Diário Oficial Eletrônico N° 9357 do Mato Grosso do Sul, 23-02-2017

Data de publicação23 Fevereiro 2017
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXIX n. 9.357 CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2017 82 PÁGINAS
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 14.662, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.
Altera a redação do § 2º do art. 3º do
Decreto nº 13.975, de 5 de junho de
2014, que institui o Conselho Consultivo
do Monumento Natural do Rio Formoso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 2º do art. 3º do Decreto nº 13.975, de 5 de junho de 2014
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .....................................
..................................................
§ 2º Os membros titulares e suplentes serão nomeados por ato do
Secretário de Estado da pasta de Meio Ambiente.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de fevereiro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
DECRETO Nº 14.663, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.
Altera a redação do § 2º do art. 3º
do Decreto nº 13.976, de 5 de junho
de 2014, que institui o Conselho
Consultivo do Monumento Natural da
Gruta do Lago Azul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 2º do art. 3º do Decreto nº 13.976, de 5 de junho de 2014
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..................................
...............................................
§ 2º Os membros titulares e suplentes serão nomeados por ato do
Secretário de Estado da pasta de Meio Ambiente.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de fevereiro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
DECRETO N. 14.664, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.
Transforma Cargo em Comissão do Quadro Gerencial da Empresa de
Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima - Sanesul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em
vista o disposto no art. 9º da Lei n. 3.378, de 6 de junho de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, os cargos em
comissão previstos na Lei n. 3.378, de 6 de junho de 2007, do Quadro Gerencial da
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima - SANESUL,
conforme especificação no quadro anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE FEVEREIRO DE 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO N. 14.664, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.
CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO GERENCIAL DA SANESUL
Símbolo Cargos em comissão Funções Cancela Cria
SCG Coordenação Gerencial Gestor de Processo II e
Coordenador de Projetos II 1
SCI Coordenação Intermediária Gestor de Processo I e
Coordenador de Projetos I 2
SSI Supervisão Intermediária Supervisor de Processo II e
Supervisor de Unidade II 5
SSS Supervisão Supervisor de Unidade I e
Supervisor de Processo I 1
DECRETO
DECRETO “O” Nº 013/2017, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017
Abre crédito suplementar às
Unidades Orçamentárias que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência
que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a
autorização contida no art. 9°, da Lei nº 4.976, de 29 de dezembro de 2016,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar às Unidades Orçamentárias mencionadas,
compensado de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, conforme detalhado no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de fevereiro de 2017
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado da Casa Civil
SÉRGIO DE PAULA
Controlador-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Habitação
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e
Inovação
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar
FERNANDO MENDES LAMAS
Assinado de forma digital por RICARDO CORREA GOMES:86050494304
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB
e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=RICARDO
CORREA GOMES:86050494304
DIÁRIO OFICIAL n. 9.35723 DE FEVEREIRO DE 2017PÁGINA 2
Decreto Normativo..................................................................................................... 01
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 04
Administração Indireta................................................................................................ 39
Boletim de Licitações................................................................................................... 47
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 50
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 72
Municipalidades.......................................................................................................... 76
Publicações a Pedido................................................................................................... 79
SUMÁRIO
ANEXO AO DECRETO Nº 013/2017, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017 R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.122.2004.2134 S
Qualificação das ações e serviços de
saúde visando a otimização da Atenção
à Saúde.
3 4 103 0,00 95.000,00
27901.10.128.2004.2131 S
Educação e Formação em Saúde
3 1 100 36.100,00 0,00
3 3 100 0,00 36.100,00
27901.10.301.2007.2176 S
Implementação de Ações, Programas e
Estratégias de Atenção à Saúde
3 4 103 0,00 560.000,00
27901.10.302.2002.2185 S
Atenção à Saúde de forma regionalizada
por meio da qualificação da assistência,
com destaque para os Hospitais
regionais, estratégicos e de apoio em
Mato Grosso do sul
3 3 100 0,00 15.000.000,00
27901.10.302.2002.2186 S
Qualificação das ações e serviços da
Rede de Média e Alta Complexidade
3 3 103 0,00 10.000,00
3 4 103 560.000,00 0,00
27901.10.302.2006.2172 S
Adequação de Unidades da Rede de
Atenção Especializada em Saúde
3 3 103 10.000,00 0,00
3 4 103 95.000,00 0,00
27901.10.303.2003.2183 S
Aperfeiçoamento da Rede de Assistência
Farmacêutica
3 3 100 15.000.000,00 0,00
SUBTOTAL 103 665.000,00 665.000,00
SUBTOTAL 100 15.036.100,00 15.036.100,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
29101.12.122.0046.2709 F
Manutenção e Operacionalização da SED
3 3 100 10.000.000,00 0,00
29101.12.368.2010.2191 F
Manutenção e desenvolvimento da
educação básica
3 3 100 0,00 10.000.000,00
3 3 103 615.725,00 0,00
3 4 103 5.586.275,00 0,00
SUBTOTAL 100 10.000.000,00 10.000.000,00
SUBTOTAL 103 6.202.000,00 0,00
FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO
GROSSO DO SUL
FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE
MATO GROSSO DO SUL
55201.04.122.0064.6184 F
Manutenção e operacionalização da
ESCOLAGOV
3 1 240 500.000,00 0,00
3 4 240 0,00 500.000,00
SUBTOTAL 240 500.000,00 500.000,00
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO
GROSSO DO SUL
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO
GROSSO DO SUL
61204.18.122.0063.6561 F
Administração, manutenção e
implementação de ações de gestão
ambiental
3 3 244 50.000,00 0,00
3 4 244 0,00 50.000,00
SUBTOTAL 244 50.000,00 50.000,00
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
E EXTENSÃO RURAL
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL
63202.20.606.2031.2782 F
ATER - Agricultura familiar.
3 4 281 0,00 1.102.005,00
63202.20.606.2031.2785 F
Equipamentos agrícolas.
3 4 281 577.376,00 0,00
63202.21.631.2031.2795 F
Desenvolvimento Agrário e Fundiário.
3 4 281 524.629,00 0,00
SUBTOTAL 281 1.102.005,00 1.102.005,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS
HUMANOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
TRABALHO
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS
HUMANOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
TRABALHO
65101.08.364.2033.2835 S
Conceder benefício social ao
acadêmico/a universitário
3 3 103 0,00 6.202.000,00
SUBTOTAL 103 0,00 6.202.000,00
TOTAL 100 25.036.100,00 25.036.100,00
TOTAL 103 6.867.000,00 6.867.000,00
TOTAL 240 500.000,00 500.000,00
TOTAL 244 50.000,00 50.000,00
TOTAL 281 1.102.005,00 1.102.005,00
TOTAL GERAL 33.555.105,00 33.555.105,00
OBS:
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
DECRETO “E” Nº 11, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de
constituição de Servidão Administrativa,
a área do imóvel que menciona, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981;
no art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001; e nas alíneas “d” e “h” do
art. 5º e no art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa para o emissário final da ETE do Presídio Federal de Naviraí/
MS, com extensão de área de 4.092,32 m², objeto da matrícula imobiliária nº 23.484,
do RGI de Naviraí/MS, de propriedade de Wanchope Participações S.A, conforme planta,
memorial e documentos constantes do Processo Administrativo nº 00547/2016-00.
Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo, possui
os seguintes limites e confrontações: Começa no ponto M-01, de coordenadas N=
7.441.526,890 m e E= 785.758,270 m; deste, segue com azimute de 111º25’42”, por
uma distância de 4,07 m, confrontando com a propriedade Fazenda Gaúcha I, até o ponto
M-02, de coordenadas E= 785.762,055 e N= 7.441.525,404; deste, segue com azimute
de 211º44’04”, por uma distância de 37,46 m, confrontando com a propriedade Fazenda
Gaúcha, até o ponto M-03, de coordenadas E= 785.742,353 e N= 7.441.493,547; deste,
segue com azimute de 215º46’09”, por uma distância de 88,06 m, confrontando com a
propriedade Fazenda Gaúcha, até o ponto M-04, de coordenadas E= 785.690,881 e N=
7.441.422,099; deste, segue com azimute de 208º59’23”, por uma distância de 86,65 m,
confrontando com a propriedade Fazenda Gaúcha, até o ponto M-05, de coordenadas E=
785.648,886 e N= 7.441.346,306; deste, segue com azimute de 202º18’39”, por uma
distância de 88,76 m, confrontando com a propriedade Fazenda Gaúcha, até o ponto
M-06, de coordenadas E= 785.615,190 e N= 7.441.264,191; deste, segue com azimute
de 191º02’27”, por uma distância de 91,67 m, confrontando com a propriedade Fazenda
Gaúcha, até o ponto M-07, de coordenadas E= 785.597,634 e N= 7.441.174,216, deste
segue com azimute de 192°04’53”, por uma distância de 93,19 m., confrontando com a
propriedade Fazenda Gaúcha, até o ponto M-08, de coordenadas E= 785.578,130 e N=
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.35723 DE FEVEREIRO DE 2017PÁGINA 3
7.441.083,093; deste, segue com azimute de 200º36’33”, por uma distância de 99,32 m,
confrontando com a propriedade Fazenda Gaúcha, até o ponto M-09, de coordenadas E=
785.543,171 e N= 7.440.990,132; deste, segue com azimute de 199º02’03”, por uma
distância de 71,11 m, confrontando com a propriedade Fazenda Gaúcha, até o ponto
M-10, de coordenadas E= 785.519,979 e N= 7.440.922,907; deste, segue com azimute
de 188º11’04”, por uma distância de 70,94 m, confrontando com a propriedade Fazenda
Gaúcha, até o ponto M-11, de coordenadas E= 785.509,880 e N= 7.440.852,693; deste,
segue com azimute de 192º34’06”, por uma distância de 70,66 m, confrontando com a
propriedade Fazenda Gaúcha, até o ponto M-12, de coordenadas E= 785.494,504 e N=
7.440.783,722; deste, segue com azimute de 199º55’34”, por uma distância de 89,20 m,
confrontando com a propriedade Fazenda Gaúcha, até o ponto M-13, de coordenadas E=
785.464,104 e N= 7.440.699,863; deste, segue com azimute de 197º40’42”, por uma
distância de 88,14 m, confrontando com a propriedade Fazenda Gaúcha, até o ponto
M-14, de coordenadas E= 785.437,340 e N= 7.440.615,889; deste, segue com azimute
de 189º23’29”, por uma distância de 45,96 m, confrontando com a propriedade Fazenda
Gaúcha, até o ponto M-15, de coordenadas E= 785.429,840 e N= 7.440.570,543; deste,
segue com azimute de 218º59’44”, por uma distância de 2,62 m, confrontando com a
propriedade Fazenda Gaúcha, até o ponto M-16, de coordenadas E= 785.428,190 e N=
7.440.568,506; deste, segue com azimute de 309º26’00”, por uma distância de 4,00
m, confrontando com a Rodovia BR-163/MS, até o ponto M-17, de coordenadas E=
785.425,101 e N= 7.440.571,047; deste, segue com azimute de 38º59’44”, por uma
distância de 1,53 m, confrontando com a propriedade Fazenda Gaúcha, até o ponto
M-18, de coordenadas E= 785.426,066 e N= 7.440.572,239; deste, segue com azimute
de 9º23’29”, por uma distância de 45,20 m, confrontando com a propriedade Fazenda
Gaúcha, até o ponto M-19, de coordenadas E= 785.433,441 e N= 7.440.616,828; deste,
segue com azimute de 17º40’42”, por uma distância de 88,50 m, confrontando com a
propriedade Fazenda Gaúcha, até o ponto M-20, de coordenadas E= 785.460,317 e N=
7.440.701,153; deste, segue com azimute de 19º55’34”, por uma distância de 89,02 m,
confrontando com a propriedade Fazenda Gaúcha, até o ponto M-21, de coordenadas
E= 785.490,656 e N= 7.440.784,844; deste, segue com azimute de 12º34’06”, por uma
distância de 70,25 m, confrontando com a propriedade Fazenda Gaúcha, até o ponto
M-22, de coordenadas E= 785.505,943 e N= 7.440.853,414; deste, segue com azimute
de 8º11’04”, por uma distância de 71,16 m, confrontando com a propriedade Fazenda
Gaúcha, até o ponto M-23, de coordenadas E= 785.516,074 e N= 7.440.923,853; deste,
segue com azimute de 19º02’03”, por uma distância de 71,55 m, confrontando com a
propriedade Fazenda Gaúcha, até o ponto M-24, de coordenadas E= 785.539,408 e N=
7.440.991,489; deste, segue com azimute de 20º36’33”, por uma distância de 99,07 m,
confrontando com a propriedade Fazenda Gaúcha, até o ponto M-25, de coordenadas
E= 785.574,281 e N= 7.441.084,222; deste, segue com azimute de 12º04’53”, por uma
distância de 92,85 m, confrontando com a propriedade Fazenda Gaúcha, até o ponto
M-26, de coordenadas E= 785.593,715 e N= 7.441.175,017; deste, segue com azimute
de 11º02’27”, por uma distância de 92,03 m, confrontando com a propriedade Fazenda
Gaúcha, até o ponto M-27, de coordenadas E= 785.611,340 e N= 7.441.265,345; deste,
segue com azimute de 22º18’39”, por uma distância de 89,39 m, confrontando com a
propriedade Fazenda Gaúcha, até o ponto M-28, de coordenadas N= 7.441.348,040 e
E= 785.645,274; deste, segue com azimute de 28º59’23”, por uma distância de 87,12
m, confrontando com a propriedade Fazenda Gaúcha, até o ponto M-29, de coordenadas
N= 7.441.424,245 e E= 785.687,497; deste, segue com azimute de 35º46’09”, por
uma distância de 88,15 m, confrontando com a propriedade Fazenda Gaúcha, até o
pontoM-30, de coordenadas N= 7.441.495,771 e E=785.739,025; deste, segue com
azimute de 31º44’04”, por uma distância de 36,59 m, confrontando com a propriedade
Fazenda Gaúcha, até o ponto M-01, onde teve início essa descrição.
Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
(SANESUL) autorizada a promover a constituição de servidão administrativa para atender
o emissário final da ETE do Presídio Federal de Naviraí/MS, sendo que as despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art.
66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.
Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão
administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito à
referida Empresa de praticar todos os atos de construção, operação e de manutenção da
mencionada passagem, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-
lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão.
Parágrafo único. A proprietária do imóvel atingido pelo ônus limitará
o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se,
em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe causem danos,
incluídos entre eles os de erguer construções ou de fazer plantações que prejudiquem
a passagem.
Art. 4º A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente, as
medidas necessárias à constituição da servidão administrativa de passagem, de caráter
urgente, utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, e suas alterações.
Art. 5º Após formalizada a Servidão Administrativa, o respectivo
instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Naviraí/MS, para que produza efeitos erga omnes.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de fevereiro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “E” Nº 12, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de
constituição de Servidão Administrativa, a
área do imóvel que menciona, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981;
no art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001; e nas alíneas “d” e “h” do
art. 5º e no art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa para o emissário final da ETE na cidade de Juti/MS, com
extensão de área de 396,13 m X 6,02 m, objeto da matrícula imobiliária nº 250, do
RGI de Caarapó/MS, de propriedade de Calimério de Almeida Neto e sua mulher Alzira
Flores de Almeida, conforme planta, memorial e documentos constantes do Processo
Administrativo nº 00999/2015-00.
Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo, possui
os seguintes limites e confrontações: Começa no ponto M-1, com coordenadas
E=742.702,152 e N=7.470.974,484 m; deste, segue com azimute de 107º48’39’’, por
uma distância de 395,76 m, até o ponto M-2, confrontando com a propriedade de Chácara
276 E 277; deste, segue com o com azimute de 192º14’24’’, por uma distância de 6,03
m até ponto M-3, confrontando com a propriedade de Roque Paes; deste, segue com
azimute de 287º48’39’’, por uma distância de 396,50 m, até o ponto M-4, confrontando
com a propriedade de Chácara 276 E 277; deste, segue com azimute de 19º16’45’’, por
uma distância de 6,00 m, até o ponto M-1, confrontando com a propriedade de Chácara
272, onde teve início essa descrição.
Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
(SANESUL) autorizada a promover a constituição de servidão administrativa, para
atender a necessidade de construção do projeto do sistema de esgotamento sanitário
(emissário final da ETE) na cidade de Juti/MS, sendo que as despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei
Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.
Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão
administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito à
referida Empresa de praticar todos os atos de construção, operação e de manutenção da
mencionada passagem, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-
lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão.
Parágrafo único. Os proprietários do imóvel atingido pelo ônus limitarão
o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se,
em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe causem danos,
incluídos entre eles os de erguer construções ou de fazer plantações que prejudiquem
a passagem.
Art. 4º A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente, as
medidas necessárias à constituição da servidão administrativa de passagem, de caráter
urgente, utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, e suas alterações.
Art. 5º Após formalizada a Servidão Administrativa, o respectivo
instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Caarapó, para que produza efeitos erga omnes.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de fevereiro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “E” Nº 13, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, a área do imóvel rural
que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência
que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista
o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via
administrativa ou judicial, a área descrita no parágrafo único deste artigo, faixa de terra
a ser desmembrada da propriedade rural denominada Sítio Ouro Fino, pertencente à área
rural do Município de Caarapó-MS, cuja propriedade dominial encontra-se registrada em
nome de Juliano Ferreira de Souza ou na posse de quem de direito, destinada à ampliação
da Rodovia MS-156, trecho Entroncamento BR-163 (Caarapó-MS)/Entroncamento MS-
378 com extensão total de 14,028 km área, destinada à implantação de interseção das
rodovias MS-156 e MS-378.
Parágrafo único. A área total prevista para a desapropriação corresponde a 0,1624
ha, conforme Mapa e Memorial Descritivo constantes do Processo Administrativo nº
57/102498/2016, a ser desmembrada do imóvel registrado na matrícula no 14.029, do
Livro nº 2 de Registro Geral de Imóveis, do Cartório de Serviço Registral de Imóveis da
Comarca de Caarapó-MS, compreendida no seguinte perímetro: Inicia-se a descrição
deste perímetro no ponto 01, georreferenciado no sistema geodésico brasileiro, DATUM
–SIRGAS 2000, MC-57º S, coordenadas Plano Retangulares Relativas, sistema UTM:
E = 735.214,78 m e N = 7.6495.866,74 m (situado a 20,0 m à direita da estaca 541
+9,47); deste segue confrontando com a faixa de domínio da MS-156, com azimute
85º38’32,91” e distância de 69,212 m, até o ponto 02 (E = 735.283,795 m e N =
7.495.872,004 m); deste segue confrontando com a faixa de domínio da MS-378, com
azimute 200º09’44,17” e distância de 71,256 m, até o ponto 03 (E = 735.259,244 m
e N = 7.495.805,11 m; deste segue confrontando com propriedade de Juliano Ferreira
de Souza, com azimute 348º54’34,8” e distância de 23,834m até o ponto 04 (E =
735.254,68 e N = 7.495.828,37); deste segue confrontando com propriedade de Juliano
Ferreira de Souza, com azimute 328º31’45,7” e distância de 23,262m, até o ponto 05 (E
= 735.242,603 m e N = 7.495.848,11 m); deste segue confrontando com propriedade
de Juliano Ferreira de Souza, com azimute 303º48’40,2” e distância de 33,851 m até o
ponto 01, início da descrição, fechando assim o perímetro poligonal acima descrito com
área superficial de 1.624 m².
Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos
de Mato Grosso do Sul (AGESUL) a adotar as providências necessárias à efetivação da
desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do
Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária
CONSTRURODO, 26.782.2022.2571.0001, FONTE 01.00.000.00.
Art. 3º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para
efeito de imissão de posse na área objeto deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de fevereiro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Infraestrutura

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