Diário Oficial Eletrônico N° 7914 do Mato Grosso do Sul, 24-03-2011

Data de publicação24 Março 2011
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXIII n. 7.914 CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2011 60 PÁGINAS
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS SANTINI
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Defensora Pública Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 10/2011
De ordem da Senhora Presidente do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de
Mato Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa que, no dia vinte e nove do
mês de março, às oito horas e trinta minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará
em sua sala de sessões, localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, Parque dos
Poderes, os seguintes recursos:
* Recurso Voluntário n. 172/2010
Processo: 11/012809/2010-ALIM n. 18439-E de 10.03.2010
Recorrente: Andrade Monteiro & Cia. Ltda. - Campo Grande-MS. - IE: 28.298.421-6
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Mauro Tailor Gerhardt
Julgador de 1ª Instância: Carlos Afonso Lima Ranieri
Relator: Cons. Marcelo Barbosa Alves Vieira
Pedido de vista: Cons. Josafá José Ferreira do Carmo
Reexame Necessário n. 64/2009
Processo: 11/001447/2004-ALIM n. 4281-E de 04.11.2004
Recorrente: Órgão Julgador de 1ª Instância
Recorrida: Pellicioni Distribuidora de Tecidos Ltda. - Aquidauana-MS. - IE: 28.324.127-4
Autuante: Edilson Barzotto
Julgador de 1ª Instância: Jonas Pimenta Filho
Relator: Cons. Gérson Mardine Fraulob
Recurso Voluntário n. 108/2010
Processo: 11/042074/2009-ALIM n. 17160-E de 09.09.2009
Recorrente: Torlim Produtos Alimentícios Ltda. - Amambai-MS. - IE: 28.334.511-0
Advogado: Fabiano Espíndola Pissini
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Alessandro Gilberto C. Müller
Julgador de 1ª Instância: Carlos Afonso Lima Ranieri
Relator: Cons. Flávio Nogueira Cavalcanti
Recurso Voluntário n. 163/2010
Processo: 11/054503/2009-ALIM n. 18120-E de 22.12.2009
Recorrente: Posto de Serviço Lago da Marcelino Ltda - Dourados-MS. - IE: 28.295.214-4
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Antônio Carlos de Mello
Julgador de 1ª Instância: Carlos Afonso Lima Ranieri
Relatora: Cons. Célia Kikumi Hirokawa Higa
* reincluído em pauta.
Campo Grande, 23 de março de 2011.
Arsenia Zavala C. de Queiroz,
Secretária Geral.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
ACÓRDÃO N. 10/2011 – PROCESSO N. 11/049797/2009 (ALIM n. 17783-E/2009)
– RECURSO: Voluntário n. 127/2010 – RECORRENTE: Cargill Agrícola S.A. – I.E. N.
28.300.740-0 – Três Lagoas-MS – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTES:
Lauri Luiz Kener e Mário Roberto Ferreira da Silva – JULGADOR SINGULAR: Carlos Afonso
Lima Ranieri – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATOR: Cons. Josafá José
Ferreira do Carmo – REDATORES: Cons. Josafá José Ferreira do Carmo e Ana Lucia
Hargreaves Calabria.
EMENTA: ICMS. PRODUTOS AGRÍCOLAS. OPERAÇÕES DE SAÍDA – FATOS INDICADOS
NOS DOCUMENTOS FISCAIS COMO SAÍDA PARA ESTABELECIMENTO COMERCIAL
EXPORTADOR – EXPORTAÇÃO NÃO COMPROVADA – MULTA ESPECÍFICA. LEGITIMIDADE
DA EXIGÊNCIA FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
A comprovação da exportação de determinada mercadoria é efetivada mediante a apre-
sentação de conjunto probatório de documentos revestidos das formalidades previstas
na legislação específica, dentre as quais - no caso de saída destinada a comercial ex-
portadora - a obrigatoriedade de informação, na nota fiscal de saída para o exterior, do
número e data de cada Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento remetente, além da
informação dos dados relativos ao Estado produtor (campo 13) e ao estabelecimento
fabricante (campo 24) no Registro de Exportação. A alteração dos dados do Registro de
Exportação, após a averbação do desembaraço aduaneiro, desqualifica tal documento
como elemento comprobatório da exportação das respectivas mercadorias.
Na ausência de comprovação da exportação das mercadorias destinadas a comercial
exportadora, prevalece, para efeitos fiscais, a realização de operação de saída interes-
tadual com as respectivas mercadorias, legitimando-se a exigência do crédito tributário
correspondente.
As operações indicadas como sendo de exportação para o exterior do país compreendem
as operações de exportação realizadas diretamente pelo exportador, as de saída de mer-
cadorias destinadas à comercial exportadora e as operações de remessa para armazém
alfandegado ou entreposto aduaneiro, impondo-se, para o caso de falta de comprovação
da efetiva exportação correspondente, em qualquer dessas hipóteses, a penalidade es-
pecífica prevista no art. 117, I, p, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 127/2010, acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, por maioria de votos, conforme o parecer,
pelo conhecimento e improvimento do recurso voluntário, para manter inalterada a deci-
são singular. Vencidos o Cons. Flávio Nogueira Cavalcante e as Cons. Marilda Rodrigues
dos Santos e Célia Kikumi Hirokawa Higa. Quanto à multa, por maioria, nos termos do
voto divergente da Cons. Ana Lúcia Hargreaves Calabria, ao qual anuiu o Cons. Relator,
pela manutenção de seu valor original. Vencidos a Cons. Marilda Rodrigues dos Santos e
os Cons. Célia Kikumi Hirokawa Higa e Flávio Nogueira Cavalcante.
Campo Grande-MS, 22 de março de 2011.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidente
Cons. Josafá José Ferreira do Carmo – Relator
Cons. Josafá José F. do Carmo e Ana Lucia H.
Calabria – Redatores
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 10.03.2011, os Conselheiros Flávio Nogueira
Cavalcanti, Gerson Mardine Fraulob, Marilda Rodrigues dos Santos, Júlio César Borges,
Daniel Castro Gomes da Costa, Ana Lucia Hargreaves Calabria e Célia Kikumi Hirokawa
Higa (Suplente). Presente o representante da PGE, Dr. Rômulo Augustus Sugihara
Miranda.
ACÓRDÃO N. 11/2011 – PROCESSO N. 11/049700/2008 (ALIM n. 15440-E/2008) –
RECURSO: Reexame Necessário n. 54/2009 – RECORRENTE: Órgão Julgador de 1ª
Instância – RECORRIDA Locatelli Distribuidora de Petróleo Ltda. – I.E. N. 28.225.656-
3 – Campo Grande-MS – AUTUANTE: Antônio Carlos de Mello – JULGADOR SINGULAR:
João Urbano Dominoni – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Nulo – RELATOR: Cons. Gerson
Mardine Fraulob.
EMENTA: ICMS. AUTO DE LANÇAMENTO E DE IMPOSIÇÃO DE MULTA - AUSÊNCIA DE
DESCRIÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL – ELEMENTO OBRIGATÓRIO DO LANÇAMENTO –
VÍCIO FORMAL INSANÁVEL – NULIDADE – CARACTERIZAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO
IMPROVIDO.
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação e das
Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
WILSON CABRAL TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153, c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, RFB e-CPF A3, (EM
BRANCO), Autenticado por Certisign Certificadora Digital
DIÁRIO OFICIAL n. 7.91424 DE MARÇO DE 2011PÁGINA 2
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 27
Boletim de Licitações................................................................................................... 38
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 40
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 48
Poder Legislativo ....................................................................................................... 52
Municipalidades.......................................................................................................... 53
Publicações a Pedido................................................................................................... 59
SUMÁRIO
A descrição da matéria tributável é elemento que deve obrigatoriamente constar do Auto
de Lançamento e de Imposição de Multa quando neste é realizado o lançamento, por
força do art. 142 do CTN e do art. 39, § 1º, I, da Lei 2.315, de 25 de outubro de 2001.
A descrição da matéria tributável consiste no núcleo da descrição fática cuja prática ou
ocorrência gera a incidência tributária, não se confundindo com a descrição da infração,
que se refere à descrição da conduta do sujeito passivo que, infringindo a norma legal,
o sujeita à cominação da respectiva penalidade prevista em lei.
A descrição indevida da conduta infrativa no campo reservado à descrição da matéria
tributável, quando não é possível extrair desta ou de outro campo do ALIM a descrição
da matéria tributável, caracteriza vício formal insanável do lançamento, que se propaga
à imposição de sanção relativa à infração cometida pela falta de seu pagamento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Reexame Necessário n. 54/2009, acordam
os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o pare-
cer, pelo conhecimento e improvimento do Reexame Necessário, por fundamento, em
parte, diverso, para manter inalterada a decisão singular.
Campo Grande-MS, 22 de março de 2011.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidente
Cons. Gerson Mardine Fraulob – Relator
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 15.03.2011, os Conselheiros Marilda
Rodrigues dos Santos, Júlio César Borges, Ana Lucia Hargreaves Calabria, Célia Kikumi
Hirokawa Higa (Suplente) e Josafá José Ferreira do Carmo. Presente o representante da
PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor.
ACÓRDÃO N. 12/2011 – PROCESSO N. 11/002217/2006 (ALIM n. 9083-E/2006) –
RECURSO: Voluntário n. 41/2008 – RECORRENTE: Laurinda de Oliveira Carvalho – I.E.
N. não consta – Bataguassu-MS – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE:
Paulo Ferreira de Medeiros – JULGADOR SINGULAR: Goro Shiota – DECISÃO DE
1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATORA: Cons. Ana Lucia Hargreaves Calabria –
REDATOR: Cons. Gerson Mardine Fraulob.
EMENTA: ITCD CAUSA MORTIS. VALOR DA TERRA NUA – LOCALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS
RURAIS – ERRO DE ENQUADRAMENTO PELO FISCO – CARACTERIZAÇÃO – DIFERENÇA
DE VALOR – NÃO COMPROVAÇÃO. PASTAGENS - VALOR NÃO INCLUSO NA GUIA DE
INFORMAÇÃO DO ITCD – CARACTERIZAÇÃO - UTILIZAÇÃO DO VALOR INFORMADO NA
DECLARAÇÃO DO ITR – POSSIBILIDADE. BEM MÓVEL – VEÍCULO LICENCIADO EM OUTRO
ESTADO – INVENTÁRIO PROCESSADO EM MATO GROSSO DO SUL – COMPETÊNCIA
DO ESTADO ONDE SE PROCESSA O INVENTÁRIO. EXIGÊNCIA FISCAL PARCIALMENTE
PROCEDENTE. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificando-se que o nome do elemento geográfico de confrontação dos imóveis rurais,
constante do registro imobiliário, corresponde ao da microrregião municipal em que o
contribuinte declarou estarem os mesmos situados, e comprovada a veracidade desta
declaração por diligência fiscal, improcedente é a exigência fiscal lançada por diferença
de pauta, em razão de o Fisco ter atribuído a localização dos imóveis em microrregião
municipal diversa.
O valor das pastagens não está incluso no valor da terra nua, conforme revela a pró-
pria expressão, que consta literalmente na pauta de referência. Havendo omissão na
Guia de Informação do ITCD, é legítimo que o Fisco obtenha o valor das pastagens da
declaração do ITR de mesmo período feita pelo contribuinte.
A competência tributária para a exação fiscal relativa ao Imposto Sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação incidente sobre bem móvel é do Estado em que se processa
o inventário ou arrolamento, conforme dispõe o art. 155, § 1º, II, da Constituição
Federal, sendo irrelevante, no caso de veículo automotor, que este tenha sido licencia-
do em outro Estado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 41/2008, acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, contrariando em
parte o parecer, pelo conhecimento e provimento parcial do recurso voluntário, para
reformar em parte a decisão singular, nos termos do voto do Cons. Gerson Mardine
Fraulob, ao qual anuiu a Conselheira relatora.
Campo Grande-MS, 22 de março de 2011.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidente
Cons. Ana Lucia Hargreaves Calabria – Relatora
Cons. Gerson Mardine Fraulob - Redator
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 17.03.2011, os Conselheiros Célia Kikumi
Hirokawa Higa (Suplente), Josafá José Ferreira do Carmo, Flávio Nogueira Cavalcanti,
Gerson Mardine Fraulob, Marilda Rodrigues dos Santos, Júlio César Borges e Daniel
Castro Gomes da Costa. Presente o representante da PGE, Dr. Rômulo Augustus
Sugihara Miranda.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o contribuinte abaixo identificado fica intimado para, no
prazo de 20 (vinte) dias, contados do 5º (quinto) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o débito fiscal exigido por meio do Auto de Lançamento e Imposição de
Multa indicado, julgado procedente, ou impetrar recurso voluntário perante a Unidade de
Consulta e Julgamento, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos
alegados no procedimento fiscal. O não cumprimento da presente intimação implicará
no registro do crédito tributário na dívida ativa e a conseqüente cobrança por meio de
processo de execução.
Embasamento Legal: Arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “i“, e 78, II, da Lei Estadual
2.315, de 25.10.2001.
ERALDO SALDANHA MOREIRA – I. E.: 28.679.154-4
BR 262 20 KM PORTO DA MANGA ESQ RIO TAQUARI – CORUMBÁ-MS
Auto de Lançamento e Imposição de Multa –ALIM 20402 Série E de 23/11/2010
ERALDO SALDANHA MOREIRA – CPF: 004.151.461-00
AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 1187, CENTRO – PONTA PORÂ-MS
Auto de Lançamento e Imposição de Multa –ALIM 20402 Série E de 23/11/2010
Órgão Preparador Regional - OPR15
Rua Quinze de Novembro, 32 - Centro
Corumbá-MS
Horário De Funcionamento:
De 07:30 as 11:30 horas e de 13:30 as 17:30 horas
Telefone: (067) 3234 - 4700
Luiz Carlos Pereira da Costa
Matr. 030237-6
Chefe da Agência Fazendária
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da
lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - B BARROS DE OLIVEIRA LIMA IE: 28.357.853-0
AVE AVENIDA AQUIDAUANA, 677 - CTO CENTRO - BATAGUASSU
- MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 20996 - E
Órgão Preparador Regional de Bataguassu 07
Av. Dias Barroso, 390 Centro CEP:79780-000
Bataguassu MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3541-1173
Márcia Celeste de Souza Cruz
Matrícula 032826
Chefe do OPR_07 de Bataguassu
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato de Termo de
Adesão nº. 001/2011
Processo Administrativo
nº. 13/000.197/2011
PARTES:
O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da Secretaria
de Estado de Administração, CNPJ nº 02.940.523/0001-
43, denominada “Gerenciador do Sistema de Registro de
Preços“ e o Ministério Público da Paraíba - PGJ, CNPJ nº
09.284.001/0001-80, denominado “Aderente ao Sistema de
Registro de Preços”.
OBJETO:
Adesão ao Sistema de Registro de Preços processado pelo
Estado de MS, visando a possibilitar a utilização das Atas
de Registro de Preços, controladas e gerenciadas pela
Superintendência de Licitação/SAD.
AMPARO LEGAL: Decreto Estadual nº 11.759/04 e subsidiariamente a Lei
8.666/93 e suas alterações.
DATA DA ASSINATURA: 22 de março de 2011.
