Diário Oficial Eletrônico N° 8655 do Mato Grosso do Sul, 10-04-2014

Data de publicação10 Abril 2014
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXVI n. 8.655 CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2014 65 PÁGINAS
DECRETO NORMATIVO
DECRETO n. 13.945, DE 9 DE ABRIL DE 2014.
AMPLIA AS VAGAS DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E
TÍTULOS/SAD/SED/2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atri-
buição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º As vagas do Concurso Público de Provas e Títulos/SAD/SED/2013 fi-
cam ampliadas no quantitativo de mais 547 (quinhentos e quarenta e sete) vagas distri-
buídas para o cargo de Professor, conforme especificação no anexo único a este Decreto.
Parágrafo único. As vagas, a que se refere o “caput,” serão preenchidas por
candidatos aprovados em todas as fases, observada a ordem de classificação e o prazo
de validade desse Concurso Público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 9 DE ABRIL DE 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO AO DECRETO n. 13.945, DE 9 DE ABRIL DE 2014.
RELAÇÃO DAS VAGAS AMPLIADAS POR MUNICÍPIO E DISCIPLINA
De Lotação Artes Biologia/
Ciências Ed.
Física Filo-
sofia Geo-
grafia História Língua
Estrangeira
(Espanhol)
Língua
Estrangeira
(Inglês)
Língua
Portuguesa/
Literatura
Quí-
mica Socio-
logia Total
Água Clara 1 1 2
Amambai 8 4 2 2 16
Anastácio 1 1 2
Anaurilândia 1 1
Antônio João 1 1 1 3
Aquidauana 3 2 5
Aral Moreira 2 1 1 4
Assent.
Itamarati I 2 3 1 1 7
Assent.
Itamarati II 2 2 2 1 7
Bandeirantes 1 1
Bataguassu 2 2 1 2 7
Batayporã 2 2
Bela Vista 1 2 1 2 1 1 8
Bonito 1 3 2 2 1 9
Caarapó 3 1 4
Camapuã 1 1
Campo
Grande 27 30 9 15 22 18 2 15 33 6 10 187
Caracol 1 1
Chapadão
do Sul 1 1
Coronel
Sapucaia 1 1 2
Corumbá 2 4 4 3 1 4 18
Costa Rica 1 2 1 4
Coxim 2 1 3
De Lotação Artes Biologia/
Ciências Ed.
Física Filo-
sofia Geo-
grafia História Língua
Estrangeira
(Espanhol)
Língua
Estrangeira
(Inglês)
Língua
Portuguesa/
Literatura
Quí-
mica Socio-
logia Total
Douradina 2 2
Dourados 10 5 4 3 8 4 34
Fátima do
Sul 3 3
Guia Lopes
da Laguna 1 1
Iguatemi 4 4
Inocência 1 1
Itaporã 3 2 5
Itaquirai 1 1 2
Ivinhema 2 3 1 6
Jardim 2 1 2 2 7
Juti 1 1
Maracaju 4 4 2 1 1 4 1 17
Miranda 3 2 1 2 2 10
Naviraí 3 2 1 1 7
Nova
Andradina 6 3 2 1 3 15
Paranaíba 3 2 1 4 10
Paranhos 1 1
Pedro Gomes 2 2
Ponta Porã 10 9 6 7 4 4 3 43
Ribas do Rio
Pardo 2 2 3 2 9
Rio Brilhante 2 5 3 4 14
Rio Negro 1 1
Rio Verde
de MT 2 2 1 1 6
São Gabriel
do Oeste 1 3 4
Sidrolândia 2 2
Tacuru 1 2 3
Terenos 1 1
Três Lagoas 6 7 3 6 6 12 1 41
Total 111 100 56 15 59 50 2 32 86 19 17 547
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Portaria SAT n° 2408 de 09 de abril de 2014.
Dispõe sobre alterações de valores, na ta-
bela” Valor Real Pesquisado”, dos produtos
que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de
2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as dispo-
sições do art. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: gado (bovino e bubali-
no), milho, sorgo e soja, conforme anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 12 de abril de 2014.
Campo Grande, 09 de abril de 2014.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado da Casa Civil
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado Extraordinário de Articulação, de
Desenvolvimento Regional e dos Municípios
EDNA DE MOURA GOUVEIA ANTONELLI
Secretário de Estado Extraordinário da Juventude/Interino
MARCOS DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretário de Estado de Saúde/Interino
ANTONIO LASTÓRIA
Secretário de Estado de Habitação e das Cidades
MIRIAM APARECIDA PAULATTI
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
PAULO ENGEL
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Assinado de forma digital por ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM
BRANCO), ou=Autenticado por AR Fecomercio MS, cn=ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
Dados: 2014.04.09 17:55:16 -04'00'
DIÁRIO OFICIAL n. 8.65510 DE ABRIL DE 2014PÁGINA 2
Decreto Normativo..................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 29
Boletim de Licitações................................................................................................... 36
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 40
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 56
Municipalidades.......................................................................................................... 57
Publicações a Pedido................................................................................................... 62
SUMÁRIO
ANEXO A PORTARIA 2408/2014
GADO BOVINO
(Portaria SAT n° 2408/14 altera 2405/14, com efeitos a partir de: 12/04/2014).
GADO BOVINO – OPERAÇÃO INTERNA
GADO BOVINO MACHO - PARA ABATE
53838 Macho para abate até 12 meses cb 1.428,00
26541 Macho para abate de 12 a 24 meses cb 1.904,00
26564 Macho para abate de 24 a 36 meses cb 2.023,00
15472 Boi gordo ar 119,00
746 Macho para abate acima de 36 meses (inclusive touruno) cb 2.142,00
GADO BOVINO MACHO - PARA CRIA/RECRIA
53966 Macho até 04 meses cb 750,00
53978 Macho de 04 a 12 meses cb 930,00
22495 Macho de 12 a 24 meses cb 1.080,00
760 Macho de 24 a 36 meses cb 1.300,00
758 Macho magro acima de 36 meses (inclusive touruno) cb 1.500,00
814 Touro reprodutor raça zebu sem controle (*) cb 3.050,00
826 Touro reprodutor raça europeia leiteira (*) cb 4.100,00
GADO BOVINO MACHO - CONTROLADO
53875 Macho controlado até 12 meses (*) cb 2.280,00
53887 Macho controlado de 12 a 24 meses (*) cb 2.800,00
53899 Macho controlado de 24 a 36 meses (*) cb 3.280,00
53906 Macho controlado acima de 36 meses (*) cb 3.980,00
14594 Touro controlado reprodutor (*) cb 4.390,00
GADO BOVINO MACHO - REGISTRADO
54013 Macho registrado de 12 a 24 meses (*) cb 2.960,00
54025 Macho registrado de 24 a 36 meses (*) cb 4.090,00
54118 Macho registrado acima de 36 meses (*) cb 4.390,00
14601 Touro registrado reprodutor (*) cb 5.890,00
GADO BOVINO FÊMEA - PARA ABATE
53826 Fêmea para abate até 12 meses cb 1.210,00
26528 Fêmea para abate de 12 a 24 meses cb 1.320,00
21098 Fêmea para abate de 24 a 36 meses cb 1.375,00
15484 Vaca gorda ar 110,00
837 Fêmea para abate acima de 36 meses cb 1.430,00
GADO BOVINO FÊMEA - PARA CRIA/RECRIA
53923 Fêmea até 04 meses cb 413,00
53930 Fêmea de 04 a 12 meses cb 570,00
905 Fêmea de 12 a 24 meses cb 776,00
898 Fêmea de 24 a 36 meses cb 980,00
849 Fêmea boiadeira acima de 36 meses cb 1.000,00
850 Fêmea para cria acima de 36 meses cb 1.028,00
874 Fêmea para cria raça não zebu - acima de 36 meses cb 1.650,00
GADO BOVINO FÊMEA – CONTROLADO
53840 Fêmea controlada até 12 meses (*) cb 1.400,00
53851 Fêmea controlada de 12 a 24 meses (*) cb 1.679,00
53868 Fêmea controlada de 24 a 36 meses (*) cb 1.865,00
14625 Fêmea controlada acima de 36 meses (*) cb 2.780,00
GADO BOVINO FÊMEA - REGISTRADO
53991 Fêmea registrada de 12 a 24 meses (*) cb 1.865,00
54002 Fêmea registrada de 24 a 36 meses (*) cb 2.328,00
14637 Fêmea registrada acima de 36 meses (*) cb 3.543,00
(*) Códigos e valores utilizados para operação interna e interestadual
GADO BOVINO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL
GADO BOVINO MACHO - PARA ABATE
26552 Macho para abate de 12 a 24 meses cb 2.163,00
26576 Macho para abate de 24 a 36 meses cb 2.298,00
18750 Boi gordo ar 135,22
16202 Macho para abate acima de 36 meses (inclusive touruno) cb 2.433,96
GADO BOVINO MACHO - PARA CRIA/RECRIA
53954 Macho até 04 meses cb 854,00
53980 Macho de 04 a 12 meses cb 1.045,00
23757 Macho de 12 a 24 meses cb 1.247,00
23764 Macho de 24 a 36 meses cb 1.515,00
18747 Macho para cria acima de 36 meses (inclusive touruno) cb 1.690,00
GADO BOVINO FÊMEA - PARA ABATE
26530 Fêmea para abate de 12 a 24 meses cb 1.500,00
23771 Fêmea para abate de 24 a 36 meses cb 1.562,00
18888 Vaca gorda ar 125,00
16210 Fêmea para abate acima de 36 meses cb 1.625,00
GADO BOVINO FÊMEA - PARA CRIA/RECRIA
53917 Fêmea até 04 meses cb 490,00
53942 Fêmea de 04 a 12 meses cb 673,00
18815 Fêmea de 12 a 24 meses cb 919,00
18822 Fêmea de 24 a 36 meses cb 1.160,00
18830 Fêmea para cria acima de 36 meses cb 1.220,00
18843 Fêmea para cria raça não zebu - acima de 36 meses cb 1.980,00
GADO BUBALINO
(Portaria SAT n° 2408/14 altera 2405/14, com efeitos a partir de: 12/04/2014).
GADO BUBALINO MACHO - PARA ABATE
15633 Macho para abate ar 100,00
53335 Macho para abate de 12 a 24 meses cb 1.700,00
53347 Macho para abate de 24 a 36 meses cb 1.900,00
53353 Macho para abate acima de 36 meses cb 2.100,00
GADO BUBALINO MACHO - PARA CRIA/RECRIA
53402 Macho de 4 a 12 meses cb 800,00
53419 Macho de 12 a 24 meses cb 1.040,00
53426 Macho de 24 a 36 meses cb 1.240,00
53438 Macho acima 36 meses cb 1.360,00
GADO BUBALINO FEMÊA - PARA ABATE
15621 Fêmea para abate ar 100,00
53300 Fêmea para abate de 12 a 24 meses cb 1.340,00
53311 Fêmea para abate de 24 a 36 meses cb 1.390,00
53323 Fêmea para abate acima de 36 meses cb 1.450,00
GADO BUBALINO FEMÊA - PARA CRIA/RECRIA
53360 Fêmea de 4 a 12 meses cb 577,00
53372 Fêmea de 12 a 24 meses cb 777,00
53383 Fêmea de 24 a 36 meses cb 966,00
53395 Fêmea acima 36 meses cb 1.056,00
MILHO
(Portaria SAT n° 2408/14 altera 2405/14, com efeitos a partir de: 12/04/2014).
MILHO – OPERAÇÃO INTERNA
6205 Milho debulhado - a granel kg 0,34
466 Milho debulhado - ensacado sc 60 kg 20,40
478 Milho em espiga carro 204,00
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL
53218 Milho debulhado - a granel kg 0,47
53224 Milho debulhado - ensacado sc 60 kg 28,20
53231 Milho em espiga carro 282,00
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 9,70
DIÁRIO OFICIAL n. 8.65510 DE ABRIL DE 2014PÁGINA 3
MILHO DE PIPOCA
15232 Milho de pipoca - a granel kg 1,00
480 Milho de pipoca - ensacado sc 60 kg 60,00
SORGO
(Portaria SAT n° 2408/14 altera 2405/14, com efeitos a partir de: 12/04/2014).
539 Sorgo em grão - a granel kg 0,28
5658 Sorgo em grão - ensacado 60 kg 16,80
SOJA E DERIVADOS
(Portaria SAT n° 2408/14 altera 2402/14, com efeitos a partir de: 12/04/2014).
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERNA
6212 Soja em grão - a granel kg 0,98
512 Soja em grão - ensacada 60 kg 58,80
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL
17625 Soja em grão - a granel kg 1,20
17638 Soja em grão - ensacada 60 kg 72,00
FARELO DE SOJA
19987 Farelo de soja - a granel kg 1,00
19999 Farelo de soja - a granel t 1.000,00
RESÍDUO DE SOJA
20738 Resíduo de soja - a granel kg 0,15
20740 Resíduo de soja – a granel t 150,00
ÓLEO DE SOJA
20018 Óleo de soja bruto kg 2,80
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) ficam(m) intimado(s)
para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, re-
colher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigidos(s) por meio do(s) Auto(s)
de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao
lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os
fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: Art. 92 da Lei 1810/1997;
Ajuste SINIEF 02/2009; § 2 do Art. 2º do Subanexo XIV, (aprovado pelo Decreto nº
12680/08), ao Anexo XV ao RICMS, Decreto 9203/98. Art. 117, Inc. VII, alínea “a-1”,
da Lei 1810/1997.
YASUNAKA & IKEDA LTDA - IE: 28.362.716-6
RUA AMERICA , Nº 02, CENTRO – CORUMBA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa nº 26979-E, de 02/04/2014
OSKAR IKEDA – CPF: 100.648.939-87
RUA BAHIA, Nº 938, JARDIM DOS ESTADOS – CAMPO GRANDE-MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa nº 26979-E, de 02/04/2014
KATSUAKI YASUNAKA – CPF: 165.020.781-68
RUA GENERAL CAMARA, Nº 165, CENTRO, MIRANDA – MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa nº 26979-E, de 02/04/2014.
Órgão Preparador Regional de Corumbá 015
Rua XV de Novembro, nº32,Centro-CEP:79330-000-Corumbá-MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 17:30hs
Telefone: (67) 3234-4700
Luiz Carlos Pereira da Costa
Matricula 0302376
Chefe da Agenfa de Corumbá
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PELO PRESENTE EDITAL, O(S) CONTRIBUINTE(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S) FICA(M)
INTIMADO(S) PARA, NO PRAZO DE VINTE(20) DIAS, CONTADOS DO QUINTO(5) DIA DA
PUBLICAÇÃO DESTE, RECOLHER AOS COFRES PUBLICOS O DÉBITO FISCAL EXIGIDO POR
MEIO DO(S) TERMO(S) DE TRANSCRIÇÃO DE DÉBITOS INDICADO(S), OU SOLICITAR
SUA REVISÃO, SOB PENA DE REVELIA, PRESUMINDO-SE COMO VERDADEIROS OS
FATOS ALEGADOS NO PROCEDIMENTO FISCAL. EMBASAMENTO LEGAL: ART.23, I C/C
ART.24, III DA LEI ESTADUAL N.2.315, DE 25.10.2001 E ART.87, PAR.1 DA LEI ESTADUAL
N.1.810, DE 22.12.1997.
1 - RUI VASQUES IE: 28.383.759-4
RUA CORREDOR PUBLICO, 565 - ZONA DE SAO TOMAS - PONTA PORA - MS
Termo de Transcrição de Débitos Nº 547-D
2 - COM. DE GEN ALIMENTICIOS MAKIDECA LTDA IE: 28.330.492-8
ROD MS 384, S/N - JARDIM DAS FLORES - PONTA PORA - MS
Termo de Transcrição de Débitos Nº 548-D
3 - S M DE ARAUJO & CIA LTDA IE: 28.318.378-0
RUA CORONEL PONCE, S/N - TERMINAL RODOVIARIO - PONTA PORA - MS
Termo de Transcrição de Débitos Nº 549-D
Órgão Preparador Regional de Ponta Porã 05
Av. Brasil, 3.038 Centro CEP:79900-000-Ponta Porã MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3431-1276
Anelise Candido de Lima Martins
Matrícula 491098
Chefe do OPR_05 de Ponta Porã
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÕES NO ORIGINAL PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL n. 8.654, DE 9 DE ABRIL DE 2014.
EDITAL n. 1/2014 - SAD/AEM-MS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGO
EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA -
AEM-MS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E O DIRETOR-
PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Decreto n. 13.915, de de abril de 2014, tornam pública a aber-
tura das inscrições do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/AEM-MS/2014,
para provimento de cargos efetivos da carreira Gestão de Metrologia Legal do
Quadro Permanente de Pessoal da Agência Estadual de Metrologia.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - O Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/AEM-MS/2014 será regido pelos
diplomas legais pertinentes, por este Edital, seus Anexos e suas eventuais
retificações, caso existam, e sua execução caberá à Secretaria de Estado de
Administração em conjunto com a Agência Estadual de Metrologia.
1.2 - O Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/AEM-MS/2014 visa recrutar can-
didatos para o provimento dos cargos da Carreira Gestão de Metrologia Legal.
1.3 - A investidura em cargos da Carreira Gestão de Metrologia Legal será efeti-
vada mediante aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/
AEM-MS/2014, em que se apure qualificações e aptidões específicas para o
desempenho das atribuições e dar-se-á na classe inicial do respectivo cargo.
1.4 - Das vagas:
1.4.1 - O quantitativo de vagas por cargo/função, a carga horária de trabalho,
a escolaridade/especialidade, o vencimento-base, os requisitos para
exercício dos cargos da Carreira Gestão de Metrologia Legal e a descri-
ção sumária das atividades são os constantes no Anexo I deste Edital.
1.4.2 - As vagas previstas de acordo com o quadro constante no Anexo I
serão preenchidas segundo a ordem de classificação dos candidatos
habilitados por cargo/função e em atendimento às necessidades da
Administração.
1.5 - Do Local de Realização do Concurso Público:
1.4.1 - O Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/AEM-MS/2014 será rea-
lizado em Campo Grande/MS.
II. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:
2.1 - São requisitos básicos para provimento no cargo:
a) ter nacionalidade brasileira;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo/função;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
f) possuir boa saúde e aptidão física e mental para o exercício do cargo, a ser
aferida por inspeção médica oficial;
g) apresentar declaração de não acumulação de cargo;
h) possuir qualificação e aptidão específica para o desempenho das atribui-
ções do cargo;
i) apresentar declaração de bens com dados até a data da posse;
j) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público de Provas e Títulos -
SAD/AEM-MS/2014.
2.2 - Os requisitos especificados no item anterior deverão ser comprovados por
meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, per-
dendo direito à posse o candidato que não os apresentar.
III. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, AO NEGRO E AO
ÍNDIO:
3.1 - Aos candidatos com deficiência, aprovados em todas as fases do Concurso
Público, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofe-
recidas, desde que a deficiência seja compatível com o exercício das atribui-
ções do cargo, observando-se os dispositivos constantes no Decreto Federal n.
3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Lei Estadual n. 3.681 de 27 de maio de
2009.
3.1.1 - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida
para justificar a concessão de readaptação ou de aposentadoria.
3.1.2 - Após a nomeação e posse, durante o período de estágio probatório,
será avaliada a compatibilidade entre a sua deficiência e o desempe-
nho das atribuições de seu cargo, e verificada a incompatibilidade o
servidor será exonerado.
3.2 - Na aplicação do percentual previsto no item 3.1 dever-se-á observar o esta-
belecido no art. 19 da Lei n. 3.808, de 18 de dezembro de 2009, e Decreto n.
13.141, de 31 de março de 2011.
3.3 - Para concorrer a uma das vagas o candidato com deficiência deverá:
a) no ato de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
b) realizar a inscrição via Internet, devendo também preencher a decla-
ração disponível no site www.concurso.ms.gov.br e encaminhá-la ou
entregá-la pessoalmente juntamente com o laudo médico original, emitido
nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da defici-
ência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença (CID) e a causa da deficiência.
3.3.1 - O candidato ao efetuar a inscrição via Internet deverá entregar pes-
soalmente ou encaminhar a declaração e o laudo médico, via SEDEX
com AR (Aviso de Recebimento), para o endereço abaixo, devendo ser
postado impreterivelmente até o dia 30 de abril de 2014.

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