Diário Oficial Eletrônico N° 9355 do Mato Grosso do Sul, 21-02-2017

Data de publicação21 Fevereiro 2017
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXIX n. 9.355 CAMPO GRANDE-MS, TERÇA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2017 75 PÁGINAS
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.812, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.
Estabelece as datas-limites para o
recolhimento do ICMS, relativamente aos
fatos geradores a ocorrerem nos meses de
março e abril de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe
confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista
o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4o do seu Anexo
VIII,
R E S O L V E:
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores
a ocorrerem nos meses de março e abril de 2017 são as fixadas no Anexo Único a esta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 15 de fevereiro de 2017.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.812, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.
CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO
OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS Código de
Controle
Periodicidade
de
Apuração
Data-limite/Recolhimento
Mês/Ref.
Março
2017
Mês/Ref.
Abril
2017
1 NORMAL 1.1.0.0 Mensal 17.04.2017 15.05.2017
2 SEMANAL 1.4.0.0
Março:
1°.03 - 08.03
09.03 - 15.03
16.03 - 23.03
24.03 - 31.03
Abril:
1°.04 - 08.04
09.04 - 15.04
16.04 - 23.04
24.04 - 30.04
13.03.2017
20.03.2017
27.03.2017
04.04.2017
12.04.2017
19.04.2017
26.04.2017
04.05.2017
3ESTIMATIVA (código de tributo
320) 1.2.0.0 Mensal 17.04.2017 15.05.2017
4
4.1
4.2
REGIMES ESPECIAIS
Regimes especiais, exceto
ICMS-diferencial de alíquota
Regimes especiais ref. ICMS-
diferencial de alíquota
2.2.1.0
2.2.1.1
Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena
Mensal
04.04.2017
17.04.2017
17.04.2017
05.05.2017
15.05.2017
15.05.2017
5TRANSPORTE FERROVIÁRIO
(Aj.SINIEF 19/89) 2.4.0.0 Mensal 28.04.2017 30.05.2017
6 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1 Mercadorias incluídas no regime
de substituição tributária,
ressalvados os demais subitens
deste item 6
2.1.1.0 Mensal 19.04.2017 19.05.2017
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/07
6.2.1 Refinarias
6.2.1.1
Operações próprias e aquelas
em relação às quais efetuou a
retenção
(Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS
110/07)
2.1.1.1 Mensal 10.04.2017 10.05.2017
6.2.1.2
Operações de outros
contribuintes substitutos
(combust. derivados de
petróleo - Cl. 22ª, III, b
(Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.2 Mensal 20.04.2017 22.05.2017
6.2.2 Outros estabelecimentos
(Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/07) 2.1.1.3 Mensal 10.04.2017 10.05.2017
6.2.3
Gás natural (Decreto nº
10.483/01)
Op. interna e interestadual
(código de tributo 336)
2.1.1.4
Mensal
1ª parcela
2ª parcela 27.03.2017
10.04.2017 27.04.2017
10.05.2017
6.3 Cimento (Protocolo ICM
11/85) 2.1.3.0 Mensal 20.04.2017 19.05.2017
6.4
Carvão, (diferença de preço
ou peso) adquirentes
localizados em outra U.F.
(Termo de Acordo)
2.2.2.0 Mensal 10.04.2017 09.05.2017
6.5
Gado (diferença de preço
ou peso) adquirentes
localizados em outra U.F.
(Termo de Acordo)
1.5.0.0 Mensal 10.04.2017 10.05.2017
6.6 Energia elétrica (Conv. ICMS
83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I) 2.5.0.0 Mensal 10.04.2017 09.05.2017
6.7
Veículos automotores (Conv.
ICMS 132/92 e 52/93);
Cigarros, fumo etc (Conv.
ICMS 37/94); Bebidas, cerveja,
chope, refrigerantes, gelo etc.
(Protocolo ICMS 11/91);
2.1.4.0 Mensal 10.04.2017 09.05.2017
6.8 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA –
SIMPLES NACIONAL 2.3.0.0 Mensal 25.05.2017 26.06.2017
7
Operações e prestações
destinadas a consumidor final
não contribuinte do ICMS –
remetente ou prestador inscrito
(Conv. ICMS 93/15)
2.6.0.0 Mensal 17.04.2017 15.05.2017
8 ICMS GARANTIDO
8.1 ICMS GARANTIDO – SIMPLES
NACIONAL 2.7.0.0 Mensal 15.05.2017 16.06.2017
8.2 ICMS GARANTIDO – demais
contribuintes 2.8.0.0 Mensal 17.04.2017 15.05.2017
RESOLUÇÃO/SEFAZ N. 2.814, DE 16 de fevereiro de 2017.
Reativa benefícios fiscais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e da
competência que lhe confere o inciso I do § 1º do art. 9° do Decreto n. 10.604, de 21
de dezembro de 2001,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam REATIVADOS os benefícios fiscais concedidos por meio do
Termo de Acordo n. 587/2011, à empresa AÇO E AÇO VERGALHÕES LTDA., inscrição
estadual n. 28.360.168-0 e CNPJ n. 08.345.565/0001-12, tendo em vista que a mesma
sanou as irregularidades que originaram a suspensão, com efeitos desde 14/02/2017.
Art. 2º Caso existam pendências fiscais ou parcelamentos em atraso no
último dia do mês de maio/2017, os benefícios fiscais ficam automaticamente suspensos,
independentemente da publicação de nova Resolução.
Art. 3º Fica REVOGADA a RESOLUÇÃO/SEFAZ N. 2.803/2017.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de fevereiro de 2017.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado da Casa Civil
SÉRGIO DE PAULA
Controladoria-Geral do Estado
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Habitação
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e
Inovação
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar
FERNANDO MENDES LAMAS
Assinado de forma digital por ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF
A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ANTONIO DA SILVA
MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 9.35521 DE FEVEREIRO DE 2017PÁGINA 2
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 48
Boletim de Licitações................................................................................................... 51
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 53
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 67
Municipalidades.......................................................................................................... 71
Publicações a Pedido................................................................................................... 75
SUMÁRIO
ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 011, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017.
Dispõe sobre a reativação, suspensão e
cancelamento de inscrições estaduais,
nos casos que específica, e dá outras
providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no
uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 36 do Anexo IV ao
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro
de 1998, dada nova redação através do Decreto 14.644, de 29 de dezembro de 2016,
D E C L A R A:
Art. 1º Ficam REATIVADAS, em virtude da regularização das
pendências que deram causa à suspensão ou ao cancelamento, as inscrições estaduais
dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente,
restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento das eventuais
obrigações tributárias relativas ao período de cancelamento ou suspensão das respectivas
inscrições estaduais e que estiverem pendentes de regularização.
Art. 2º Fica SUSPENSA, com base no disposto na alínea “d” do inciso
II do art. 38 do Anexo IV ao RICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado no
anexo II a este Ato Declaratório;
Art. 3º Ficam CANCELADAS, com base no disposto no:
I - inciso III do art. 39 do Anexo IV ao RICMS do Decreto nº 9203,
de 18 de setembro de 1998, passando para a nova redação vigente na alínea “A”, do
inciso III, do art. 42 ao RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.644, de 29 de dezembro,
de 2016, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo III a este Ato
Declaratório; II – alínea “A” do inciso I do art. 42 do Anexo IV ao RICMS, as inscrições
estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo IV a este Ato Declaratório;
III – inciso XII do art. 42 do Anexo IV ao RICMS, a inscrição estadual
do contribuinte relacionado no Anexo V a este Ato Declaratório;
Parágrafo único. O cancelamento das inscrições estaduais de que trata
este artigo implica a observância do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 42 do Anexo
IV ao RICMS,
Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 20 de Fevereiro de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 011/2017 20 DE FEVEREIRO/2017
ALCINOPOLIS
1 JOAO MORAIS SUBRINHO 28.658.495-6
AMAMBAI
2 DAMARIS DE ARAUJO BRACHT 28.754.942-9
3 LAERCIO MATIAS SOUZA 28.779.636-1
4 MARCELO BRACHT 28.755.050-8
CAMPO GRANDE
5 ARUANA EVENTOS & ASSESSORIA LTDA - ME 28.324.972-2
6 DIOGO SALDANHA PINHEIRO 97563510125 28.356.100-9
7 EDILSON MOREIRA FERNANDES - ME 28.390.800-9
8 FABIO DA SILVA VIDAURRE ME 28.337.652-0
9 JPM COM ATACADISTA SERVICOS EIRELI EPP 28.322.876-8
10 M A S PASTOR - ME 28.273.297-7
11 NACIONAL EXPRESSO LTDA 28.301.361-3
12 NEY HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA ME 28.334.032-0
13 SABINO FERREIRA DE LIMA 28.785.514-7
14 TALYSSA AFONSO MEZA 01017760128 28.415.913-1
CARACOL
15 ALBERTO MARTINS OLEGARIO 28.648.817-5
16 MARILSON VALDES 28.696.091-5
CORUMBA
17 GENILSON NOGUEIRA DO CARMO 28.729.107-3
18 JOAO MARIA CASTRO GOMES 28.512.673-3
DOURADOS
19 NADIR ALVES 28.515.499-0
ITAQUIRAI
20 ANTONINHO JOSE DA ROSA 28.758.542-5
21 DARCI LORENO REHBEIN 28.776.304-8
22 ISRAEL DA SILVA 28.747.385-6
23 JOSE MARIO BERNEGOSSI 28.743.242-4
24 LINDAURA SOUZA FRESARINI LEONARDO 28.749.483-7
25 LUCIANA DO NASCIMENTO VARGAS 28.729.294-0
26 SUELI MOTTA RODRIGUES 28.755.164-4
NIOAQUE
27 LUIZ CARLOS DE MELO 28.741.347-0
NOVA AMERICA
28 ANTONIO BONFA 28.644.455-0
NOVA ANDRADINA
29 CICERO RODRIGUES DE ALMEIDA 28.725.147-0
PONTA PORA
30 JOAO MARIA VAZ 28.671.449-3
31 LUIS CAETANO 28.693.573-2
32 MIGUEL NUNES DA SILVA 28.691.544-8
RIBAS DO RIO PARDO
33 JAIR ZORZETTO 28.750.320-8
RIO NEGRO
34 MARIA NANCI L DA CRUZ MOURA 28.316.619-3
ROCHEDO
35 JOSE TAVARES 28.770.320-7
TERENOS
36 ALFREDO ZAMLUTTI JUNIOR 28.786.299-2
37 HELIDA MARA TAVARES LEITE 28.746.854-2
TRES LAGOAS
38 RONA APARECIDO NOGUEIRA 28.650.547-9
39 SAYURI AHAGON BAEZ - EPP 28.328.435-8
VICENTINA
40 IZABEL FACUNDO COSTA 28.750.882-0
ANEXO II AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 011/2017 20 DE FEVEREIRO/2017
CAMPO GRANDE
1 PROTECO CONSTRUCOES LTDA 28.009.873-1
ANEXO III AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 011/2017 20 DE FEVEREIRO/2017
APARECIDA DO TABOADO
1 ISMAEL EMIDIO PEREIRA 28.371.532-4
2 LEITAO & AZEVEDO LTDA 28.395.434-5
BANDEIRANTES
3 ANTONIO CARLOS DA CONCEICAO FILHO 28.764.098-1
4 WILSON MOREIRA GONCALVES 28.793.425-0
CORUMBA
5 A. J. MUSTAFA CONFECCOES E CALCADOS 28.399.382-0
ITAQUIRAI
6 BRITO & OLIVEIRA LTDA 28.334.066-5
7 ELICA MENDES DAQUILA 01841434116 28.370.356-3
NAVIRAI
8 CLEBER JEREMIAS 28.724.838-0
9 EDIVALDO APARECIDO NEGRELLI 28.774.213-0
RIO BRILHANTE
10 ILIE MARTINS VIDAL 28.365.095-8
RIO VERDE DE MATO GROSSO
11 A W MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA 28.365.242-0
TRES LAGOAS
12 ZONTA & SANTOS LTDA 28.342.225-4
ANEXO IV AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 011/2017 20 DE FEVEREIRO/2017
ARAL MOREIRA
1 AGROPACURI LTDA 28.347.555-2
LAGUNA CARAPA
2 AGROPACURI LTDA 28.347.808-0
ANEXO V AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 011/2017 20 DE FEVEREIRO/2017
CAMPO GRANDE
1 MAURÍLIO FERNANDES COMBUSTÍVEIS LTDA 28.407.408-0
RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.813, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.
Estabelece o valor da
Uferms para os meses de março e abril de
2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de
sua competência,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os
meses de março e abril de 2017, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n°
1.810, de 22 de dezembro de 1997,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 24,74 (vinte e quatro reais e setenta e quatro
centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul
(Uferms), a vigorar nos meses de março e abril de 2017.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1° de março de 2017.
Campo Grande, 15 de fevereiro de 2017.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.35521 DE FEVEREIRO DE 2017PÁGINA 3
Republica-se com a finalidade de ajustar os valores contábeis devido a implantação do SPF – Sistema de Planejamento e Finanças. Ficam sem efeitos os quadros publicados nas páginas
04 a 15 do Diário Oficial do Estado nº. 9.215 de 28/07/2016.
RESOLUÇÃO/SEFAZ N. 2.748, DE 27 DE JULHO DE 2016.
Publica Quadros Demonstrativos componentes do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, relativo ao terceiro bimestre de
2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos arts. 52 e 53 da Lei Complementar (Nacional) nº. 101, de 4
de maio de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam publicados, juntamente com esta Resolução, os Quadros Demonstrativos correspondentes ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária relativo ao
terceiro bimestre de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de julho de 2016.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO)
Anexo 1 - Balanço Orçamentário
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Maio à Junho de 2016 / 3º Bimestre
LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º. 20/02/2017
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) Previsão Inicial Previsão Atualizada
(a)
Receitas Realizadas Saldo (a - c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)
1 RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 12.847.593.800,00 12.891.871.897,35 1.722.927.310,06 13,36 5.195.799.538,33 40,30 7.696.072.359,02
2 RECEITAS CORRENTES 11.938.933.900,00 11.983.199.657,85 1.621.949.847,06 13,54 4.902.548.960,46 40,91 7.080.650.697,39
3 RECEITA TRIBUTÁRIA 7.816.598.300,00 7.816.598.300,00 873.005.703,95 11,17 2.852.992.868,62 36,50 4.963.605.431,38
4 Impostos 7.543.984.100,00 7.543.984.100,00 838.282.127,41 11,11 2.755.562.560,22 36,53 4.788.421.539,78
5 Taxas 272.614.200,00 272.614.200,00 34.723.576,54 12,74 97.430.308,40 35,74 175.183.891,60
6 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
7 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 411.000.000,00 411.000.000,00 75.439.533,52 18,36 202.657.005,29 49,31 208.342.994,71
8 Contribuições Sociais 411.000.000,00 411.000.000,00 75.439.533,52 18,36 202.657.005,29 49,31 208.342.994,71
9 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
10 Contribuição de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
11 RECEITA PATRIMONIAL 128.398.100,00 172.663.857,85 39.819.080,78 23,06 133.967.541,16 77,59 38.696.316,69
12 Receitas Imobiliárias 1.176.900,00 1.176.900,00 202.393,86 17,20 525.063,60 44,61 651.836,40
13 Receitas de Valores Mobiliários 84.989.500,00 115.970.556,53 35.731.043,82 30,81 115.970.556,53 100,00 0,00
14 Receita de Concessões e Permissões 2.614.300,00 2.614.300,00 161.431,58 6,17 492.008,26 18,82 2.122.291,74
15 Compensações Financeiras 39.617.400,00 39.617.400,00 725.784,90 1,83 3.695.211,45 9,33 35.922.188,55
16 Receita Decorrente do Direito de Exploração de Bens Públicos em Áreas de Domínio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
17 Receita da Cessão de Direito 0,00 13.284.701,32 2.998.426,62 22,57 13.284.701,32 100,00 0,00
18 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
19 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
20 Receita da Produção Vegetal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
21 Receita da Produção Animal e Derivados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
22 Outras Receitas Agropecuárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
23 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
24 Receita da Indústria Extrativa Mineral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
25 Receita da Indústria de Transformação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
26 Receita da Indústria de Construção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
27 Outras Receitas Industriais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
28 RECEITA DE SERVIÇOS 530.646.800,00 530.646.800,00 95.073.945,72 17,92 240.236.432,20 45,27 290.410.367,80
29 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.843.659.400,00 2.843.659.400,00 513.097.559,85 18,04 1.401.965.336,74 49,30 1.441.694.063,26
30 Transferências Intergovernamentais 2.270.031.000,00 2.270.031.000,00 393.978.650,61 17,36 1.121.019.819,34 49,38 1.149.011.180,66
31 Transferências de Instituições Privadas 409.876.700,00 409.876.700,00 115.152.852,96 28,09 269.773.373,34 65,82 140.103.326,66
32 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
33 Transferências de Pessoas 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00
34 Transferências de Convênios 163.651.700,00 163.651.700,00 3.966.056,28 2,42 11.172.144,06 6,83 152.479.555,94
35 Transferências para o Combate à Fome 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
36 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 208.631.300,00 208.631.300,00 25.514.023,24 12,23 70.729.776,45 33,90 137.901.523,55
37 Multas e Juros de Mora 81.916.100,00 81.916.100,00 17.771.434,47 21,69 41.390.400,73 50,53 40.525.699,27
38 Indenizações e Restituições 64.857.700,00 64.857.700,00 3.853.022,97 5,94 19.998.546,27 30,83 44.859.153,73
39 Receita da Dívida Ativa 18.075.800,00 18.075.800,00 2.437.577,24 13,49 5.671.646,35 31,38 12.404.153,65