ASSINAM: Édio de Souza Viegas e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Secretário de Estado de Administração
em substituição
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
DIÁRIO OFICIAL n. 7.91424 DE MARÇO DE 2011PÁGINA 3
EDITAL n. 19/2011 - SAD
PAGAMENTO DE DIÁRIAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista os dispositivos constantes no Decreto n. 11.870, de 3 de junho de 2005,
torna pública a relação dos recursos humanos beneficiados com diárias, para realização de trabalhos ou serviços fora da unidade/órgão de exercício, conforme especificação constante
nos anexos I e II a este Edital.
CAMPO GRANDE, 22 DE MARÇO DE 2011.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Anexo I ao Edital n. 19/2011 - SAD, de 22 de Março de 2011 - Pedido de Diárias e Ressarcimento.
Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul - AGEHAB
Nome Prontuário /
CPF Cargo Localidades
Data / Hora
Meio Transporte
Diárias
Saída Retorno Qt Valor
(R$)
ARCEU PROSPER 9259003
19998600120 GESTOR DE
PROCESSO
Campo Grande,
Guia Lopes da
Laguna,
18/3/2011
07:00:00 19/3/2011
23:00:00 Veículo Particular/Aluguel 1,67 100,00
ARCY CEZAR CARDOSO 9259183
23035455104 ASSISTENTE Campo Grande,
Guia Lopes da
Laguna,
18/3/2011
07:00:00 19/3/2011
23:00:00 Veículo Particular/Aluguel 1,67 100,00
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL
Nome Prontuário /
CPF Cargo Localidades
Data / Hora
Meio Transporte
Diárias
Saída Retorno Qt Valor
(R$)
JULIO VITORINO DA SILVA 35233491
74075438872 FISCAL DE OBRAS PUBLICAS Paranaíba,
Campo
Grande,
21/3/2011
05:00:00 26/3/2011
05:00:00 Ônibus/Cia. Rodoviária 5,00 375,00
LUIZ RODRIGUES MARQUES 35271311
8644969153 TECNICO DE SERV. DE
ENGENHARIA
Campo
Grande,
Sidrolândia,
21/3/2011
06:00:00 31/3/2011
06:00:00 Veículo Particular/
Aluguel 10,00 600,00
Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER
Nome Prontuário /
CPF Cargo Localidades
Data / Hora Meio
Transporte
Diárias
Saída Retorno Qt Valor
(R$)
