Diário Oficial Eletrônico N° 7322 do Mato Grosso do Sul, 21-10-2008

Data de publicação21 Outubro 2008
Diário Oficial
1
1
1
-
-
0
1
9
7
7
Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXX n. 7.322 CAMPO GRANDE-MS, TERÇA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2008 79 PÁGINAS
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das
Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
MIGUEL VIEIRA DA SILVA
Assembléia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS BRANDES GARCIA
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Defensora Pública-Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
DECRETO
REPUBLICAÇÃO:
Republica-se o Decreto “O” nº 108/2008, de 10 de outubro de 2008, publicado
no Diário Of‌i cial nº 7.316 de 13 de outubro de 2008, por incorreção.
DECRETO ‘O’ Nº. 108/2008, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
Abre crédito suplementar a(s)
Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição
Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 3.485, de 21 de
dezembro de de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os
1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 10 de OUTUBRO de 2008
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
-------------------------------------------------------------------------
| A N E X O - I R$ 1,00 |
| |
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 108/2008, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 |
-------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------
| |I|E| G |F | | |
| E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO |
| |C|F| D |N | | |
|-----------------------------------------------------------------------|
|ASSEMBLEIA LEGISLATIVO | | | | | | |
| ASSEMBLEIA LEGISLATIVO | | | | | | |
| 01101.01.031.0001.20010000 | |F| | | | |
| DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO| | | | | | |
| LEGISLATIVO | | | | | | |
| |3| | 1 |00| 0,00| 5.500.000,00|
| |3| | 3 |00| 5.500.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 5.500.000,00| 5.500.000,00|
|FUNDACAO ESTADUAL JORNALISTA | | | | | | |
|LUIZ CHAGAS DE RADIO E TELE | | | | | | |
|VISAO EDUCATIVA DE MS | | | | | | |
| FUNDACAO ESTADUAL JORNALISTA | | | | | | |
| LUIZ CHAGAS DE RADIO E TELE | | | | | | |
| VISAO EDUCATIVA DE MS | | | | | | |
| 09203.13.392.0018.21110000 | |F| | | | |
| PROGRAMA EDUCATIVO, CULTURAL| | | | | | |
| E ARTISTICO DE RADIO E TELE| | | | | | |
| VISAO | | | | | | |
| |3| | 1 |40| 20.000,00| 0,00|
| |3| | 3 |40| 0,00| 20.000,00|
| SUBTOTAL | | | |40| 20.000,00| 20.000,00|
|FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO | | | | | | |
|SISTEMA RODOVIARIO DO ESTADO | | | | | | |
|DE MS | | | | | | |
| FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO | | | | | | |
| SISTEMA RODOVIARIO DO ESTADO | | | | | | |
| DE MS | | | | | | |
| 09901.26.782.0022.21610000 | |F| | | | |
| DESENVOLVIMENTO DE TRASPOR| | | | | | |
| TE MULTIMODAL | | | | | | |
| |3| | 3 |41| 0,00| 5.000.000,00|
| |3| | 3 |41| 5.000.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |41| 5.000.000,00| 5.000.000,00|
|AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | | | | | |
|DE EMPREENDIMENTOS DO ESTADO | | | | | | |
| AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | | | | | |
| DE EMPREENDIMENTOS | | | | | | |
| 19201.26.782.0022.23810000 | |F| | | | |
| CONSTRUCAO, PAVIMENTACAO, IM| | | | | | |
| PLANTAACAO, CONSERVACAO DA| | | | | | |
| INFRA-ESTRUTURA RODOVIARIA E| | | | | | |
| OPERACIONALIZACAO DE PEDAGIA| | | | | | |
| MENTO DE RODOVIAS | | | | | | |
| |2| | 3 |40| 300.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |40| 300.000,00| 0,00|
|INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE | | | | | | |
|DE MS | | | | | | |
| INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE | | | | | | |
| DE MS | | | | | | |
| 23203.18.541.0038.25230000 | |F| | | | |
| GESTAO DE UNIDADES DE CONSER| | | | | | |
| VACAO | | | | | | |
| |2| | 4 |44| 150.000,00| 0,00|
|INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE | | | | | | |
|DE MS | | | | | | |
| INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE | | | | | | |
| DE MS | | | | | | |
| 23203.18.542.0038.25320000 | |F| | | | |
| MONITORAMENTO E FISCALIZACAO| | | | | | |
| AMBIENTAL POR MEIO DE SISTE| | | | | | |
| MA DE SUPORTE A DECISAO | | | | | | |
| |3| | 3 |40| 0,00| 100.000,00|
| |3| | 4 |40| 100.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |40| 100.000,00| 100.000,00|
|FUNDO ESTADUAL DE ASSISTEN | | | | | | |
|CIA SOCIAL | | | | | | |
| FUNDO ESTADUAL DE ASSISTEN | | | | | | |
| CIA SOCIAL | | | | | | |
| 25902.08.244.0035.26010000 | |S| | | | |
| APOIO A GESTAO E A DESCENTRA| | | | | | |
| LIZACAO DA POLITICA DE ASSIS| | | | | | |
| TENCIA SOCIAL | | | | | | |
| |3| | 3 |81| 0,00| 8.116,00|
| |3| | 4 |81| 8.116,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |81| 8.116,00| 8.116,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | | | | | |
|CACAO | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | | | | | |
| CACAO | | | | | | |
| 29101.12.361.0021.27120000 | |F| | | | |
| FORMACAO CONTINUADA E DESEN| | | | | | |
| VOLVIMENTO DO ENSINO FUNDA| | | | | | |
| MENTAL | | | | | | |
| |3| | 3 |08| 0,00| 150.000,00|
| |3| | 4 |08| 150.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |08| 150.000,00| 150.000,00|
|AGENCIA DE HABITACAO POPULAR | | | | | | |
|DO ESTADO DE MS | | | | | | |
| AGENCIA DE HABITACAO POPULAR | | | | | | |
| DO ESTADO DE MS | | | | | | |
| 45201.16.482.0033.18310000 | |F| | | | |
| PROJETO MEU LAR | | | | | | |
| |3| | 4 |81| 0,00| 150,00|
Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153, c=BR,
o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal - SRF
DIÁRIO OFICIAL n. 7.32221 DE OUTUBRO DE 2008PÁGINA 2
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 16
Administração Indireta................................................................................................ 21
Boletim de Licitações................................................................................................... 29
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 32
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 52
Poder Legislativo ....................................................................................................... 53
Tribunal de Contas .................................................................................................... 54
Poder Judiciário Federal............................................................................................... 61
Municipalidades.......................................................................................................... 76
Publicações a Pedido................................................................................................... 78
SUMÁRIO
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – executivo@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
| 45201.16.482.0033.18320000 | |F| | | | |
| PROJETO MUDANDO PARA MELHOR | | | | | | |
| |3| | 3 |81| 150,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |81| 150,00| 150,00|
| | | | | | | |
| TOTAL | | | |00| 5.500.000,00| 5.500.000,00|
| TOTAL | | | |40| 420.000,00| 420.000,00|
| TOTAL | | | |41| 5.000.000,00| 5.000.000,00|
| TOTAL | | | |44| 150.000,00| 150.000,00|
| TOTAL | | | |81| 8.266,00| 8.266,00|
| TOTAL | | | |08| 150.000,00| 150.000,00|
-------------------------------------------------------------------------
| TOTAL GERAL | | | | | 11.228.266,00| 10.778.266,00|
-------------------------------------------------------------------------
OBS:
1 - SUPERáVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA
DECRETO “E” Nº 46, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008.
Declara de utilidade pública para f‌i ns de desa-
propriação, a área do imóvel rural que men-
ciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do art. 89 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para f‌i ns de desapropriação,
pela via administrativa ou judicial, a área a seguir descrita e identif‌i cada como parte ide-
al da Fazenda Espadim II, cuja propriedade dominial encontra-se registrada em nome de
Olga Tavares Pinheiro ou na posse de quem de direito, destinada à execução das obras
de pavimentação asfáltica da Rodovia MS-295, no trecho Paranhos-Entroncamento da
Rodovia MS-156.