40 Receitas Decorrentes de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
41 Receitas Correntes Diversas 43.781.700,00 43.781.700,00 1.451.988,56 3,32 3.669.183,10 8,38 40.112.516,90
42 RECEITAS DE CAPITAL 908.659.900,00 908.672.239,50 100.977.463,00 11,11 293.250.577,87 32,27 615.421.661,63
43 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 16.304.000,00 16.304.000,00 1.675.351,17 10,28 1.675.351,17 10,28 14.628.648,83
44 Operações de Crédito Internas 13.104.000,00 13.104.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.104.000,00
45 Operações de Crédito Externas 3.200.000,00 3.200.000,00 1.675.351,17 52,35 1.675.351,17 52,35 1.524 .648,83
46 ALIENAÇÃO DE BENS 8.513.000,00 8.513.000,00 59.655,90 0,70 326.328,34 3,83 8.186.671,66
47 Alienação de Bens Móveis 2.206.000,00 2.206.000,00 287,00 0,01 60.185,58 2,73 2.145.814,42
48 Alienação de Bens Imóveis 6.307.000,00 6.307.000,00 59.368,90 0,94 266.142,76 4,22 6.040.857,24
49 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 2.430.000,00 2.430.000,00 771.475,14 31,75 2.158.625,76 88,83 271.374,24
50 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 881.412.900,00 881.412.900,00 98.469.572,49 11,17 289.077.933,10 32,80 592.334.966,90
51 Transferências Intergovernamentais 84.654.100,00 84.654.100,00 519.410,00 0,61 1.366.339,84 1,61 83.287.760,16
52 Transferências de Instituições Privadas 483.607.000,00 483.607.000,00 85.799.752,68 17,74 253.832.625,92 52,49 229.774.374,08
53 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
54 Transferências de Pessoas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
55 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
56 Transferências de Convênios 313.151.800,00 313.151.800,00 12.150.409,81 3,88 33.878.967,34 10,82 279.272.832,66
57 Transferências para o Combate à Fome 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
58 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 12.339,50 1.408,30 11,41 12.339,50 100,00 0,00
59 Integralização do Capital Social 0,00 12.339,50 1.408,30 11,41 12.339,50 100,00 0,00
60 Dív. Atv. Prov. da Amortiz. de Emp. e Financ. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
61 Receitas de Capital Diversas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
62 RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 1.078.931.200,00 1.227.572.868,38 152.167.173,21 12,40 491.389.753,01 40,03 736.183.115,37
63 SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 13.926.525.000,00 14.119.444.765,73 1.875.094.483,27 13,28 5.687.189.291,34 40,28 8.432.255.474,39
64 OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
65 Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
66 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
67 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
68 Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
69 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
70 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
71 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 13.926.525.000,00 14.119.444.765,73 1.875.094.483,27 13,28 5.687.189.291,34 40,28 8.432.255.474,39
72 DÉFICIT (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 179.670.963,87 0,00 0,00
73 TOTAL (VII) = (V + VI) 13.926.525.000,00 14.119.444.765,73 1.875.094.483,27 13,28 5.866.860.255,21 41,55 8.252.584.510,52
74 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
75 Superávit Financeiro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
76 Reabertura de Créditos Adicionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) Dotação Inicial (d) Dotação Atualizada
(e)
Despesas Empenhadas Saldo (g) = (e-f) Despesas Liquidadas Saldo (i) = (e-h) Despesas Pagas
Até o Bimestre (j)
No Bimestre Até o Bimestre (f) No Bimestre Até o Bimestre (h)
77 DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 12.932.585.500,00 13.325.520.224,82 1.603.782.167,14 9.724.493.575,63 3.601.026.649,19 1.783.287.830,40 5.301.087.907,04 8.024.432.317,78 4.910.202.359,95
78 DESPESAS CORRENTES 10.645.303.900,00 10.791.631.348,16 1.418.976.680,48 8.206.251.288,55 2.585.380.059,61 1.626.711.655,01 4.759.092.112,55 6.032.539.235,61 4.377.350.030,29
79 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 5.269.505.500,00 6.611.945.982,51 1.050.253.022,05 5.868.784.985,38 743.160.997,13 1.155.446.216,35 3.450.599.613,26 3.161.346.369,25 3.124.955.756,07
80 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 268.572.300,00 272.069.300,00 2.246.985,66 270.227.689,15 1.841.610,85 14.882.989,71 92.889.740,13 179.179.559,87 92.889.740,13
81 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5107 226 100 00 3 907 616 065 65 366 476 672 77 2 067 238 614 02 1 840 377 451 63 456 382 448 95 1 215 602 759 16 2 692 013 306 49 1159 504 534 09

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