Diário Oficial Eletrônico N° 9380 do Mato Grosso do Sul, 30-03-2017

Data de publicação30 Março 2017
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXIX n. 9.380 CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2017 83 PÁGINAS
LEIS
LEI Nº 4.985, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo a doar, com
encargo, à Missão Fransciscana do Mato
Grosso e Mato Grosso do Sul (MIFRA) o imóvel
que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, à Missão
Fransciscana do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul (MIFRA), o imóvel identificado no
parágrafo único deste artigo, objeto da matrícula nº 17002, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Dourados, conforme consta dos autos do Processo nº
13/001257/2014, para dar continuidade ao projeto de formação de crianças, adolescentes
e de jovens, voltado à realização da formação humana, espiritual franciscana e ecológica.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput corresponde a: “Uma
área de terras determinado pelo nº 351 (trezentos e cinquenta e um) situado na zona
rural deste município, medindo 6.834 ms2 (seis mil e oitocentos e trinta e quatro metros
quadrados), e dentro das seguintes confrontações e limites: Tomando como ponto de
partida o marco nº 04, segue-se em linha reta numa distância de 134,00 m, ao rumo
de S-77º50’-E, confrontando com propriedade de Missão Franciscana até o marco nº
05. Deste, segue em linha reta de 51,00 m, ao rumo de S-12º10’-), até o marco nº 06,
marco este que está cravado no limite do corredor público; do marco 5 ao 6 tem como
confrontante propriedade de Missão Franciscana. Do marco nº 06, segue pelo corredor
público, numa distância de 134,00 m, ao rumo de N-77º50’-O, até o marco nº 07. Deste
segue-se na distância de 51,00 m, ao rumo N-12º10’-E, confrontando com propriedade
de Congragação, até atingir o marco 04, ponte de origem da presente discriminatória.
Confrontações: Norte: com propriedade de Missão Franciscana; Ao Sul: com corredor
público; ao Leste: com propriedade da Missão Franciscana, ao Oeste: com propriedade
da Congregação”. Conforme descrição da matrícula nº 17002, Ficha nº 01, do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados.
Art. 2º A donatária deverá dar a destinação para a qual o imóvel de que
trata o art. 1º foi doado, no prazo de dois anos, contados da publicação desta Lei, sob
pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 3º A donatária providenciará a transferência do imóvel para o seu
nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, e
da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de março de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LEI Nº 4.986, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 686,
de 16 de dezembro de 1986, retificada
pela Lei nº 723, de 17 de junho de 1987,
para fins de regularização dominial do
imóvel doado à Associação dos Municípios
de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º de Lei nº 686, de 16 de dezembro de 1986, retificada
pela Lei nº 723, de 17 de junho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos
Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL), uma área de terra desmembrada
de área maior, de propriedade do Estado, objeto de Registro no Livro nº 02,
matrícula nº 124.714, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª
Circunscrição de Campo Grande, com a seguinte descrição: ‘área desmembrada
2, situada a margem esquerda de um dos afluentes do Córrego Prosa, nesta
cidade, com área de 1 hectare 0.000,41 metros quadrados, dentro do seguinte
perímetro: Partindo do Marco nº 01, colocado no alinhamento da Rua Itajaí,
aproximadamente em frente a Rua Itápolis, seguiu-se pelo alinhamento da Rua
Itajaí no rumo de 24º50’55” SW com a distância de 52,97 metros até o Marco
02; daí seguiu-se ainda pelo alinhamento da Rua Itajaí no rumo de 21º04’05”
SW com a distância de 19,50 metros até o Marco nº 03; daí seguiu-se ainda
pela alinhamento da referida Rua no rumo de 11º04’05” SW com a distância de
20,62 metros até o Marco nº 04; daí seguiu-se ainda pelo alinhamento da mesma
Rua no rumo de 34º51’35” SW com a distância de 7,50 metros até o Marco nº
05; daí seguiu-se no rumo de 66º48’05” NW por uma linha de divisa com a área
desmembrada nº 03, com a distância de 102,20 metros até o Marco nº 06; daí
seguiu-se por uma linha de divisa com terras do Estado de Mato Grosso do Sul
(área remanescente), no rumo de 23º11’55” NE e a distância de 100,00 metros
até o Marco nº 07; daí seguiu-se por uma linha de divisa ainda com terras do
Estado de Mato Grosso do Sul (área remanescente), no rumo de 66º48’05” SE com
a distância de 100,20 metros até o Marco nº 01 inicial: Confrontações: ao Norte
e Poente: com terras do Estado de Mato Grosso do Sul (área remanescente); ao
Sul: com a área nº 03; ao Nascente: com a Rua Itajaí: de acordo com o memorial
e planta elaborados pelo Arquiteto - José Carlos Quaresma Medina, Cart. Prof.
12764/D- 6ª Reg. Visto 83-14ª, Reg. e aprovados pela Prefeitura Municipal desta
cidade, em 14-12-87, pelo processo nº 63.988/86, e a Certidão nº 576/87 de
23-10-87’.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 17 de dezembro de 1986, data inicial de vigência da Lei nº 686, de 16 de
dezembro de 1986.
Campo Grande, 29 de março de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA/SAT nº 2554 de 28 de março de 2017.
Dispõe sobre alterações de valores e exclusões
de códigos da tabela denominada Valor Real
Pesquisado dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de
2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as
disposições do art. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: milho, sorgo, trigo, pré
mistura para pães e queijo mussarela, conforme anexo.
Art. 2º Excluir no grupo de farinha de trigo os seguintes códigos:
56527 - Pré mistura para pães - op. interna sc 50 kg;
5960 - Pré mistura para pães - op. interestadual sc 50 kg.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 31 de março de 2017.
Campo Grande, 28 de março de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Controlador-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e
Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM
BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 9.38030 DE MARÇO DE 2017PÁGINA 2
Lei .......................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 19
Boletim de Licitações................................................................................................... 58
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 61
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 74
Municipalidades.......................................................................................................... 78
Publicações a Pedido................................................................................................... 83
SUMÁRIO
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 2554/2017
MILHO
MILHO – OPERAÇÃO INTERNA
(Portaria SAT nº 2554/17 altera 2548/17 com efeitos a partir de 31/03/2017)
06205 Milho debulhado - a granel kg 0,37
00466 Milho debulhado - ensacado sc 60 kg 22,20
00478 Milho em espiga carro 222,00
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL
53218 Milho debulhado - a granel kg 0,52
53224 Milho debulhado - ensacado sc 60 kg 31,20
53231 Milho em espiga carro 312,00
SORGO
(Portaria SAT nº 2554/17 altera 2548/17 com efeitos a partir de 31/03/2017)
00539 Sorgo em grão - a granel kg 0,32
05658 Sorgo em grão - ensacado 60 kg 19,20
TRIGO
TRIGO – OPERAÇÃO INTERNA
(Portaria SAT nº 2554/17 altera 2510/16 com efeitos a partir de 31/03/2017)
555 Trigo em grão - a granel kg 0,62
14690 Trigo em grão - ensacado sc 60 kg 37,20
TRIGO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL
54550 Trigo em grão - a granel kg 0,70
54562 Trigo em grão - ensacado sc 60 kg 42,00
PRÉ MISTURA PARA PÃES
FARINHA DE TRIGO ESPECIAL – OPERAÇÃO INTERNA
(Portaria SAT nº 2554/17 altera 2528/16 com efeitos a partir de 31/03/2017)
21685 Pré mistura para pães sc 25 kg 51,00
56527 Pré mistura para pães sc 50 kg EXCLUIR
FARINHA DE TRIGO ESPECIAL – OPERAÇÃO INTERESTADUAL
6227 Pré mistura para pães sc 25 kg 63,00
5960 Pré mistura para pães sc 50 kg EXCLUIR
QUEIJO
(Portaria SAT nº 2554/17 altera 2528/16 com efeitos a partir de 31/03/2017)
3020 Queijo Mussarela kg 17,60
Portaria/SAT n° 2555 de 28 de março de 2017.
Dispõe sobre alteração de valores da tabela
denominada Valor Real Pesquisado, dos
produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de
2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as
disposições do art. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: gados bovino e bubalino,
conforme anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 31 de março de 2017.
Campo Grande, 28 de março de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT N° 2555/2017
GADO
GADO BOVINO
(Portaria SAT nº 2555/17 altera 2490/15, com efeitos a partir de:
31/03/2017).
GADO BOVINO – OPERAÇÃO INTERNA
GADO BOVINO MACHO - PARA ABATE
53838 Macho para abate até 12 meses cb 1.592,28
26541 Macho para abate de 12 a 24 meses cb 2.123,04
26564 Macho para abate de 24 a 36 meses cb 2.255,73
15472 Boi gordo ar 132,69
746 Macho para abate acima de 36 meses (inclusive touruno) cb 2.388,42
GADO BOVINO MACHO - PARA CRIA/RECRIA
53966 Macho até 04 meses cb 835,95
53978 Macho de 04 a 12 meses cb 1.034,98
22495 Macho de 12 a 24 meses cb 1.202,17
760 Macho de 24 a 36 meses cb 1.447,65
758 Macho magro acima de 36 meses (inclusive touruno) cb 1.673,22
814 Touro reprodutor raça zebu sem controle cb 3.428,22
826 Touro reprodutor raça européia leiteira cb 4.609,65
GADO BOVINO MACHO - CONTROLADO
53875 Macho controlado até 12 meses cb 2.466,71
53887 Macho controlado de 12 a 24 meses cb 3.031,97
53899 Macho controlado de 24 a 36 meses cb 3.556,09
53906 Macho controlado acima de 36 meses cb 4.313,75
14594 Touro controlado reprodutor cb 4.756,94
GADO BOVINO MACHO - REGISTRADO
54013 Macho registrado de 12 a 24 meses cb 3.189,87
54025 Macho registrado de 24 a 36 meses cb 4.422,56
54118 Macho registrado acima de 36 meses cb 4.756,94
14601 Touro registrado reprodutor cb 6.378,41
GADO BOVINO FÊMEA - PARA ABATE
53826 Fêmea para abate até 12 meses cb 1.360,26
26528 Fêmea para abate de 12 a 24 meses cb 1.483,92
21098 Fêmea para abate de 24 a 36 meses cb 1.544,51
15484 Vaca gorda ar 123,66
837 Fêmea para abate acima de 36 meses cb 1.607,58
GADO BOVINO FÊMEA - PARA CRIA/RECRIA
53923 Fêmea até 04 meses cb 457,57
53930 Fêmea de 04 a 12 meses cb 636,85
905 Fêmea de 12 a 24 meses cb 866,86
898 Fêmea de 24 a 36 meses cb 1.094,39
849 Fêmea boiadeira acima de 36 meses cb 1.115,41
850 Fêmea para cria acima de 36 meses cb 1.143,86
874 Fêmea para cria raça não zebu - acima de 36 meses cb 1.848,72
GADO BOVINO FÊMEA – CONTROLADO
53840 Fêmea controlada até 12 meses cb 1.518,54
53851 Fêmea controlada de 12 a 24 meses cb 1.820,28
53868 Fêmea controlada de 24 a 36 meses cb 2.034,21
14625 Fêmea controlada acima de 36 meses cb 3.037,09
GADO BOVINO FÊMEA - REGISTRADO
53991 Fêmea registrada de 12 a 24 meses cb 2.034,21
54002 Fêmea registrada de 24 a 36 meses cb 2.536,27
14637 Fêmea registrada acima de 36 meses cb 3.855,72
GADO BOVINO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL
GADO BOVINO MACHO - PARA ABATE
26552 Macho para abate de 12 a 24 meses cb 1.809,36
26576 Macho para abate de 24 a 36 meses cb 2.412,48
18750 Boi gordo ar 150,78
16202 Macho para abate acima de 36 meses (inclusive touruno) cb 2.714,04
GADO BOVINO MACHO - PARA CRIA/RECRIA
53954 Macho até 04 meses cb 949,91
53980 Macho de 04 a 12 meses cb 1.176,08
