Diário Oficial Eletrônico N° 10.026 do Mato Grosso do Sul, 11-11-2019

Data de publicação11 Novembro 2019
PODER EXECUTIVO
ANO XLI n. 10.026 Campo Grande, segunda-feira, 11 de novembro de 2019. 184 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
Roberto Hashioka Soler - Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................54
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ...........................................................105
ATOS DE LICITAÇÃO .........................................................................................................112
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ................................................................125
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ................................................................169
MUNICIPALIDADES ...........................................................................................................172
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................183
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização ....................................................Roberto Hashioka Soler
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura ...............................................................................................Murilo Zauith
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ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV/CGE/MS/Nº 1, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019.
Orienta e instrui os padrões referenciais dos processos de
governança, gerenciamento de riscos, controles internos e
ambiente ético dos órgãos e das entidades da Administração
Pública Estadual, relativos ao Programa MS de Integridade
(PMSI).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA E O CONTROLADOR-
GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E M:
Art. 1º Publicar a presente resolução conjunta com o objetivo de regulamentar e normatizar os
padrões referenciais dos processos de governança, gerenciamento de riscos, controles internos e ambiente ético
nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Estadual, nos termos do art. 12 do Decreto nº 15.222, de
7 de maio de 2019, que dispõe sobre a promoção da governança no setor público, no âmbito do Poder Executivo
Estadual, e a criação do Programa MS de Integridade (PMSI).
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Dos Conceitos
Art. 2º Para ns desta Resolução, consideram-se:
I - Governança no Setor Público: mecanismos de liderança, estratégia e de controles destinados
a avaliar, direcionar e a monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas de interesse
da sociedade;
II - Programa de Integridade: conjunto de medidas e de ações institucionais voltadas à prevenção,
detecção, punição e à remediação de fraudes e de atos de corrupção, compondo a estrutura de incentivos
organizacionais, visando a orientar e a guiar o comportamento dos agentes públicos de forma a alinhá-los ao
interesse público;
III - Gerenciamento de Riscos: procedimento para identicar, avaliar, administrar e controlar
potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos das organizações
públicas;
IV - Controles Internos da Gestão: de responsabilidade intrínseca do órgão ou da entidade,
constitui-se na aplicação de conjunto de regras, diretrizes, procedimentos, ferramentas, protocolos, rotinas de
sistemas informatizados, conferências, trâmites de documentos e informações, destinando-se a enfrentar os
riscos e a fornecer segurança na consecução da missão do órgão público;
V - Gestão de Compliance: conjunto de regras, diretrizes e procedimentos voltados para a
conformidade, coerência e respeito a regras, propósitos, valores e princípios que constituem a identidade do
órgão ou entidade;
VI - Ambiente Ético: conjunto de elementos - padrões, regras e procedimentos - relacionados à
ética e à conduta, que devem ser seguidos por todos os integrantes do quadro de colaboradores da organização,
independentemente de cargo, função ou atribuição;
VII - Auditoria Interna: atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, voltada
a adicionar valor e a melhorar as operações de uma organização, que:
a) auxilia a organização a realizar seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem
sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a ecácia dos processos de gerenciamento de riscos, de
controles internos, de integridade e de governança;
b) no âmbito da Administração Pública se constituem na terceira linha ou camada de defesa das
organizações, uma vez que são responsáveis por proceder à avaliação:
1. da operacionalização dos controles internos da gestão (primeira linha ou camada de defesa,
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executada por todos os níveis de gestão dentro da organização);
2. da supervisão dos controles internos (segunda linha ou camada de defesa, executada por
instâncias especícas, como comitês de risco e controles internos);
c) oferece avaliações e assessoramento às organizações públicas, destinadas ao aprimoramento
dos controles internos, de forma que controles mais ecientes e ecazes mitiguem os principais riscos de que os
órgãos e as entidades não alcancem seus objetivos.
Seção II
Das responsabilidades e dos papéis relacionados ao Programa de Integridade
Art. 3º O Programa de Integridade é atribuição e responsabilidade do dirigente dos órgãos e das
entidades da Administração Pública Estadual, apoiado pelos membros da alta direção da organização.
Art. 4º Para o adequado desenvolvimento do programa, o órgão ou entidade contará com uma
instância responsável pelo acompanhamento, monitoramento e gestão das ações e medidas de integridade a
serem implementadas:
I - de acordo com o porte e a estrutura organizacional do órgão ou da entidade, a instância
responsável pelo desenvolvimento do Programa de Integridade será constituída por uma unidade, comitê, grupo
ou até mesmo por um prossional com dedicação exclusiva para essa nalidade;
II - a estruturação da instância responsável pelo Programa de Integridade não implica aumento
do quantitativo de servidores públicos ou de agentes em colaboração com o Estado, devendo existir esforço para
utilização do quadro de pessoal atualmente existente;
III - as unidades setoriais e seccionais que fazem parte do sistema de controle interno do Poder
Executivo Estadual, nos termos do art. 3º do Decreto nº 14.879, de 13 de novembro de 2017, alinhadas à
Controladoria-Geral do Estado (CGE), participarão ativamente da implantação e do acompanhamento do PMSI,
atuando de forma integrada com as instâncias responsáveis dos órgãos e das entidades da Administração.
Art. 5º Caberá à Controladoria-Geral do Estado (CGE) fomentar o desenvolvimento do Programa
de Integridade, atuando na disseminação das boas práticas de gestão, na orientação e na capacitação dos
dirigentes e dos prossionais dedicados ao Programa.
§ 1º O embasamento técnico e sistêmico será efetuado por meio de um programa de educação
continuada, e também pela assistência prática na implantação dos processos que compõem o PMSI, tais como
gerenciamento de riscos, controles internos e ambiente ético, dentre outros.
§ 2º O fomento das boas práticas, realizado pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), não
implicará ou concorrerá com a sua função precípua, de scalização e auditoria no âmbito da administração
pública, nos termos da Lei Complementar nº 230, de 9 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a estrutura, a
organização e as atribuições da CGE.
Art. 6º Caberá à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV) integrar o
Programa de Integridade ao planejamento estratégico do Estado, apoiando a implantação do PMSI, por meio da
oferta de recursos técnicos e sistemas de informação que estejam disponíveis ou ao seu alcance.
Art. 7º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) prestar a consultoria e o assessoramento
jurídico aos órgãos e às entidades no desenvolvimento do Programa.
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA MS DE INTEGRIDADE (PMSI)
Art. 8º O Programa MS de Integridade (PMSI) será implantado nos órgãos e nas entidades da
Administração Pública Estadual, nos termos do Decreto nº 15.222, de 7 de maio de 2019.
Art. 9º O PMSI será estruturado de acordo com os seguintes eixos centrais de suporte às ações:
I - comprometimento e apoio da alta direção do órgão ou da entidade para garantir o fomento de
uma cultura ética, de respeito às leis e de implantação de políticas de integridade;
II - instituição de unidade, grupo, comitê ou pessoa responsável pela gestão, ações, medidas de
integridade, monitoramento e pelo acompanhamento, voltados para o assessoramento técnico da alta direção:
a) o prossional alocado na instância responsável deverá atuar com autonomia, competência
técnica, discrição e imparcialidade;

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