Diário Oficial Eletrônico N° 9824 do Mato Grosso do Sul, 18-01-2019

Data de publicação18 Janeiro 2019
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XLI n. 9.824 CAMPO GRANDE-MS, SEXTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2019 37 PÁGINAS
DECRETO
DECRETO “O” Nº 004/2019, DE 17 DE JANEIRO DE 2019
Abre crédito suplementar à(s)
Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em
vista a autorização contida no art. 9°, da Lei nº 5.310, de 26 de dezembro de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s)
mencionada(s), compensado de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de janeiro de 2019
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 004/2019, DE 17 DE JANEIRO DE 2019 R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.122.0053.2965 S
Gestão e Manutenção do Fundo Estadual
de Saúde
3 3 240 91.000,00 0,00
27901.10.302.2002.8321 S
Atenção à Saúde de Forma Regionalizada
3 1 248 88.000,00 0,00
3 3 248 0,00 5.553.394,00
27901.10.303.2002.2187 S
Aperfeiçoamento da Assistência
Hematológica e Hemoterápica
3 3 240 0,00 91.000,00
3 3 248 5.465.394,00 0,00
SUBTOTAL 240 91.000,00 91.000,00
SUBTOTAL 248 5.553.394,00 5.553.394,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
29101.12.122.0046.2709 F
Manutenção e Operacionalização da SED
3 3 100 0,00 144.000,00
29101.12.843.0905.9015 F
Parcelamento de dívida com o INSS e
outros da Educação
3 2 100 144.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 144.000,00 144.000,00
FUNDO DE INVESTIMENTOS ESPORTIVOS
FUNDO DE INVESTIMENTOS ESPORTIVOS
51901.27.811.0059.6121 F
Manutenção e Operacionalização do FIE-
MS
3 3 100 798.800,00 0,00
51901.27.812.2017.1432 F
Implementar o esporte e o lazer no
Estado..
3 3 100 201.200,00 0,00
SUBTOTAL 100 1.000.000,00 0,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, PRODUÇÃO E AGRICULTURA
FAMILIAR
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, PRODUÇÃO E AGRICULTURA
FAMILIAR
71101.04.122.0069.8120 F
Manutenção e Operacionalização da
SEMAGRO
3 3 100 0,00 23.000,00
SUBTOTAL 100 0,00 23.000,00
EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS
MINERAIS
EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS
MINERAIS
71203.04.663.0069.8161 F
Operacionalização do MS MINERAL
3 3 100 23.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 23.000,00 0,00
FUNDO DE DEFESA E REPARAÇÃO DE
INTERESSES DIFUSOS E LESADOS
FUNDO DE DEFESA E REPARAÇÃO DE
INTERESSES DIFUSOS E LESADOS
71901.18.542.0069.8256 F
Operacionalização do FUNLES
3 3 240 0,00 401.000,00
3 4 240 401.000,00 0,00
SUBTOTAL 240 401.000,00 401.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999.99.999.0909.9019 F
Reserva de Contingência
3 9 100 0,00 1.000.000,00
SUBTOTAL 100 0,00 1.000.000,00
TOTAL 100 1.167.000,00 1.167.000,00
TOTAL 240 492.000,00 492.000,00
TOTAL 248 5.553.394,00 5.553.394,00
TOTAL GERAL 7.212.394,00 7.212.394,00
OBS:
A) INCISOS DO ART. 43 DA LEI
FEDERAL Nº 4.320 DE 17/03/64
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Controlador-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Fazenda
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
ROBERTO HASHIOKA SOLER
Procuradora-Geral do Estado
FABIOLA MARQUETTI SANCHES RAHIM
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e
Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
MURILO ZAUITH
Assinado de forma digital por ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ANTONIO DA SILVA
MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 9.82418 DE JANEIRO DE 2019PÁGINA 2
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 12
Boletim de Licitações................................................................................................... 16
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 17
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 33
Municipalidades.......................................................................................................... 34
Publicações a Pedido................................................................................................... 37
SUMÁRIO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
EDITAL n. 11/2019/SAD/FUNSAU
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SAD/FUNSAU/MIFP/2018
Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO e o
DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Edital n. EDITAL
n. 1/2018 – SAD/FUNSAU/MIFP, de 20 de junho de 2018, convocam os candidatos
relacionados no Anexo Único deste Edital para contratação, observando-se:
1. Os candidatos deverão comparecer à Diretoria Técnica Assistencial do
Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, Av. Engenheiro Luthero Lopes, 36 - Aero
Rancho setor IV - Campo Grande-MS, nas datas e horários especificados no Anexo
Único deste Edital, para realizarem a entrega de cópias dos documentos abaixo listados,
acompanhados dos respectivos originais, para conferência:
a) Documento de Identidade - RG;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Ensino Superior de Graduação em Fisioterapia, reconhecida pelo MEC,
Registro no Conselho Regional de Fisioterapia.
d) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral
e) Cadastramento no PIS/PASEP;
f) Duas fotos 3x4;
g) Comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone);
h) Certidão de nascimento ou casamento;
i) Certidão de nascimento dos filhos dependentes;
j) comprovante de quitação com as obrigações militares quando couber;
k) Declaração de bens;
l) Declaração de acumulação ou não de cargos públicos;
m) Comprovante de tipagem sanguínea;
n) Carteira de vacinação atualizada;
o) Cartão do SUS;
p) Comprovante Conta Corrente -Banco do Brasil;
q) Quitação com conselho de classe.
r) Atestado de Avaliação Médica, Física e Mental, com validade de no máximo
de 90 dias;
s) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
2. São requisitos básicos para a contratação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) comprovar a escolaridade exigida;
e) ser considerado apto em exame médico admissional;
f) estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
3. O período de contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado
por igual período ou rescindido a qualquer tempo, nos termos da Lei n. 4.135, de 15 de
dezembro de 2011 e da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, no que couber.
CAMPO GRANDE-MS, 14 JANEIRO DE 2019.
ROBERTO HASHIOKA SOLER
Secretário de Estado de Administração
e Desburocratização
MÁRCIO EDUARDO DE SOUZA PEREIRA
Diretor-Presidente
Fundação Serviços de Saúde de MS
ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 11/2019/SAD/FUNSAU
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SAD/FUNSAU/MIFP
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA CONTRATAÇÃO
FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA
Insc. Nome Class. Data Horário
201 DARINE MOREIRA GARCEZ 48 22/01/2019 8h
168 JAQUELINE FERNANDES LOPES 49 22/01/2019 8h
195 PRISCILA ROSA ALBUQUERQUE D. DONATO 50 22/01/2019 8h
123 JÉSSICA DOS SANTOS THOMÉ 51 22/01/2019 8h
21 FLAVIA MANHANI MUZETE 52 22/01/2019 8h
23 ANA PLACIDA MARINHO CHAMANI 53 22/01/2019 8h
09 JOYCE RODRIGUES MARTINS SILVA 54 22/01/2019 8h
EDITAL n. 29/2019/SAD/FUNSAU
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SAD/FUNSAU/TE/2017
O SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO e o
DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Edital n. 1/2017/SAD/
FUNSAU, de 11 de setembro de 2017, convocam os candidatos relacionados no Anexo
Único deste Edital para contratação, observando-se:
1. Os candidatos deverão comparecer à Diretoria de Enfermagem do Hospital
Regional de Mato Grosso do Sul, Av. Engenheiro Luthero Lopes, 36 - Aero Rancho setor
IV - Campo Grande-MS, nas datas e horários especificados no Anexo Único deste Edital,
para realizarem a entrega de cópias dos documentos abaixo listados, acompanhados dos
respectivos originais, para conferência:
a) Documento de identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Certificado de Conclusão de Curso Técnico de Enfermagem
d) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral
e) Cadastramento no PIS/PASEP;
f) Duas fotos 3x4;
g) Comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone);
h) Certidão de nascimento ou casamento;
i) Certidão de nascimento dos filhos dependentes;
j) comprovante de quitação com as obrigações militares quando couber;
k) Declaração de bens;
l) Declaração de acumulação ou não de cargos públicos;
m) Comprovante de tipagem sanguínea;
n) Carteira de vacinação atualizada;
o) Cartão do SUS;
p) Comprovante Conta Corrente -Banco do Brasil;
q) Quitação com conselho de classe.
r) Atestado de Avaliação Médica, Física e Mental, com validade de no máximo
de 90 dias;
s) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
2. São requisitos básicos para a contratação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) comprovar a escolaridade exigida;
e) ser considerado apto em exame médico admissional;
f) estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
3. O período de contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado
por igual período ou rescindido a qualquer tempo, nos termos da Lei n. 4.135, de 15 de
dezembro de 2011 e da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, no que couber.