Parágrafo único. A área total prevista para a desapropriação corres-
ponde a 36,76 m², compreendida no perímetro: Inicia-se a descrição deste períme-
tro a 19,00 m à esquerda da estaca 477+02,240 no vértice 01, de coordenadas N
7.364.231,080 m e E 666.873,770 m, situado no limite com a FAZENDA ESPADIM II;
deste segue com azimute de 353°06’43” e distância de 1,00 m, confrontando neste
trecho com a FAZENDA ESPADIM II, até o vértice 02, de coordenadas N 7.364.232,073
m e E 666.873,650 m; deste segue com azimute de 83°06’43” e distância de 29,14 m,
confrontando neste trecho com a FAZENDA ESPADIM II, até o vértice 03, de coordenadas
N 7.364.235,567 m e E 666.902,577 m; deste segue com azimute de 173°06’43” e dis-
tância de 1,00 m, confrontando neste trecho com a FAZENDA ESPADIM II, até o vértice
04, de coordenadas N 7.364.234,575 m e E 666.902,697 m; deste segue com azimute
de 261°38’07” e distância de 20,32 m, confrontando neste trecho com a RODOVIA MS-
295, até o vértice 05, de coordenadas N 7.364.231,618 m e E 666.882,593 m; deste
segue com azimute de 266°30’29” e distância de 8,84 m, confrontando neste trecho
com a RODOVIA MS-295, até o vértice 01, de coordenadas N 7.364.231,080 m e E
666.873,770 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação
RBMC de PARANHOS-MS, de coordenadas E 679.533,315 m e N 7.376.208,458 m, e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57°
EGr, tendo como Datum o SAD-69, conforme Mapa e Memorial Descritivo constantes do
processo administrativo nº 19/100233/2008, a ser desmembrada do imóvel denominado
Fazenda Espadim II, com área total de 769,6974 ha, registrado na matrícula no 1.385,
Ficha 01, do Livro nº 2 de Registro Geral de Imóveis, do Cartório do 1º Ofício de Registro
de Imóveis, Protesto de Títulos Cambiais, Registro de Títulos e Documentos e Registro
das Pessoas Jurídicas da Comarca de Sete Quedas.
Art. 2º Fica a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos
(AGESUL) autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropria-
ção de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado
de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decor-
rentes da execução deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária contida na
Lei Estadual no 3.485, de 21 de dezembro de 2007, Fonte 100, do Orçamento Geral do
Estado.
Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência,
para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com nova redação dada pela Lei
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de outubro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MARCO AURÉLIO PEREIRA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes, em exercício
DECRETO “E” Nº 47, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008.
Declara de utilidade pública, para f‌i ns de
desapropriação, a área do imóvel rural que
menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do art. 89 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para f‌i ns de desapropria-
ção, pela via administrativa ou judicial, a área a seguir descrita e identif‌i cada como
parte ideal da Fazenda Espadim, cuja propriedade dominial encontra-se registrada em
nome de Pedro Fagotti e sua mulher Hilda Molina Fagotti, Marlene Fagote Pozza, Fábio
Benito Pozza e sua mulher Maria Thereza Forattini Tokairin e Graziela Marlene Pozza
Pedroni e seu marido Mauro Pedroni Junior ou na posse de quem de direito, destinada à
execução das obras de pavimentação asfáltica da Rodovia MS-295, no trecho Paranhos-
Entroncamento da Rodovia MS-156.
Parágrafo único. A área total prevista para a desapropriação corres-
ponde a 5.881,36 m2, compreendida no perímetro: Inicia-se a descrição deste perí-
metro a 11,58 m à esquerda da estaca 68+10,835 no vértice 01, de coordenadas N
7.359.314,691 m e E 661.246,100 m, situado no limite com a FAZENDA ESPADIM;
deste segue com azimute de 329°41’21” e distância de 9,05 m, confrontando neste
trecho com a FAZENDA ESPADIM até o vértice 02, de coordenadas N 7.359.322,502 m
e E 661.241,533 m; deste segue com azimute de 38°11’20” e distância de 1.227,59 m,
confrontando neste trecho com a FAZENDA ESPADIM até o vértice 03, de coordenadas
N 7.360.287,358 m e E 662.000,498 m; deste segue com azimute de 128°11’20” e
distância de 1,16 m, confrontando neste trecho com a FAZENDA ESPADIM até o vértice
04, de coordenadas N 7.360.286,641 m e E 662.001,410 m; deste segue com azimute
de 217°51’04” e distância de 1.230,93 m, confrontando neste trecho com a RODOVIA
MS-295 até o vértice 01, de coordenadas N 7.359.314,691 m e E 661.246,100 m ponto
inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefe-
renciadas no Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de PARANHOS-MS,
de coordenadas E 679.533,315 m e N 7.376.208,458 m, e encontram-se representadas
no Sistema UTM, referenciadas no Meridiano Central 57° EGr, tendo como Datum o
SAD-69, conforme Mapas e Memorial Descritivo constantes do processo administrativo
nº 19/100230/2008, a ser desmembrada do imóvel denominado Fazenda Espadim, com
área total de 4.259,7919 ha, registrado na matrícula no 2.254, Ficha 01, do Livro nº 2
de Registro Geral de Imóveis, do Cartório do 1º Ofício Registro Público e Tabelionato de
Protesto de Títulos Cambiais da Comarca de Sete Quedas.
Art. 2º Fica a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos
(AGESUL) autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropria-
ção de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado
de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decor-
rentes da execução deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária contida na
Lei Estadual no 3.485, de 21 de dezembro de 2007, Fonte 100, do Orçamento Geral do
Estado.
Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência,
para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com nova redação dada pela Lei
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de outubro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MARCO AURÉLIO PEREIRA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes, em exercício
DECRETO “E” Nº 48, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008.
Declara de utilidade pública, para f‌i ns de
desapropriação, a área do imóvel rural que
menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do art. 89 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para f‌i ns de desapropria-
ção, pela via administrativa ou judicial, a área a seguir descrita e identif‌i cada como
parte ideal da Fazenda Espadim, cuja propriedade dominial encontra-se registrada em
nome de Pedro Fagotti e sua mulher Hilda Molina Fagotti, Marlene Fagote Pozza, Fábio
Benito Pozza e sua mulher Maria Thereza Forattini Tokairin e Graziela Marlene Pozza
Pedroni e seu marido Mauro Pedroni Junior ou na posse de quem de direito, destinada à
execução das obras de pavimentação asfáltica da Rodovia MS-295, no trecho Paranhos-
Entroncamento da Rodovia MS-156.
Parágrafo único. A área total prevista para a desapropriação corres-
ponde a 602,85 m2, compreendida no perímetro: Inicia-se a descrição deste períme-
tro a 19,05 m à esquerda da estaca 160+08,878 no vértice 01, de coordenadas N
7.360.764,078 m e E 662.375,809 m, situado no limite com a FAZENDA ESPADIM;
deste segue com azimute de 306°31’59” e distância de 0,95 m, confrontando neste
DIÁRIO OFICIAL n. 7.32221 DE OUTUBRO DE 2008PÁGINA 3
trecho com a FAZENDA ESPADIM, até o vértice 02, de coordenadas N 7.360.764,642 m
e E 662.375,049 m; deste segue com azimute de 33°30’43” e distância de 184,23 m,
confrontando neste trecho com a FAZENDA ESPADIM, até o vértice 03, de coordenadas
N 7.360.918,246 m e E 662.476,764 m; deste segue com azimute de 132°42’32” e dis-
tância de 0,95 m, confrontando neste trecho com a FAZENDA ESPADIM, até o vértice 04,
de coordenadas N 7.360.917,603 m e E 662.477,461 m; deste segue com azimute de
208°12’05” e distância de 85,95 m, confrontando neste trecho com a ESTRADA MS-295,
até o vértice 05, de coordenadas N 7.360.841,859 m e E 662.436,845 m; deste segue
com azimute de 218°07’19” e distância de 98,87 m, confrontando neste trecho com a
ESTRADA MS-295, até o vértice 01, de coordenadas N 7.360.764,078 m e E 662.375,809
m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de
PARANHOS-MS, de coordenadas E 679.533,315 m e N 7.376.208,458 m, e encontram-
se representadas no Sistema UTM, referenciadas no Meridiano Central 57° EGr, tendo
como Datum o SAD-69, conforme Mapa e Memorial Descritivo constantes do processo
administrativo nº 19/100230/2008, a ser desmembrada do imóvel denominado Fazenda
Espadim, com área total de 4.259,7919 ha, registrado na matrícula no 2.254, Ficha 01,
do Livro nº 2 de Registro Geral de Imóveis, do Cartório do 1º Ofício Registro Público e
Tabelionato de Protesto de Títulos Cambiais da Comarca de Sete Quedas.
Art. 2º Fica a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos
(AGESUL) autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropria-
ção de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado
de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decor-
rentes da execução deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária contida na
Lei Estadual no 3.485, de 21 de dezembro de 2007, Fonte 100, do Orçamento Geral do
Estado.
Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência,
para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com nova redação dada pela Lei
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de outubro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MARCO AURÉLIO PEREIRA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes, em exercício
DECRETO “E” Nº 49, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008.
Declara de utilidade pública, para f‌i ns de
desapropriação, a área do imóvel rural que
menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do art. 89 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para f‌i ns de desapropria-
ção, pela via administrativa ou judicial, a área a seguir descrita e identif‌i cada como
parte ideal da Fazenda Espadim, cuja propriedade dominial encontra-se registrada em
nome de Pedro Fagotti e sua mulher Hilda Molina Fagotti, Marlene Fagote Pozza, Fábio
Benito Pozza e sua mulher Maria Thereza Forattini Tokairin e Graziela Marlene Pozza
Pedroni e seu marido Mauro Pedroni Junior ou na posse de quem de direito, destinada à
execução das obras de pavimentação asfáltica da Rodovia MS-295, no trecho Paranhos-
Entroncamento da Rodovia MS-156.
Parágrafo único. A área total prevista para a desapropriação corres-
ponde a 7.682,72 m2, compreendida no perímetro: Inicia-se a descrição deste perí-
metro a 19,03 m à direita da estaca 191+18,880 no vértice 01, de coordenadas N
7.361.307,388 m e E 662.687,013 m, situado no limite com a FAZENDA ESPADIM; deste
segue com azimute de 298°03’36” e distância de 0,97 m, confrontando neste trecho
com a FAZENDA ESPADIM, até o vértice 02, de coordenadas N 7.361.307,843 m e E
662.686,160 m; deste segue com azimute de 28°03’36” e distância de 2.472,99 m,
confrontando neste trecho com a FAZENDA ESPADIM, até o vértice 03, de coordenadas
N 7.363.490,147 m e E 663.849,451 m; deste segue com azimute de 118°03’36” e
distância de 0,93 m, confrontando neste trecho com a FAZENDA ESPADIM, até o vértice
04, de coordenadas N 7.363.489,707 m e E 663.850,275 m; deste segue com azimute
de 207°38’37” e distância de 217,12 m, confrontando neste trecho com a RODOVIA
MS-295, até o vértice 05, de coordenadas N 7.363.297,368 m e E 663.749,536 m;
deste segue com azimute de 207°48’08” e distância de 594,74 m, confrontando neste
trecho com a RODOVIA MS-295, até o vértice 06, de coordenadas N 7.362.771,279 m
e E 663.472,134 m; deste segue com azimute de 208°11’54” e distância de 355,53 m,
confrontando neste trecho com a RODOVIA MS-295, até o vértice 07, de coordenadas
N 7.362.457,941 m e E 663.304,135 m; deste segue com azimute de 208°13’59” e dis-
tância de 461,59 m, confrontando neste trecho com a RODOVIA MS-295, até o vértice
08, de coordenadas N 7.362.051,267 m e E 663.085,777 m; deste segue com azimute
de 208°11’38” e distância de 844,02 m, confrontando neste trecho com a RODOVIA MS-
295, até o vértice 01, de coordenadas N 7.361.307,388 m e E 662.687,013 m; ponto
inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefe-
renciadas no Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de PARANHOS-MS,
de coordenadas E 679.533,315 m e N 7.376.208,458 m, e encontram-se representadas
no Sistema UTM, referenciadas no Meridiano Central 57° EGr, tendo como Datum o
SAD-69, conforme Mapas e Memorial Descritivo constantes do processo administrativo
nº 19/100230/2008, a ser desmembrada do imóvel denominado Fazenda Espadim, com
área total de 4.259,7919 ha, registrado na matrícula no 2.254, Ficha 01, do Livro nº 2
de Registro Geral de Imóveis, do Cartório do 1º Ofício Registro Público e Tabelionato de
Protesto de Títulos Cambiais da Comarca de Sete Quedas.
Art. 2º Fica a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos
(AGESUL) autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropria-
ção de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado
de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decor-
rentes da execução deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária contida na
Lei Estadual no 3.485, de 21 de dezembro de 2007, Fonte 100, do Orçamento Geral do
Estado.
Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência,
para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com nova redação dada pela Lei
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de outubro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MARCO AURÉLIO PEREIRA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes, em exercício
DECRETO “E” Nº 50, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008.
Declara de utilidade pública, para f‌i ns de
desapropriação, a área do imóvel rural que
menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do art. 89 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para f‌i ns de desapropria-
ção, pela via administrativa ou judicial, a área a seguir descrita e identif‌i cada como
parte ideal da Fazenda Espadim, cuja propriedade dominial encontra-se registrada em
nome de Pedro Fagotti e sua mulher Hilda Molina Fagotti, Marlene Fagote Pozza, Fábio
Benito Pozza e sua mulher Maria Thereza Forattini Tokairin e Graziela Marlene Pozza
Pedroni e seu marido Mauro Pedroni Junior ou na posse de quem de direito, destinada à
execução das obras de pavimentação asfáltica da Rodovia MS-295, no trecho Paranhos-
Entroncamento da Rodovia MS-156.
Parágrafo único. A área total prevista para a desapropriação corresponde
a 1.484,92 m2, compreendida no perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro a 19,06
m à esquerda da estaca 374+01,543 no vértice 01, de coordenadas N 7.363.984,033 m
e E 664.828,154 m, situado no limite com ACESSO PARA ASSENTAMENTO; deste segue
com azimute de 313°32’10” e distância de 1,21 m, confrontando neste trecho com
ACESSO PARA ASSENTAMENTO, até o vértice 02, de coordenadas N 7.363.984,869 m e
E 664.827,273 m; deste segue com azimute de 83°06’43” e distância de 1.624,39 m,
confrontando neste trecho com a FAZENDA ESPADIM, até o vértice 03, de coordenadas
N 7.364.179,680 m e E 666.439,934 m; deste segue com azimute de 164°14’10” e dis-
tância de 0,73 m, confrontando neste trecho com a FAZENDA ESPADIM II, até o vértice
04, de coordenadas N 7.364.178,977 m e E 666.440,133 m; deste segue com azimute
de 263°05’56” e distância de 449,94 m, confrontando neste trecho com a RODOVIA
MS-295, até o vértice 05, de coordenadas N 7.364.124,914 m e E 665.993,447 m;
deste segue com azimute de 263°04’59” e distância de 431,11 m, confrontando neste
trecho com a RODOVIA MS-295, até o vértice 06, de coordenadas N 7.364.072,995 m
e E 665.565,475 m; deste segue com azimute de 263°07’13” e distância de 742,67 m,
confrontando neste trecho com a RODOVIA MS-295, até o vértice 01, de coordenadas N
7.363.984,033 m e E 664.828,154 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas
as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro,
a partir da estação RBMC de PARANHOS-MS, de coordenadas E 679.533,315 m e N
7.376.208,458 m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas no
Meridiano Central 57° EGr, tendo como Datum o SAD-69, conforme Mapas e Memorial
Descritivo constantes do processo administrativo nº 19/100230/2008, a ser desmem-
brada do imóvel denominado Fazenda Espadim, com área total de 4.259,7919 ha, re-
gistrado na matrícula no 2.254, Ficha 01, do Livro nº 2 de Registro Geral de Imóveis, do
Cartório do 1º Ofício Registro Público e Tabelionato de Protesto de Títulos Cambiais da
Comarca de Sete Quedas.
Art. 2º Fica a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos
(AGESUL) autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropria-
ção de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado
de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decor-
rentes da execução deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária contida na
Lei Estadual no 3.485, de 21 de dezembro de 2007, Fonte 100, do Orçamento Geral do
Estado.
Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência,
para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com nova redação dada pela Lei
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de outubro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MARCO AURÉLIO PEREIRA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes, em exercício
DECRETO “E” Nº 51, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008.
Declara de utilidade pública, para f‌i ns de
desapropriação, a área do imóvel rural que
menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do art. 89 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para f‌i ns de desapropria-
ção, pela via administrativa ou judicial, a área a seguir descrita e identif‌i cada como
parte ideal da Fazenda Espadim, cuja propriedade dominial encontra-se registrada em
nome de Pedro Fagotti e sua mulher Hilda Molina Fagotti, Marlene Fagote Pozza, Fábio
Benito Pozza e sua mulher Maria Thereza Forattini Tokairin e Graziela Marlene Pozza
Pedroni e seu marido Mauro Pedroni Junior ou na posse de quem de direito, destinada à
execução das obras de pavimentação asfáltica da Rodovia MS-295, no trecho Paranhos-
Entroncamento da Rodovia MS-156.
Parágrafo único. A área total prevista para a desapropriação correspon-
de a 2.681,93 m2, compreendida no perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro a
19,72 m à direita da estaca 490+05,670 no vértice 01, de coordenadas N 7.364.224,230
m e E 667.139,916 m, situado no limite com a RODOVIA MS-295; deste segue com azi-
mute de 77°33’41” e distância de 36,88 m, confrontando neste trecho com a RODOVIA

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT