Diário Oficial Eletrônico N° 10.028 do Mato Grosso do Sul, 13-11-2019

Data de publicação13 Novembro 2019
PODER EXECUTIVO
ANO XLI n. 10.028 Campo Grande, quarta-feira, 13 de novembro de 2019. 124 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
Roberto Hashioka Soler - Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
DECRETO NORMATIVO ........................................................................................................2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................40
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO .............................................................50
ATOS DE LICITAÇÃO ...........................................................................................................57
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ..................................................................69
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ................................................................102
MUNICIPALIDADES ...........................................................................................................107
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................122
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização ....................................................Roberto Hashioka Soler
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura ...............................................................................................Murilo Zauith
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.309, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.298,
de 23 de outubro de 2019, que regulamenta o Processo
Seletivo Simplificado para a constituição do Banco
Reserva de Profissionais para a Função Docente
Temporária, a ser utilizado na convocação de docentes
na Rede Estadual de Ensino (REE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Estadual
87, de 31 de janeiro de 2000, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 266, de 11 de julho de 2019, e
Considerando que a Lei Complementar nº 266, de 11 de julho de 2019, estabeleceu a realização
de Processo Seletivo Simplificado para a constituição de Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente
Temporária para posterior convocação por meio de contrato temporário;
Considerando a existência de escolas da Rede Estadual de Ensino nas comunidades indígenas;
Considerando o disposto no Estatuto do Índio, previsto na Lei Federal nº 6.001, de 19 de
dezembro de 1973, que assegura a alfabetização dos índios na língua do grupo que pertençam e em português,
salvaguardando o uso da primeira;
Considerando o estabelecido na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho -
OIT sobre os Povos Indígenas e Tribais, promulgada pelo Decreto Federal nº 5.051, de 19 de abril de 2004, que
garante que os serviços e programas de educação destinados aos indígenas sejam desenvolvidos e aplicados em
cooperação com eles, a fim de responder às suas necessidades particulares, devendo abranger a sua história,
seus conhecimentos e técnicas, seus sistemas de valores e todas as demais aspirações sociais, econômicas e
culturais,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 15.298, de 23 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes
alterações e acréscimos:
Art. 8º .......................................
...................................................
§ 2º Será considerado apto na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta
por cento) de aproveitamento.
..........................................” (NR)
Art. 18. ......................................
Parágrafo único. A consulta a que se refere o caput se aplica apenas ao professor constante no
Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária, que não seja professor indígena.” (NR)
“Art. 18-A. Os professores indígenas, assim considerados os que possuem habilitação específica,
com curso normal médio indígena, licenciatura intercultural indígena, tenham conhecimento da língua
indígena étnica, das práticas culturais e tradicionais indígenas e os que, possuindo apenas curso superior
regular, pertencem à uma comunidade indígena, para atuação em escola estadual indígena, não se
submetem ao Processo Seletivo Simplificado de que trata o art. 17-A da Lei Complementar nº 87 , de 31
de janeiro de 2000, com redação dada pela Lei Complementar nº 266, de 11 de julho de 2019, por força
da Lei Federal nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio, e do Decreto
Federal nº 5.051, de 19 de abril de 2004, que promulgou a Convenção nº 169 da Organização Internacional
do Trabalho - OIT sobre os Povos Indígenas e Tribais.
§ 1º A não participação do professor indígena no Processo Seletivo Simplificado não o exime do
cumprimento das demais disposições exigidas para a efetivação da convocação.
§ 2º A condição de indígena deverá ser comprovada com a apresentação do Registro Administrativo
de Nascimento Indígena - RANI ou da Certidão de Casamento Indígena.” (NR)
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de novembro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado de Educação
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato 0007/2018 - GL/COINF/SED N° Cadastral: 10102
Processo: 29/009.659/2018
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da Secretaria de Estado de Educação
e HABITAT ENGENHARIA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP
Objeto: DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração do valor do
Contrato n. 007/2018.
DO VALOR: O valor inicialmente contratado é de R$ 4.393.701,77 (quatro milhões,
trezentos e noventa e três mil, setecentos e um reais e setenta e sete centavos),
com a supressão de alguns itens, o qual totaliza R$ 637.631,58 (seiscentos e trinta
e sete mil, seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos) gerando assim
o montante de R$ 3.756.070,19 (três milhões, setecentos e cinquenta e seis mil,
setenta reais e dezenove centavos). Houve o acréscimo de R$ 754.964,12 (setecentos
e cinquenta e quatro mil, novecentos e sessenta e quatro reais e doze centavos),
representando um percentual de 20,10% do preço com o decréscimo ora informado,
totalizando assim, o valor de R$ 4.511.034,31 (quatro milhões, quinhentos e onze
mil, trinta e quatro reais e trinta e um centavos). A diferença entre a supressão e o
acréscimo é de R$ 117.332,54 (cento e dezessete mil, trezentos e trinta e dois reais
e cinquenta e quatro centavos).
Amparo Legal: Art. 65, inciso I, alínea “a” “b” e seu §1º, da Lei Federal n. 8.666/93, atualizada pela
Lei n. 9.648, de 27/05/1998, alterações posteriores.
Data da Assinatura: 30/10/2019
Assinam: Maria Cecilia Amendola da Motta e Magno Alves Ferreira
Extrato de Ordem de Execução de Serviços N° 0036/2019 - GL/COINF/SED N° Cadastral: 12655
Processo: 29/042.875/2019
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da Secretaria de Estado de Educação
e Vetor Técnica Ltda -ME
Objeto: Serviços de reparos na calçadas externas e no muro na EE. Rui Barbosa, no município
de Cassilândia/MS.
Ordenador de Despesas: Maria Cecilia Amendola da Motta
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 12368201021910012 - Construção, reforma, ampliação e
adaptação da rede estadual de ensino, Fonte de Recurso 0100000000 - RECURSOS
ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza da Despesa 44905137 - ADAPTACAO DE
ESCOLAS - Nota de Empenho n. 2019NE007953.
Valor: R$ 298.397,16 (duzentos e noventa e oito mil e trezentos e noventa e sete reais e
dezesseis centavos)
Amparo Legal: Lei n. 8.666, de 21.06.93, com suas alterações posteriores, demais normas legais
vigentes.
Do Prazo: O prazo será de até 210 (duzentos e dez) dias consecutivos, contados da data do
recebimento da ordem de execução dos mesmos.
Data da Assinatura: 07/11/2019
Assinam: Edio Antonio Resende de Castro e Sergio Desimone Garcia
Extrato de Ordem de Execução de Serviços N° 0038/2019 - GL/COINF/SED N° Cadastral: 12697
Processo: 29/044.900/2019
Partes: A Secretaria de Estado de Educação e Loana Line Leotério dos Santos
Objeto: Serviços de pintura externa e PSCIP no Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar
para Altas Habilidades/Superdotação - CEAM/AHS, no município de Campo Grande/
MS.
Ordenador de Despesas: Maria Cecilia Amendola da Motta
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 12368201021910012 - Construção, reforma, ampliação e
adaptação da rede estadual de ensino, Fonte de Recurso 0108000000 - COTA-PARTE
DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - CONTA ESTADUAL, Natureza da Despesa 44905137 -
ADAPTACAO DE ESCOLAS - Nota de Empenho n. 2019NE008032.
Valor: R$ 76.375,26 (setenta e seis mil e trezentos e setenta e cinco reais e vinte e seis
centavos)

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