fundo Municipal de Saúde -
CNPJ/MF n.º 11.867.105/0001-69
Objeto: O presente tem por objeto o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde, para a realização de procedimentos
ambulatoriais e hospitalares constantes no Documento Descritivo
previamente definido entre as partes, visando à inserção do HOSPITAL na
Rede de Atenção à Saúde do SUS.
Amparo Legal: Constituição Federal, em especial em seus artigos 196 e seguintes; na
Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
nas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e suas alterações posteriores
(Leis Orgânica da Saúde); Decreto Federal nº 6.170/2007; Portaria
Interministerial nº 424/MP/MF/CGU2016 (Regulamentação sobre Repasses
Federais); na Portaria GM/MS nº 2.314/2005; Portaria de Consolidação
nº 02 de 28 de setembro de 2017; o Decreto Estadual nº 11.261/2003;
na Resolução nº 780/SES-MS/2007 e nas demais disposições legais e
regulamentares aplicáveis à espécie e alterações posteriores
Recursos: O valor total estimado para a execução do presente Termo de Contratualização
é de R$ 1.900.667,76 sendo R$ 628.813,56 do Fundo Nacional de Saúde-
FNS, R$ 208.894,20 do Fundo Especial de Saúde-FES, e R$ 1.062.960,00
do Fundo Municipal de Saúde-FMS.
Dotação Orçamentária do FESA: As despesas para o presente exercício correrão à
conta da dotação orçamentária consignada na funcional programática:
20.27901.10.302.2002. 8321.0009, localizador: Hospitais de Pequeno
Porte, natureza da despesa – 33504102, nota de empenho da fonte
0248000001: 2018NE 5896, de 04/06/2018, R$ 52.401,13, nota de
empenho da fonte 100000000: 2018NE00 5814, de 04/06/2018, R$
17.407,85.
Vigência: O presente termo de contratualização terá vigência de 12 (doze) meses, com
início no dia 04/06/2018 e término 03/06/2019.
Data ass.: 04/06/2018
Ass: Carlos Alberto Moraes Coimbra - CPF/MF 615.052.691-72 – SES
Elmir Buhler - CPF n°. 370.152.909-44 – Hospital
Ricardo Fávaro Neto - CPF/MF n.º 328.742.359-20 – Município
Marcelo Batista Rosa - CPF n°. 841.706.896-15 – SMS/FMS
DELIBERAÇÃO N.º 338/CES Campo Grande, 02 de julho de 2018.
O Presidente do Conselho Estadual de Saúde/MS, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Aprovar, a indicação dos Segmentos dos Usuários do SUS; dos
Trabalhadores em Saúde e dos Gestores/Prestadores para compor as Comissões
Permanentes do CES/MS, conforme anexo, deliberado na 317ª Reunião Ordinária,
realizada no dia 29 de junho de 2018, com validade a contar de 28 de junho de 2018.
Florêncio Garcia Escobar
Presidente do CES/MS
Homologado em: 19/07/2018
Carlos Alberto Moraes Coimbra
Secretário de Estado de Saúde
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.70223 DE JULHO DE 2018PÁGINA 3
ANEXO - Deliberação n.º 338/2018
COMISSÃO MEMBRO SEGMENTO
Comissão de
Legislação de
Normas
Ariovaldo Ribeiro de Oliveira
Usuário do Sistema Único
de Saúde (SUS)
Cleonice Alves Albres
Maria Aparecida Queiroz
Mariano
Vagner Aparecido Colman Trabalhador em Saúde
Ivan Espinosa Coelho
Eloir Prestes Simon Gestor/Prestador do
Sistema Único de Saúde
(SUS)
Luiz Carlos Cristaldo Ribeiro
Comissão de
Acompanhamento
e Elaboração
da Execução do
Plano Estadual de
