Diário Oficial Eletrônico N° 9261 do Mato Grosso do Sul, 03-10-2016

Data de publicação03 Outubro 2016
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXVIII n. 9.261 CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 2016 63 PÁGINAS
LEI
LEI Nº 4.924, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.
Altera a redação do parágrafo único
do art. 39 da Lei nº 4.455, de 18
de dezembro de 2013, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 39 da Lei 4.455, de 18 de dezembro
de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39. ...................................
Parágrafo único. Cada classe, para fim de promoção funcional, terá
a seguinte limitação em relação ao total dos cargos que integram as carreiras,
conforme definido nos Anexos I e II desta Lei, para movimentação dos ocupantes
dos cargos:
........................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a contar de 1º de julho de 2016.
Art. 3º Revoga-se a Lei nº 3.868, de 31 de março de 2010.
Campo Grande, 30 de setembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETOS NORMATIVOS
DECRETO Nº 14.571, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.
Altera a redação dos incisos I e III
do art. 2º do Decreto nº 13.071, de
24 de novembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os incisos I e III do art. 2º do Decreto nº 13.071, de 24 de
novembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ....................................:
I - estar matriculado nos cursos de graduação presencial, reconhecidos
nos termos da legislação vigente, mantidos por instituição de ensino superior
pública ou privada, sediada no Estado de Mato Grosso do Sul e conveniada ao
Programa;
..................................................
III - não possuir outro curso de graduação de nível superior;
.........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de setembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
DECRETO Nº 14.572, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.
Dá nova redação ao art. 2º e aos
Anexos I e II do Decreto nº 10.652,
de 7 de fevereiro de 2002, que dispõe
sobre as Coordenadorias Regionais de
Educação, unidades integrantes da
estrutura da Secretaria de Estado de
Educação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 10.652, de 7 de fevereiro de 2002,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Compete às Coordenadorias Regionais de Educação o
acompanhamento, o monitoramento e a coordenação das atividades educacionais
que lhes são jurisdicionadas, e das ações da Secretaria de Estado de Educação
que vierem a ser executadas nos respectivos Municípios.” (NR)
Art. 2º Os Anexos I e II do Decreto nº 10.652, de 7 de fevereiro de
2002, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se o art. 3º e o Anexo III do Decreto nº 10.652, de
7 de fevereiro de 2002.
Campo Grande, 30 de setembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I DO DECRETO Nº 14.572, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.
Anexo I do Decreto nº 10. 652, de 7 de fevereiro de 2002.
Coordenadorias Regionais de Educação - Municípios-Sede
Denominação Sigla Municípios-Sede
1ª Coordenadoria Regional de Educação CRE-1 Aquidauana
2ª Coordenadoria Regional de Educação CRE-2 Campo Grande
3ª Coordenadoria Regional de Educação CRE-3 Corumbá
4ª Coordenadoria Regional de Educação CRE-4 Coxim
5ª Coordenadoria Regional de Educação CRE-5 Dourados
6ª Coordenadoria Regional de Educação CRE-6 Glória de Dourados
7ª Coordenadoria Regional de Educação CRE-7 Jardim
8ª Coordenadoria Regional de Educação CRE-8 Naviraí
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado da Casa Civil
SÉRGIO DE PAULA
Controladoria-Geral do Estado
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário Interino de Estado de Administração e
Desburocratização
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Habitação
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e
Inovação
RENATO ROSCOE
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar
FERNANDO MENDES LAMAS
Assinado de forma digital por ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ANTONIO DA SILVA
MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 9.2613 DE OUTUBRO DE 2016PÁGINA 2
Lei .......................................................................................................................... 01
Decreto Normativo..................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 05
Boletim de Licitações................................................................................................... 35
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 38
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 58
Municipalidades.......................................................................................................... 60
Publicações a Pedido................................................................................................... 62
SUMÁRIO
9ª Coordenadoria Regional de Educação CRE-9 Nova Andradina
10ª Coordenadoria Regional de Educação CRE-10 Paranaíba
11ª Coordenadoria Regional de Educação CRE-11 Ponta Porã
12ª Coordenadoria Regional de Educação CRE-12 Três Lagoas
ANEXO II DO DECRETO Nº 14.572, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.
Anexo II do Decreto nº 10.652, de 7 de fevereiro de 2002.
Coordenadorias Regionais de Educação - Municípios Jurisdicionados
Coordenadorias Municípios-Sede Municípios Jurisdicionados
CRE-1 Aquidauana Anastácio, Aquidauana, Bodoquena, Dois
Irmãos do Buriti e Miranda.
CRE-2 Campo Grande Bandeirantes, Camapuã, Campo Grande,
Corguinho, Jaraguari, Nova Alvorada do
Sul, Rochedo, Sidrolândia, Terenos e
Ribas do Rio Pardo.
CRE-3 Corumbá Ladário e Corumbá.
CRE-4 Coxim Alcinópolis, Chapadão do Sul, Costa Rica,
Coxim, Figueirão, Paraíso das Águas,
Sonora, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio
Verde de Mato Grosso e São Gabriel do
Oeste.
CRE-5 Dourados Caarapó, Douradina, Dourados, Fátima
do Sul, Itaporã, Laguna Carapã, e Rio
Brilhante.
CRE-6 Glória de Dourados Deodápolis, Glória de Dourados, Jateí e
Vicentina.
CRE-7 Jardim Bela Vista, Bonito, Caracol, Guia Lopes
da Laguna, Jardim, Maracaju, Nioaque e
Porto Murtinho.
CRE-8 Naviraí Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã,
Juti, Mundo Novo, Naviraí, Paranhos,
Sete Quedas e Tacuru.
CRE-9 Nova Andradina Anaurilândia, Angélica, Batayporã,
Bataguassu, Ivinhema, Nova Andradina,
Novo Horizonte do Sul e Taquarussu.
CRE-10 Paranaíba Aparecida do Taboado, Cassilândia,
Inocência e Paranaíba.
CRE-11 Ponta Porã Amambai, Antônio João, Aral Moreira,
Coronel Sapucaia e Ponta Porã.
CRE-12 Três Lagoas Água Clara, Brasilândia, Santa Rita do
Pardo, Selvíria e Três Lagoas.
DECRETO Nº 14.573, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.
Acrescenta o § ao art. do
Decreto Estadual nº 11.261, de 16
de junho de 2003, que estabelece
normas para celebração de convênios
e instrumentos similares por órgãos e
entidades do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta o § 6º ao art. 5º do Decreto nº 11.261, de 16 de
junho de 2003, com a seguinte redação:
“Art. 5º ...................................
................................................
§ Para a realização de atividades de pesquisa, extensão,
inovação e desenvolvimento, a serem fomentadas pela Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia (FUNDECT), será utilizado como
instrumento de contratação, após a aprovação do projeto, o Termo de Outorga,
a ser subscrito pelo coordenador do projeto, de que trata o inciso XIII do art. 3º
deste Decreto, com interveniência de instituição de ciência e tecnologia (ICT) ou
de empresa, obrigatoriamente, sediada em Mato Grosso do Sul.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de setembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
RENATO ROSCOE
Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação
DECRETO Nº 14.574, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.
Altera a redação de dispositivos do
Decreto nº 13.141, de 31 de março
de 2011, que regulamenta o programa
de reserva de vagas em concursos
públicos, para provimento de cargos
no Estado de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, do Decreto nº 13.141, de 31
de março de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 1º Ficam reservadas 20% (vinte por cento) e 3% (três por
cento), respectivamente, para negros e índios, das vagas oferecidas em todos os
concursos públicos realizados pelo Poder Executivo Estadual, para provimento de
cargos e empregos públicos da administração direta e indireta.
§ 1º A reserva de que trata esta Lei será disponibilizada, observada
a proporcionalidade, aos negros e aos índios aprovados no processo seletivo,
realizado em iguais condições para todos os candidatos.
§ 2º Dos editais de concursos públicos deverá constar a previsão de
reserva de 20% (vinte por cento) e de 3% (três por cento) das vagas oferecidas,
respectivamente, para negros e índios entre os candidatos aprovados, por cargo,
função e por localidade, quando for o caso.