CAMPO GRANDE-MS, 14 JANEIRO DE 2019.
ROBERTO HASHIOKA SOLER
Secretário de Estado de Administração
e Desburocratização
MÁRCIO EDUARDO DE SOUZA PEREIRA
Diretor Presidente
Fundação Serviços de Saúde de MS
ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 29/2019/SAD/FUNSAU
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SAD/FUNSAU/TE/2017
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA CONTRATAÇÃO
Insc. Nome Class. Data Horário
84 Eurito Do Carmo Nery 401 21/01/2019 8h
1561 Loren Kariny Gomes De Melo 402 21/01/2019 8h
455 Maria De Lourdes Pereira De Araújo 403 21/01/2019 8h
201 Geneci Batista Da Silva 404 21/01/2019 8h
1062 Carmelina Vareiro 405 21/01/2019 8h
447 Maria Izabel De Lima Silva 406 21/01/2019 8h
1332 Lucia Helena Dos Reis Ferreira Leme 407 21/01/2019 14h
264 Nathalia Cristina Da Silva Diniz 408 21/01/2019 14h
1284 Regiane Araújo Dos Santos 409 21/01/2019 14h
1093 Eliene Oliveira Alves 410 21/01/2019 14h
1599 Jessica Gomes Ramos Trindade 411 21/01/2019 14h
Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato N. 0001/2015/SAD
N° Cadastral 5038
Processo: 13/000.003/2015
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da Secretaria de Estado de Administração e
Desburocratização (SAD) e a empresa Águas Guariroba
S/A.
Do Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, prorrogar o
prazo de vigência, constante na Cláusula Quarta – Da
Vigência, e incluir o item 3.3, na Cláusula Terceira – Do
Preço do Contrato, ambos ao Contrato n. 001/2015.
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
Da Vigência: O prazo de vigência do contrato ora aditado fica
prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 1° de
janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.
Data da Assinatura: 26 de dezembro de 2018.
Assinam: Carlos Alberto de Assis, Lucilaine A. T. De Medeiros e
Celso Lino Paschoal Junior.
Extrato do IV Termo de Apostilamento ao Contrato Corporativo n. 0007/2016/
SAD
N° Cadastral 6544
e Extrato do I Termo de Apostilamento ao Contrato de Adesão n. 0020/2016/
SEINFRA
Processo: 55/000.107/2016
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da Secretaria de Estado de Administração e
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
ROBERTO HASHIOKA SOLER
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.82418 DE JANEIRO DE 2019PÁGINA 3
Desburocratização (SAD) e a empresa Vyga Prestadora
de Serviços de Conservação e Asseio Eireli.
Do Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a alteração das
disposições contidas na Cláusula Décima - Dos Recursos
Orçamentários do Contrato Corporativo n. 007/2016 e
na Cláusula Sexta - Dos Recursos Orçamentários, do
Contrato de Adesão n. 020/2016, haja vista, a inclusão
da fonte de recursos e o remanejamento de valores,
visando assim, atender as necessidades da Secretaria
de Estado de Infraestrutura (SEINFRA), com efeitos a
partir da data de assinatura do presente termo.
Da Inclusão e Remanejamento: 2.1. Incluir a Fonte de Recursos 0240,
ao Contrato de Adesão n. 020/2016 e ao Contrato
Corporativo n. 007/2016, visando assim, atender as
necessidades da SEINFRA, no seu valor mensal.
2.2. Os valores mensais deverão ser remanejados da Fonte
de Recursos 0100, passando para a Fonte 0240, Funcional
Programática 10.57201.26.122.0057.6281.0001-Custeio
Administrativo, visando assim suprir as necessidades
daquela Secretaria, sem que haja ônus ao contrato em
tela.
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
Data da Assinatura: 27 de dezembro de 2018.
Assina: Carlos Alberto de Assis
Secretário de Estado de Administração e
Desburocratização.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO/SED N. 3.555, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.
Altera dispositivos da Resolução SED/MS n.
