Diário Oficial Eletrônico N° 7562 do Mato Grosso do Sul, 14-10-2009

Data de publicação14 Outubro 2009
Diário Oficial
1
1
1
-
-
0
1
9
7
7
Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXI n. 7.562 CAMPO GRANDE-MS, QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2009 82 PÁGINAS
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretaria de Estado de Habitação e das
Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
MIGUEL VIEIRA DA SILVA
Ministério Público Especial
Procurador-Chefe
MANFREDO ALVES CORRÊA
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR ELPÍDIO HELVÉCIO CHAVES MARTINS
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Defensora Pública Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
DECRETOS NORMATIVOS
DECRETO Nº 12.836, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.
Classif‌i ca as escolas estaduais e as extensões
escolares como de difícil acesso ou provimen-
to.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 12.799, de 12 de agosto de 2009,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam classif‌i cadas como de difícil acesso ou provimento as
escolas estaduais e as extensões escolares constantes dos anexos I, II e III deste
Decreto.
Art. 2º Aos prof‌i ssionais da Educação Básica, em efetivo exercício nas
escolas estaduais ou nas extensões escolares classif‌i cadas como de difícil acesso ou pro-
vimento, será concedido incentivo f‌i nanceiro, nos termos do Decreto nº 12.800, de 12
de agosto de 2009, com validade a contar 1º de outubro de 2009.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de outubro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ANEXO I AO DECRETO Nº 12.836, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.