§ 3º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos negros e a índios, esse será aumentado para o primeiro
número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco
décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de
fração menor que 0,5 (cinco décimos).” (NR)
“Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, será considerado negro ou índio,
o candidato que assim se declare, no momento da inscrição, para o respectivo
processo seletivo, e receba parecer conclusivo favorável a essa declaração, por
Comissão Especial.
.........................................” (NR)
“Art. 6º Detectada a falsidade na declaração, a que se refere o art. 3º
deste Decreto, em manifesta má-fé, após procedimento administrativo em que
lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, em consonância com o
disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 3.594, de 10 de dezembro de 2008, e suas
alterações, o infrator estará sujeito às seguintes sanções:
I - à demissão imediata, se nomeado em cargo efetivo para o qual
obteve aprovação por meio da reserva de vagas;
II - à anulação da inscrição no concurso, caso seja candidato.
..................................................
§ 5º Não comprovada a má-fé, na declaração de que trata este
artigo, o candidato será eliminado da lista de cotista, e este passará a concorrer,
exclusivamente, na ampla concorrência.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de setembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Secretário Interino de Estado de Administração e Desburocratização
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s)
para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste,
recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s)
de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao
lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os
fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27,
III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - LUXUSW COSMETICOS LTDA IE: 28.388.322-7
RUA IZABELINO NOVAES, 272 - PRQ DOS IPES II - PONTA PORA - MS
1396-M
2 - JOAO BATISTA GOMES DE MATOS IE: 28.351.017-0
RUA SOILO DE FREITAS, 163 - PRQ DE EXPOSICOES - PONTA PORA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 32994-E
3 - SIVAL DA SILVA IE: 28.297.097-5
RUA TIRADENTES, 237 - CENTRO - PONTA PORA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 33010-E
4 - JOSE NILTON JUSTINO DA SILVA IE: 28.348.954-5
ROD ESTRADA BR 463 KM 16, null - DST SANGA PUITA - PONTA PORA - MS
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Secretário Interino de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.2613 DE OUTUBRO DE 2016PÁGINA 3
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 33022-E
5 - NILSON DE JESUS TORRES JUNIOR IE: 28.359.849-2
R CASTELO, 436 - BAI PORTAL DO MORUMB - PONTA PORA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 33200-E
Órgão Preparador Regional de Ponta Porã 05
Av. Brasil, 3.038 Centro CEP:79900-000-Ponta Porã MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3431-1276
Anelise Candido de Lima Martins
Matrícula 491098
Chefe do OPR_05 de Ponta Porã
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
ASSUNTO: Suspensão de Prazo para a Posse – Concurso Público de Provas e Títulos -
SAD/Sefaz/2013.
INTERESSADO: JEAN CARLOS DE OLIVEIRA ALVARES DA SILVA
VALIDADE: De 2 de setembro a 3 de novembro de 2016.
DECISÃO: Defiro a suspensão, com fulcro no disposto no art. 19, §2º, da Lei n. 1.102,
de 10 de outubro de 1990 e na manifestação PGE/CJUR-SAD/n.071/2015, aprovada pela
Decisão PGE/MS/GAB/n. 444/2015.
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE SETEMBRO DE 2016.
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Secretário Interino de Estado de Administração e Desburocratização
Extrato do VII Termo Aditivo ao Contrato n. 0006/2013/SAD
N° Cadastral 2004
Processo: 13/000.320/2013
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio
da Secretaria de Estado de Administração e
Desburocratização e H2L Equipamentos e Sistemas Ltda.
Objeto: Constitui o objeto do presente Termo Aditivo a alteração
da Cláusula Oitava - Do Valor do Contrato n. 006/2013.
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
Data da Assinatura: 01/09/2016
Assinam: Édio de Souza Viegas e Rodolfo Pinheiro Holsback
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
EDITAL/CS/PGE/N.º 002, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.
Convoca Sessão Extraordinária do Conselho Superior da PGE para
tratar sobre o concurso de promoção, por merecimento, de Procurador do Estado da
Segunda Categoria para a Primeira Categoria e divulga a data da sessão.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL e PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA-GERAL DO
ESTADO, no uso das atribuições legais e nos termos dos artigos 8º, incisos I e X, 11,
48 e 52, da Lei Complementar n.º 95, de 26 de dezembro de 2001 e no art. 7°, § 2°,
do Regimento Interno do CSPGE, convoca todos os Conselheiros, titulares e suplentes,
para a sessão extraordinária do Conselho Superior da PGE a realizar-se no dia 18 de
outubro de 2016, às 09h00m, no Gabinete do Procurador-Geral do Estado, com o
objetivo de deliberar sobre a promoção, por merecimento, de Procurador do Estado da
Segunda Categoria para a Primeira Categoria, e divulga a todos os Procuradores do
Estado a data da sessão.
Campo Grande, MS, 30 de setembro de 2016.
Adalberto Neves Miranda
Procurador-Geral do Estado
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Ordem de Contratação n. 339/2016
Processo: 29/035.341/2016
Registro de Preços n. 100/2016 - Pregão Eletrônico n. 056/2016 - SAD
Nota de Empenho n. 004327/2016
Valor: R$ 246,00 (duzentos e quarenta e seis reais).
Dotação Orçamentária: Fonte 0100000000.
Signatários: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/MS E L & L COMERCIAL PREST.
DE SERVIÇOS LTDA – EPP.
Objeto: Aquisição de Café para atender os projetos “AJA/MS” e “Conectando Saberes”
- COPEB.
Amparo Legal: Inciso II do Artigo 15 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações.
Prazo de entrega do material: 10 (dez) dias úteis a contar da data do recebimento da
Ordem de Contratação (28/09/2016).
Vigência: A partir do recebimento da Ordem de Contratação até o !m do presente
exercício.
Ordenador de Despesas: Paulo Henrique Malacrida
Extrato de Termo de Colaboração sob n. cadastral 25713 de 20/4/2016
Processo n: 29/013808/2016
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE, e a Associação
de Educação Especial Marcelo Takahashi – AEEMT – Município de Campo Grande/MS,
CNPJ/MF N.33.741.612/0001-94, denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores,
na lei Federal n. 11.494 de 20 de junho de 2007, no Decreto Federal n. 6.253 de 13
de novembro de 2007 e alterações posteriores, Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho
de 1993 e alterações posteriores, Decreto Estadual 11.261, de 16 de junho de 2003
e alterações posteriores na Resolução SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro de 2007 e
alterações posteriores, Decreto Federal n. 7.611, de 17 de novembro de 2011.
Objeto: destinar recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
– FUNDEB, para ações de manutenção e desenvolvimento do ensino na modalidade
Educação Especial.
Valor/Funcional Programática: R$155.701,15 em 2 parcelas, por conta da fonte
01200000000, Funcional Programática: 10.29101.12.367.2010.2198.0002, Localizador:
COVEN2198, sendo:
Custeio: R$ 21.701,15 ND 33.50.41.01, item 34101 Nota de Empenho 2016NE004155
de 19/9/2016; e,
Capital: R$ 134.000,00 ND 44.50.41.01, item 44101, Nota de Empenho 2016NE004154
de 19/9/2016.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 31/12/2016
Assinatura: 22/9/2016
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA - CPF/MF N. 724.551.958-72
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
NERY PINTO RIBEIRO – CPF/MF N. 409.178.437-20
Presidente da Associação de Educação Especial Marcelo Takahashi – AEEMT -
CONVENENTE.
Retificação por ter constado erro no original Publicado no Diário Oficial do Estado n.
9.200 de 7 de julho de 2016, página 2.
Extrato de Termo Aditivo n.01 ao Acordo de Cooperação Mútua n. 23.011 de
15/12/2014.
Processo: 29/009613/2014.
Onde se lê:
Vigência: a partir da data da Assinatura e término em 30/06/2018
Leia-se:
Vigência: a partir da data da Assinatura e Término em 30/12/2016.
As demais Informações Permanecem Inalteradas.
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato nº 0006/2014/GL/COINF/SED
N° Cadastral 3520
Processo: 29/010.506/2014
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
Secretaria de Estado de Educação e Tomaz Construções
Ltda. - Me.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato
006/2014, Gcont nº 3520 no período de 20/09/2016 à
16/07/2017.
Ordenador de Despesas: Maria Cecilia Amendola da Motta
Amparo Legal: O presente Termo Aditivo consubstancia-se no art. 57,
atualizada pela Lei n. 9.648, de 27/05/1998, alterações
posteriores, na Justificativa Técnica e Cronograma
Físico-Financeiro, Anexo ao Processo Administrativo nº
29/010506/2014.
Data da Assinatura: 16/09/2016
Assinam: Maria Cecilia Amendola da Motta e Édio Alves Tomaz
Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato nº 0006-A/2014/GL/COINF/SED
N° Cadastral 3519
Processo: 29/010.511/2014
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
Secretaria de Estado de Educação e Tomaz Construções
Ltda. - Me.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 006-
A/2014, GCont nº 3519 no período de 20/09/2016 à
16/07/2017.
Ordenador de Despesas: Maria Cecilia Amendola da Motta
Amparo Legal: O presente Termo Aditivo consubstancia-se no art. 57,
atualizada pela Lei n. 9.648, de 27/05/1998, alterações
posteriores, na Justificativa Técnica e Cronograma
Físico-Financeiro, Anexo ao Processo Administrativo nº
29/010511/2014.
Data da Assinatura: 16/09/2016
Assinam: Maria Cecilia Amendola da Motta e Édio Alves Tomaz
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Resolução nº 036/CIB/SES/MS Campo Grande, 19 de setembro de 2016.
Aprovar Ad Referendum
as decisões da Comissão
Intergestores Bipartite
O Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições, e
Considerando que a Superintendência Geral de Vigilância em Saúde
através a Coordenadoria de Controle de Vetores do Estado, por suas competências
executa ações capacitação, treinamentos, visitas técnicas, supervisão e suporte logístico
aos 79 (setenta e nove) municípios do Estado que apresenta baixa, média e alta
incidência de casos notificados, de Dengue, Chikungunya e Zika transmitidas pelo vetor
Aedes aegypti, transmissor e demais endemias;
Considerando que as Macrorregiões de Saúde de Dourados e Três
Lagoas com 33 e 10 municípios sob suas jurisdições, respectivamente, dispõem de
um setor técnico para atuar especificamente no controle dos vetores transmissores da
Dengue, Chikungunya e Zika e outras endemias, com necessidade de deslocamento aos
municípios para apoio as ações administrativas e de campo dos Agentes de Controle de
Endemias;
Considerando que a Sala de Situação criada para receber e
disponibilizar informações de doenças e agravos a saúde relacionados com o controle
dos vetores transmissores da Dengue, Chikungunya e Zika; treinar e capacitar Agente
de Controle de Endemias; implantar salas de situações e comitês na instância municipal,
entre outras demandas necessita de viatura para execução das ações supracitadas;
Considerando os critérios adotados de: densidade populacional,
incidência de arboviroses urbanas nos últimos anos, os índices de infestação predial,
a existência atual de veículos, a situação orçamentária do município e a estratégia de
lotação dos agentes.
Considerando a obrigatoriedade de utilização exclusiva dos veículos
para transporte de pessoas e não para outros setores e serviços que não aquele
originalmente destinado que é programa de prevenção e controle o vetor Aedes aegypti,
em consonância com o que estabelece o Ofício Circular nº 67/GAB/SVS/MS, de 24 de
junho de 2016 e Ofício Circular nº 68/GAB/SVS/MS, de 24 de junho de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar Ad Referendum a distribuição e utilização dos 04
(quatro) veículos disponibilizados pelo Ministério da Saúde, conforme anexo, tendo em
vista que esses só deverão ser utilizados especificamente no combate ao Aedes aegypti e
Albopictus, conforme Ofício-Circular nº 68/2016/GAB/SVS/MS, de 24 de junho de 2016.
Art. 2º Os responsáveis pelas instituições contempladas pelas
doações dos veículos, Fiat Doblo (Tipo Mini Van), referente ao Pregão Eletrônico SRP nº

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