Diário Oficial Eletrônico N° 10.573 do Mato Grosso do Sul, 16-07-2021

Data de publicação16 Julho 2021
ANO XLIII n. 10.573 Campo Grande, sexta-feira, 16 de julho de 2021. 200 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário Interino de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................... Flávio César Mendes de Oliveira
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Eduardo Correa Riedel
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ............................................................ João Cesar Matto Grosso Pereira
LEIS ................................................................................................................................................... 2
DECRETOS NORMATIVOS ............................................................................................................ 2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ........................................................................................................ 8
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................9
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................33
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 85
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................... 98
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO .........................................................................111
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................182
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................190
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 197
Diário Oficial Eletrônico n. 10.573 16 de julho de 2021 Página 2
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LEIS
LEI Nº 5.692, DE 15 DE JULHO DE 2021.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Maracaju Basquetebol
Clube, com sede no Município de Maracaju.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Maracaju Basquetebol Clube, com sede no
Município de Maracaju.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de julho de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LEI Nº 5.693, DE 15 DE JULHO DE 2021.
As operadoras de planos de saúde no âmbito do Estado de
Mato Grosso do Sul devem considerar como dependente
natural a criança cuja guarda definitiva foi concedida pelo
Poder Judiciário ao titular do plano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As operadoras de planos de saúde no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul devem
considerar como dependente natural o menor cuja guarda definitiva foi concedida pelo Poder Judiciário ao titular
do plano.
Parágrafo único. O titular do plano de saúde deverá apresentar o Termo de Guarda Definitiva
emitido pelo Poder Judiciário às pessoas jurídicas descritas no caput deste artigo quando da solicitação de inclusão
do menor no plano de saúde correspondente.
Art. 2º A inscrição do menor sob guarda definitiva nos planos de saúde deverá observar as
normas da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Art. 3º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas
no Código de Defesa do Consumidor, nos termos que dispõem os arts. 56 e 57, devendo a multa ser estipulada
em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor - FEDDC.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de julho de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETOS NORMATIVOS
DECRETO Nº 15.732, DE 15 DE JULHO DE 2021.
Autoriza a realização de Concurso Público de Provas e
Títulos para provimento de cargos de Auditor do Estado do
Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº
230, de 9 de dezembro de 2016, e no art. 8º, inciso V, da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de
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2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Autoriza-se a realização de Concurso Público de Provas e Títulos, para o provimento de
28 (vinte e oito) cargos Auditor do Estado do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado, para fins de
reposição de cargos vacantes.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD-MS), em
conjunto com a Controladoria-Geral do Estado (CGE-MS), a realização do Concurso Público, estabelecendo as
normas e os procedimentos para o recrutamento e a seleção dos candidatos, observados os dispositivos da
legislação vigente.
Parágrafo único. Edital específico estabelecerá as atribuições da Comissão Organizadora
do Concurso Público e informará as fases e os requisitos para aprovação dos candidatos em cada etapa, as
modalidades das provas, os seus conteúdos e as formas de avaliação, os requisitos legais para a investidura no
cargo e o prazo de validade do Concurso Público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de julho de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Controlador-Geral do Estado
DECRETO Nº 15.733, DE 15 DE JULHO DE 2021.
Organiza a estrutura básica da Secretaria de Estado de
Cidadania e Cultura (Secic), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.640, de 24,
de dezembro de 2014, e suas alterações,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA E DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º A Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura (Secic), órgão de Estrutura Finalística
de Gestão do Estado, tem suas competências estabelecidas no art. 26-A da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de
2014, e suas alterações.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 2º A Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura (Secic), para o desempenho de suas
competências, tem a seguinte estrutura básica:
I - órgãos colegiados:
a) Conselho Estadual dos Direitos do Negro (Cedine/MS);
b) Conselho Estadual dos Direitos do Índio (Cedin/MS);
c) Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM/MS);

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