UNIDADES ESCOLARES CLASSIFICADAS COMO DE DIFÍCIL ACESSO OU PROVIMENTO
Número
de Ordem Escola Localização Município
1 EE Indígena Mbo’Eroy
Guarani Kaiowá Aldeia Indígena
Amambai Amambai
2 EE Ezequiel Balbino Povoado de
Quebracho Anaurilândia
3 EE Luiz Vaz de Camões Distrito de Ipezal Angélica
4 EE Indígena de EM Prof.
Domingos V. Marcos -
MIHIN
Aldeia Indígena
Bananal - Distrito
de Taunay
Aquidauana
5 EE Indígena de EM Pascoal
Leite Dias Aldeia Indígena
Limão Verde Aquidauana
6 EE Indígena de EM Pastor
Reginaldo Miguel Hoyenó’o Aldeia Lagoinha -
Distrito de Taunay Aquidauana
7 EE Eufrázia Fagundes
Marques Povoado de Vila
Marques Aral Moreira
8 EE Prof. Ladislau Deák Filho Distrito de Porto XV
de Novembro Bataguassu
9 EE Debrasa Distrito de Debrasa Brasilândia
10 EE Padre José de Anchieta Distrito de
Cristalina Caarapó
11 EE Frei João Damasceno Distrito Nova
América Caarapó
12 EE Indígena de EM “Yvy
Poty” Aldeia Indígena
Te’Yikue Caarapó
13 EE Joaquim Malaquias da
Silva Distrito de Pontinha
do Cocho Camapuã
14 EE Prof. Ulisses Serra Núcleo Industrial Campo
Grande
15 EE Indígena João Quirino
de Carvalho - Toghopanãa Aldeia Indígena
Guató - Ilha Insua Corumbá
16 EE Vereador Kendi Nakai Distrito de Paraíso Costa Rica
17 EE João Baptista Pereira Distrito de
Presidente Castelo Deodápolis
18 EE Lagoa Bonita Distrito de Lagoa
Bonita Deodápolis
19 EE Antonio Vicente
Azambuja Distrito de Itaum Dourados
20 EE Dom Aquino Corrêa Distrito de Panambi Dourados
21 EE Dom Bosco Distrito de
Indápolis Dourados
22 EE Indígena de EM Int.
Guateka - Marçal de Souza Aldeia Indígena
Jaguapiru Dourados
23 EE São José Distrito de
Indápolis Dourados
24 EE Silo Vargas Batista Distrito de
Morumbi Eldorado
25 EE Jonas Belarmino da
Silva Distrito de
Culturama Fátima do
Sul
Digitally signed by RICARDO CORREA GOMES:86050494304
DN: cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304, c=BR,
o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal - SRF
DIÁRIO OFICIAL n. 7.56214 DE OUTUBRO DE 2009PÁGINA 2
Decretos Normativos ................................................................................................... 01
Decreto ................................................................................................................... 05
Secretarias................................................................................................................ 06
Administração Indireta................................................................................................ 16
Boletim de Licitações................................................................................................... 21
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 22
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 39
Poder Legislativo ....................................................................................................... 40
Tribunal de Contas .................................................................................................... 41
Poder Judiciário Federal............................................................................................... 48
Municipalidades.......................................................................................................... 78
Publicações a Pedido................................................................................................... 81
SUMÁRIO
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – executivo@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
26 EE Weimar Torres Distrito de
Guaçulândia Glória de
Dourados
27 EE João Ponce de Arruda Distrito de São
Pedro Inocência
28 EE Olívia Paula Distrito de Piraporã Itaporã
29 EE Princesa Izabel Distrito de Santa
Terezinha Itaporã
30 EE Sen. Saldanha Derzi Distrito de Montese Itaporã
31 EE Joaquim Gonçalves Ledo Distrito de
Amandina Ivinhema
32 EE Prof. Joaquim Alfredo
Soares Vianna Povoado de Nova
Esperança Jateí
33 EE Zumbi dos Palmares Furnas do Dionísio Jaraguari
34 EE Indígena Cacique
Timóteo Aldeia Indígena
Cachoeirinha Miranda
35 EE Indígena de EM Angelina
Vicente Aldeia Indígena
Brejão Nioaque
36 EE Prof. Carlos Pereira da
Silva Assentamento
Itamarati I Ponta Porã
37 EE Nova Itamarati Assentamento
Itamarati II Ponta Porã
38 EE Pedro Afonso Pereira
Goldoni Distrito de Sanga
Puitã Ponta Porã
39 EE Prof. José Edson
Domingos dos Santos Assentamento
Itamarati I Ponta Porã
40 EE Dorcelina Folador Assentamento
Campanário São Gabriel
do Oeste
41 EE Vespasiano Martins Distrito de Quebra
Coco Sidrolândia
42 EE Kopenoti de EM Prof.
Lúcio Dias Aldeia Indígena
Córrego do Meio Sidrolândia
43 EE Antonio Nogueira da
Fonseca BR 262 - Campo
Grande / Terenos
- km 11
Terenos
44 EE Afonso Francisco Xavier
Trannin Distrito de Arapuá Três Lagoas
45 EE Emannuel Pinheiro Distrito de Vila Rica Vicentina
46 EE São José Distrito de São
José Vicentina
ANEXO II AO DECRETO Nº 12.836, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.
UNIDADES ESCOLARES E RESPECTIVAS EXTENSÕES CLASSIFICADAS COMO DE
DIFÍCIL ACESSO OU PROVIMENTO
Número
de Ordem Escola Localização Município
1 EE Geraldo Afonso Garcia
Ferreira - sede Rodovia Aquidauna /
Cera - km 12 Aquidauana
Extensão 1 - Sala Ada
Moreira Barros Distrito Cipolândia
Extensão 2 - Sala
Antonio Santos Ribeiro Distrito Piraputanga
2 EE Pólo Francisco
Cândido de Rezende -
sede
Distrito de Anhanduí Campo Grande
Extensão 1 - Sala Isauro
Bento Nogueira Distrito de Anhanduí
Extensão 2 - Sala Santa
Luzia Fazenda Girassol
Extensão 3 - Sala São
Benedito Assentamento São
Benedito
3 EE Porto Vilma - sede Distrito Porto Vilma Deodápolis
Extensão - Sala Princesa
Izabel Distrito Vila União
4 EE Indígena Cacique Ndeti
Reginaldo - sede Aldeia Indígena Água
Azul Dois Irmãos do
Buriti
Extensão - Sala Aldeia
Buriti Aldeia Indígena Buriti
5 EE Pres. Getúlio Vargas
- sede Distrito de Vila
Vargas Dourados
Extensão 1 - Sala Padre
Anchieta Distrito de Vila
Formosa
Extensão 2 - Sala Cel.
Firmino Vieira de Matos Distrito de Guaçu
Extensão 3 - Sala Aldeia
Indígena Panambizinho Distrito de Panambi
6 EE Padroeira do Brasil -
sede Assentamento
Padroeira do Brasil Nioaque
Extensão 1 - Sala Areias Acampamento Areias
Extensão 2 - Sala Colônia
Conceição Assentamento
Colônia Conceição
ANEXO III AO DECRETO Nº 12.836, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.
EXTENSÕES ESCOLARES CLASSIFICADAS COMO DE DIFÍCIL ACESSO OU PROVIMENTO
Número
de Ordem Extensão Localização Município
1 Extensão Sala Lino do
Amaral Cardinal Rod. Amambai / Aral
Moreira - km 18 Amambai
2 Extensão 1 - Sala São
Manoel Assentamento São
Manoel Anastácio
Extensão 2 - Sala
Monjolinho Assentamento
Monjolinho
3 Extensão 1 - Sala Santa
Clara Assentamento Santa
Clara Bataguassu
4 Extensão 1 - Sala
Sumatra Assentamento Sumatra Bodoquena
Extensão 2 - Sala
Morraria do Sul Distrito de Morraria do
Sul
Extensão 3 - Sala Alves
de Barros Aldeia Indígena Alves
de Barros
5 Extensão - Sala José
Gonçalves da Silva Assentamento Canaã Bodoquena
DIÁRIO OFICIAL n. 7.56214 DE OUTUBRO DE 2009PÁGINA 3
6 Extensão Sala Águas de
Miranda Distrito Águas de
Miranda Bonito
7 Extensão Sala Alto
Caracol BR 267 - Alto Caracol /
Porto Murtinho Caracol
8 Extensão Sala Aroeira Assentamento Aroeira Chapadão do
Sul
9 Extensão Sala Taboco Povoado do Taboco Corguinho
10 Extensão Sala Ludovina
Porto Carrero Distrito de Coimbra Corumbá
11 Extensão 1 - Sala
Albuquerque Distrito de Albuquerque Corumbá
Extensão 2 - Sala Porto
Esperança Distrito Porto Esperança
12 Extensão - Sala
Paiolzinho Assentamento
Paiolzinho Corumbá
13 Extensão 1 - Sala Marcos
Freire Assentamento Marcos
Freire Dois Irmãos
do Buriti
Extensão 2 - Sala Aldeia
Buriti Aldeia Indígena Buriti
14 Extensão Sala Nossa
Senhora Auxiliadora Assentamento Nossa
Senhora Auxiliadora Iguatemi
15 Extensão 1 - Sala Santa
Rosa Assentamento Santa
Rosa Itaquiraí
Extensão 2 - Sala Sul
Bonito Assentamento Sul
Bonito
16 Extensão Sala Benedita
Figueiró de Oliveira Gleba Ubiratan Ivinhema
17 Extensão Rua Um, 219 Povoado Jacareí Japorã
18 Extensão 1 - Sala Pílad
Rebuá Aldeia Indígena Pílad
Rebuá Miranda
Extensão 2 - Sala Lalima Aldeia Indígena Lalima
19 Extensão 1 - Sala São
Miguel da Serra Quilombo São Miguel
da Serra Nioaque
Extensão 2 - Sala Colônia
Nova Assentamento Colônia
Nova
Extensão 3 - Sala
Uirapuru Assentamento Uirapuru
Extensão 4- Sala
Palmeiras Assentamento
Palmeiras
Extensão 5 - Sala Santa
Guilhermina Colônia Santa
Guilhermina
20 Extensão - Sala Joaquim
Domingos Prolongamento da Av.
Jofre - km 3 Nova
Alvorada do
Sul
21 Extensão 1- Sala Zuzu BR 267 - Nova Alvorada
do Sul / Bataguassu
- km 225
Nova
Alvorada do
Sul
Extensão 2 - Sala
Bebedouro Assentamento
Bebedouro
Extensão 3 - Sala
Comendador Luiz
Meneghel
Assentamento Pana
22 Extensão 1 - Sala Min.
Marcos Freire Assentamento Angico Nova
Andradina
Extensão 2- Sala Luis
Claudio Josué Distrito de Nova Casa
Verde
23 Extensão - Sala João
Chaves dos Santos Distrito de Raimundo Paranaíba
24 Extensão - Sala Graça de
Deus Distrito de Sanga Puitã Ponta Porã
25 Extensão - Sala Osvaldo
de Almeida Matos Distrito Cabeceira do
Apa Ponta Porã
26 Extensão - Sala Santa
Rita de Cássia Assentamento Mutum Santa Rita do
Pardo
27 Extensão - Sala Educação
Básica do Campo Assentamento Capão
Bonito II Sidrolândia
28 Extensão 1 - Sala Capão
Bonito I Assentamento Capão
Bonito I Sidrolândia
Extensão 2 - Sala Jibóia Assentamento Jibóia
Extensão 3 - Sala
Eldorado Assentamento Eldorado
29 Extensão - Sala Sassoró Aldeia Indígena Sassoró Tacuru
30 Extensão 1 - Sala
Patagônia Assentamento
Patagônia Terenos
Extensão 2 - Sala Jamic Estação Pedro Celestino
- Colônia Jamic
DECRETO Nº 12.837, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.
Regulamenta o Sistema de Registro de Preços
para aquisição de bens e contratação de ser-
viços para a Empresa de Saneamento de Mato
Grosso do Sul S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exer-
cício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
D E C R E T A:
Art. 1º As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efe-
tuadas pelo Sistema de Registro de Preços, na Empresa de Saneamento de Mato Grosso
do Sul S.A. (SANESUL), obedecerão ao disposto neste Decreto.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto, serão adotadas as se-
guintes def‌i nições:
I - Sistema de Registro de Preços (SRP): conjunto de atos administra-
tivos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e à aquisição de
bens, para contratações futuras;
II - Ata de Registro de Preços: documento vinculativo, obrigacional,
com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados
preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as
disposições contidas no instrumento convocatório e nas propostas apresentadas.
Art. 2º Será adotado, preferencialmente, o SRP nas seguintes hipóte-
ses, quando:
I - pelas características dos bens ou serviço, houver necessidade de
contratações frequentes;
II - for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas
parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho
de suas atribuições;
III - pela natureza do objeto não for possível def‌i nir previamente o
quantitativo a ser adquirido ou demandado pela Administração.
Parágrafo único. Poderá ser realizada licitação para a contratação de
bens e serviços de informática, obedecida a legislação vigente, desde que devidamente
justif‌i cada e caracterizada a vantagem econômica.
Art. 3º A licitação para registro de preços será realizada pela SANESUL,
precedida de ampla pesquisa de mercado e realizada nas modalidades de concorrência
ou de pregão, do tipo menor preço, nos termos das Leis Federais no 8.666, de 21 de
junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
§ 1º Excepcionalmente poderá ser adotado, na modalidade de con-
corrência, o tipo técnica e preço, mediante despacho devidamente fundamentado do
ordenador de despesas da entidade, quando envolver a contratação de serviços espe-
cializados.
§ 2º Cabe à SANESUL a prática de todos os atos de controle e de ad-
ministração do SRP, e ainda:
I - convidar, mediante correspondência eletrônica ou outro meio ef‌i -
caz, órgãos e entidades para participarem do registro de preços;
II - consolidar todas as informações relativas à estimativa individual

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT