Diário Oficial Eletrônico N° 6977 do Mato Grosso do Sul, 28-05-2007

Data de publicação28 Maio 2007
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXIV n. 6.977 CAMPO GRANDE, SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2007 90 PÁGINAS
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das
Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social
e Economia Solidária
TANIA MARA GARIB
Ministério Público Especial Junto ao Tribunal de Contas
Procurador-Chefe:
MANFREDO ALVES CORRÊA
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
IRMA VIEIRA DE SANTANA E ANZOATEGUI
Assembléia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS BRANDES GARCIA
Tribunal Regional do Trabalho - 24a Região
Presidente:
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Defensora Pública-Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 12.323, DE 25 DE MAIO DE 2007.
Altera dispositivo do Decreto nº
11.227, de 23 de maio de 2003, que
institui a modalidade de contrato
corporativo, estabelece regras de li-
citação e contratação de serviços de
natureza continuada, alterado pelo
Decreto nº 11.572, de 26 de março
de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 2º do art. 1º do Decreto nº 11.227, de 23 de maio de
2003, alterado pelo Decreto nº 11.572, de 26 de março de 2004, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º ..................................................
...............................................................
§ 2º O contrato corporativo estabelecerá as condições de exe-
cução, de acompanhamento e pagamento dos serviços e será f‌i rmado pela
Secretaria de Estado de Administração ou pelo órgão ou entidade detentores
de maior parcela do seu objeto, como contratante-principal, e com a adesão
dos demais órgãos e entidades interessados no seu objeto, como contratan-
tes-aderentes, por meio de:
......................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1º de janeiro de 2007.
Campo Grande, 25 de maio de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO Nº 12.324, DE 25 DE MAIO DE 2007.
Acrescenta dispositivos ao Regulamento
do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da com-
petência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei
n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam acrescentados os §§ 5° e 6° ao art. 3° do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:
“§ 5º No caso de exportação para conserto, a não incidência do ICMS
prevista no inciso IV somente se aplicará em relação à reimportação da
máquina, equipamento, ferramenta e objeto de uso do contribuinte, bem
como de suas partes e peças objeto da remessa para conserto, mediante
autorização prévia do Superintendente de Administração Tributária, a
pedido do contribuinte, instruído com os documentos da exportação e da
reimportação, desde que:
I – não tenha havido contratação de câmbio, comprovada por documento
expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II – a operação não tenha sido onerada pelo Imposto de Importação e
objeto de agregação de valor, comparativamente ao valor da exportação,
condições a serem comprovadas mediante documento expedido pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 6º Na hipótese da reimportação de que trata o § 5º, o ICMS incide
sobre o valor agregado, bem como sobre a importação dos materiais acaso
empregados no conserto.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de maio de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO Nº 12.325, DE 25 DE MAIO DE 2007.
Dispõe sobre a arrecadação do IPVA pelo
Detran-MS nos casos que especif‌i ca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da compe-
tência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estado,
Considerando a signif‌i cativa quantidade de contribuintes que ainda não quita-
ram os seus débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA), correspondentes aos exercícios de 2002 a 2006;
Considerando a iniciativa do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso
do Sul (Detran-MS) quanto à cobrança desses contribuintes em relação aos débitos
relativos à sua competência, mediante a remessa de documentos destinados ao seu
pagamento, solicitando a sua realização;
Considerando o interesse do Estado no recebimento dos débitos relativos ao IPVA,
a existência de convênio entre a Secretaria de Estado de Fazenda e o referido órgão para
a arrecadação do referido imposto, e a oportunidade de fazê-la com economia de gastos
por ocasião dessa iniciativa,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-
MS) autorizado a proceder à arrecadação dos débitos relativos ao IPVA correspondentes
aos exercícios de 2002 a 2006 pelos seus valores atualizados até o dia 10 de maio de
2007, desde que o pagamento seja realizado até o dia 28 de junho de 2007, por meio de
documento de arrecadação emitido pelo referido órgão.
Parágrafo único. Os contribuintes que pagarem os débitos a que se refere este ar-
tigo no prazo e na forma nele mencionados f‌i cam dispensados da atualização monetária
e dos juros de mora incidentes a partir de 11 de maio de 2007.
Art. 2° A arrecadação dos débitos relativos ao IPVA de que trata este Decreto,
bem como os repasses ao Estado e aos Municípios dos respectivos valores, serão fei-
tos na forma prevista na legislação regulamentadora, em especial, a Lei Complementar
Federal n. 63, de 11 de janeiro de 1990, e a Emenda Constitucional n. 53, aprovada
em 6 de dezembro de 2006, que criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Prof‌i ssionais da Educação (Fundeb).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de maio de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153, c=BR,
o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal - SRF
DIÁRIO OFICIAL n. 6.97728 DE MAIO DE 2007PÁGINA 2
Decretos Normativos.................................................................................................. 01
Decretos .................................................................................................................. 02
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 06
Boletim de Licitações................................................................................................... 09
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 11
Órgãos Federais ......................................................................................................... 13
Poder Legislativo ....................................................................................................... 14
Tribunal de Contas .................................................................................................... 14
Poder Judiciário Federal............................................................................................... 21
Municipalidades........................................................................................................ 83
Publicações a Pedido.................................................................................................. 88
SUMÁRIO
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – executivo@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
DECRETO Nº 12.326, DE 25 DE MAIO DE 2007.
Prorroga o prazo de validade do
Concurso Público de Provas e
Títulos para a Agência Estadual de
Defesa Sanitária, Animal e Vegetal
(IAGRO).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e com funda-
D E C R E T A:
Art. 1º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos
para a Agência de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal (IAGRO), homologado em 10 de
junho de 2005, f‌i ca prorrogado por 2 (dois) anos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de maio de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO
DECRETO “E” Nº 27, DE 25 DE MAIO DE 2007.
Homologa o Decreto Municipal nº 278,
de 23 de abril de 2007, do Prefeito
Municipal de Corumbá, que decretou
Situação de Emergência em área do mu-
nicípio, em decorrência de enchentes ou
inundações graduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em
vista o disposto no § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro
de 2005, no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de
Calamidade Publica, aprovado pela Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa
Civil,
Considerando a ocorrência de chuvas com altos índices de precipitação
pluviométrica que atingiram a região do Pantanal, desde outubro de 2006, e provocaram
o aumento do nível das águas do Rio Paraguai e, conseqüentemente, a inundação de
regiões localizadas na área rural de Corumbá, afetando moradores ribeirinhos e a ativi-
dade pecuária;
Considerando que a inundação dessas regiões diminuiu a área de pas-
tagem e, com isso, a necessidade da retirada do rebanho bovino, o que trouxe prejuízos
f‌i nanceiros signif‌i cativos aos pecuaristas;
Considerando que concorrem como critérios agravantes da situação a
inundação dos campos, baías e marginais do Rio Paraguai, em virtude da falta de infra-
estrutura da população ribeirinha residente nas áreas afetadas;
Considerando que, em conseqüência do desastre, houve danos huma-
nos e prejuízos econômicos;
Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a
esta Governadoria o Of nº 099/CEDEC/MS, de 24 de maio de 2007, opinando favoravel-
mente pela homologação da Situação de Emergência,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de noventa dias, o Decreto nº 278,
de 23 de abril de 2007, pelo qual o Prefeito Municipal de Corumbá decretou Situação de
Emergência na área do município comprovadamente afetada pelo desastre.
Art. 2º Conf‌i rma-se, por intermédio deste decreto de homologação,
que os atos of‌i ciais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios
estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprova-
ção, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição
estadual.
Art. 3º Os órgãos componentes da administração direta e indireta es-
taduais f‌i cam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado, mediante
prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de maio de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “E” Nº 28, DE 25 DE MAIO DE 2007.
Homologa o Decreto nº 1.577, de 17 de maio
de 2007, da Prefeita Municipal de Itaquiraí, que
prorroga a vigência do Decreto nº 1.538, de 21
de fevereiro de 2007, por meio do qual foi de-
cretada Situação de Emergência em áreas do
município afetadas por enxurradas ou inunda-
ções bruscas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto no § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de feverei-
ro de 2005, e do Manual para a Declaração de Situação de Emergência ou Estado de
Calamidade Pública aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho
Nacional de Defesa Civil,
Considerando que a Prefeita Municipal de Itaquiraí prorrogou a vigên-
cia do Decreto nº 1.538, de 21 de fevereiro de 2007, por meio do qual foi decretada
Situação de Emergência naquele município;
Considerando que a prorrogação se faz necessária, uma vez que as
áreas afetadas ainda não foram recuperadas;
Considerando, ainda, que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil
remeteu a esta Governadoria o Of. nº 098, de 24 de maio de 2007, opinando favoravel-
mente pela homologação da prorrogação da Situação de Emergência,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica homologado, por noventa dias, o Decreto nº 1.577, de
17 de maio de 2007, pelo qual a Prefeita Municipal de Itaquiraí prorrogou a vigência do
Decreto nº 1.538, de 21 de fevereiro de 2007, decretando Situação de Emergência em
áreas do município, em decorrência de desastres tipif‌i cados como enxurradas ou inun-
dações bruscas.
Art. 2º Os órgãos componentes da administração direta e indireta
estaduais f‌i cam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante
prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema estadual de defesa civil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de maio de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identif‌i cado(s) f‌i ca(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) f‌i scal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento f‌i scal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 - GRACIELA DAUZACKER IE 28.324.250-7
Rod Br 163 S N, S/n - Vila Sao Pedro - Dourados - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0011849 - E
2 - J P DE SANTANA MAT PARA PINTURAS LTDA IE 28.282.555-0
Rua Hilda B Duarte, 544 - Centro - Dourados - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0011840 - E
3 - MONTEIRO & ZANIBONI LTDA IE 28.305.693-2
Rua Pres De Moraes, 740 - Alto Maracaju - Maracaju - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0011992 - E
4 - J F CAMPOS IE 28.338.861-7
Rua Ediberto Celestino De Oliv, 425 - Jd Agua Boa - Dourados - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0011901 - E
5 - GISELY MACAGNAN CARINI COLATTO IE 28.335.668-5
Rua Antonio Diniz Goncalves, 418 - Centro - Nova Alvorada Do Sul - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0011660 - E
Órgão Preparador Regional de Dourados 02
R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro Cep:79801-015
Dourados MS
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Telefone: (0 XX 67) 3411-6250
Zilma Marcia Oyera Bonilha
Matrícula 0243892
Chefe do OPR-02 de Dourados
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identif‌i cado(s) f‌i ca(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) f‌i scal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento f‌i scal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315,
DIÁRIO OFICIAL n. 6.97728 DE MAIO DE 2007PÁGINA 3
de 25.10.2001.
1 - BRASIL CONVENIENCIAS LTDA IE 28.328.310-6
Ave Das Bandeiras, 1391 - Bom Jesus - Campo Grande - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0011745 - E
2 - VESUVIO COMERCIO E INDUSTRIA VELAS LTDA IE 28.335.194-2
Rua Indaiatuba, 370 - Br 262 - Terenos - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0011618 - E
3 - VESUVIO COMERCIO E INDUSTRIA VELAS LTDA IE 28.335.194-2
Rua Indaiatuba, 370 - Br 262 - Terenos - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0011617 - E
4 - PANESUL INDUSTRIA DE ALUMINIO LTDA IE 28.323.405-9
Rod Br 60, S/n Km 415,6-N. Industrial - Sidrolandia - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0010521 – E
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0010522 - E
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0010523 - E
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0010524 - E
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0010525 - E
Orgão Preparador Regional de Campo Grande 01
Av. Fernando A. Corrêa da Costa, 858 Centro Cep:79002-820
Campo Grande MS
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Telefone: (0 XX 67) 3316-7500
Milton Goncalves Pessoa
Matrícula 480380
Chefe do OPR-01 de Campo Grande
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PELO PRESENTE EDITAL, O(S) CONTRIBUINTE(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S) FICA(M)
INTIMADO(S) PARA, NO PRAZO DE VINTE(20) DIAS, CONTADOS DO QUINTO(5) DIA DA
PUBLICAÇÃO DESTE, RECOLHER AOS COFRES PUBLICOS O DÉBITO FISCAL EXIGIDO POR
MEIO DO(S) TERMO(S) DE TRANSCRIÇÃO DE DÉBITOS INDICADO(S), OU SOLICITAR
SUA REVISÃO, SOB PENA DE REVELIA, PRESUMINDO-SE COMO VERDADEIROS OS
FATOS ALEGADOS NO PROCEDIMENTO FISCAL.
EMBASAMENTO LEGAL: ART.23, I C/C ART.24, III DA LEI ESTADUAL N.2.315, DE
25.10.2001 E ART.87, PAR.1 DA LEI ESTADUAL N.1.810, DE 22.12.1997.
1 – VESÚVIO COM IND VELAS LTDA IE 28.335.194-2
Rua Indaiatuba, 370 – Terenos MS
Termo de Transcrição de Débitos Nº 56975 - T
Orgão Preparador Regional de Campo Grande 01
Av. Fernando A. Corrêa da Costa, 858 Centro Cep:79002-820
Campo Grande MS
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Telefone: (0 XX 67) 3316-7500
Milton Goncalves Pessoa
Matrícula 480380
Chefe do OPR-01 de Campo Grande
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO SAD n. 4, DE 25 DE MAIO DE 2007.
ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS DE CONTROLE
E CONFERÊNCIA DAS NOTAS FISCAIS DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso II do art. 25 da Lei n. 2.152, de 26 de outubro de 2000, e
Considerando a necessidade de acompanhamento e controle mais efetivo
dos contratos de prestação de serviços unitários ou corporativos executados nos órgãos
do Poder Executivo e administrados pela Secretaria de Administração - SAD;
Considerando o estabelecido no art. 7º do Decreto n. 12.281, de 22 de mar-
ço de 2007, que altera dispositivos dos Decretos n. 11.756, de 23 de dezembro de 2004
e n. 11.883, de 24 de junho de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º As comissões de recebimento, as equipes e os servidores responsá-
veis pelas atividades de acompanhamento, recebimento e aceitação dos serviços pres-
tados aos órgãos da administração direta e autarquias, fundações e empresas públicas
do Poder Executivo, ao receberem as notas f‌i scais referentes aos serviços prestados aos
seus órgãos deverão:
I - conferir se a prestação de serviços corresponde exatamente ao objeto do
contrato e da respectiva nota de empenho;
II - verif‌i car se a prestação dos serviços apresenta-se dentro do prazo de
aceitação, de vencimento e de acordo aos valores contratados;
III - verif‌i car o preenchimento correto das notas f‌i scais, não podendo conter
emendas, rasuras ou ressalvas;
IV - verif‌i car a validade da nota f‌i scal;
V - devolver, no prazo máximo de 3 (três) dias, devidamente atestadas as
notas f‌i scais conferidas, por dois servidores responsáveis pelo recebimento de serviços
no órgão ou entidade.
Art. 2º A não-observância aos dispositivos desta Resolução implicará na apu-
ração de responsabilidade, estando os responsáveis sujeitos à aplicação de multas e
outros encargos, advindos do não-cumprimento das demais fases.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE MAIO DE 2007.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Termo de Cessão de Uso Nº 01/2004
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
Objeto: Termo de Distrato do Termo de Cessão de uso nº 01/2004, celebrado entre a
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS – Diretoria Regional de Mato Grosso do Sul, neste ato representada por
seu diretor regional, Sr. João Edílson Oliveira Rocha, e por seu gerente de administração,
Sr. Ildo Bremm, imóvel destinado ao centro de atendimento ao Cidadão Prático - Campo
Grande – MS.
Data de Assinatura: 24/04/2007
Assinam: JOÃO EDILSON OLIVEIRA ROCHA, ILDO BREMM, THIE HIGUCHI VIEGAS DOS
SANTOS.
Termo de Cessão de Uso Nº 02/2004
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
Objeto: Termo de Distrato do Termo de Cessão de uso nº 02/2004, celebrado entre a
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS – Diretoria Regional de Mato Grosso do Sul, neste ato representada por
seu diretor regional, Sr. João Edílson Oliveira Rocha, e por seu gerente de administração,
Sr. Ildo Bremm, imóvel destinado ao centro de atendimento ao Cidadão Prático - Campo
Grande – MS.
Data de Assinatura: 24/04/2007
Assinam: JOÃO EDILSON OLIVEIRA ROCHA, ILDO BREMM, THIE HIGUCHI VIEGAS DOS
SANTOS.
SERVIDORES QUE SE ENCONTRAM EM VIAGEM NESTA DATA
A Secretaria de Estado de Administração em consonância com o disposto no
Decreto nº 11.870, de 03/06/2005, torna público a relação, por Secretaria/
Autarquia/Fundação, dos servidores que se encontram em viagem nesta data.
EM SITUAÇÕES DE IRREGULARIDADES, UTILIZE O DISK-DENÚNCIA: 0800-647-
1363
AGEPEN - Agência de Administração do Sistema Penitenciário
Nome / Cargo Matrícula /
CPF Localidade
Origem /
Localidade
Destino
Data Saida
/ Data
Chegada
Meio
Transporte Valor
AGENOR GARCIA
NAVARROS /
OFICIAL
PENITENCIARIO
- MED.D
33000641 /
23108800191 Campo Grande /
Cassilândia 28/05/2007 /
30/05/2007 Veículo
Of‌i cial R$ 80,00
EDEVANDO
CONCEICAO DE
SOUZA /
OFICIAL
PENITENCIARIO
- MED.D
33013701 /
25720031120 Campo Grande /
Cassilândia 28/05/2007 /
30/05/2007 Veículo
Of‌i cial R$ 80,00
RITA LUCIANA
DOMINGUES /
GESTOR
PENITENCIARIO SUP
- A
33209361 /
51914638115 Campo Grande /
Bataguassu 27/05/2007 /
31/05/2007 Ônibus
Particular/
Aluguel
R$ 208,33
SILVIO JOAO DOS
SANTOS /
OFICIAL
PENITENCIARIO
- MED.D
33003821 /
10496548115 Campo Grande /
Dourados 28/05/2007 /
30/05/2007 Veículo
Of‌i cial R$ 100,00
ALTAMIR SOUZA
FIGUEIREDO /
OFICIAL
PENITENCIARIO
- MED.A
33126741 /
58245707104 Campo Grande /
Ponta Porã 28/05/2007 /
06/06/2007 Veículo
Of‌i cial R$ 518,33
GUSTAVO
ESTADULHO
LUCARELLI /
AGENTE
PENITENCIARIO SUP
- A
8570251 /
80465951104 Campo Grande /
Ponta Porã 28/05/2007 /
06/06/2007 Veículo
Of‌i cial R$ 518,33
AGESUL - AGENCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
Nome / Cargo Matrícula /
CPF Localidade
Origem /
Localidade
Destino
Data Saida
/ Data
Chegada
Meio
Transporte Valor
MANUEL MENDONCA
PINTO /
MOTORISTA DE
VEICULOS PESADOS
35345101 /
30592054187Camapuã /
Coxim 25/05/2007 /
26/05/2007 Veículo
Of‌i cial R$ 60,00
UBIRACI CARLOS DE
QUEIROZ /
MOTORISTA DE
VEICULOS PESADOS
15592141 /
6578306153 Paranaíba /
Campo Grande 25/05/2007 /
26/05/2007 Veículo
Of‌i cial R$ 75,00
DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul
Nome / Cargo Matrícula /
CPF Localidade
Origem /
Localidade
Destino
Data Saida
/ Data
Chegada
Meio
Transporte Valor
ARLI ADORNO DA
SILVA /
AGENTE DE ATIVID.
DE TRANSITO
37195701 /
29424038100Campo Grande /
Guia Lopes da
Laguna
25/05/2007 /
30/05/2007 Veículo
Of‌i cial R$ 220,00
CORDELIA FERREIRA
COLMAN /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
37071641 /
7047207104 Campo Grande /
Três Lagoas 24/05/2007 /
26/05/2007 Veículo
Of‌i cial R$ 104,17

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