Diário Oficial Eletrônico N° 8501 do Mato Grosso do Sul, 23-08-2013

Data de publicação23 Agosto 2013
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXV n. 8.501 CAMPO GRANDE-MS, SEXTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2013 39 PÁGINAS
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Extrato do V Termo Aditivo ao Contrato Nº 0020/2009/SEFAZ
Nº Cadastral 1328
Processo: 11/021.278/2009
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul através da SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA e ITEL INFORMÁTICA LTDA
Objeto: Aplicar o que prescreve a cláusula quinta, item 5.1.9.
Data de Assinatura: 12/07/2013
Assinam: ANDRÉ LUIZ CANCE e ROSIMEIRE APARECIDA DE LIMA
Extrato do Contrato Nº 0018/2013/SEFAZ Nº Cadastral 1916 e 1941
Número de Laudo: 257/2013
Processo: 11/024.623/2013
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, através da SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA e BRUNO MANGIAPELO e
MARIA REGINA MIRANDA SANTOS MANGIAPELO
Objeto: Locação do Imóvel urbano situado na Av. Fernando
Correa da Costa, 858, Centro, Campo Grande/MS, desti-
nando-se a instalação da Agência Fazendária de Campo
Grande/MS.
Ordenador de Despesas: André Luiz Cance
Dotação Orçamentária: Programa de trabalho 04123002022250000 -
DESENVOLVIMENTO DO SIST. ARREC, FISCAL.
CONTROLE ED. FISCAL, Fonte de Recursos 0100000000
- RECURSOS ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza de
Despesas 333903615 - LOCACAO DE IMOVEIS
Valor: R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais)
Amparo Legal: Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que
Do Prazo: 01/08/2013 à 31/07/2014
Data da Assinatura: 01/08/2013
Assinam: ANDRÉ LUIZ CANCE, BRUNO MANGIAPELO e MARIA
REGINA MIRANDA DOS SANTOS MANGIAPELO
RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.489, DE 20 DE AGOSTO DE 2013.
Estabelece as datas-limites para o recol-
himento do ICMS, relativamente aos fa-
tos geradores a ocorrerem nos meses de
setembro e outubro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe
confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista
o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4o do seu Anexo
VIII,
R E S O L V E:
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores
a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2013 são as f‌ixadas no Anexo único
a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 20 de agosto de 2013.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.489, DE 20 DE AGOSTO DE 2013.
CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO
OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
Código de
Controle
Periodicidade
de
Apuração
Data-limite/Recolhimento
Mês/Ref.
setembro
2013
Mês/Ref.
Outubro
2013
1. NORMAL 1.1.0.0 Mensal 14.10.2013 14.11.2013
2. SEMANAL 1.4.0.0
Setembro:
1°.09 - 08.09
09.09 - 15.09
16.09 - 23.09
24.09 - 30.09
Outubro:
1°.10 - 08.10
09.10 - 15.10
16.10 - 23.10
24.10 - 31.10
12.09.2013
19.09.2013
26.09.2013
04.10.2013
14.10.2013
21.10.2013
29.10.2013
04.11.2013
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320) 1.2.0.0 Mensal 14.10.2013 14.11.2013
4. REGIMES ESPECIAIS
4.1 Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial
de alíquota
4.2 Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de
alíquota
2.2.1.0
2.2.1.1
Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena
Mensal
04.10.2013
14.10.2013
14.10.2013
04.11.2013
14.11.2013
14.11.2013
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.
SINIEF19/89) 2.4.0.0 Mensal 30.10.2013 29.11.2013
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1 Filmes para fotos, cinemas e “slides”
(Protocolo ICM 15/85); Lâminas de barbear,
aparelhos de barbear descartáveis e isquei-
ros descartáveis (Protocolo ICM 16/85);
Lâmpadas elétricas, reatores e “starters”
(Protocolo ICM 17/85); Pilhas e baterias
elétricas (Protocolo ICM 18/85); Disco fo-
nográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo
ICM 19/85); Açúcar de cana (Pr otocolo
ICMS 21/91); Pneumáticos, câmaras de ar
e protetores (Conv. ICMS 85/93 e Protocolo
ICMS 32/93); Medicamentos e outros pro-
dutos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/94) e
Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petró-
leo (Conv. ICMS 74/94); Peças Automotivas
(Decreto 10.178/00); Materiais de
Construção (Decreto 10.100/00);
Aparelhos celulares e cartões inteligentes
(Convênio ICMS 135/06); Óleo comestí-
vel de qualquer espécie (Protocolo ICMS
28/92); Rações tipo “pet” (Protocolo ICMS
26/04); Bebidas quentes (Protocolo ICMS
14/07); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos
e equipamentos de informática (Protocolo
ICMS 15/07); Suportes elásticos para cama,
colchões, inclusive box, travesseiros e pillow
(Protocolo ICMS 90/07); Café torrado ou
torrado e moído (Lei 1.810/97, art. 49, § 1º,
VI); Cosméticos (Lei 1.810/97, art. 49, § 1º,
XXVIII); Farinha de trigo (Lei 1.810/97, art.
49, § 1º, XIII); Leite longa vida, leite tipo A
e leite tipo B; (Lei 1.810/97, art. 49, § 1º,
XVIII); Carvão vegetal – estabelecimentos
de MG (Protocolo ICMS 160/10).
2.1.1.0 Mensal 18.10.2013 19.11.2013
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretária de Estado de Governo
SIMONE TEBET
Secretário de Estado da Casa Civil
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado Extraordinário de Articulação, de
Desenvolvimento Regional e dos Municípios
NELSON TRAD FILHO
Secretário de Estado Extraordinário da Juventude
HERCULANO BORGES DANIEL
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretário de Estado de Saúde/Interino
ANTONIO LASTÓRIA
Secretário de Estado de Habitação e das Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
RICARDO CORREA GOMES:86050494304
cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304, c=BR, o=ICP-
Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
DIÁRIO OFICIAL n. 8.50123 DE AGOSTO DE 2013PÁGINA 2
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 09
Boletim de Licitações................................................................................................... 16
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 21
Municipalidades.......................................................................................................... 35
Publicações a Pedido................................................................................................... 38
SUMÁRIO
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/07
6.2.1 Refinarias
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às
quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a,
Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.1 Mensal 10.10.2013 11.11.2013
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitu-
tos (combust. derivados de petróleo - Cl.
22ª, III, b (Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.2 Mensal 21.10.2013 20.11.2013
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv.
ICMS 110/07) 2.1.1.3 Mensal 10.10.2013 11.11.2013
6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/01)
Op. interna e interestadual (código de
tributo 336)
2.1.1.4
Mensal
1ª parcela
2ª parcela
27.09.2013
10.10.2013
29.10.2013
11.11.2013
6.3 Sorvetes (Protocolo ICMS 20/05); Telhas, cume-
eiras e caixas d’água, de cimento amianto e
fibrocimento (Protocolo ICMS 32/92)
2.1.2.0 Mensal 18.10.2013 19.11.2013
6.4 Cimento (Protocolo ICM 11/85) 2.1.3.0 Mensal 25.10.2013 25.11.2013
6.5 Carvão, (diferença de preço ou peso)
adquirentes localizados em outra U.F.
(Termo de Acordo)
2.2.2.0
Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena
25.09.2013
04.10.2013
25.10.2013
06.11.2013
6.6 Lenha e gado (diferença de preço ou peso)
adquirentes localizados em outra U.F.
(Termo de Acordo)
1.5.0.0 Mensal 04.10.2013 06.11.2013
6.7 Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei nº
1.810, art. 48, I) 2.5.0.0 Mensal 09.10.2013 08.11.201 3
6.8 Veículos automotores (Conv. ICMS 132/92
e 52/93); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS
37/94); Bebidas, cerveja, chope, refrigeran-
tes, gelo etc. (Protocolo ICMS 11/91);
2.1.4.0 Mensal 09.10.2013 08.11.2013
6.9 Compra não presencial – internet, tele-
marketing ou showroom (Protocolo ICMS
21/11)
2.1.5.0 Mensal 09.10.2013 08.11.2013
7. Água canalizada 1.3.0.0 Mensal 21.10.2013 20.11.2013
RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.490, DE 20 DE AGOSTO DE 2013.
Estabelece o valor da Uferms para os meses
de setembro e outubro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de
sua competência,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os me-
ses de setembro e outubro de 2013, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n°
1.810, de 22 de dezembro de 1997,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 17,92 (dezessete reais e noventa e dois centa-
vos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms),
a vigorar nos meses de setembro e outubro de 2013.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1° de setembro de 2013.
