Diário Oficial Eletrônico N° 8244 do Mato Grosso do Sul, 01-08-2012

Data de publicação01 Agosto 2012
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXIV n. 8.244 CAMPO GRANDE-MS, QUARTA-FEIRA, 1 DE AGOSTO DE 2012 54 PÁGINAS
LEI
LEI Nº 4.235, DE 31 DE JULHO DE 2012.
Institui a Semana Estadual de Ações de
Defesa Civil no Estado de Mato Grosso
do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Anexo ao Calendário de Eventos do Estado,
conforme dispõe o art. 3º da Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Semana Estadual
de Ações de Defesa Civil.
Parágrafo único. A Semana Estadual de Ações de Defesa Civil será co-
memorada, anualmente, na primeira semana do mês de junho.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil, poderá criar programas alusivos ao evento.
Art. 3º Durante a Semana Estadual de Ações de Defesa Civil poderão
ser ministrados seminários, aulas, palestras, cursos, ações de prevenção de desastres
e conscientização da população sobre o seu dever social de defesa civil; distribuição de
material educativo preventivo, dentre outras ações que venham contribuir para aumen-
tar o senso de percepção sobre os riscos dos desastres naturais, humanos e mistos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de julho de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato Nº 002/2010 Nº Cadastral
0003/2010-SEGOV
Processo nº 09/000.200/2010
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e MASTER
CASE DIGITAL BUSINESS LTDA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Instrumento é alterar a
cláusula Décima Primeira do Contrato de Prestação
de Serviços acima epigrafado, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA”.
O presente Instrumento contratual terá vigência pelo
período de 12 (doze) meses, a partir de 01 de agosto
de 2012, com término previsto para 31 de julho de
2013, podendo ser prorrogado em conformidade com
as disposições legais contidas na Lei nº. 8.666/93 e
suas alterações.
Do Prazo: 1/8/2012 a 31/7/2013
Data de Assinatura: 20/7/2012
Assinam: CARLOS ROBERTO DE MARCHI e WILSON CARLOS
ARAÚJO BENTO
Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato Nº 005/2009 Nº Cadastral
0009/2009-SEGOV
Processo nº 09/000.135/2009
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio
da SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e
AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Instrumento é alterar a
cláusula Décima Primeira do Contrato de aquisição
de passagens aéreas, acima epigrafado, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Instrumento contratual terá vigência de
12 (doze) meses a contar de 20 de julho de 2012
com término previsto para 19 de julho de 2013, po-
dendo ser prorrogado por iguais e sucessivos perío-
dos de acordo com as disposições da Lei Nº.8.666/93
e suas posteriores alterações.
Do Prazo: 20/7/2012 a 19/7/2013
Data de Assinatura: 19/7/2012
Assinam: CARLOS ROBERTO DE MARCHI e ANGELA MIYUKI
YASUNAKA HERRADON
Extrato do Termo de Rescisão do Contrato Nº 024/2008 Nº Cadastral
0026/2008-SEGOV
Processo nº 09/000.260/2008
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e MAURICIO
DALBIANCO.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Instrumento rescindir,
consensualmente, na forma permitida pelo artigo 79
e seus parágrafos, da Lei n.º 8.666/93 e suas altera-
ções, o Contrato de Locação de Imóvel n. 024/2008,
referente a locação do imóvel urbano situado na Rua
General Nepomuceno Costa n° 593, Vila Alba, nes-
ta Capital, destinando-se à instalação do Centro de
Atendimento à Mulher Cunã Mbarete (CAM).
Data de Assinatura: 2/7/2012
Assinam: CARLOS ROBERTO DE MARCHI e MAURÍCIO
DALBIANCO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Portaria SAT n° 2300 de 01 de agosto de 2012.
“Dispõe sobre alteração do Valor Real
Pesquisado, dos produtos que especifica”
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de
2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as dispo-
sições do art. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado do produto óleo comestível.
ÓLEO COMESTÍVEL
ÓLEO DE SOJA
(Portaria SAT nº 2300/12 altera 2288/12, com efeitos a partir de: 06/08/2012).
58688 Óleo de soja a granel l 3,32
58695 Óleo de soja 900 ml un 3,05
58708 Óleo de soja 5 litros un 15,00
58715 Óleo de soja 9 litros un 27,00
58722 Óleo de soja 18 litros un 53,80
58730 Óleo de soja 180 litros tambor 531,00
58747 Óleo de soja (20 unidades de 900 ml) caixa 61,00
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 6 de agosto de 2012.
Campo Grande, 01 de agosto de 2012.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretário de Estado de Governo
CARLOS ROBERTO DE MARCHI
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação e das Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
WILSON CABRAL TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
cn=ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115, c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, RFB e-CPF A3, (EM
BRANCO), Autenticado por AR Minc
DIÁRIO OFICIAL n. 8.2441 DE AGOSTO DE 2012PÁGINA 2
Lei .......................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 17
Boletim de Licitações................................................................................................... 34
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 43
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 49
Municipalidades.......................................................................................................... 50
Publicações a Pedido................................................................................................... 53
SUMÁRIO
ATO DECLARATÓRIO/SAT n. 062/2012, DE 30 DE JULHO DE 2012.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atri-
buições e considerando as informações constantes dos autos dos processos adminis-
trativos de ns. 11/024594/2012, 11/011014/2012, 11/014675/2012, 11/018255/2012,
11/022063/2012, 11/022075/2012, 11/023343/2012, 11/023847/2012 e
11/025759/2012.
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a inidoneidade, para todos os efeitos fiscais, desde as datas
abaixo especificadas, das Notas Fiscais de Produtor, Série Especial (NFP/SE), pertencen-
tes aos produtores inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):
Desde NFP/SE Produtor (a) CCE
21.11.2011 7798341 a 7798350 Claudemir Pelizaro 28.596.755-0
27.03.2012 8270802 Maurício Andreola 28.738.914-6
03.05.2012 7217401 Iderly Scariot 28.720.546-0
15.06.2012 7384272 a 7384280 Avelino Antônio Donatti 28.516.856-8
28.06.2012 7028383, 7028385,
7028387 e 7028389 Hélio Peluffo Filho 28.583.187-9
05.07.2012 7092450, 7095339 e
7095340 Elpídio Peluffo Sobrinho 28.528.838-5
05.07.2012 8261501 Marcelo Krug 28.697.668-4
06.07.2012 8323708 Herton Afonso Schimidt 28.651.781-7
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação, produzin-
do efeitos desde as datas especificadas no artigo 1º.
Campo Grande-MS, 30 de julho de 2012.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
NOTIFICAÇÃO
As entidades representativas do setor de produtos de construção civil e agronegócio no
Estado de Mato Grosso do Sul, ficam notificadas de que:
I – o preço médio do produto madeira obtido pela Secretaria de Estado de Fazenda
através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam o referido produto no
Estado, foi o constante no anexo.
II – a pesquisa foi realizada em conformidade com as disposições do art. 2º do Decreto
n. 12.985, de 11 de maio de 2010;
III – conforme prescreve o § 3º do art. 2º do referido Decreto, havendo discordância
quanto aos referidos valores, a entidade pode:
a) entrar em contato com a Unidade de Pesquisa de Mercadorias, na sede da Secretaria
de Estado de Fazenda, no Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, no prazo de cin-
co dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado, para obter
informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa;
b) no prazo de sete dias da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, se
manifestar, mediante petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária,
a ser protocolada na Unidade de Pesquisa de Mercadorias, discordando do resultado da
pesquisa, mediante apresentação das razões da discordância;
IV – nos termos do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto em referência, decorrido
o prazo estabelecido na alínea a do inciso III desta Notificação, sem manifestação da
entidade, presumir-se-á a aceitação do valor obtido na pesquisa, sendo, então, provi-
denciada a publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Estado, fixando o Valor
Real Pesquisado do produto.