ABEL BITTENCOURT DOS REIS 36880111
44728743187 AGENTE DE SERV.
ORGANIZACIONAIS Dourados,
Maracaju, 17/3/2011
06:00:00 17/3/2011
18:00:00 Veículo Oficial 0,50 30,00
ANDRE NOGUEIRA BORGES 36527181
54398479104 GESTOR DESENVOLV.RURAL-C Campo Grande,
Ponta Porã, 17/3/2011
06:00:00 18/3/2011
18:00:00 Veículo Oficial 1,50 112,50
ANTONIO CARLOS DE REZENDE 8320301
10493972153 GESTOR DESENVOLV.RURAL-B Campo Grande,
Caarapó, 17/3/2011 18/3/2011 Veículo Oficial 1,50 154,62
ARI FIALHO ARDENGHI 36863371
16497830944 PESQUISADOR Campo Grande,
Nioaque, 16/3/2011
08:00:00 17/3/2011
08:00:00 Veículo Oficial 1,00 60,00
CASSIA REGINA Y IDE VIEIRA 36867791
15765407153 PESQUISADOR Dourados,
Maracaju, 17/3/2011
06:00:00 17/3/2011
18:00:00 Veículo Oficial 0,50 30,00
CLAUDIO ROBERTO PEREIRA NUNES 36512661
71181059887 GESTOR DESENVOLV.RURAL-E Campo Grande,
Ponta Porã, 17/3/2011
06:00:00 18/3/2011
18:00:00 Veículo Oficial 1,50 112,50
FLAVIO RENATO DA SILVA 38580061
33643393091 GESTOR DESENVOLV.RURAL-B Campo Grande,
Anaurilândia,
Taquarussu,
21/3/2011
12:00:00 25/3/2011
20:00:00 Veículo Oficial 4,33 260,00
FRANCIELLE LOUISE BUENO MELO DE CARVALHO 9456681
99424967187 GESTOR DESENVOLV.RURAL-A Ribas do Rio
Pardo,
Brasilândia,
21/3/2011
18:00:00 24/3/2011
18:00:00 Veículo Oficial 3,00 180,00
GIULIANO PIMENTA COUTO 8324131
8160141831 GESTOR DESENVOLV.RURAL-B Caracol,
Bela Vista, 15/3/2011
06:00:00 19/3/2011
06:00:00 Veículo Oficial 4,00 240,00
IZAIAS JOSE DOS SANTOS 36884291
36694762100 AGENTE DE SERV.
ORGANIZACIONAIS Campo Grande,
Ponta Porã, 15/3/2011
07:00:00 15/3/2011
19:00:00 Veículo Oficial 0,50 37,50
JAIME JOSE DE SANTI 36878721
39017320125 AGENTE DE SERV.
ORGANIZACIONAIS Dourados,
Maracaju, 16/3/2011
06:00:00 16/3/2011
18:00:00 Veículo Oficial 0,50 30,00
JAIME JOSE DE SANTI 36878721
39017320125 AGENTE DE SERV.
ORGANIZACIONAIS Dourados,
Maracaju, 17/3/2011
06:00:00 17/3/2011
18:00:00 Veículo Oficial 0,50 30,00
JOSE ROBERTO STEFANI 36507071
14236362104 AGENTE CONDUTOR DE
VEICULOS I Campo Grande,
Ponta Porã, 15/3/2011
07:00:00 15/3/2011
19:00:00 Veículo Oficial 0,50 37,50
LEDA REGINA MONTEIRO PERDOMO 9457571
33752192100 GESTOR DESENVOLV.RURAL-A Campo Grande,
Jaraguari, 15/3/2011
10:00:00 16/3/2011
10:00:00 Veículo Oficial 1,00 60,00
LILIANE AICO KOBAYASHI LEONEL 36868501
19967403187 GESTOR DESENVOLV.RURAL-F Dourados,
Maracaju, 16/3/2011
06:00:00 16/3/2011
18:00:00 Veículo Oficial 0,50 30,00
LUIZ HYPOLITO DIAS 36876941
14211637134 GESTOR DESENVOLV.RURAL-D Anastácio,
Campo Grande, 21/3/2011
08:00:00 23/3/2011
08:00:00 Veículo Oficial 2,00 150,00
LUIZ ROBERTO DOS SANTOS 36877831
41340418649 TECNICO DE DESENVOLV.
RURAL
Ribas do Rio
Pardo,
Brasilândia,
21/3/2011
18:00:00 24/3/2011
18:00:00 Veículo Oficial 3,00 180,00
MARIO CESAR GOMES DE MELO 9415141
69524610191 GESTOR DESENVOLV.RURAL-A Anastácio,
Corumbá, 21/3/2011
08:00:00 23/3/2011
08:00:00 Veículo Oficial 2,00 180,00
MILTON SILVESTRE DA SILVA 36547371
77705262134 TECNICO DE DESENVOLV.
RURAL
Nioaque,
Guia Lopes da
Laguna,
15/3/2011
06:00:00 18/3/2011
06:00:00 Veículo Oficial 3,00 180,00
OLCY GUILHERME POMPEO SANCHES 36543031
51903628172 GESTOR DESENVOLV.RURAL-B Anastácio,
Bela Vista, 21/3/2011
08:00:00 22/3/2011
08:00:00 Veículo Oficial 1,00 60,00
OLITA SALATI STANGARLIN 36885181
25001868149 PESQUISADOR Campo Grande,
Bataguassu, 16/3/2011
05:00:00 18/3/2011
05:00:00 Veículo Oficial 2,00 120,00

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