Campo Grande, 20 de agosto de 2013.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PELO PRESENTE EDITAL, O(S) CONTRIBUINTE(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S) FICA(M)
INTIMADO(S) PARA, NO PRAZO DE VINTE(20) DIAS, CONTADOS DO QUINTO(5) DIA DA
PUBLICAÇÃO DESTE, RECOLHER AOS COFRES PUBLICOS O DÉBITO FISCAL EXIGIDO POR
MEIO DO(S) TERMO(S) DE TRANSCRIÇÃO DE DÉBITOS INDICADO(S), OU SOLICITAR
SUA REVISÃO, SOB PENA DE REVELIA, PRESUMINDO-SE COMO VERDADEIROS OS
FATOS ALEGADOS NO PROCEDIMENTO FISCAL. EMBASAMENTO LEGAL: ART.23, I C/C
ART.24, III DA LEI ESTADUAL N.2.315, DE 25.10.2001 E ART.87, PAR.1 DA LEI ESTADUAL
N.1.810, DE 22.12.1997.
1 - MAGNA ENGENHARIA LTDA IE: 28.310.888-6
RUA RIO BRILHANTE, 3222 - CHACARAS TREVO - DOURADOS - MS
Termo de Transcrição de Débitos Nº 354-D
Órgão Preparador Regional de Dourados 02
R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro CEP:79801-015
Dourados MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 13:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3411-6266
Zilma Marcia Oyera Bonilha
Matrícula 243892
Chefe do OPR_02 de Dourados
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da
lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - ARNO WERNER MAQUINAS MOTORES LTDA IE: 28.003.151-3
AVE WEIMAR G TORRES, 221 - CENTRO - DOURADOS - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 25663-E
Órgão Preparador Regional de Dourados 02
R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro CEP:79801-015
Dourados MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 13:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3411-6266
Zilma Marcia Oyera Bonilha
Matrícula 243892
Chefe do OPR_02 de Dourados
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da
lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - PANIFICADORA E CONFEITARIA MIRON LTDA IE: 28.278.721-6
RUA SAO JOSE, 290 - JD SAO FRANCISCO – BATAGUASSU - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 25696-E
2 - L DA ROCHA CORREA IE: 28.353.579-2
AVENIDA DIAS BARROSO, 459 - CENTRO - BATAGUASSU- MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 25697-E
Órgão Preparador Regional de Bataguassu 07
Av. Dias Barroso, 390 Centro CEP:79780-000
Bataguassu MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3541-1173
Marcia Celeste de Souza Cruz
Matrícula 328260
Chefe do OPR_07 de Bataguassu
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 9,18
DIÁRIO OFICIAL n. 8.50123 DE AGOSTO DE 2013PÁGINA 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da
lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - CAMILA DAIANE DA SILVA IE: 28.353.662-4
RUA EDI DE OLIVEIRA NASCIMBENI, 279 - VIL NOVA - NAVIRAI - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 25629-E
2 - CAMILA DAIANE DA SILVA IE: 28.353.662-4
RUA EDI DE OLIVEIRA NASCIMBENI, 279 - VIL NOVA – NAVIRAI - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 25628-E
Órgão Preparador Regional de Naviraí 03
Av. Campo Grande, 188 Centro CEP:79950-000
Naviraí MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3461-1009
José Felipe de Almada
Matrícula 81717-1
Chefe do OPR_03 de Naviraí
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da
lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - A R DA SILVA JUNIOR E CIA LTDA - IE: 28.376.919-0
AVE DIAS BARROSO, 716 - CENTRO - BATAGUASSU - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 25698-E
Órgão Preparador Regional de Bataguassu 07
Av. Dias Barroso, 390 Centro CEP:79780-000
Bataguassu MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3541-1173
Marcia Celeste de Souza Cruz
Matrícula 328260
Chefe do OPR_07 de Bataguassu
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 48/2013
De ordem da Senhora Presidente do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de
Mato Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia vinte e nove do
mês de agosto às oito horas e trinta minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará
em sua sala de sessões, localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, Parque dos
Poderes, os seguintes recursos:
*Recurso Voluntário n. 220/2011
Processo: 11/037021/2011-ALIM n. 22069-E de 23.08.2011
Recorrente: Lauzie Michelle Mohamed Xavier - Corumbá-MS.
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Marcelo Cabral Komatsu
Julgador de 1ª Instância: João Urbano Dominoni
Relator: Cons. Flávio Nogueira Cavalcanti
Recurso Voluntário n. 218/2011
Processo: 11/037019/2011- ALIM n. 22068-E de 23.08.2011
Recorrente: Antônio Paulo Mohamed Xavier - Corumbá-MS.