23757 Macho de 12 a 24 meses cb 1.366,07
23764 Macho de 24 a 36 meses cb 1.645,01
18747 Macho para cria acima de 36 meses (inclusive touruno) cb 1.901,34
GADO BOVINO FÊMEA - PARA ABATE
26530 Fêmea para abate de 12 a 24 meses cb 1.545,72
23771 Fêmea para abate de 24 a 36 meses cb 1.686,24
18888 Vaca gorda ar 140,52
16210 Fêmea para abate acima de 36 meses cb 1.826,76
GADO BOVINO FÊMEA - PARA CRIA/RECRIA
53917 Fêmea até 04 meses cb 519,92
53942 Fêmea de 04 a 12 meses cb 723,68
18815 Fêmea de 12 a 24 meses cb 985,05
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.38030 DE MARÇO DE 2017PÁGINA 3
18822 Fêmea de 24 a 36 meses cb 1.243,60
18830 Fêmea para cria acima de 36 meses cb 1.267,49
18843 Fêmea para cria raça não zebu - acima de 36 meses cb 1.299,81
GADO BUBALINO
GADO BUBALINO MACHO - PARA ABATE
15633 Macho para abate ar 117,48
53335 Macho para abate de 12 a 24 meses cb 1.996,63
53347 Macho para abate de 24 a 36 meses cb 2.231,59
53353 Macho para abate acima de 36 meses cb 2.466,54
GADO BUBALINO MACHO - PARA CRIA/RECRIA
53402 Macho de 4 a 12 meses cb 934,11
53419 Macho de 12 a 24 meses cb 1.213,77
53426 Macho de 24 a 36 meses cb 1.450,63
53438 Macho acima 36 meses cb 1.593,31
GADO BUBALINO FEMÊA - PARA ABATE
15621 Fêmea para abate ar 115,71
53300 Fêmea para abate de 12 a 24 meses cb 1.538,49
53311 Fêmea para abate de 24 a 36 meses cb 1.599,39
53323 Fêmea para abate acima de 36 meses cb 1.677,16
GADO BUBALINO FEMÊA - PARA CRIA/RECRIA
53360 Fêmea de 4 a 12 meses cb 660,56
53372 Fêmea de 12 a 24 meses cb 898,55
53383 Fêmea de 24 a 36 meses cb 1.114,05
53395 Fêmea acima 36 meses cb 1.211,49
PORTARIA/SAT Nº 2.556, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
Dispõe sobre o exercício das atribuições do
Grupo Especial de Controle e Fiscalização dos
Postos Revendedores Varejistas de Combustíveis
e Postos de Abastecimento (GECOM), instituído
pela Resolução/SERC nº 1.737, de 27 de fevereiro
de 2004.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no exercício da
competência que lhe confere o § 3° do art. 1° da Resolução/SERC n° 1.737, de 27 de
fevereiro de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º As atribuições do Grupo Especial de Controle e Fiscalização dos Postos
Revendedores Varejistas de Combustíveis e Postos de Abastecimento (GECOM), previstas
na Resolução/SERC nº 1.737, de 27 de fevereiro de 2004, serão exercidas pelos seguintes
servidores, sob a chefia do chefe da Unidade de Fiscalização de Substituição Tributária e
a coordenação do Coordenador de Fiscalização:
I – Auditores Fiscais da Receita Estadual (AFRE):
a) Sabrina Passos da Silva Melo, matrícula 79469021;
b) Juan Augusto Ehmke, matrícula 57462021;
c) Mauro Tailor Gerhardt, matrícula 28733021;
d) Marcus Vinicius Nunes de Sousa, matrícula 117485022;
e) Leonardo Lopes da Silva, matrícula 467242021;
II – Técnicos Fazendários e Financeiros (TFF):
a) Edson Arantes de Campos, matrícula 37550021;
b) Francisco da Silva Moraes, matrícula 63253021; e
c) Silvio Cesar Barbosa, matrícula 108373021;
III – Técnico Fazendário (TF):
a) Luiz Carlos Silva de Faria, matrícula 76826021;
b) Edvaldo Cajé de Oliveira, matrícula 68157021;
IV – Assistente de Apoio Fazendário e Financeiro (AAFF):
a) Marco Antonio Caramalac, matrícula 30713021.
V – Auxiliar Fazendário (AF):
a) Nilo Santo Antonio de Castro, matrícula 50402021.
Parágrafo único. No desenvolvimento das atividades atribuídas ao GECOM,
nos termos do art. 2° da Resolução/SERC nº 1.737, de 2004, compete aos servidores
indicados nos incisos II, III, IV e V, do caput deste artigo, executar os serviços de apoio
aos servidores indicados no inciso I do caput deste artigo.
Art. 2º Compete ao chefe da Unidade de Fiscalização de Substituição Tributária
estabelecer, mediante ordem de serviço:
I – escala de serviços dos servidores de que trata o art. 1º, ou a designação para
a execução de procedimento específico, e a composição dos subgrupos de que trata o §
4º do art. 1º da Resolução/SERC nº 1.737, de 2004;
II – as atividades a serem desempenhadas pelos servidores incluídos em escala
de serviços, designados para a execução de procedimento específico ou incluídos na
composição dos subgrupos, nos termos do inciso I, observadas as disposições dos §§ 2º
e 4º do art. 1º e do art. 2º da Resolução/SERC nº 1.737, de 2004.
Parágrafo único. Compete também ao chefe da Unidade de Fiscalização de
Substituição Tributária propor ao Superintendente de Administração Tributária, quando
entender conveniente, a inclusão ou exclusão de servidor do GECOM.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° Fica revogada a Portaria/SAT n° 2.478, de 3 de agosto de 2015.
Campo Grande, 29 de março de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 025/2017, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso
de suas atribuições e considerando as informações constantes dos autos do processo
administrativo nº 11/006648/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a inidoneidade, para todos os efeitos fiscais, dos
formulários de segurança para a emissão de documento fiscal n. B5617567, pertencente
à carga da Agência Fazendária de Três Lagoas, B5605469, pertencente à carga da
Agência Fazendária de Inocência e B4068108, pertencente à carga do Posto Fiscal Ilha
Grande, localizado em Mundo Novo.
Parágrafo único. A Unidade de Controle de Arrecadação e Formulários
deve efetuar registro da inidoneidade do formulário de segurança a que se refere o caput
no sistema de controle informatizado.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos desde:
I – 29 de junho de 2016, quanto aos formulário de segurança de n.
B5617567;
II – 02 de maio de 2016, quanto ao formulário de segurança n.
B5605469;
III – 03 de abril de 2013, quanto ao formulário de segurança n.
B4068108.
Campo Grande, 24 de março de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributário
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento
correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados
no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III,
da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - J. P. CEREZINI ANDRADE EIRELI ME IE: 28.374.890-7
EST ODILON RIBEIRO DOS SANTOS, 872 - DISTR INDL VELHO - NOVA ANDRADINA -
MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 34632-E
Órgão Preparador Regional de Nova Andradina 06
R. Prof. João de Lima Paes, 172 Centro CEP:79750-000-Nova Andradina MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3441-5367
MARIA SUELI DOS SANTOS GONSALES
Matrícula 466760
Chefe do OPR_06 de Nova Andradina

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