Diário Oficial Eletrônico N° 9426 do Mato Grosso do Sul, 08-06-2017

Data de publicação08 Junho 2017
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXIX n. 9.426 CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2017 69 PÁGINAS
DECRETO NORMATIVO
DECRETO N. 14.751, DE 7 DE JUNHO DE 2017.
Amplia as vagas do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/
SED/2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição
lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º As vagas do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SED/2013
ficam ampliadas no quantitativo de mais 135 (cento e trinta e cinco) vagas distribuídas
para o cargo de Professor, conforme especificação no anexo deste Decreto.
Parágrafo único. As vagas, a que se refere o “caput,” serão preenchidas por
candidatos aprovados em todas as fases, observada a ordem de classificação e o prazo
de validade desse Concurso Público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JUNHO DE 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO DO DECRETO N. 14.751, DE 7 DE JUNHO DE 2017.
RELAÇÃO DAS VAGAS AMPLIADAS POR CARGO, DISCIPLINA E MUNICÍPIO
Município
Artes
Biologia/ Ciências
Educação Física
Geografia
História
Inglês
L. Portuguesa/
Literatura
Total
Água Clara 1 1 2 4
Anaurilândia 11
Aquidauana 1 1
Aral Moreira 33
Bataguassu 1 1 2
Bela Vista 1 1 2 4
Bonito 2 2
Campo Grande 20 8 5 7 4 8 9 61
Corumbá 1 1
Costa Rica 11
Coxim 3 1 1 2 7
Douradina 1 1
Dourados 2 1 1 4
Fátima do Sul 1 1
Iguatemi 1 1
Ivinhema 1 2 1 4
Jardim 33
Maracaju 1 5 6
Município
Artes
Biologia/ Ciências
Educação Física
Geografia
História
Inglês
L. Portuguesa/
Literatura
Total
Naviraí 2 2
Nova Andradina 3 3
Paranaíba 33
Ponta Porã 1 4 7 12
Assent. Itamarati I 1 1 2
Rio Brilhante 11
São Gabriel do Oeste 1 1
Terenos 11
Três Lagoas 1 2 3
TOTAL 22 16 18 19 6 10 44 135
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA/SAT Nº 2.566, DE 7 DE JUNHO DE 2017.
Estabelece o valor da Unidade de Atualização
Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS)
para o mês de julho de 2017.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação
do Decreto nº 10.672, de 22 de fevereiro de 2002, e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer e divulgar o valor da
Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de julho
de 2017, em atendimento ao disposto no art. 278 (na redação dada pela Lei nº 2.403,
de 11 de janeiro de 2002) da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 3,5134 o valor da Unidade de
Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS), para o mês de julho de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017.
Campo Grande, 7 de junho de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
Portaria/SAT nº 2567 de 07 de junho de 2017.
Dispõe sobre alteração de valores da tabela
denominada Valor Real Pesquisado, do
produto que especif‌ica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de
2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as
disposições do art. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado do seguinte produto: feijão, conforme anexo.
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Controlador-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e
Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Assinado de forma digital por ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM
BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
Dados: 2017.06.07 18:32:55 -04'00'
DIÁRIO OFICIAL n. 9.4268 DE JUNHO DE 2017PÁGINA 2
Decreto Normativo..................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 40
Boletim de Licitações................................................................................................... 48
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 53
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 65
Municipalidades.......................................................................................................... 67
Publicações a Pedido................................................................................................... 69
SUMÁRIO
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 09 junho de 2017.
Campo Grande, 07 de junho de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 2567/2017
FEIJÃO (TIPO I, II)
FEIJÃO CARIOQUINHA
14782 Feijão carioquinha - a granel kg 3,24
00313 Feijão carioquinha - ensacada sc 60 kg 194,40
62948 Feijão carioquinha fd 30 kg 97,20
62950 Feijão carioquinha - T2 kg 2,65
62963 Feijão carioquinha - T2 sc 60 kg 159,00
FEIJÃO (TIPO I, II)
FEIJÃO PRETO
15121 Feijão preto - a granel kg 2,32
00349 Feijão preto - ensacada sc 60 kg 139,20
62976 Feijão preto - T2 kg 2,25
62989 Feijão preto - T2 Sc 60 kg 135,00
FEIJÃO CARIOQUINHA – OPERAÇÃO INTERESTADUAL
70461 Feijão carioquinha (op. Interestadual) kg 3,68
70462 Feijão carioquinha (op. Interestadual) sc 60 kg 220,80
70463 Feijão carioquinha (op. Interestadual) fd 30 kg 110,40
70464 Feijão carioquinha - T2 (op. Interestadual) kg 3,01
70465 Feijão carioquinha - T2 (op. Interestadual) sc 60 kg 180,60
FEIJÃO PRETO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL
70466 Feijão preto (op. Interestadual) kg 2,63
70467 Feijão preto (op. Interestadual) sc 60 kg 157,80
70468 Feijão preto - T2 (op. Interestadual) kg 2,56
70469 Feijão preto - T2 (op. Interestadual) sc 60 kg 153,60
Portaria/SAT n° 2568 de 07 de junho de 2017.
Dispõe sobre alteração de valores da tabela
denominada Valor Real Pesquisado, dos
produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de
2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as
disposições do art. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: gados bovino e bubalino,
conforme anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 09 de junho de 2017.
Campo Grande, 07 de junho de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT N° 2568/2017
GADO
GADO BOVINO
(Portaria SAT nº 2568/17 altera 2555/17, com efeitos a partir de:
31/03/2017).
GADO BOVINO – OPERAÇÃO INTERNA
GADO BOVINO MACHO - PARA ABATE
53838 Macho para abate até 12 meses cb 1445,24
26541 Macho para abate de 12 a 24 meses cb 1940,32
26564 Macho para abate de 24 a 36 meses cb 2.061,59
15472 Boi gordo ar 121,27
746 Macho para abate acima de 36 meses (inclusive touruno) cb 2.182,86
GADO BOVINO MACHO - PARA CRIA/RECRIA
53966 Macho até 04 meses cb 764,00
53978 Macho de 04 a 12 meses cb 945,91
22495 Macho de 12 a 24 meses cb 1.908,71
760 Macho de 24 a 36 meses cb 1.323,06
758 Macho magro acima de 36 meses (inclusive touruno) cb 1.529,21
814 Touro reprodutor raça zebu sem controle cb 3.133,62
826 Touro reprodutor raça européia leiteira cb 4.212,92
GADO BOVINO MACHO - CONTROLADO
53875 Macho controlado até 12 meses cb 2.254,41
53887 Macho controlado de 12 a 24 meses cb 2.771,02
53899 Macho controlado de 24 a 36 meses cb 3.250,04
53906 Macho controlado acima de 36 meses cb 3.942,49
14594 Touro controlado reprodutor cb 4.347,53
GADO BOVINO MACHO - REGISTRADO
54013 Macho registrado de 12 a 24 meses cb 2.915,33
54025 Macho registrado de 24 a 36 meses cb 4.041,93
54118 Macho registrado acima de 36 meses cb 4.347,53
14601 Touro registrado reprodutor cb 5.829,45
GADO BOVINO FÊMEA - PARA ABATE
53826 Fêmea para abate até 12 meses cb 1.232,00
26528 Fêmea para abate de 12 a 24 meses cb 1.344,00
21098 Fêmea para abate de 24 a 36 meses cb 1.398,88
15484 Vaca gorda ar 112,00
837 Fêmea para abate acima de 36 meses cb 1.456,00
GADO BOVINO FÊMEA - PARA CRIA/RECRIA
53923 Fêmea até 04 meses cb 414,40
53930 Fêmea de 04 a 12 meses cb 576,80
905 Fêmea de 12 a 24 meses cb 785,12
898 Fêmea de 24 a 36 meses cb 991,20
849 Fêmea boiadeira acima de 36 meses cb 1.010,24
850 Fêmea para cria acima de 36 meses cb 1.036,00
874 Fêmea para cria raça não zebu - acima de 36 meses cb 1.674,40
GADO BOVINO FÊMEA – CONTROLADO
53840 Fêmea controlada até 12 meses cb 1.375,36
53851 Fêmea controlada de 12 a 24 meses cb 1.648,64
53868 Fêmea controlada de 24 a 36 meses cb 1.842,40
14625 Fêmea controlada acima de 36 meses cb 2.750,72
GADO BOVINO FÊMEA - REGISTRADO
53991 Fêmea registrada de 12 a 24 meses cb
1.842,40
54002 Fêmea registrada de 24 a 36 meses cb
2.297,12
14637 Fêmea registrada acima de 36 meses cb
3.492,16
GADO BOVINO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL
GADO BOVINO MACHO - PARA ABATE
26552 Macho para abate de 12 a 24 meses cb 1.653,72
26576 Macho para abate de 24 a 36 meses cb 2.204,96
18750 Boi gordo ar 137,81
16202 Macho para abate acima de 36 meses (inclusive touruno) cb 2.480,58
GADO BOVINO MACHO - PARA CRIA/RECRIA
53954 Macho até 04 meses cb 868,20
53980 Macho de 04 a 12 meses cb 1.074,92
23757 Macho de 12 a 24 meses cb 1.248,56
23764 Macho de 24 a 36 meses cb 1.503,51
18747 Macho para cria acima de 36 meses (inclusive touruno) cb 1.737,78
GADO BOVINO FÊMEA - PARA ABATE
26530 Fêmea para abate de 12 a 24 meses cb 1.399,97
23771 Fêmea para abate de 24 a 36 meses cb 1.527,24
18888 Vaca gorda ar 127,27
16210 Fêmea para abate acima de 36 meses cb 1.654,51
GADO BOVINO FÊMEA - PARA CRIA/RECRIA
53917 Fêmea até 04 meses cb 470,90
53942 Fêmea de 04 a 12 meses cb 655,44
18815 Fêmea de 12 a 24 meses cb 892,16
18822 Fêmea de 24 a 36 meses cb 1.126,34
18830 Fêmea para cria acima de 36 meses cb 1.147,98
18843 Fêmea para cria raça não zebu - acima de 36 meses cb 1.177,25
GADO BUBALINO
GADO BUBALINO MACHO - PARA ABATE
15633 Macho para abate ar 106,40
53335 Macho para abate de 12 a 24 meses cb 1808,37
53347 Macho para abate de 24 a 36 meses cb 2021,17
53353 Macho para abate acima de 36 meses cb 2233,97
GADO BUBALINO MACHO - PARA CRIA/RECRIA
53402 Macho de 4 a 12 meses cb 846,03
53419 Macho de 12 a 24 meses cb 1099,32
53426 Macho de 24 a 36 meses cb 1313,85
53438 Macho acima 36 meses cb 1443,08
GADO BUBALINO FEMÊA - PARA ABATE
15621 Fêmea para abate ar 104,80
53300 Fêmea para abate de 12 a 24 meses cb 1393,43
53311 Fêmea para abate de 24 a 36 meses cb 1448,59
53323 Fêmea para abate acima de 36 meses cb 1519,02
GADO BUBALINO FEMÊA - PARA CRIA/RECRIA
53360 Fêmea de 4 a 12 meses cb 598,27
53372 Fêmea de 12 a 24 meses cb 813,82
53383 Fêmea de 24 a 36 meses cb 1009,00
53395 Fêmea acima 36 meses cb 1097,26
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.4268 DE JUNHO DE 2017PÁGINA 3
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
EDITAL n. 1/2017 – SAD/SEJUSP/PCMS/DELEGADO DE POLÍCIA
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, PARA PROVIMENTO NO CARGO DE
DELEGADO DE POLÍCIA DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - SAD/SEJUSP/DP/PCMS/2017
Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO e DE
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA e o DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto
n. 14.373, de 12 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado 9.083 de 13
de janeiro de 2016, tornam pública, para conhecimento dos interessados, a abertura do
Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEJUSP/DP/PCMS/2017, para provimento
do cargo de Delegado de Polícia, classe inicial, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, que será regido pela Lei Complementar n. 114,
de 19 de dezembro de 2005, demais diplomas legais pertinentes, e pelas normas e
condições constantes deste Edital.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O Concurso Público de Provas e Títulos – SAD/SEJUSP/DP/PCMS/2017 será organizado
sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização,
em conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, conduzido
pela Comissão Organizadora e executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino
e à Cultura de Mato Grosso do Sul – Fapems, e destina-se ao preenchimento de 30
(trinta) vagas para o cargo de Delegado de Polícia, classe inicial, existentes no Quadro
de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
1.2. A inscrição do candidato no Concurso Público de Provas e Títulos – SAD/SEJUSP/DP/
PCMS/2017 implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação às quais o candidato não
poderá alegar desconhecimento, sendo que, para evitar ônus desnecessário, este deverá
recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos
exigidos para o Concurso.
