Diário Oficial Eletrônico N° 8581 do Mato Grosso do Sul, 20-12-2013

Data de publicação20 Dezembro 2013
SUPLEMENTO
Drio Oficial
1
1
1
-
-
0
1
9
7
7
Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXV n. 8.581 CAMPO GRANDE-MS, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 302 PÁGINAS
LEI Nº 4.462, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
Estima a receita e fixa a despesa
do Estado para o exercício finan-
ceiro do ano de 2014, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO ANUAL
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o
exercício financeiro do ano de 2014, compreendendo:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos,
órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas
ou mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos e
entidades a eles vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e
as fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público;
III - o orçamento de investimentos das sociedades de economia mista
em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito
a voto. CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social estima
a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 12.089.917.000,00 (doze bilhões, oitenta
e nove milhões, novecentos e dezessete mil reais).
Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, prevista nos quadros
anexos, com o seguinte desdobramento:
(R$ 1,00)
TESOURO OUTRAS
FONTES TOTAL
RECEITAS CORRENTES 9.926.062.000 1.329.447.000 11.255.509.000
Receita Tributária 7.247.659.000 172.680.200 7.420.339.200
Receita de Contribuições 0 352.484.000 352.484.000
Receita Patrimonial 44.086.000 52.043.200 96.129.200
Receita de Serviços 0 437.635.900 437.635.900
Transferências Correntes 2.532.638.000 273.086.800 2.805.724.800
Outras Receitas Correntes 101.679.000 41.516.900 143.195.900
RECEITAS DE CAPITAL 660.789.000 521.039.000 1.181.828.000
Operações de Crédito 511.246.000 0 511.246.000
Alienação de Bens 7.226.000 688.000 7.914.000
Amortizações de Empréstimos 0 1.792.000 1.792.000
Transferências de Capital 142.317.000 518.559.000 660.876.000
RECEITAS CORRENTES
INTRAORÇAMENTÁRIAS 0 862.567.000 862.567.000
Receitas de Contribuições 0 644.280.600 644.280.600
Outras Receitas Correntes-
Intraorçamentárias 0 218.286.400 218.286.400
DEDUÇÕES PARA O FUNDEB -1.209.987.000 0 -1.209.987.000
RECEITA TOTAL 9.376.864.000 2.713.053.000 12.089.917.000
Art. 4º A despesa será realizada de acordo com as especifica-
ções constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$
10.352.857.000,00 (dez bilhões, trezentos e cinquenta e dois milhões, e oitocentos e
cinquenta e sete mil reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 1.737.060.000,00
(um bilhão, setecentos e trinta e sete milhões e sessenta mil reais).
Art. 5º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade
social, observada a programação constante nos quadros anexos a esta Lei, apresenta o
seguinte desdobramento:
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 1,00
FISCAL SEGURIDADE TOTAL
Despesas Correntes 7.335.053.700 2.426.645.700 9.761.699.400
Despesas de Capital 2.081.682.000 167.716.600 2.249.398.600
Reserva de Contingência 78.525.000 294.000 78.819.000
TOTAL 9.495.260.700 2.594.656.300 12.089.917.000
DESPESA POR ÓRGÃO R$ 1,00
TESOURO OUTRAS
FONTES TOTAL
PODER LEGISLATIVO
Assembleia Legislativa 196.811.000 0 196.811.000
Tribunal de Contas 145.780.000 0 145.780.000
Fundo Especial de
D e s e n v o l v i m e n t o ,
Modernização e
Aperfeiçoamento do Tribunal
de Contas de Mato Grosso do
Sul
6.000 1.094.000 1.100.000
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça 495.673.000 0 495.673.000
Fundo Especial para
Instalação, Desenvolvimento
e Aperfeiçoamento das
Atividades dos Juizados
Especiais Cíveis e Criminais 0 110.000.000 110.000.000
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça 269.704.000 0 269.704.000
Fundo Especial de Apoio
e Desenvolvimento do
Ministério Público 0 3.610.000 3.610.000
Fundo Especial de Execução
de Programas de Combate
às Drogas no Âmbito do
Ministério Público 0 550.000 550.000
PODER EXECUTIVO
Secretaria de Estado de
Governo 74.235.300 0 74.235.300