3402, de 23 de janeiro de 2018, que normatiza
a atribuição de aulas-treinamento do Programa
Escolar de Formação e Desenvolvimento de
MS nas Unidades Escolares da Rede Estadual
de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras
providências
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Altera dispositivos da Resolução SED/MS n. 3402, de 23 de
janeiro de 2018, que normatiza a atribuição de aulas-treinamento do Programa Escolar
de Formação e Desenvolvimento de MS nas Unidades Escolares da Rede Estadual de
Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
“Art. 5º ................................................................................
...........................................................................................
III – possibilitar a formação de equipes competitivas para a
participação dos Jogos Escolares de Mato Grosso do Sul, Jogos da Juventude de Mato
Grosso do Sul e outros eventos similares; (NR)
Art.11. Para a implantação do Programa Escolar de Formação
e Desenvolvimento Esportivo de MS, o professor/técnico, juntamente com a Direção
Escolar, deverá preencher o formulário de proposta (formulário I – continuidade
do Projeto ou formulário II – projeto novo), disponibilizado no site eletrônico www.
fundesporte.ms.gov.br e encaminhar, via malote, para o Núcleo de Esporte (NESP/SED),
protocolizando cada proposta individualmente.
§ 1º Cada projeto destinado a um professor deverá ser objeto de
um protocolo. Havendo mais de um professor deverão ser encaminhados cada um em
protocolos diferentes.
§ 2º As propostas encaminhadas ao NESP/SED serão submetidas
à análise e aprovação pela Comissão Técnica de Implantação do Programa Escolar de
Formação e Desenvolvimento Esportivo de MS, segundo critérios a serem estabelecidos
em regulamento próprio.
§ 3º Os professores só poderão dar início ao Programa Escolar de
Formação e Desenvolvimento Esportivo de MS após a aprovação pelo NESP/SED.
§ 4º Para participar do Programa Escolar de Formação e
Desenvolvimento Esportivo de MS, o professor deverá constar no Cadastro de Candidatos
à Função docente, em caráter temporário, para exercício na Educação Básica, em
unidades escolares da Rede Estadual de Ensino e em programas e projetos educacionais,
durante o ano letivo de 2019, conforme Edital n. 11/2018, publicado no Diário Oficial n.
9.804, de 19 de dezembro de 2018. (NR)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE - MS, 17 DE JANEIRO DE 2019.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO/SED N. 3.556, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre o Regime de Progressão Parcial
nas etapas do ensino fundamental e do ensino
médio, nas escolas de Rede Estadual de Ensino
de Mato Grosso do Sul, revoga a Resolução
SED/MS n. 3.358, de 5 de dezembro de 2017,
e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
legais e considerando o previsto no art. 24, inciso III, da Lei Federal n. 9.394, de 20
de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, e no art. 68 da
Deliberação CEE/MS n. 10.814, de 14 de março de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o Regime de Progressão Parcial – RPP na
Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul nas etapas do ensino fundamental e
do ensino médio, nas escolas estaduais que operacionalizam o regime de progressão
regular, implantado por meio da Resolução SED/MS n. 3.358, de 5 de dezembro de 2017.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2° O Regime de Progressão Parcial é o procedimento
pedagógico e administrativo que tem por finalidade propiciar ao estudante, retido por
aproveitamento, novas oportunidades de aprendizagem.
§ 1º Os critérios para a efetivação do Regime de Progressão Parcial
devem estar previstos no Projeto Político-Pedagógico e na Resolução/SED que dispõe
sobre a organização curricular e o regime escolar do ensino fundamental e do ensino
médio da Rede Estadual de Ensino.
§ 2º O Regime de Progressão Parcial será aplicado a partir do 7º
ano do ensino fundamental até o 2º ano do ensino médio.
§ 3º O Regime de Progressão Parcial previsto nesta Resolução
não se aplica aos cursos operacionalizados por Projetos nas modalidades de Educação
Profissional, de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e do Curso de Avanço na
Aprendizagem (AJA).
Art. 3° O estudante que não obtiver aproveitamento em até 3 (três)
componentes curriculares/disciplinas do 7º (sétimo) ano do ensino fundamental até o 2º
(segundo) ano do ensino médio, deverá cursá-las, subsequente e concomitantemente,
nos anos seguintes em Regime de Progressão Parcial, conforme previsto nesta Resolução.
Art. 4° O estudante poderá levar componentes curriculares/
disciplinas para o ano subsequente desde que a soma de anos anteriores com a do ano
em curso não ultrapasse o quantitativo estabelecido no art. 7º desta Resolução.
Parágrafo único. O direito ao Regime de Progressão Parcial é
assegurado apenas ao estudante que tiver frequência igual ou superior a 75% (setenta e
cinco por cento) da carga horária a que estiver obrigado a cursar durante o ano em que
ficar retido por aproveitamento.
Art. 5º A matrícula em Regime de Progressão Parcial será admitida
a partir do 8° (oitavo) ano do ensino fundamental até o 3° (terceiro) ano do ensino
médio para os estudantes:
I – que integram a Rede Estadual de Ensino;
II – oriundos de outras instituições de ensino desde que o documento
de transferência do estudante conste a “aprovação em Regime de Progressão Parcial”.
Parágrafo único. É vedado à escola receber/efetuar matrícula de
estudante como aprovado em Regime de Progressão Parcial quando, segundo os critérios
regimentais da escola de origem, tenha sido considerado reprovado.
Art. 6° O procedimento do Regime de Progressão Parcial deverá ser
aplicado, obrigatoriamente, no ano letivo subsequente.
Art. 7° O Regime de Progressão Parcial será oferecido paralelamente
ao curso regular e não poderá exceder a 3 (três) componentes curriculares/disciplinas
por ano letivo.
Art. 8º O estudante aprovado em Regime de Progressão Parcial no
9° (nono) ano do ensino fundamental, ainda que com Regime de Progressão Parcial de
anos anteriores, poderá ser matriculado no 1° (primeiro) ano do ensino médio, desde
que não ultrapasse 3 (três) componentes curriculares.
Art. 9º O estudante do 3º (terceiro) ano do ensino médio, que ficar
retido por aproveitamento, não terá direito a usufruir do Regime de Progressão Parcial.
Parágrafo único. Para concluir a etapa do ensino médio, o estudante,
na situação prevista no caput deste artigo, deverá cursar o 3º (terceiro) ano do ensino
médio, e, se for o caso, concomitantemente os componentes curriculares/disciplinas
objeto do Regime de Progressão Parcial de anos anteriores.
Art. 10. Ao estudante aprovado no 3º (terceiro) ano do ensino
médio, que, concomitantemente, cursava componentes curriculares/disciplinas de
anos anteriores em Regime de Progressão Parcial e não obteve êxito nesse Regime,
será assegurado o cumprimento no ano letivo subsequente, conforme disposto nesta
Resolução.
Art. 11. Não será expedido Certificado de Conclusão/Histórico
Escolar nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio ao estudante que não
tenha obtido êxito em todos os componentes curriculares/disciplinas previstos na matriz
curricular das respectivas etapas.
TÍTULO II
DA EFETIVAÇÃO DO REGIME DE PROGRESSÃO PARCIAL
Art. 12. Para efetivação do Regime de Progressão Parcial, a escola
deverá:
I - efetuar os procedimentos habituais da apuração do rendimento
escolar até o Conselho de Classe Final, na turma e ano em que o estudante cursou;
II - após o registro das notas pela escola, referente ao exame final,
no Sistema de Gestão de Dados Escolares – SGDE, o sistema identificará os estudantes
que não obtiveram êxito em até 3 (três) componentes curriculares/disciplinas e os
classificará como Aprovados em Regime de Progressão Parcial – APP;
III - na Ata de Resultados Finais, da turma e ano em que o
estudante cursou, deverá ser especificada a situação do estudante Aprovado em Regime
Progressão Parcial (APP), discriminando-se os componentes curriculares/disciplinas os
quais o estudante terá que cumprir;
IV - no requerimento de matrícula do estudante, que irá usufruir
da Progressão Parcial, deverá constar do campo Observação – Aprovado em Regime
de Progressão Parcial – identificando-se os componentes curriculares/disciplinas que
cumprirá em RPP.
Art. 13. O estudante em Regime de Progressão Parcial deverá
assinar termo de compromisso e responsabilidade, se maior de idade, ou pai/mãe ou
responsável, se menor de idade, constando os componentes curriculares/disciplinas que
terá que cumprir em forma de Progressão Parcial.
Parágrafo único. A escola oferecerá os estudos do Regime de
Progressão Parcial conforme Plano de Estudo, o qual será previamente apresentado
ao estudante quando maior, ou pai/mãe ou responsável, quando menor, para que o
estudante não tenha prejuízo.

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