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Marcelo Cabral Komatsu
Julgador de 1ª Instância: João Urbano Dominoni
Relator: Cons. Flávio Nogueira Cavalcanti
Recurso Voluntário n. 136/2012
Processo: 11/016022/2012- ALIM n. 23248-E de 10.05.2012
Recorrente: José Humberto Andrade - Glória de Dourados-MS. - IE: 28.327.108-6
Advogados: Roberto Tarashigue Oshiro Júnior e Viviane V.F. de Almeida
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Leidima Praxedes da Silva
Julgador de 1ª Instância: Luiz Antônio Feliciano dos Reis
Relatora: Cons. Célia Kikumi Hirokawa Higa
Recurso Voluntário n. 137/2012
Processo: 11/016028/2012- ALIM n. 23258-E de 11.05.2012
Recorrente: Francisco Joaquim Silva - Glória de Dourados-MS. - IE: 28.254.677-4
Advogados: Roberto Tarashigue Oshiro Júnior e Viviane V.F. de Almeida
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Leidima Praxedes da Silva
Julgadora de 1ª Instância: Viveca Octávia Loinaz Silvério
Relatora: Cons. Célia Kikumi Hirokawa Higa
Recurso Voluntário n. 134/2012
Processo: 11/016019/2012-ALIM n. 23245-E de 10.05.2012
Recorrente: Ozair Miranda Rosa - Glória de Dourados-MS. - IE: 28.084.924-9
Advogados: Roberto Tarashigue Oshiro Júnior e Viviane V.F. de Almeida
Autuante: Leidima Praxedes da Silva
Julgadora de 1ª Instância: Caroline de Cássia Sordi
Relator: Cons. Julio Cesar Borges
Recurso Voluntário n. 135/2012
Processo: 11/016021/2012-ALIM n. 23247-E de 10.05.2012
Recorrente: Casa Andrade Com. Prod. Alimentícios Ltda. - Glória de Dourados-MS. - IE:
28.227.242-9 - Advogados: Roberto Tarashigue Oshiro Júnior e Viviane V.F. de Almeida
Autuante: Leidima Praxedes da Silva
Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto
Relator: Cons. Julio Cesar Borges
*reincluído em pauta.
Campo Grande, 22 de agosto de 2013.
Arsenia Zavala C. de Queiroz,
Secretária Geral.
Extrato: Termos de Acordo e aditivos. Base legal e finalidade: previstas na Lei
Complementar n. 93, de 05/11/2001 e na Lei Estadual n. 4.049/2011, 30/06/2011.
Signatários: Estado de Mato Grosso do Sul e as empresas abaixo relacionadas:
Termo de Acordo:
Termo de Acordo n. 843/2013, de 12/07/2013 (processo n. 11/027.316/2013). Empresa
B3 Equipamentos Rodoviários Ltda.
Termo de Acordo n. 845/2013, de 12/07/2013 (processo n. 21/000.152/2012). Empresa
S.A. Usina Coruripe Açúcar e Álcool.
Termo de Acordo n. 862/2013, de 09/08/2013 (processo n. 11/042.246/2011). Empresa
JBS S.A.
Aditivo ao Termo de Acordo n. 121/2007, de 11/06/2013 (processo n. 11/060.490/2007).
Empresa Marfrig Alimentos S.A.
NOTIFICAÇÃO
As entidades representativas dos setores de produtos de Mineração e Construção Civil do
Estado de Mato Grosso do Sul, ficam notificadas de que:
I – o preço médio dos seguintes produtos: minérios (areia, argila e saibro; calcário, fer-
ro, manganês e quartzo; pedra, pedrisco, brita e pó de pedra) pia e tanque (mármore
sintético), pisos e revestimentos, e telha e tijolo, obtidos pela Secretaria de Estado de
Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos
produtos no Estado, foi o constante no anexo.
II – a pesquisa foi realizada em conformidade com as disposições do art. 2º do Decreto
n. 12.985, de 11 de maio de 2010;
III – conforme prescreve o § 3º do art. 2º do referido Decreto, havendo discordância
quanto aos referidos valores, a entidade pode:
a) entrar em contato com a Unidade de Pesquisa de Mercadorias, na sede da Secretaria
de Estado de Fazenda, no Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, no prazo de cin-
co dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado, para obter
informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa;
b) no prazo de sete dias da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, se
manifestar, mediante petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária,
a ser protocolada na Unidade de Pesquisa de Mercadorias, discordando do resultado da
pesquisa, mediante apresentação das razões da discordância;
IV – nos termos do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto em referência, decorrido
o prazo estabelecido na alínea a do inciso III desta Notificação, sem manifestação da
entidade, presumir-se-á a aceitação do valor obtido na pesquisa, sendo, então, provi-
denciada a publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Estado, fixando o Valor
Real Pesquisado do produto.
Campo Grande-MS, 20 de agosto de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária

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