Campo Grande-MS, 31 de julho de 2012.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A NOTIFICAÇÃO
MADEIRA
MADEIRA BRUTA – PARA CERCA
AROEIRA E BRAUNA
1422 Esteio acima de 3,30 m até 17 cm de diâmetro m 74,00
1430 Esteio acima de 3,30 m + de 17 cm de diâmetro m 107,00
1385 Firme até 2,50 m + de 17 cm de diâmetro un 125,00
1441 Lasca até 2,20 m dz 230,00
1404 Palanque até 3,30 m un 195,00
ANGICO, IPÊ e ITAUBA
21377 Esteio acima de 3,30 m até 17 cm de diâmetro m 50,00
21389 Esteio acima de 3,30 m + de 17 cm de diâmetro m 77,00
21395 Firme até 2,50 m + de 17 cm de diâmetro un 90,00
21408 Lasca até 2,20 m dz 195,00
21410 Palanque até 3,30 m un 160,00
OUTRAS MADEIRAS
16453 Balancim dz 12,70
16641 Esteio acima 3,30 m m 28,80
16623 Firme até 2,50 m + 17 cm de diâmetro un 56,00
16654 Lasca ou roliço até 2,20m dz 100,00
16635 Palanque até 3,30 m un 63,00
MADEIRA BRUTA E/OU SIMPLESMENTE SERRADA
LOURO PRETO, MOGNO, PAU FERRO E SIMILARES
22403 Em toro 2.100,00
22415 Serrada até 1,90 m 1.040,00
22427 Serrada de 2,00 a 2,90 m 1.800,00
22433 Serrada acima de 3,00 m 3.100,00
IPÊ, ITAUBA E SIMILARES
22446 Em toro 1.160,00
22458 Serrada até 1,90 m 590,00
22460 Serrada de 2,00 a 2,90 m 970,00
22471 Serrada acima de 3,00 m 1.800,00
AGUANA, AMBURANA, ANGELIM, ARAPUTANGA, CABREUVA,
CEREJEIRA E SIMILARES
1954 Em toro 990,00
16707 Serrada até 1,90 m 460,00
16751 Serrada 2,00 a 2,90 m 790,00
1966 Serrada acima de 3,00 m 1.450,00
AMENDOIM, PEROBA E SIMILARES
1989 Em toro 720,00
16713 Serrada até 1,90 m 370,00
16726 Serrada de 2,00 a 2,90 m 640,00
16662 Serrada acima de 3,00 m 1.070,00
AMARELINHO, AMOREIRA, ANGICO, CANAFISTULA, FAVEIRO, JATOBÁ,
GUAIÇARA E SIMILARES
22365 Em toro 630,00
22377 Serrada até 1,90 m 310,00
22389 Serrada de 2,00 a 2,90 m 530,00
22390 Serrada acima de 3,00 m 950,00
CAMBARÁ, CANELÃO, CASTELO, CEDRINHO, COPAÍBA, JEQUITIBÁ,
JEQUITIBÁ, MORCEGUEIRA, TIMBURÍ E SIMILARES
1652 Em toro 580,00
16731 Serrada até 1,90 m 280,00
16744 Serrada de 2,00 a 2,90 m 480,00
16672 Serrada acima de 3,00 m 860,00
CEDRO, MARFIM E SIMILARES
26237 Em bloco para faquear 1.300,00
26182 Em toro 560,00
26194 Serrada até 1,00 m 270,00
26201 Serrada até 1,90 m 400,00
26213 Serrada até 2,90 m 640,00
26220 Serrada acima de 3,00 m 820,00
EUCALIPTO, PINUS E SIMILARES
16008 Costaneiras 40,00
15997 Serrada bruta - 2 faces 135,00
15985 Serrada bruta - 4 faces 330,00
53199 Serrada aparelhada - 4 faces 500,00
16583 Pontalete de eucalipto “in natura” e similar mst 65,00
23422 Paletes simples un 30,00
56378 Lasca/roliço p/cerca até 2,20m “in natura” Op Interestadual mst 68,00
MADEIRA PARA PAPEL E CELULOSE
16595 Madeira para papel e celulose (preço CIF) mst 195,00
56028 Madeira para papel e celulose (preço CIF) 330,00
56035 Madeira para papel e celulose (preço CIF) t 410,00
MADEIRA PARA LENHA
2401 Eucalipto – para lenha mst 60,00
2413 Outras madeiras - para lenha mst 46,00
55721 Cavaco – eucalipto/pinus 33,50
RESÍDUO DE MADEIRA
2432 Pó de serra - resíduo de madeira t 37,50
55879 Pó de serra - resíduo de madeira 12,00
2449 Maravalha - resíduo de madeira t 40,00
55884 Maravalha - resíduo de madeira 19,00
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 8,70
DIÁRIO OFICIAL n. 8.2441 DE AGOSTO DE 2012PÁGINA 3
POSTE DE EUCALIPTO
16508 Cruzeta 1.430,00
20831 Poste de eucalipto “in natura” m 9,00
20825 Poste de eucalipto tratado - leve m 16,00
20843 Poste de eucalipto tratado - médio m 18,00
23412 Poste de eucalipto tratado - pesado m 25,00
DORMENTE DE EUCALIPTO
52999 Serrado 2 faces – 2,00 m un 21,00
53000 Serrado 4 faces – 2,00 m un 28,00
53013 Serrado 2 faces – 2,80 m un 36,50
53020 Serrado 4 faces – 2,80 m un 48,00
DORMENTE (ANGICO, CANAFÍSTULA, FAVEIRO, IPÊ, ITAUBA, JATOBÁ,
PEROBA E SIMILARES)
16570 AMV - aparelho para mudança de via (dormentes/ferrovias) 1.150,00
16697 Dormente 2,00 m un 53,00
16510 Dormente 2,80 m un 84,00
MADEIRA INDUSTRIALIZADA E/OU BENEFICIADA
ASSOALHO
22840 Canafístula e similares até 1,90 m 20,50
16830 Canafístula e sim acima de 2,00 m 33,00
22823 Ipê e similares até 1,90 m 33,00
16808 Ipê e similares acima de 2,00 m 68,00
22831 Peroba e similares até 1,90 m 33,00
16810 Peroba e similares acima de 2,00 m 58,00
TACO
16978 Canafístula e similares 20,00
16942 Ipê e similares de 1ª 36,00
22881 Ipê e sim de 2ª (com branco) 25,00
26160 Marfim e similares 32,00
16964 Peroba e similares 29,00
FORRO E/OU LAMBRIL
22870 Canafístula e similares até 1,90 m 10,00
17088 Canafístula e sim acima de 2,00 m 15,50
22868 Cedrinho e similares até 1,90 m 12,20
17076 Cedrinho e similares acima de 2,00 m 24,50
22856 Ipê, peroba e sim até 1,90 m 20,50
17064 Ipê, peroba e sim acima de 2,00 m 39,00
26121 Marfim e similares até 1,90 m 17,00
26139 Marfim e similares acima de 2,00 m 35,00
22798 Pinus e similares até 1,00 m 4,00
22786 Pinus e sim acima de 1,00 m a 2,50 m 7,20
22669 Pinus e similares acima de 2,50 m 9,00
FORRO E/OU LAMBRIL – OPERAÇÃO INTERESTADUAL
56301 Pinus e similares até 1,00 m 3,00
56314 Pinus e sim acima de 1,00 m a 2,50 m 5,50
56327 Pinus e similares acima de 2,50 m 6,70
BATENTE - PORTAS (0,80cm a 1m e 2,15m a 2,20m)
16963 Canafístula, cambará e similares jg 38,50
16907 Ipê e similares jg 76,00
16930 Peroba e similares jg 62,00
BATENTE - JANELAS
23024 Canafístula, cambará e similares 950,00
23005 Ipê e similares 1.600,00
23012 Peroba e similares 1.450,00
CAIBRO CHANFRADO
20505 Canafístula, cambará e similares 1.090,00
20563 Ipê e similares 1.700,00
20496 Peroba e similares 1.520,00
SARRAFO/RIPA ATÉ 2,00m
19960 Canafístula, cambará e similares 424,00
16939 Ipê e similares 660,00
19958 Peroba e similares 500,00
GUARNIÇÃO, MOLDURA, RODAPÉ E SIMILARES
20550 Canafístula, cambará e similares 1.550,00
20486 Ipê e similares 2.360,00
20546 Peroba e similares 2.030,00
BARRA DE CAMA
16881 Canafístula, cambará e similares 660,00
16850 Ipê e similares 1.300,00
16870 Peroba e similares 1.050,00
CABOS DE FERRAMENTAS
17039 Cabos de ferramenta até 0,50 cm dz 11,20
17040 Cabos de ferramenta de 0,50 cm a 1,30 m dz 12,30
17052 Cabos de ferramenta acima de 1,30 m dz 14,80
20357 Cabos de ferramenta até 20 mm x 0,90 cm dz 11,20
20366 Cabos de ferramenta acima de 20 mm x 0,90 cm dz 12,30
20349 Cabos de vassoura cedrinho dz 10,80
22655 Cabos de vassoura eucalipto dz 5,00
MADEIRA COMPENSADOS
CHAPA COMPENSADO
54583 Amescla, Virola e similares até 6 mm 7,70
54590 Amescla, Virola e similares 7 a 12 mm 14,30
2130 Amescla, Virola e similares 13 a 18 mm 22,00
2141 Amescla, Virola e similares acima de 19 mm 33,00
54625 Cedro,Curupixá,Marfim,Sucupira e similar até 10 mm 18,60
54637 Cedro,Curupixá,Marfim,Sucupira e similar + de 10 mm 45,10
54602 Cerejeira, Freijó e sim até 10 mm 22,00
54614 Cerejeira, Freijó e similar acima de 10 mm 52,80
54649 Imbuia, Ipê, Mogno e sim até 10 mm 24,20
54655 Imbuia, Ipê, Mogno e similar acima de 10 mm 55,00
CHAPA COMPENSADO NAVAL
2153 Naval até 10 mm 24,80
2165 Naval 14 a 16 mm 33,00
2176 Naval acima de 18 mm 40,80
CHAPA MADEIRITE
54674 Compensado madeirite até 10 mm 8,00
54686 Compensado madeirite acima de 10 mm 15,60
CHAPA MDF
MDF SEM REVESTIMENTO – (CRÚ)
17090 MDF até 6 mm 7,70
16878 MDF de 7 a 12 mm 13,20
16890 MDF de 13 mm a 16 mm 18,70
1990 MDF acima de 17 mm 27,50
MDF COM REVESTIMENTO – UMA FACE
16917 MDF até 6 mm 22,00
26142 MDF de 7 a 15 mm 26,40
26154 MDF acima de 16 mm 35,20
MDF COM REVESTIMENTO – DUAS FACES
54690 MDF até 6 mm 25,00
54708 MDF de 7 a 14 mm 29,70
54710 MDF de 15 mm acima 41,80
MDF – BRANCO – UMA FACE
2037 MDF até 6 mm 16,50
2049 MDF de 7 a 14 mm 18,70
2050 MDF acima de 15 mm 24,20
MDF – BRANCO - DUAS FACES
2062 MDF até 10 mm 17,60
2073 MDF de 11 a 14 mm 24,20
2085 MDF acima de 15 mm 27,50
CHAPA OSB TAPUME
2006 OSB Tapume até 10 mm 9,40
2013 OSB Tapume 11 a 18 mm 13,80
2025 OSB Tapume acima de 19 mm 28,00
REVESTIMENTO MADEIRA LAMINADA
2097 Amadeirados (cerejeira, curupixá, jequitibá,
marfim e sim) 1mm 10,50
2104 Amadeirados (imbuia, ipê, mogno e similares) 1 mm 17,60
2116 Revestimento branco 1 mm 20,40
2128 Revestimento - demais cores 1mm 24,20
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato do XXXII Termo Aditivo ao Contrato Corporativo 001/2011
Nº Cadastral 0001/2011-SAD
Processo nº 13/001.311/2010
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO,
a FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO
SUL e o CONSÓRCIO TAURUS CARD, composto pelas
empresas TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO
LTDA. e S. H. INFORMÁTICA LTDA.
Objeto: Constitui o objeto do presente Termo Aditivo a alte-
ração da Cláusula Oitava – Do Valor do Contrato e da
Cláusula Nona – Dos Recursos Orçamentários, ambas
do Contrato Corporativo n. 01/2011 e da Cláusula
Sexta – Dos Recursos Orçamentários do Contrato de
Adesão nº. 15/2011.
Data de Assinatura: 27/7/2012
Assinam: THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS, GAUDILEY
COLETA BRUN e NILDE CLARA DE SOUZA BENITES
BRUN
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 13/000.302/2012
PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de
Administração, CNPJ 02.940.523/0001-43 e a Associação Atlética
Pioneira, CNPJ 07.887.555/0001-46.
OBJETO: Doação de veículo, conforme descrição constante no processo em
epígrafe e no Memorando de Movimentação de Bens Móveis n.
08/2012, anexado aos autos.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 8.666/93 e Decreto Estadual n. 12.207/2006.
DATA DA
ASSINATURA: 31 de julho de 2012.
ASSINATURAS: Thie Higuchi Viegas dos Santos, Doadora;
Valdemir Gonsales da Silva Boli, Donatário.

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