Diário Oficial Eletrônico N° 10.078 do Mato Grosso do Sul, 24-01-2020

Data de publicação24 Janeiro 2020
PODER EXECUTIVO
ANO XLII n. 10.078 Campo Grande, sexta-feira, 24 de janeiro de 2020. 128 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
Roberto Hashioka Soler - Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
DECRETO NORMATIVO ........................................................................................................2
DESPACHO DO GOVERNADOR ...........................................................................................3
CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO BRASIL CENTRAL ...3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................5
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................11
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO .............................................................26
ATOS DE LICITAÇÃO ...........................................................................................................64
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ..................................................................73
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ................................................................119
MUNICIPALIDADES ...........................................................................................................122
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................128
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização ....................................................Roberto Hashioka Soler
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura ...............................................................................................Murilo Zauith
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Diário Oficial Eletrônico n. 10.078 24 de janeiro de 2020 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.351, DE 23 DE JANEIRO DE 2020.
Altera o Decreto nº 15.327, de 10 de dezembro
de 2019, que regulamenta a aquisição de bens
e a contratação de serviços comuns, incluídos
os serviços comuns de engenharia, para órgãos
e entidades estaduais, mediante licitação na
modalidade pregão, na forma eletrônica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o artigo 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 15.327, de 10 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º ....................................
§ 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da Administração
Pública Estadual, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória, exceto na
hipótese prevista no § 4º deste artigo.
...............................................
§ 4º Nos casos de contratação de serviços comuns de engenharia, que sejam de competência
da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos ou da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso
do Sul, a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, deverá ser realizada pela respectiva
Agência, utilizando-se das regras previstas neste Decreto, exclusivamente quando a contratação se der
com recursos da União, decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de
repasse, cando facultada a realização dessa modalidade nas demais hipóteses.” (NR)
“Art. 12. O pregão, na forma eletrônica, será conduzido pela Superintendência de Gestão de
Compras e Materiais, da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização e, na hipótese do § 4º
do art. 1º deste Decreto, será conduzido pela respectiva Agência.
.......................................” (NR)
“Art. 14. ...................................
................................................
§ 4º A Coordenadoria de Licitação e Registro de Preços da Superintendência de Gestão de Compras
e Materiais será responsável pela elaboração e pela assinatura do edital de licitação; a Diretoria de Licitação
de Obras da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos e a Unidade de Apoio à Licitação da Agência
de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul serão responsáveis pela elaboração e pela assinatura do edital
de licitação na hipótese prevista no § 4º do art. 1º deste Decreto.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de
dezembro de 2019.
Campo Grande, 23 de janeiro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ROBERTO HASHIOKA SOLER
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
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DESPACHO DO GOVERNADOR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do
Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDERSUL), em conformidade com o disposto no artigo 5º, da Lei n° 1.963, de
11 de junho de 1999 e com base no artigo 16, inciso III, da Deliberação CA-FUNDERSUL Nº 001, de 24 de julho
de 2000, CONVOCA os membros do Conselho de Administração do FUNDERSUL, para participarem da reunião
ordinária, a realizar-se no dia 28 de janeiro de 2020, na sede da Secretaria de Estado de Infraestrutura-SEINFRA,
Parque dos Poderes, Bloco 14, nesta Capital, sendo em 1ª convocação às 8 horas, e, não havendo número legal
de membros, às 08h15min, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, para deliberar sobre a
seguinte Ordem do Dia:
1- Analisar e oferecer parecer à Prestação de Contas da Diretoria-Executiva do FUNDERSUL,
juntamente com o Relatório de Obras e serviços executados, referente ao exercício de 2019.
Campo Grande, 23 de janeiro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Presidente do Conselho de Administração do FUNDERSUL
CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO
DO BRASIL CENTRAL
RESOLUÇÃO nº 03, de 29 de novembro de 2019
Altera o Estatuto do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento
do Brasil Central, de 10 de novembro de 2015, publicado no
Diário Ocial do Estado de Goiás nº 22.213, de 26 de novembro
de 2015, e alterado pela Resolução nº 05 de 07 de dezembro
de 2017, publicado no Diário Ocial da União nº 238, de 13 de
dezembro de 2017.
A ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO BRASIL CENTRAL,
associação pública, constituída sob a forma de pessoa jurídica de direito público interno, integrante indireta
dos estados de Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Rondônia e do Distrito Federal,
com base no artigo 10 do Estatuo, resolve:
Art. 1° Os artigos , 8°, 14, 18 e 40 do Estatuto do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil
Central, de 10 de novembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. ..........................................
VI - (Revogado)
Parágrafo único. (Revogado)
Art. .........................................
III - alteração do Estatuto, em que serão necessários votos favoráveis de dois terços de seus membros.
Art. 14. .........................................
Parágrafo único. Por decisão da Assembleia Geral, a eleição e/ou posse podem ocorrer em outro período,
realizando-se a prorrogação do mandato vigente, caso necessário.
Art. 18...........................................
II - autorizar a instauração de procedimentos licitatórios relativos a contratos cujo valor estimado seja
deliberado pelo Conselho de Administração, sendo dispensada a deliberação previa, devendo se dar ad
referendum, nos casos de contratação via dispensa de licitação prevista no artigo 24, lI da Lei 8.666 de

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