Saúde
Elisur Gabriel
Usuário do Sistema Único
de Saúde (SUS)
Domingos Rafael Sanches
Reinaldo Aparecido dos
Santos
Jackeline dos Reis Correa Trabalhador em Saúde
Maria José Batista da Silva
Ana Cristina R.Rosa Souza Gestor/Prestador do
Sistema Único de Saúde
(SUS)
Evanir Serra Rodrigues
Comissão de
Acompanhamento
e Fiscalização
da Execução
Orçamentária
Florêncio Garcia Escobar Usuário do Sistema Único
de Saúde (SUS)
Pedro Macedo Granja
Roney Hauck Rodrigues
Fabrício Buthevicius Barbosa Trabalhador em Saúde
Ivete Alves Arantes
Ana Claudia Formiga Gestor/Prestador do
Sistema Único de Saúde
(SUS)
Adecio Barbosa de Almeida
Comissão de
Controle e
Avaliação do
Serviço de Saúde
Ruthi Lopes dos Santos
Usuário do Sistema Único
de Saúde (SUS)
Rose Andréia da Silva
Sanches
Francisco Tavares Câmara
Silmara Teixeira Pires
Confortini Trabalhador em Saúde
João Batista Botelho de
Medeiros
Joelma Cristina Ferreira Gestor/Prestador do
Sistema Único de Saúde
(SUS)
Mario Sergio Ipolito
Comissão de
Controle Social
Maria Aparecida Palmeira
Usuário do Sistema Único
de Saúde (SUS)
Marcela Fardin Montenegro
Edgar Fernando do
Nascimento Batista
Shirlei Santina Gonçalves Trabalhador em Saúde
Eliane Souza Duarte
Danieli Souza Bezerra Gestor/Prestador do
Sistema Único de Saúde
(SUS)
Comissão de
Comunicação e
Informação em
Saúde
Davi Vital do Rosário
Usuário do Sistema Único
de Saúde (SUS)
Ada Maria da Cunha
Rodrigues Venturini
Nuilena Elizabeth dos
Santos da Silva
Giane França Alvarez
Trabalhador em Saúde
Maria Anita Medeiros Gestor/Prestador do
Sistema Único de Saúde
(SUS)
Andre Vinicius Batista de
Assis
Comissão de
Acompanhamento
e Avaliação
da Política
de Recursos
Humanos
Jair Bezerra Xavier
Usuário do Sistema Único
de Saúde (SUS)
Francisco Antonio de Souza
Micheal Dominic Feeney
Maria de Lourdes da Silva Trabalhador em Saúde
Osnalia Ribeiro
Keila Regina de Oliveira Gestor/Prestador do
Sistema Único de Saúde
(SUS)
Lucimara Miazato
Com fulcro no Art.16 da lei 8.666/93, torna pública a relação de empenhos
autorizados pelo Ordenador de Despesas, referente mês de Junho de 2018:
EMBASAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 1.102/90 2.157/00
PROCESSO: 27/000257/2018 2018NE005785 Data: 04/06/2018
FAVORECIDO: AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS
FONTE: 0103000000 VALOR: 4.832,74
OBJ: Despesa para tender parcelamento Ageprev/patronal/plano previdênciario SES/MS.
periodo: janeiro a dezembro/2018
EMBASAMENTO LEGAL: Lei Fed. Nº 8.142/00, Lei Est. 2.869/04, Dec. Est. Nº 10.500/01,
11.685/04 e 12.696/08.
PROCESSO: 27/000189/2018 2018NE005786 Data: 04/06/2018
FAVORECIDO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO GRANDE
FONTE: 0103000000 VALOR: 125.000,00
OBJ: DESPESA COM REPASSE FUNDO A FUNDO
EMBASAMENTO LEGAL: Lei Fed. Nº 8.142/00, Lei Est. 2.869/04, Dec. Est. Nº 10.500/01,
11.685/04 e 12.696/08.
PROCESSO: 27/000189/2018 2018NE005787 Data: 04/06/2018
FAVORECIDO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAIBA
FONTE: 0103000000 VALOR: 20.000,00
OBJ: DESPESA COM REPASSE FUNDO A FUNDO
EMBASAMENTO LEGAL: Lei Fed. Nº 8.142/00, Lei Est. 2.869/04, Dec. Est. Nº 10.500/01,
11.685/04 e 12.696/08.
PROCESSO: 27/000189/2018 2018NE005788 Data: 04/06/2018
FAVORECIDO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORUMBA
FONTE: 0103000000 VALOR: 20.000,00
OBJ: DESPESA COM REPASSE FUNDO A FUNDO
EMBASAMENTO LEGAL: Lei Fed. Nº 8.142/00, Lei Est. 2.869/04, Dec. Est. Nº 10.500/01,
11.685/04 e 12.696/08.
PROCESSO: 27/000189/2018 2018NE005789 Data: 04/06/2018
FAVORECIDO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIRANDA
FONTE: 0103000000 VALOR: 100.000,00
OBJ: DESPESA COM REPASSE FUNDO A FUNDO
EMBASAMENTO LEGAL: Lei Fed. Nº 8.142/00, Lei Est. 2.869/04, Dec. Est. Nº 10.500/01,
11.685/04 e 12.696/08.
PROCESSO: 27/000354/2018 2018NE005790 Data: 04/06/2018
FAVORECIDO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO GRANDE
FONTE: 0103000000 VALOR: 300.000,00
OBJ: DESPESA COM REPASSE FUNDO A FUNDO
EMBASAMENTO LEGAL: Lei Fed. Nº 8.142/00, Lei Est. 2.869/04, Dec. Est. Nº 10.500/01,
11.685/04 e 12.696/08.
PROCESSO: 27/000353/2018 2018NE005791 Data: 04/06/2018
FAVORECIDO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS
FONTE: 0103000000 VALOR: 1.000.000,00
OBJ: DESPESA COM REPASSE FUNDO A FUNDO
EMBASAMENTO LEGAL: Lei Fed. Nº 8.142/00, Lei Est. 2.869/04, Dec. Est. Nº 10.500/01,
11.685/04 e 12.696/08.
PROCESSO: 27/000415/2018 2018NE005792 Data: 04/06/2018
FAVORECIDO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO GRANDE
FONTE: 0100000000 VALOR: 50.000,00
OBJ: DESPESA COM REPASSE FUNDO A FUNDO
EMBASAMENTO LEGAL: Lei Fed. Nº 8.142/00, Lei Est. 2.869/04, Dec. Est. Nº 10.500/01,
11.685/04 e 12.696/08.
PROCESSO: 27/000357/2018 2018NE005793 Data: 04/06/2018
FAVORECIDO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAIBA
FONTE: 0103000000 VALOR: 102.000,00
OBJ: DESPESA COM REPASSE FUNDO A FUNDO
EMBASAMENTO LEGAL: Lei Fed. Nº 8.142/00, Lei Est. 2.869/04, Dec. Est. Nº 10.500/01,
11.685/04 e 12.696/08.
PROCESSO: 27/000159/2018 2018NE005794 Data: 04/06/2018
FAVORECIDO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO GRANDE
FONTE: 0103000000 VALOR: 750.000,00
OBJ: DESPESA COM REPASSE FUNDO A FUNDO
EMBASAMENTO LEGAL: Lei Fed. Nº 8.142/00, Lei Est. 2.869/04, Dec. Est. Nº 10.500/01,
11.685/04 e 12.696/08.
PROCESSO: 27/000151/2018 2018NE005795 Data: 04/06/2018
FAVORECIDO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO GRANDE
FONTE: 0100000000 VALOR: 820.000,00
OBJ: DESPESA COM REPASSE FUNDO A FUND
EMBASAMENTO LEGAL: Lei Fed. Nº 8.142/00, Lei Est. 2.869/04, Dec. Est. Nº 10.500/01,
11.685/04 e 12.696/08.
PROCESSO: 27/000151/2018 2018NE005796 Data: 04/06/2018
FAVORECIDO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO GRANDE
FONTE: 0100000000 VALOR: 500.000,00
OBJ: DESPESA COM REPASSE FUNDO A FUNDO
EMBASAMENTO LEGAL: Lei Fed. Nº 8.142/00, Lei Est. 2.869/04, Dec. Est. Nº 10.500/01,
11.685/04 e 12.696/08.
PROCESSO: 27/000414/2018 2018NE005797 Data: 04/06/2018
FAVORECIDO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO GRANDE
FONTE: 0100000000 VALOR: 100.000,00
OBJ: DESPESA COM REPASSE FUNDO A FUNDO

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