1.2.1. O candidato, ao inscrever-se, estará declarando, sob as penas da Lei,
que após a habilitação no Concurso, no ato de posse do cargo irá satisfazer
todas as condições e exigências para o exercício do cargo, estabelecidas neste
Edital e na legislação pertinente.
1.2.2. O candidato que não satisfizer todas as condições e requisitos exigidos
para o provimento no cargo de Delegado de Polícia, mesmo que tenha sido
aprovado em todas as fases do Concurso Público, estará automaticamente
eliminado do certame.
1.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos publicados
sobre o Concurso Público de Provas e Títulos – SAD/SEJUSP/DP/PCMS/2017 no Diário
Oficial do Estado, tomar conhecimento de seu conteúdo e não alegar desconhecimento
de qualquer tipo ou natureza.
1.3.1. O Cronograma de Atividades do Concurso Público de Provas e Títulos
– SAD/SEJUSP/DP/PCMS/2017 consta do Anexo II deste Edital, o qual possui
caráter exclusivamente informativo e poderá sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos, a critério da Administração, enquanto não
consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito, circunstância
esta que será divulgada mediante edital específico.
1.4. A lotação do candidato nos órgãos ou nas unidades da Polícia Civil será precedida
de escolha de vagas, realizada de acordo com o disposto nos §1º e §2º do art. 55 da Lei
Complementar n. 114, de 19 de dezembro de 2005.
1.5. O candidato empossado permanecerá lotado, durante todo o estágio probatório, no
município de sua lotação inicial, conforme item 1.4 e art. 71, §3º da Lei Complementar
n. 114, de 19 de dezembro de 2005, não podendo ser colocado à disposição de outros
órgãos ou entidades, nem exercer cargo em comissão diverso da atividade policial civil
ou removido para unidade diversa..
2. DO CARGO
2.1. Cargo: Delegado de Polícia, Classe Inicial
2.2. As vagas oferecidas no Concurso Público de Provas e Títulos – SAD/SEJUSP/DP/
PCMS/2017, estão distribuídas conforme o quadro a seguir:
Cargo Total de
Vagas
Ampla
Concorrência
Cotistas
Negros
Cotistas
Índios
Cotistas
PCD*
Delegado
de Polícia 30 21 6 1 2
2.3. Requisito de Escolaridade: Curso superior em nível de graduação em Direito,
comprovado mediante apresentação, no ato da posse, de Diploma, devidamente
registrado, fornecido por instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo Ministério da
Educação, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
2.4. Remuneração Inicial: R$ 14.978,26 (quatorze mil, novecentos e setenta e oito reais
e vinte e seis centavos).
2.5. Jornada de Trabalho: Os ocupantes do cargo de Delegado de Polícia estão sujeitos
à carga horária de quarenta horas semanais, cumpridas em expediente normal das
repartições públicas estaduais ou ao regime do trabalho em escalas de serviços, conforme
sua unidade de lotação, sendo que as escalas de serviços poderão ser cumpridas
em horário noturno, aos sábados, domingos, feriados e em dias sem expediente nas
repartições públicas estaduais, com direito ao descanso e observado o limite da carga
horária mensal.
2.6. Atribuições: presidir a apuração de infrações penais por meio do inquérito
policial, Termo Circunstanciado de Ocorrência ou outros procedimentos investigatórios
normatizados; lavrar termos circunstanciados de ocorrências, de conformidade com o
disposto na legislação pertinente; exercer a titularidade de unidades integrantes da polícia
civil, delegacias de polícia, unidades de segurança, grupos operacionais ou similares onde
sejam realizados trabalhos de polícia judiciária; planejar, coordenar, dirigir e executar,
com exclusividade, as ações de polícia judiciária; organizar, executar e manter os serviços
de registro, cadastro, controle e fiscalização de armas, munições e explosivos, na forma
da legislação federal específica; planejar, coordenar e realizar ações de inteligência
destinadas à instrumentalização do exercício de polícia judiciária e de apuração de
infrações penais, na sua área de competência; realizar, com exclusividade, as correições
ou procedimentos similares de natureza ordinária, nas unidades policiais civis, na esfera
de sua competência; realizar correições extraordinárias, gerais ou parciais; requisitar a
realização de pesquisas técnico-científicas, estatísticas e exames técnicos relacionados
com a atividade de polícia judiciária; expedir alvarás de funcionamento, atestados,
registros e demais documentos relativos ao exercício regular do poder de polícia,
mediante recolhimento das taxas previstas no Código Tributário Estadual; expedir licença
para translado de cadáveres; presidir autos de incineração e destruição de drogas ilícitas
apreendidas, nos termos da legislação; exercer o controle interno e o aperfeiçoamento
da atividade policial judiciária; manter banco de dados de processados, procurados,
condenados e foragidos e coordenar ações de busca e captura e transferência de presos;
adotar providências imediatas e impostergáveis em outras circunscrições até que
compareça a autoridade do local dos fatos; divulgar fatos, prestar informações de natureza
policial ou científica de interesse da comunidade à imprensa ou a órgãos interessados,
observados os preceitos constitucionais, as garantias individuais, normas e regulamentos
da administração estadual; instaurar, presidir ou determinar a instauração de sindicância
administrativa disciplinar e impor, se for o caso, as penalidades; promover orientação à
comunidade sobre as medidas de profilaxia criminal e debater sobre assuntos relativos à
segurança pública; expedir escala de plantão; avocar e redistribuir inquéritos policiais ou
procedimentos administrativos; presidir, com exclusividade, auto de prisão em flagrante
e da apreensão em flagrante de adolescentes infratores; nomear interpretes, peritos
e escrivães ad hoc e curadores, avaliadores, depositários, quando houver justificado
motivo; expedir portaria instauradora de inquérito policial ou de outro procedimento
investigatório; expedir intimações, ordens de serviço, cartas precatórias, mandados
de condução coercitiva e alvarás de soltura, quando de sua competência; requisitar
exames médicos, periciais e toxicológicos, inclusive de sanidade mental e complementar,
informações e documentos que interessem à formação de prova; promover, por termos,
oitivas, interrogatórios e acareações, reprodução simulada de fatos, reconhecimentos
e exumação; solicitar o ingresso de vítima ou testemunha em programas de proteção
e assistência respectivos; determinar a elaboração de qualificação indireta, planilha de
identificação e vida pregressa do indiciado; proferir despachos de indiciação, sindicação,
movimentação e desentranhamento e outros que se fizerem necessário nos autos;
arbitrar valor de fiança, quando de sua competência; determinar a apreensão de objetos
e o depósito de valores apreendidos em conta única do Estado; representar pela prisão
preventiva, prisão temporária e outras medidas judiciais cautelares; representar pelo
afastamento temporário de agressor, nos casos de crimes de menor potencial ofensivo,
nos termos da legislação; representar pela expedição de mandado de busca e apreensão
e pela quebra de sigilo fiscal, bancário, comunicações telefônicas, de qualquer natureza
e em sistemas de informática e telemática; determinar a restituição ou o depósito,
mediante termo de responsabilidade, de objetos apreendidos; solicitar dilação de prazo;
outras atribuições correlatas e ou previstas em lei; participar de atividades de ensino
policial; exercer cargo em comissão ou função de confiança; representar a instituição
policial, perante conselhos e poderes constituídos ou à sociedade, como autoridade
policial em eventos ou solenidades públicas.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA
3.1. O candidato ao provimento do cargo de Delegado de Polícia deverá comprovar, para
a posse, o atendimento dos seguintes requisitos:
a) ter nacionalidade brasileira;
b) ter no mínimo, vinte e um anos completos e, no máximo, quarenta e cinco
anos completos na data de encerramento das inscrições;
c) ter concluído curso superior em nível de graduação em Direito;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
f) ter boa conduta na vida pública e privada, não registrando antecedentes
criminais, nem ter praticado infração penal;
g) possuir plenas aptidões física e mental, comprovadas mediante parecer
médico emitido por junta médica oficial específica a ser designada;
h) possuir habilitação para conduzir veículos, comprovada pela Carteira
Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria “B”.
3.2. No ato da posse, o candidato nomeado deverá apresentar, os seguintes comprovantes:

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