Diário Oficial Eletrônico N° 10.327 do Mato Grosso do Sul, 19-11-2020

Data de publicação19 Novembro 2020
PODER EXECUTIVO
ANO XLII n. 10.327 Campo Grande, quinta-feira, 19 de novembro de 2020. 189 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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LEIS ...........................................................................................................................................2
DECRETO NORMATIVO ........................................................................................................3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................4
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................36
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO .............................................................42
ATOS DE LICITAÇÃO ...........................................................................................................63
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ..................................................................69
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ................................................................165
MUNICIPALIDADES ...........................................................................................................171
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................186
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura ...............................................................................................Murilo Zauith
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Diário Oficial Eletrônico n. 10.327 19 de novembro de 2020 Página 2
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LEIS
LEI Nº 5.595, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
Altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº
2.256, de 9 de julho de 2001, que dispõe sobre
o Conselho Estadual de Controle Ambiental, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 2.256, de 9 de julho de 2001, passa a vigorar com as alterações e
o acréscimo abaixo especicados:
“Art. 3º ..........................................
......................................................
§ 3º Os indicados como representantes, tanto do Poder Público quanto da sociedade civil,
serão designados por ato de pessoal do Governador ou, mediante delegação, por resolução de pessoal do
Secretário da pasta de Meio Ambiente.
......................................................
§ 6º Os membros da plenária do CECA terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a designação
para até 2 (dois) mandatos consecutivos, a critério do dirigente máximo dos órgãos, entidades, Poderes
ou das instituições que representam, vedada a indicação destes membros para representação de outro
segmento.
§ 7º Os representantes do órgão e da entidade constantes das alíneas “a” e “d” do inciso II do
caput deste artigo, em razão do desempenho de atividades de formulação, planejamento e execução das
ações relativas ao meio ambiente, poderão ser designados consecutivamente, cando excetuados da regra
contida no § 6º deste artigo.” (NR
Art. 2º Revoga-se o art. 9º da Lei nº 2.256, de 9 de julho de 2001.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de novembro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LEI Nº 5.596, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
Acrescenta dispositivo ao art. 98 da Lei nº 2.518,
de 25 de setembro de 2002, que institui a carreira
de Segurança Penitenciária no Grupo Ocupacional
Segurança do Plano de Cargos, Empregos e Carreira
do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 98 da Lei nº 2.518, de 25 de setembro de 2002, passa a vigorar com o acréscimo
do § 4º, com a seguinte redação:
“Art. 98. ....................................
.................................................
§ 4º As penas disciplinares de suspensão que excederem a 30 (trinta) dias, a de demissão e a
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de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade de que tratam, respectivamente, os incisos II, IV e V
do art. 89 desta Lei, podem ser objeto de delegação, pelo Governador do Estado, ao Diretor-Presidente
da Agepen.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de novembro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.549, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
Altera a redação e acrescenta dispositivo ao art. 6º do
Decreto nº 15.477, de 20 de julho de 2020, que dispõe
sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia
da Informação e Comunicação (STIC), pelos órgãos da
Administração Direta, pelas autarquias e pelas fundações
do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere
Considerando a necessidade de aperfeiçoar a aplicabilidade e de proporcionar segurança jurídica à
autoridade competente dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual,
para a expedição de seus atos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 15.477, de 20 de julho de 2020, passa a vigorar com as alterações e
o acréscimo abaixo especificados:
“Art. 6º .............................................
.........................................................
§ 2º Os instrumentos da fase de Planejamento da Contratação serão elaborados pela Equipe de
Planejamento da Contratação, cuja indicação de seus membros dar-se-á por meio de ato expedido pela autoridade
máxima do órgão da Administração Direta, da autarquia ou da fundação do Poder Executivo Estadual competente,
nos termos da legislação que reorganiza a Estrutura Básica do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 3º Os instrumentos enumerados nos incisos II e III do caput deste artigo serão assinados e rubricados
em todas as suas folhas e datados pela equipe de planejamento da contratação, cabendo à autoridade máxima
da unidade demandante a aprovação do termo de referência ou do projeto básico.
§ 4º Na hipótese de o processo licitatório de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e
Comunicação ter sido instaurado antes da vigência deste Decreto, a Equipe de Planejamento da Contratação,
constituída nos termos do § 2º deste Decreto, poderá ratificar, retificar e complementar o Estudo Técnico
Preliminar da Contratação e o Projeto Básico ou o Termo de Referência já elaborados.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de novembro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governado do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANA CAROLINA ARAÚJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização

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