Agência Estadual de
Regulação de Serviços
Públicos de Mato Grosso do
Sul 100.000 6.373.700 6.473.700
Fundação Estadual Jornalista
Luiz Chagas de Rádio e
Televisão Educativa de Mato
Grosso do Sul 7.145.600 522.600 7.668.200
Fundação de Cultura de Mato
Grosso do Sul 5.077.900 4.649.500 9.727.400
Fundação de Desporto e Lazer
de Mato Grosso do Sul 1.883.700 9.008.000 10.891.700
Fundo de Desenvolvimento
do Sistema Rodoviário do
Estado de Mato Grosso do Sul 0 266.310.000 266.310.000
Fundo de Investimentos
Esportivos 0 11.810.300 11.810.300
Fundo de Investimentos
Culturais do Estado de Mato
Grosso do Sul 0 30.914.600 30.914.600
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretária de Estado de Governo
SIMONE TEBET
Secretário de Estado da Casa Civil
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado Extraordinário de Articulação, de
Desenvolvimento Regional e dos Municípios
NELSON TRAD FILHO
Secretário de Estado Extraordinário da Juventude
HERCULANO BORGES DANIEL
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretário de Estado de Saúde/Interino
ANTONIO LASTÓRIA
Secretário de Estado de Habitação e das Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
RICARDO CORREA GOMES:86050494304
cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304, c=BR, o=ICP-
Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 - SUPLEMENTO20 DE DEZEMBRO DE 2013PÁGINA 2
Secretaria de Estado de
Fazenda 486.100.000 0 486.100.000
Fundo Especial de
Desenvolvimento e
Aperfeiçoamento das
Atividades Fazendárias 11.498.000 37.317.900 48.815.900
Fundo de Provisão de
Recursos 0 29.618.600 29.618.600
Secretaria de Estado de
Administração 42.126.000 0 42.126.000
Fundação Escola de Governo
de Mato Grosso do Sul 0 10.137.600 10.137.600
Agência Estadual de Imprensa
Oficial 1.657.300 1.777.400 3.434.700
Agência de Previdência Social
de Mato Grosso do Sul 0 1.224.308.000 1.224.308.000
Fundo dos Procuradores de
Entidades Públicas de Mato
Grosso do Sul 0 40.000 40.000
Procuradoria-Geral do Estado 170.764.400 0 170.764.400
Fundo Especial da
Procuradoria-Geral do Estado 0 3.956.000 3.956.000
Secretaria de Estado de Obras
Públicas e de Transportes 44.711.500 0 44.711.500
Agência Estadual de Gestão
de Empreendimentos 624.011.600 141.266.200 765.277.800
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário, da
Produção, da Indústria, do
Comércio e do Turismo 31.440.600 0 31.440.600
Agência Estadual de Defesa
Sanitária, Animal e Vegetal 57.252.000 41.155.400 98.407.400
Junta Comercial do Estado de
Mato Grosso do Sul 0 9.317.400 9.317.400
Fundação de Turismo de Mato
Grosso do Sul 3.950.000 2.732.400 6.682.400
Agência Estadual de
Metrologia 0 16.208.400 16.208.400
Agência de Desenvolvimento
Agrário e Extensão Rural 32.338.000 43.602.700 75.940.700
Empresa de Gestão de
Recursos Minerais 6.000 2.157.800 2.163.800
Fundo de Regularização de
Terras 0 827.200 827.200
Fundo Estadual de Apoio à
Industrialização 0 20.022.900 20.022.900
Fundo para o Desenvolvimento
do Turismo do Estado de Mato
Grosso do Sul 0 4.264.800 4.264.800
Fundo para o Desenvolvimento
das Culturas de Milho e Soja 0 3.846.000 3.846.000
Secretaria de Estado de Meio
Ambiente, do Planejamento,
da Ciência e Tecnologia 18.890.900 0 18.890.900
Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento do Ensino,
Ciência e Tecnologia do
Estado de Mato Grosso do Sul 28.145.000 21.067.600 49.212.600
Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul 9.170.900 67.101.800 76.272.700
Fundo de Defesa e de
Reparação de Interesses
Difusos Lesados 0 37.000 37.000
Secretaria de Estado de
Trabalho e Assistência Social 206.447.900 0 206.447.900
Fundação do Trabalho de
Mato Grosso do Sul 5.961.600 9.381.100 15.342.700
Fundo Estadual para a
Infância e a Adolescência 0 220.000 220.000
Fundo Estadual de Assistência
Social 14.234.700 1.603.500 15.838.200
Fundo Estadual de Defesa dos
Direitos do Consumidor 0 1.357.000 1.357.000
Secretaria de Estado de
Saúde 2.000 0 2.000
Fundação Serviços de Saúde
de Mato Grosso do Sul 170.000.000 67.686.000 237.686.000
Fundo Especial de Saúde de
Mato Grosso do Sul 628.454.100 160.066.300 788.520.400
Secretaria de Estado de
Educação 1.439.666.300 0 1.439.666.300
Fundação Estadual de
Educação 0 1.191.000 1.191.000
Fundação Universidade
Estadual de Mato Grosso do
Sul 154.296.100 23.829.100 178.125.200
Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública 856.205.100 0 856.205.100
Departamento Estadual de
Trânsito de Mato Grosso do
Sul 0 243.500.000 243.500.000
Agência Estadual de
Administração do Sistema
Penitenciário 117.822.000 3.517.000 121.339.000
Fundo Especial de
Reequipamento da Secretaria
de Estado de Justiça e
Segurança Pública de Mato
Grosso do Sul 0 56.000.000 56.000.000
Fundo Estadual de Prevenção,
Fiscalização e Repressão de
Entorpecentes 0 500 500
Defensoria Pública do Estado 109.340.000 0 109.340.000
Fundo Especial para o
Aperfeiçoamento e o
Desenvolvimento das
Atividades da Defensoria
Pública
0 3.343.700 3.343.700
Encargos Gerais Financeiros
do Estado 2.661.890.900 0 2.661.890.900
Encargos Gerais de RH e
Patrimônio do Estado 122.900.000 0 122.900.000
Secretaria de Estado de
Habitação e das Cidades 1.558.300 0 1.558.300
Agência de Habitação Popular
do Estado de Mato Grosso do
Sul 15.770.500 12.812.200 28.582.700
Fundo de Habitação de
Interesse Social 0 2.645.800 2.645.800
Secretaria de Estado de
Gestão de Recursos Humanos 33.006.800 0 33.006.800
Secretaria de Estado da Casa
Civil 1.822.000 0 1.822.000
Fundo Estadual de Defesa
Civil do Estado de Mato
Grosso do Sul 482.000 0 482.000
Reserva do RPPS 0 294.000 294.000
Reserva de Contingência 78.525.000 0 78.525.000
TOTAL 9.376.864.000 2.713.053.000 12.089.917.000
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
Art. 6º O orçamento de investimentos das sociedades de economia
mista, observada a programação anexa a esta Lei, é fixado em R$ 456.363.500,00 (qua-
trocentos e cinquenta e seis milhões, trezentos e sessenta e três mil e quinhentos reais).
Art. 7º As fontes de receita para financiamento do orçamento de in-
vestimentos das sociedades de economia mista são estimadas com os seguintes desdo-
bramentos:
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS R$ 1,00
Recursos Próprios 380.986.500
- Diretamente Arrecadados 233.655.500
- Convênios Diversos 147.331.000
Recursos para Aumento do Patrimônio 75.377.000
- Operações de Crédito 75.377.000
TOTAL 456.363.500
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessá-
rias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar opera-
ções de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Estadual.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2014,
a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total
da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos
compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do § 1º do art. 43 da Lei Federal
4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º Fica autorizada, e não será computada para efeito do limite fixado
no caput, a abertura de créditos suplementares:
I - para atende r às despesas com pessoal e encargos
sociais, bem assim as com precatórios judiciais;
II - destinados à cobertura de despesas com as transferências consti-
tucionais aos Municípios;
III - à conta de recursos provenientes de operações de crédito autori-
zadas por leis específicas.
§ 2° O excesso de arrecadação será concedido, proporcionalmente, em
atendimento ao disposto nos arts. 56, 110 e 130 da Constituição Estadual.
Art. 10. Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita
e para atender, inclusive, aos preceitos contidos nos arts. 56, 110 e 130, da Constituição
Estadual, fica o Poder Executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a
abrir créditos suplementares por excesso de arrecadação, no limite do crescimento no-
minal da receita, de acordo com o disposto no § 3º do art. 43 da Lei Federal nº4.320,
de 1964. Art. 10-A. Fica assegurado o valor de R$ 19.200.000,00 (dezenove mi-
lhões e duzentos mil reais), no Fundo de Investimentos Sociais (FIS), de seu montante
consignado na Fonte 03, recursos provenientes da Lei nº 2.150, de 30 de maio de 2000
(Lei do FIS), destinados ao atendimento das demandas parlamentares, os quais serão
liberados no decorrer da execução orçamentária, mediante prévia aprovação de Plano de
Aplicação pelo Poder Executivo.
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado, no interesse da adminis-
tração, a proceder à centralização parcial ou total de dotações da administração direta,
consoante o disposto no caput e no parágrafo único do art. 66 da Lei Federal nº4.320,
de 1964. Art. 12. Fica aprovada a reestimativa da receita na forma discriminada
nesta Lei, conforme previsão contida no § 2º do art. 20 da Lei nº 4.381, de 11 de julho
de 2013.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Campo Grande, 19 de dezembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 - SUPLEMENTO20 DE DEZEMBRO DE 2013PÁGINA 3
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL *** DEMONSTRATIVO DE RECEITA E DESPESA *** ACBPBOAB
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DO PLANEJ., DA CIENCIA E TECNOLOGIA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS
DIRETORIA GERAL DE ORCAMENTO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E ORCAMENTO - SIPLAN
ORCAMENTO ANUAL - 2014 FISCAL E SEGURIDADE R$ 1,00
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
| R E C E I T A | D E S P E S A |
| ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| E S P E C I F I C A C A O | P A R C I A L | T O T A L | E S P E C I F I C A C A O | P A R C I A L | T O T A L |
| ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| RECEITAS CORRENTES | | 12.118.076.000 | DESPESAS CORRENTES | | 9.761.699.400 |
| Receita Tributaria | 7.420.339.200 | | Pessoal e Encargos Sociais | 5.208.972.500 | |
| Receita de Contribuicoes | 352.484.000 | | Juros e Encargos da Divida | 228.814.200 | |
| Receita Patrimonial | 96.129.200 | | Outras Despesas Correntes | 4.323.912.700 | |
| | | | | | |
| | | | | | |
| Receita de Servicos | 437.635.900 | | | | |
| Transferencias Correntes | 2.805.724.800 | | | | |
| | | | | | |
| Outras Receitas Correntes | 143.195.900 | | | | |
| RECEITAS CORR. INTRA-ORCAMENTARIAS | 862.567.000 | | | | |
| | | | | | |
| DEDUCAO PARA O FUNDEB | | -1.209.987.000 | | | |
| | | | | | |
| | | | | | |
| | | | | | |
| | | | | | |
| | | | SUPERAVIT | | 1.146.389.600 |
| | | | | | |
| T O T A L | | 10.908.089.000 | T O T A L | | 10.908.089.000 |
| | | | | | |
| SUPERAVIT DO ORCAMENTO CORRENTE | | 1.146.389.600 | | | |
| | | | | | |
| | | | | | |
| | | | | | |
| RECEITAS DE CAPITAL | | 1.181.828.000 | DESPESAS DE CAPITAL | | 2.249.398.600 |
| OPERACOES DE CREDITO | 511.246.000 | | Investimentos | 1.651.125.100 | |
| ALIENACOES DE BENS | 7.914.000 | | Amortizacao da Divida | 582.025.300 | |
| AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS | 1.792.000 | | Inversoes Financeiras | 16.248.200 | |
| TRANSFERENCIAS DE CAPITAL | 660.876.000 | | | | |
| | | | | | |
| | | | | | |
| | | | SUPERAVIT | | 78.525.000 |
| | | | SUPERAVIT RPPS | | 294.000 |
| T O T A L | | 2.328.217.600 | T O T A L | | 2.328.217.600 |
| | | | | | |
| | | | | | |
| | | | | | |
| | | | | | |
| | | | | | |
| | | | | | |
| | | | | | |
| | | | | | |
| | | | | | |
| | | | | | |
| | | | | | |
| | | | | | |
| | | | | | |
| | | | | | |
| | | | | | |
| --------------------------------------------------- | -------------------------- | -------------------------- | ----------------------------------------------------- | -------------------------- | -------------------------- |
| RECEITAS CORRENTES | | 12.118.076.000 | DESPESAS CORRENTES | | 9.761.699.400 |
| RECEITAS DE CAPITAL | | 1.181.828.000 | DESPESAS DE CAPITAL | | 2.249.398.600 |
| DEDUCAO PARA O FUNDEB | | -1.209.987.000 | | | |
| | | | RESERVA DE CONTINGENCIA | | 78.525.000 |
| | | | RESERVA DO RPPS | | 294.000 |
| T O T A L | | 12.089.917.000 | T O T A L | | 12.089.917.000 |
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT