Diário Oficial Eletrônico N° 8800 do Mato Grosso do Sul, 17-11-2014

Data de publicação17 Novembro 2014
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXVI n. 8.800 CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2014 105 PÁGINAS
LEI
LEI Nº 4.586, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014.
Altera a redação de dispositivos da Lei nº
1.071, de 11 de julho de 1990, e modifica a
Tabela “A” do Anexo da Lei nº 3.779, de 11 de
novembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 102 da Lei nº 1.071,
de 11 de julho de 1990, acrescentando-se ao dispositivo os §§ 1º e 2º, nos seguintes
termos:
“Art. 102. Fica instituído o Fundo Especial para o Desenvolvimento
e o Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais,
destinado a centralizar os recursos relacionados com o custeio das atividades
forenses, inclusive para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, ajuda de
custo, equipamentos e materiais permanentes de qualquer órgão do Poder
Judiciário, a construção, a reconstrução, a remodelação e reforma dos edifícios de
fóruns das comarcas do Estado, além de outros próprios destinados a atividades
forenses, bem como despesas de capital, retribuição pecuniária de conciliadores
e juízes leigos, com exceção da folha de pagamento de pessoal e seus encargos.
§ 1º O Fundo deverá manter reserva no montante equivalente a 60%
da média do valor arrecadado nos dois anos anteriores.
§ 2º Preservado o valor da reserva, o excedente poderá ser utilizado
para pagamentos de verbas indenizatórias reconhecidas e não adimplidas nos
exercícios anteriores, diretamente ou nos termos da Lei nº 4.357, de 6 de junho
de 2013.” (NR)
Art. 2º O inciso III do art. 104 da Lei nº 1.071, de 11 de julho de 1990,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 104. ...................................:
....................................................
III - 5% (cinco por cento) dos emolumentos cobrados pelas serventias
extrajudiciais.
..........................................” (NR)
Art. 3º Fica alterada a Tabela “A” do Anexo da Lei nº 3.779, de 11 de
novembro de 2009, que passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o
disposto na alínea “c” do inciso III do art. 150 da Constituição Federal.
Campo Grande, 14 de novembro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANEXO DA LEI Nº 4.586, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014.
TABELA “A”
Ações - 1ª e 2ª Instâncias
Item Valor da Causa em Reais Valor da Taxa Judiciária em
UFERMS
Ação Cível
I De 0,00 até 5.000,00 15
II Acima de 5.000,00 até 10.000,00 26
III Acima de 10.000,00 até 20.000,00 35
IV Acima de 20.000,00 até 30.000,00 55
V Acima de 30.000,00 até 50.000,00 75
VI Acima de 50.000,00 até 100.000,00 100
VII Acima de 100.000,00 100 + 5 UFERMS para
cada fração adicional de R$
100.000,00, até o limite de
1.000 UFERMS
VIII Precatório de Requisição de Pagamento 3
Ação Penal
IX Pública ou Privada 20
X Desaforamento 10
XI Revisão Criminal 20
LEI Nº 4.587, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014.
Altera dispositivo da Lei nº 1.366, de 11
de maio de 1993, que dispõe sobre ho-
menagem fúnebre aos Policiais Civis e
Militares que morrerem em missões pela
Segurança Pública, e acrescenta o § 3º ao
seu art. 1º.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, da Lei nº 1.366, de 11 de
maio de 1993, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º O Policial, Civil, Militar ou Bombeiro Militar, de ambos os se-
xos, independente de grau, símbolo de carreira ou de patente, do Estado de Mato
Grosso do Sul, que morrer em Missão pela Segurança Pública, no cumprimento do
dever, vítima de assassinato ou de acidente, será velado em local apropriado da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, coberto com a bandeira do
Estado e, antes do sepultamento, será homenageado com uma salva de 21 tiros
disparados por pelotão ou guarnição, formada de companheiros de sua respectiva
corporação.
.............................................
§ 3º Os Bombeiros Militares da ativa ou da reserva remunerada fale-
cidos terão o direito de serem transportados em cortejos fúnebres em veículos
oficiais do Corpo de Bombeiro, conforme entendimento de familiares do falecido.”
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de novembro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado da Casa Civil
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretária da Secretaria de Estado Extraordinária de
Articulação, de Desenvolvimento Regional e dos Municípios
EDNA DE MOURA GOUVEIA ANTONELLI
Secretário da Secretaria de Estado Extraordinária da
Juventude
JABER CÂNDIDO
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretário de Estado de Saúde/Interino
ANTONIO LASTÓRIA
Secretária de Estado de Habitação e das Cidades
MIRIAM APARECIDA PAULATTI
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
PAULO ENGEL
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Assinado de forma digital por ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-
CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ANTONIO DA SILVA
MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 8.80017 DE NOVEMBRO DE 2014PÁGINA 2
Lei .......................................................................................................................... 01
Decreto Normativo..................................................................................................... 02
Despacho do Governador ............................................................................................ 02
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 15
Boletim de Licitações................................................................................................... 89
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 92
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 98
Municipalidades......................................................................................................... 100
Publicações a Pedido.................................................................................................. 104
SUMÁRIO
LEI Nº 4.588, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014.
Determina a devolução integral e
em espécie do troco diretamente
ao consumidor, e dá outras provi-
dências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º É obrigatória, na venda de bens ou de serviços aos consumido-
res, a devolução integral do troco em espécie, quando o pagamento for feito em moeda
corrente.
Art. 2º Na falta de cédulas ou de moedas para a devolução do troco,
o fornecedor do produto ou do serviço deverá arredondar o valor, sempre em benefício
do consumidor.
Art. 3º Fica proibida a substituição do troco em dinheiro por outros
produtos não consentidos, prévia e expressamente, pelo consumidor.
Art. 4º Os dispositivos desta Lei não se aplicam às campanhas de
cunho social de doação do troco, de livre adesão do consumidor.
Art. 5º A infração às disposições da presente Lei acarretará multa no
valor de 100 (cem) UFERMS, aplicada em dobro em caso de reincidência, pelo órgão de
defesa do consumidor, além das demais sanções administrativas previstas na Lei Federal
8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de novembro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 14.076, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014.
Autoriza a baixa, na Receita Federal
do Brasil, do número da inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ), que menciona, não utilizado
pela Administração Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de o Estado de Mato Grosso do Sul aten-
der o prazo estabelecido na Instrução Normativa Conjunta da Secretaria da Receita
Federal do Brasil e Secretaria do Tesouro Nacional nº 1.257, de 8 de março de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a baixa, na Receita Federal do Brasil, em virtu-
de de não utilização pela Administração Estadual, da inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) determinada pelo nº 07.862.140/0001-18.
Art. 2º Fica designado o servidor estadual Anderson Gomes de Souza
para representar o responsável legal do CNPJ especificado no art. 1º, visando à sua baixa
cadastral.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de novembro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
DESPACHO DO GOVERNADOR
Processo n. 31/001.552/2014
Interessado: Amável Brandão Júnior
Assunto: Recurso Administrativo (promoção ao posto de Coronel QOPM)
DESPACHO DO GOVERNADOR:
Cuida o presente feito de recurso administrativo impetrado por Amável
Brandão Júnior, devidamente qualificado nos autos, inconformado com a decisão do
Comandante-Geral da Polícia Militar, publicada no BR n. 036, de 13 de outubro de 2014,
que denegou pedido de pontuação relativa a duas pós-graduações, devidamente publi-
cadas em Boletins do Comando-Geral da Polícia Militar.
O processo foi encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado para aná-
lise, a fim de se proceder à manifestação sobre o cabimento do recurso.
Retornaram os autos acompanhados da Manifestação/PGE/CJUR-
SEJUSP/N. 69/2014 (fls. 106/126), aprovada pela Decisão/PGE/MS/N. 453/2014 (fls.
130/131), concluindo pelo conhecimento do recurso interposto pelo interessado, e, no
mérito, pela improcedência das alegações e pedidos formulados pelo recorrente.
À vista que tudo que dos autos consta, adoto como minhas razões
de decidir a Manifestação/PGE/CJUR-SEJUSP/N. 69/2014 (fls. 106/126), aprovada pela
Decisão/PGE/MS/N. 453/2014 (fls. 130/131), e indefiro o recurso hierárquico interposto
pelo interessado Amável Brandão Júnior.
À Secretaria de Justiça e Segurança Pública, para intimar o interessado
e seu patrono, e adotar as demais providências.
Campo Grande, 13 de novembro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Diretoria-Executiva do Fundo de Desenvolvimento do Sistema
Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDERSUL), em conformidade com o
art. 5°, inciso VI, da Lei n° 1.963, de 11 de junho de 1999, CONVOCA os membros do
Conselho de Administração do FUNDERSUL, para participarem da reunião extraordinária,
a realizar-se no dia 28 de novembro de 2014, na sede da AGESUL, Parque dos Poderes,
Bloco 14, nesta Capital, sendo em 1ª convocação às 8 horas e, não havendo número
legal de membros, às 8 horas e 10min, em segunda convocação, com qualquer número
de presentes, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:
- Aprovar a proposta do Plano de Aplicação de Recursos do
FUNDERSUL-2015, para ser encaminhada à Assembléia Legislativa.
Campo Grande, 10 de novembro de 2014.
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário-Executivo do FUNDERSUL
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO/SAT N.º 90 de 07 de novembro de 2014.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, da Secretaria de Estado
de Fazenda do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 24,
§ 1°, do Sub-anexo VII ao Anexo XVIII ao RICMS, alterado pelo Decreto nº 13.482 de
23 de agosto de 2012.
RESOLVE :
I – Alterar a Credencial n.º 221, concedida com base no Artigo 8°, do Subanexo
VII ao Anexo XVIII ao RICMS, aprovado pelo Decreto nº 12.688/08, da empresa abaixo
relacionada.
Empresa : TYNA SOFTWARE E ANALISE DE SISTEMAS LTDA
CNPJ: 07.370.025/0001-26 Insc. Est. 28.349.986-9
II – Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
CREDENCIAL: 221
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, da Secretaria de Estado de
Fazenda de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, e considerando o dis-
posto no artigo 24 do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao RICMS, alterado pelo Decreto
13.482, de 23 de agosto de 2012, bem como pelas informações contidas no Processo
nº 11/049628/2009, de 30/11/2009, AUTORIZA a atualização dessa credencial do
estabelecimento abaixo qualificado para as atribuições previstas no Artigo 28 do su-
pramencionado Subanexo.
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 9,70
DIÁRIO OFICIAL n. 8.80017 DE NOVEMBRO DE 2014PÁGINA 3
ESTABELECIMENTO
CREDENCIADO
Inscrição Estadual: 28.349.986-9 C.N.P.J: 07.370.025/0001-26
Razão Social: TYNA SOFTWARE E ANALISE DE SISTEMAS LTDA
Endereço: RUA QUATORZE DE JULHO, 4296
Complemento: SALA 1 Bairro: SAO FRANCISCO
C.E.P: 79004-394 Município: CAMPO GRANDE UF: MS
Técnico
Autorizado
Nome: KATIANE DA ROCHA COSTA CPF: 018469991-62
RG: 001466770 Emissor: SSP/MS Emissão: 10/09/2002
Fabricante: DARUMA AUTOMAÇÃO
Modelo Tipo Modelo Tipo
ECF-IF FS2000 ECF-IF ECF-PDV FS 420
FS 345 ECF-IF FS 700M ECF-MFD
FS-318 ECF-IF FS2100T ECF-MFD
FS600 ECF-MFD FS700 H ECF-MFD
MACH 1 ECF-MFD MACH 2 ECF-MFD
MACH 3 ECF-MFD
Somente é válida a credencial
Devidamente atualizada.
Campo Grande - MS, 07 de novembro de 2014.
...............................................................
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 79/2014
De ordem da Senhora Presidente do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato
Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia vinte do mês de novem-
bro às oito horas e trinta minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará em sua sala
de sessões, localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, Parque dos Poderes, os
seguintes recursos:
Recurso Voluntário n. 105/2012
Processo: 11/052844/2011-ALIM n. 22734-E de 09.12.2011
Recorrente: Arte Nova Ind. de Móveis Decorações Ltda. - Dourados-MS. - IE: 28.335.376-
7
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Azor Rodrigues Marques
Julgador de 1ª Instância: Luiz Antônio Feliciano dos Reis
Relatora: Cons. Marilda Rodrigues dos Santos
Reexame Necessário n. 20/2013
Processo: 11/038897/2012-ALIM n. 24154-E de 16.10.2012
Recorrente: Órgão Julgador de 1ª Instância
Recorrida: Companhia Brasileira Petróleo Ipiranga - IE: 28.290.483-2 - Advogados:
Maria Lúcia Ferreira Teixeira e outros
Autuante: Silvio Estodutto
Julgador de 1ª Instância: Antônio Carlos de Mello
Relatora: Cons. Célia Kikumi Hirokawa Higa
Recurso: Agravo n. 1/2014
Processo: 11/041014/2013-ALIM n. 25805-E de 20.09.2013
Agravante: Supermix Concreto S.A. - Nova Andradina-MS. - IE: não consta
Agravado: Julgador de 1ª Instância
Autuante: Izabel Cristina Borini Ferreira
Relatora: Cons. Ana Lucia Hargreaves Calabria
Recurso: Agravo n. 2/2014
Processo: 11/011187/2014-ALIM n. 26895-E de 07.03.2014
Agravante: José Garcia Nogueira - Três Lagoas-MS. - IE: não consta - Advogado: Élvio
José da Silva Júnior
Agravado: Julgador de 1ª Instância
Autuante: Manoel Cândido Azevedo Abreu
Relatora: Cons. Ana Lucia Hargreaves Calabria
Campo Grande, 14 de novembro de 2014.
Arsenia Zavala C. de Queiroz,
Secretária Geral.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da
lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - ATLAS IND E COM DE CARNES LTDA IE: 28.334.528-4
ROD BR 262, null - ZONA RURAL - RIBAS DO RIO PARDO - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 27962-E
2 - ALSIDNEI ANDRE DA SILVA IE: 28.349.051-9
AVE MARECHAL DEODORO, 1559 - GUANANDY - CAMPO GRANDE – MS 817-M
3 - WL NUNZIO COMERCIAL AGRICOLA LTDA IE: 28.373.481-7
RUA GERALDO AGOSTINHO RAMOS, 53 - JRD PAULISTA - CAMPO GRANDE - MS
819-M
4 - WL NUNZIO COMERCIAL AGRICOLA LTDA IE: 28.373.481-7
RUA GERALDO AGOSTINHO RAMOS, 53 - JRD PAULISTA - CAMPO GRANDE – MS 820-M
5 - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS AMBEV IE: 28.290.862-5
ROD BR 060, null - ZONA RURAL - ANAPOLIS - GO
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 27866-E
6 - MELP IND E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA IE: 28.346.040-7
RUA GUILHERME DE ALMEIDA, 92 - NOVA LIMA - CAMPO GRANDE - MS
792-M
7 - H BUSTER DO BRASIL IND E COM LTDA IE: 28.490.108-3
RUA INACIO CERVANTES, 960 - PARQUE IPE - SAO PAULO- SP
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 27943-E
8 - H BUSTER DO BRASIL IND E COM LTDA IE: 28.490.108-3
RUA INACIO CERVANTES, 960 - PARQUE IPE - SAO PAULO - SP
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 27944-E
Órgão Preparador Regional de Campo Grande 01
Av. Fernando A. Corrêa da Costa, 858 Centro CEP:79002-820-Campo Grande MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3316-7500
Milton Goncalves Pessoa
Matrícula 480380
Chefe do OPR_01 de Campo Grande
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL n. 139/2014 - SAD/SEJUSP/PMMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO
DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR/2013
Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e DE
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
disposto no Edital n. 1/2013 – SAD/SEJUSP/PMMS, de 27 de agosto de 2013, tornam pú-
blica, para conhecimento dos interessados, a CONVOCAÇÃO dos candidatos relacionados
no Anexo único a este edital, aprovados em todas as fases do Concurso Público de Provas
para Ingresso no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar/2013, para efetuarem
a matrícula no Curso de Formação de Soldados PM/2013, observando-se:
I - os candidatos serão convocados de acordo com a data e período
estabelecidos no Anexo único a este Edital para realizar a matrícula no local e endereço
especificados abaixo:
LOCAL: Centro de Ensino e Formação – CEF
Rua Maria Luiza Spengler, n. 240.
Ana Maria do Couto
Campo Grande – MS
II – no ato da matrícula do Curso de Formação de Soldados PM
os candidatos deverão entregar cópia dos seguintes documentos, comprobatórios dos
requisitos constantes no subitem 2.1 do Edital n. 1/2014 – SAD/SEJUSP/PMMS, acompa-
nhados dos respectivos originais, para conferência:
a) certidão de nascimento e/ou casamento;
b) certificado de Reservista, de dispensa, de incorporação, de
isenção ou de agregação, exceto para o sexo feminino;
c) título de eleitor e certidão-negativa do cartório eleitoral ou
comprovante de votação do último pleito;
d) comprovante de escolaridade;
e) três fotografias coloridas 3X4, de frente, com a cabeça desco-
berta;
f) carteira de Identidade;
g) CPF;
h) PIS ou PASEP;
i) comprovante de residência;
j) certidão negativa dos Cartórios Cíveis e Criminais da Justiça
Estadual, Federal e Militar dos locais onde residiu nos últimos
5 (cinco) anos;
l) carteira nacional de habilitação (CNH), no mínimo na catego-
ria “B”;
m) apresentar documento autorizativo do respectivo comandan-
te, no caso de candidato militar das Forças Armadas ou de
outras Corporações Militares;
n) declaração de afastamento de exercício do cargo, se funcioná-
rio público.
III - No ato da entrega dos documentos, relacionados no subitem
15.2 do Edital n. 1/2014 – SAD/SEJUSP/PMMS, os candidatos deverão preencher e as-
sinar os formulários de:
a) declaração de bens;
b) declaração de não acúmulo de cargo;
c) declaração de exercício de função pública ou de vacância, se
funcionário público.
IV - os candidatos originários de outras Corporações Militares
deverão apresentar todos os documentos mencionados nos itens acima, acrescido do
Certificado de Desligamento, ou correspondente, da Unidade Militar de origem.
V - serão anulados, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela
decorrentes, se o candidato não apresentar no ato de matrícula no Curso de Formação
de Soldados PM os documentos exigidos neste Edital e nos demais, específicos para cada
fase..
VI - será considerado desistente e excluído do Concurso Público de
Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados PM/2013, perdendo a respec-
tiva vaga, o candidato aprovado e convocado que:
a) não se apresentar para efetuar a matrícula no Curso de
Formação de Soldados PM no prazo fixado em Edital;
b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do car-
go de Soldado da Polícia Militar;
c) não apresentar a documentação comprobatória exigida para a
matrícula no Curso de Formação de Soldados PM.

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