Diário Oficial Eletrônico N° 7500 do Mato Grosso do Sul, 15-07-2009

Data de publicação15 Julho 2009
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXI n. 7.500 CAMPO GRANDE-MS, QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2009 51 PÁGINAS
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretaria de Estado de Habitação e das
Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Procuradoria Geral da Justiça
Procurador:
MIGUEL VIEIRA DA SILVA
Ministério Público Especial
Procurador-Chefe
MANFREDO ALVES CORRÊA
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR ELPÍDIO HELVÉCIO CHAVES MARTINS
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Defensora Pública Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 12.787, DE 14 DE JULHO DE 2009.
Cria o Estabelecimento Penal Masculino de Regime
Semi-Aberto, Aberto e Assistência ao Albergado de
Ponta Porã, no Município de Ponta Porã-MS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, VII da Constituição Estadual, e tendo em vista
Considerando a necessidade de criação do Estabelecimento Penal de
Regime Semi-Aberto, Aberto e Assistência ao Albergado para os presos que cumprem
pena no regime semi-aberto e aberto na Comarca de Ponta Porã-MS,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Estabelecimento Penal Masculino de Regime Semi-
Aberto, Aberto e Assistência ao Albergado de Ponta Porã, localizado no Município de mes-
mo nome, com atribuições de efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e
proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado
no decorrer da execução penal, sob a égide da Agência Estadual de Administração do
Sistema Penitenciário (AGEPEN).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de julho de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DECRETO Nº 12.788, DE 14 DE JULHO DE 2009.
Autoriza os dirigentes de órgãos públicos a f‌i xarem
a jornada de trabalho dos integrantes das carreiras
de Procurador de Entidades Públicas e de Assistência
Jurídica nos órgãos da Administração Pública
Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição
Estadual, e
Considerando que as categorias funcionais de Procurador de
Entidades Públicas e de Assistência Jurídica integram o Grupo Ocupacional Gestão
Governamental do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo,
conforme art. 11, inciso IX, alíneas “d” e “e”, da Lei n° 2.065, de 29 de dezembro
de 1999, com redação dada pelo art. 3° da Lei nº 2.599, de 26 de dezembro de
2002;
Considerando o disposto no art. 51 da Lei n° 2.065, de 29 de
dezembro de 1999, com redação dada pelo art. 3° da Lei nº 2.599, de 26 de
dezembro de 2002, o qual estabelece que os ocupantes de cargos integrantes
do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo, ressalvadas as
categorias com carga horária f‌i xada em legislação própria ou nessa Lei, f‌i cam
sujeitos ao regime de quarenta horas semanais de trabalho ou oito horas diárias
de trabalho, e
Considerando, ainda, os serviços, a localização e as peculiaridades dos
órgãos da Administração direta e indireta na execução de suas atividades,
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam os Secretários de Estado, o Procurador-Geral do
Estado e os Diretores-Presidentes de Autarquias e Fundações Públicas autorizados
a f‌i xarem a carga horária de trabalho dos integrantes das carreiras de Procurador
de Entidades Públicas e de Assistência Jurídica nos órgãos da Administração
Pública Estadual de acordo com a conveniência e a necessidade de serviço,
observando o mínimo de trinta horas e o máximo de quarenta horas semanais, a
contar de 1° de junho de 2009.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de julho de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Procurador-Geral do Estado
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Extrato do Contrato Nº. 010/2009 Nº. Cadastral 0011/2009-SEFAZ
Processo nº. 11/013.716/2009
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e ADAO
FERREIRA.
Objeto: Locação de imóvel para abrigar as instalações da
Agência Fazendária de Itaquiraí, localizado na Rua
Bahia, 128 - Itaquiraí/MS.
Ordenador de Despesas: GILBERTO CAVALCANTE
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04.123.0020.2225.0000
- Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.36
Valor: R$ 6.480,00 (Seis mil e quatrocentos e oitenta re-
ais)
Data de Assinatura: 10/6/2009
Do Prazo: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir
de 11 de junho de 2009.
Assinam: MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO e ADÃO
FERREIRA.
ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 084/2009 DE 13 DE JULHO DE 2009
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribui-
ções e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-
RICMS (aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998),
D E C L A R A:
I – Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspen-
são ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I
a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos f‌i scais, sem
prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do
respectivo cancelamento ou suspensão;
II – Suspensas, com base no art. 36, Inc. II, alínea “F” , do Anexo IV ao Regulamento
do ICMS , a inscrição estadual do contribuinte relacionado ao Anexo II a este Ato
Declaratório, f‌i cando as mesmas sujeitas, durante o período de suspensão, ao cumpri-
mento do disposto nos arts. 36, § 1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS;
III– Canceladas, com base no art. 39, Inc. III e VIII , do Anexo IV ao RICMS, as inscri-
ções estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato Declaratório;
IV – Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:
a) f‌i cam cancelados os documentos f‌i scais não utilizados, em poder do contribuinte,
sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos f‌i scais (RICMS – § 1º,
Digitally signed by RICARDO CORREA GOMES:86050494304
DN: cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304, c=BR,
o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal - SRF
DIÁRIO OFICIAL n. 7.50015 DE JULHO DE 2009PÁGINA 2
Decretos Normativos.................................................................................................. 01
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 04
Boletim de Licitações................................................................................................... 09
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 13
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 25
Poder Legislativo ....................................................................................................... 26
Tribunal de Contas .................................................................................................... 28
Poder Judiciário Federal............................................................................................... 30
Municipalidades.......................................................................................................... 47
Publicações a Pedido................................................................................................... 50
SUMÁRIO
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – executivo@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
III, do art. 39 do Anexo IV);
b) não será permitida a utilização de crédito f‌i scal decorrente de operações ou presta-
ções realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS – § 2º do Anexo IV);
c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito f‌i scal com
base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no
prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do
Anexo IV):
1 – comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centra-
liza o seu movimento, os números das notas f‌i scais, seus valores e o emitente;
2 – anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;
V - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande MS, 13 de Julho de 2009
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO/SAT N.º 084/2009 DE 13 DE JULHO/2009
AMAMBAI
01 ALDO JOSE MARQUES BRANDAO 28 623 740-7
ANASTACIO
02 DANIEL FERREIRA 28 707 982-1
ANAURILANDIA
03 MARTINHO ANTONIO DA SILVA 28 704 980-9
ARAL MOREIRA
04 CARLOS TADEU MACHADO 28 705 084-0
05 CARLOS TADEU MACHADO 28 714 272-8
06 DELFINO ROCHA COINETE 28 552 173-0
07 PEDRINHO GIRARDI 28 704 946-9
BANDEIRANTES
08 SILVIO YOSHIAKI KANAMARU 28 626 476-5
BATAGUASSU
09 JOSE RICARDO TEODORO JUNIOR 28 650 414-6
10 LOURDES ALEXANDRE SIMOES 28 587 951-0
BONITO
11 ALSIMAR GONZATTO 28 710 071-5
12 CELSO ALMEIDA MARTINS 28 691 234-1
13 LUIS CARLOS F BELINI 28.330.452-9
CAARAPO
14 BRITO E VIEIRA LTDA 28.345.160-2
15 MARCIO ROBERTO DIAS VIEIRA 28.308.064-7
CAMAPUA
16 MOACIR DUIM JUNIOR 28 707 956-2
CAMPO GRANDE
17 ANTONIO DE MORAES RIBEIRO NETO 28 706 348-8
18 ARAKAKI & MARTINS LTDA 28.079.819-9
19 CASA DA CONSTRUCAO LTDA 28.299.556-0
20 C O P CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA 28.238.199-6
21 CONTICERES SEMENTES P PROD AGROP LTDA 28.308.247-0
22 CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS 28 691 824-2
23 DIRETRIZ DISTRUIB DE PROD AGROPEC LTDA 28.348.191-9
24 EDSON FERREIRA DA SILVA 28 666 065-2
25 ESPOLIO DE TORIBIO RODRIGUES BATISTA 28 510 033-5
26 I & M ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA 28.334.020-7
27 JOSE DE BARROS LAURENTINO 28 684 637-3
28 LAUCIDIO COELHO NETO 28 712 562-9
29 MARIO MARCIO FUKUCHI 28.335.484-4
30 MINERADORA EVA LTDA 28.317.470-6
31 MOTORFORT IMPORTACAO E COMERCIO LTDA 28.311.523-8
32 NATIVIDADE OJEDA 28 630 239-0
33 NIVALDO ANTONIO ROSSETO 28 570 914-3
34 TEC MAC COMPUTADORES LTDA 28.324.795-9
35 TRANS COURO TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA 28.329.246-6
36 VALTER OZLO SIMIOLI 28.325.556-0
37 WENCESLAU CARLOS DE OLIVEIRA 28.327.252-0
CARACOL
38 JOSE LUIZ ORDONHES GOUVEA 28 606 159-7
39 NELSON KUMIWO TOMA 28 687 138-6
CHAPADAO DO SUL
40 RIBEIRAO AGROPECUARIA LTDA 28 536 823-0
CORUMBA
41 REGINALDO DE SOUZA MARINHO 28.315.632-5
COXIM
42 RENATO ARAUJO DE LIMA 28 712 548-3
DOURADOS
43 JEREMIAS MORENO 28 603 914-1
44 JOAQUIM BORBA 28 516 280-2
45 LUIZ BARBOSA 28 635 271-0
46 MARCIO ANTONIO DA SILVA 28 667 783-0
47 VALDIR JOSE FEDERHEN 28 707 791-8
48 VALDIR JOSE FEDERHEN E OUTROS 28 698 448-2
GLORIA DE DOURADOS
49 PEDRO LEITE DE CARVALHO 28 713 371-0
IGUATEMI
50 ROGERIO MARCIO TOLARDO 28 710 779-5
IVINHEMA
51 JESUE MARQUES 28.291.788-8
JARAGUARI
52 PAULO SERGIO CURCI 28 686 245-0
LAGUNA CAARAPA
53 HELVIO BILIBIO DE JESUS 28 713 049-5
54 LUIZ EDUARDO BRANDAO BOHM 28 712 656-0
MARACAJU
55 MARMORARIA MARACAJU LTDA 28.318.975-4
MUNDO NOVO
56 L B SILVA FERNANDE 28.324.450-0
NAVIRAI
57 ARTEMIZO AFONSO CARVALHO 28 696 894-0
58 C P SILVA 28.335.163-2
NIOAQUE
59 MARIA ALVES DE JESUS SANTOS 28 631 613-7
60 SANDRA BEZERRA MICHALSKI 28.326.277-0
NOVA ANDRADINA
61 IGOR RODRIGUES ANDRE 28.305.137-0
PONTA PORA
62 CELIO TELLES CUSTODIO 28 693 897-9
63 EDUARDO CANZI 28 711 985-8
64 EMERSON CANZI 28 711 984-0
65 VANDERLEI DE CONTO 28 712 703-6
RIBAS DO RIO PARDO
66 LUIZ LIBERATO DA SILVA 28 685 280-2
RIO NEGRO
67 ATILA GARCIA GOMES TIAGO DE SOUZA 28 718 333-5
RIO VERDE
68 RICARDO ODILON MARTINS 28 702 592-6
ROCHEDO
69 AREEIRO MONTE SINAI LTDA 28.335.214-0
SÃO GABRIEL DO OESTE
70 AGENOR FERREIRA DA CUNHA 28 708 067-6
SIDROLANDIA
71 ARLINDO CESAR LEITE BISPO 28 628 884-2
TACURU
72 CORREA & SILVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 28.319.147-3
73 VALDIR FERNANDES 28 717 567-7
TAQUARUSSU
74 ELOIR MARCOS ZADINELLO 28 696 490-2
ANEXO II AO ATO DECLARATÓRIO/SAT N.º 084/2009 DE 13 DE JULHO/2009
CAMPO GRANDE
01 GERONIMO & CIA LTDA 28.298.242-6
02 SILVIO ROBERTO PARRON BATISTA 28.345.765-1
ANEXO III AO ATO DECLARATÓRIO/SAT N.º 084/2009 DE 13 DE JULHO/2009
BELA VISTA
01 JOSE PADOIN 28 717 587-1
BONITO
02 ALFREDO ROCHA TEIXEIRA 28.334.539-0
CAMPO GRANDE
03 GERALDO FRANCISCO LESSA 28.312.943-3
04 HERMES CASIMIRO DIAS 28.279.533-2
05 HIB COMERCIO E SERVICOS DE BORDADOS LTDA 28.345.984-0
06 M & M BRAUN CALCADOS LTDA 28.336.270-7
07 MEGA COMERCIO DE ELETRO ELETRONICO LTDA 28.349.195-7
08 OCAMPO & OCAMPOS LTDA 28.304.527-2
09 PROPEC CONSULTORIA RURAL LTDA 28.341.957-1
10 ROBERTO DO REGO 28.287.593-0
11 TRANSPORTES LUFT LTDA 28.297.045-2
CORUMBA
12 F A BATTESTI DE OLIVEIRA 28.249.763-3
DOURADOS
13 BAR MERCEARIA GAUCHA LTDA 28.005.010-0
14 F S PIRES 28.318.979-7
15 GODOI & MOREIRA LTDA 28.338.706-8
16 MUZA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA 28.301.834-8
ITAQUIRAI
17 MARIA APARECIDA DA SILVA 28 657 120-0
IVINHEMA
18 JOSE OVIDIO MOREIRA 28 520 826-8
NAVIRAI
19 FRIGORIFICO MERCOSUL SA 28.338.589-8
PARANHOS
20 GERSON VITOR DALMOLIN 28 633 736-3
21 ROBERTO MACHADO DIAS 28 720 850-8
22 ROMILDO CARVALHO CUNHA 28 677 985-4
PONTA PORA
23 CESAR SIGNORETTI 28 645 759-8
24 JAIME FRANCISCO RODRIGUES MACANS 28 557 405-1
RIO BRILHANTE
25 MARCELO FERREIRA AVALO 28.335.441-0
TRES LAGOAS
26 EDILSON YUJI HIROTUCA 28.345.446-6
27 EXPRESSO MIRASSOL LTDA 28.258.871-0
DIÁRIO OFICIAL n. 7.50015 DE JULHO DE 2009PÁGINA 3
28 PACCI PROCESSOS AUT COM CONT IND LTDA 28.347.259-6
29 SEBASTIAO PEREIRA BELCHIOR JUNIOR 28.327.735-1
30 TRANSPORTADORA SAO JOSE CAPIVARI LTDA 28.323.925-5
VICENTINA
31 MANOEL SANTOS DE OLIVEIRA 28.344.371-5
,
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Retif‌i ca-se, por ter constado com incorreção, o acórdão n. 105/2009, publicado no Diário
Of‌i cial do Estado n. 7.488, em 29.06.2009, página 3.
Onde se lê:
“ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 32/2009, acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, contrariando o
parecer, pelo conhecimento e provimento do recurso voluntário, para reformar a decisão
singular e julgar improcedente o ALIM.”
Leia-se:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 32/2009, acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, contrariando o
parecer, pelo conhecimento e provimento do recurso voluntário, para reformar a decisão
singular e julgar improcedente o ALIM, na parte recorrida.
Campo Grande, 14 de julho de 2009.
Arsenia Zavala C.de Queiroz,
Secretária-Geral.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identif‌i cado(s) f‌i ca(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) f‌i scal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento f‌i scal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 - NESTOR IVO BOCCHI IE: 28.562.472-5
ROD MATA SEDE/MARACAJU, ZONA RURAL - RIO BRILHANTE - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 16563 - E
2 - J DE ALMEIDA DE LARA IE: 28.350.266-5
RUA IPIRANGA, 3249 - BAI JD IPIRANGA - DOURADOS - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 16575 - E
3 - OSVALDO SILVESTRE IE: 28.224.064-0
RUA PAULO A TEIXEIRA, 315 - PQUE DAS NACOES II - DOURADOS - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 16597 - E
Órgão Preparador Regional de Dourados 02
R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro CEP:79801-015
Dourados MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3411-6250
Zilma Marcia Oyera Bonilha
Matrícula 243892
Chefe do OPR_02 de Dourados
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Retif‌i cação por ter constado erro no original.
Publicado no Diário Of‌i cial do Estado n. 7.188 de 07 de abril de 2008, Página
11
Extrato do Termo de Acordo sob n. cadastral 7.188
de 07/04/2008
Onde se lê:
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul CNPJ/MF N. 15.412.257/0001-28, por intermédio
da Secretaria de Estado de Educação - CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22, denominada
CONCEDENTE e o Município de Aparecida do Taboado/MS, denominado CONVENENTE.
Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
Prefeito Municipal de Aparecida do Taboado/MS - CONVENENTE
Leia-se:
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul CNPJ/MF N. 15.412.257/0001-28, denomi-
nado ESTADO por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - CNPJ/MF N
02.585.924/0001-22, denominada SECRETARIA e o Município de Aparecida do Taboado/
MS, CNPJ/MF N. 03.563.335/0001-06 denominado MUNICÍPIO.
Governador do Estado de Mato Grosso do Sul – ESTADO
Secretária de Estado de Educação – SECRETARIA
Prefeito Municipal de Aparecida do Taboado/MS – MUNICÍPIO
Extrato do Termo Aditivo n. 02 ao Termo de Acordo sob n. cadastral 10705 de
24/07/2007
Processo: 29/048064/2007
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação -
CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e o MUNICÍPIO DE SANTA
RITA DO PARDO/MS, CNPJ/MF N.01.561.372/0001-50, denominado CONVENENTE.
Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações poste-
de junho de 1994 e na Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007 e alterações
posteriores.
Objeto: Alterar a CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA do Termo de Acordo ori-
ginal
Vigência: a partir da data da sua assinatura e término em 31/12/2010
Assinatura: 13/07/2009
MARIA NILENE BADECA DA COSTA – CPF/MF n. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
ELEDIR BARCELOS DE SOUZA – CPF/MF n. 054.156.568-04
Prefeita Municipal de SANTA RITA DO PARDO/MS – CONVENENTE
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 25/000.905/2008.
TERMO DE DOAÇÃO
PARTES: Estado de MS, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e
Assistência Social/SETAS - CNPJ/MF sob o n.° 04.150.335/0001-
47 e o Município de Nova Andradina/MS – CNPJ sob o n.º
03.173.317/0001-18.
OBJETO: Termo de Doação dos Bens Móveis, descritos e avaliados às f‌l s.
74, da prestação de contas, adquiridos com recursos repassados
ao Donatário por intermédio do Convênio nº. 12352/2008, e con-
forme previsão contida no Parágrafo Único, da Cláusula Décima
Terceira, do referido Convênio.
AMPARO LEGAL Art. 538 e seguintes do Código Civil Brasileiro e art. 2º, X, do
Decreto Estadual 12.207/2006, e no art. 17, II, a, da Lei 8.666/93
e alterações posteriores.
DATA DA ASS: 26 de junho de 2009.
FORO: Campo Grande/MS.
ASSINAM: Tania Mara Garib/Secretária da SETAS - CPF 108.829.951-20.
José Gilberto Garcia/Prefeito do Município de Nova Andradina/MS -
CPF 174.824.299-72.
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Extrato do Contrato Nº 029/2009 Nº Cadastral 0035/2009-SEJUSP
Processo nº 31/000.552/2009
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA e COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS.
Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de mu-
nições 40SW treinamento EOPP 180GR não tóxica, em con-
formidade com as especif‌i cações e quantidades constantes
da Proposta de Preços (Anexo I), objetivando o atendimento
das necessidades da Polícia Militar e Polícia Civil/MS.
Ordenador de Despesas: LUIZ SERAFIM DIAS
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 06.182.0029.2722.0000 - Fontes
de Recursos 0112970003 e 0100000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.30
Valor: R$ 231.870,00 (Duzentos e trinta e um mil e oitocentos e
setenta reais)
Data de Assinatura: 8/7/2009
Do Prazo: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a
partir de sua assinatura.
Assinam: WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI e SALESIO NUHS.
Extrato do Contrato Nº. 030/2009 Nº. Cadastral 0034/2009-SEJUSP
Processo nº. 31/000.107/2009
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA e FCA PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA.
Objeto: O objeto do presente Contrato é a Contratação de empre-
sa especializada em organização de eventos em confor-
midade com as especif‌i cações constantes da Proposta de
Preços(Anexo I), parte integrante deste ato convocatório,
com o objetivo de atender as necessidades da Coordenadoria
de Polícia Comunitária- CONVENIO N° 320/2007/SENASP/
MJ.
Ordenador de Despesas: LUIZ SERAFIM DIAS
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 06.182.0029.2722.0000 - Fonte de
Recursos 0112040070 - Natureza de Despesas 3.3.90.39
Amparo Legal: Art. 23, inciso II, alínea “a”,Lei n° 8.666/93.
Valor: R$ 35.800,00 (Trinta e cinco mil e oitocentos reais)
Data de Assinatura: 08/07/2009
Do Prazo: O contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura
até 27 de dezembro de 2009.
Assinam: WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI e JOSÉ LUIZ MATOS
PESSOA.
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato Nº 045/2007 Nº Cadastral 0048/2007-SEJUSP
Processo nº 31/000.880/2007
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA e CICERO MACIEL DE OLIVEIRA-ME.
Objeto: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência, f‌i ca prorrogado por mais 12 (doze) me-
ses, a contar de 14.08.2009 a 13.08.2010.
As demais cláusulas e condições contidas no Contrato origi-
nal, serão mantidas e por este termo ratif‌i cadas, ressalvada
a Cláusula Oitava-Do valor do Contrato, conforme alteração
contida no Decreto Estadual nº 12.563, de 04 de junho de
2008.
Data de Assinatura: 14/7/2009
Do Prazo: 14/8/2009 a 13/8/2010
Assinam: WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI e CICERO MACIEL DE
OLIVEIRA-ME.
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº. 112/2008 Nº. Cadastral 0180/2008-SEJUSP
Processo nº. 31/000.953/2008
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA e GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Fica aditado ao Contrato originário o acréscimo de
aquisição de mais 02 (dois) veículos utilitário de uso misto,
“0Km”, modelo Blazer Colina 2.8, Diesel Eletronic, marca GM
e 01 (um) veículo utilitário tipo pick-up, “0km”, modelo S10,
cabine dupla, Advantage 2.4, marca GM, destinados ao aten-
dimento da Polícia Militar e Coordenadoria-Geral de Perícias.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
8.1. Fica aditado o valor total de R$ 293.500,00 (Duzentos
e noventa e três mil e quinhentos reais), com base no § 1º
do Art. 65 da Lei (Federal) nº 8.666 de 21.06.93, com
as alterações introduzidas pelas Leis nºs 9.032/95 e
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. As despesas decorrentes do presente termo correrão
à conta do Programa de Trabalho 31101.06182002927210
000, Natureza de Despesa 449052, Fonte 0100, Nota de
Empenho nº 01320, datada de 29 de junho de 2009.
Data de Assinatura: 30/6/2009
Assinam: WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI e KLEBER DA CRUZ
SALVADOR.

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