Diário Oficial Eletrônico N° 8063 do Mato Grosso do Sul, 07-11-2011

Data de publicação07 Novembro 2011
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXIII n. 8.063 CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 7 DE NOVEMBRO DE 2011 59 PÁGINAS
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS SANTINI
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Defensor Público-Geral
PAULO ANDRE DEFANTE
DECRETO NORMATIVO
Republica-se por incorreção.
Publicado no Diário Oficial nº 8.062, de 4 de novembro de 2011, página 2.
DECRETO Nº 13.293, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a não exigência de créditos
tributários relacionados com o ICMS inci-
dente sobre as prestações de serviços de
comunicação que especifica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da compe-
tência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as re-
gras introduzidas pelo Convênio ICMS 81/11, de 5 de agosto de 2011, celebrado na 164ª
reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º Não serão exigidos juros e multas relativos ao não pagamento do ICMS
incidente nas prestações dos serviços de comunicação, realizadas até 31 de agosto de
2011, abaixo especificadas:
I - serviços de valor adicionado;
II - serviços de meios de telecomunicação;
III - serviços de conectividade e serviços avançados de internet;
IV - locação ou contratação de porta;
V - utilização de segmento espacial satelital;
VI - disponibilização de endereço IP;
VII - disponibilização ou locação de equipamentos, de infraestrutura ou de com-
ponentes que sirvam de meio necessário para a prestação de serviços de transmissão
de dados, voz sobre IP (voip), imagem e internet, independentemente da denominação
que lhes seja dada.
Art. 2° O ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação de
que trata o art. 1°, realizadas até 31 de dezembro de 2010, observadas as condições
estabelecidas neste Decreto, pode ser pago no valor que resultar da aplicação, sobre a
respectiva base de cálculo, dos seguintes percentuais:
I - nove por cento, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro
de 2008;
II - dezesseis por cento, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de
1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009;
III - dezenove por cento, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de
1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010.
§ 1º Em relação às prestações de que trata este artigo, efetuado o pagamento
do valor que resultar da aplicação do disposto no seu caput e respectivos incisos, fica
remitido o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota aplicável e os percentuais
previstos para os respectivos períodos.
§ 2º O benefício fiscal previsto neste artigo:
I - será utilizado em substituição à apropriação dos créditos de ICMS decorrentes
das entradas de quaisquer mercadorias ou serviços utilizados na prestação de serviços
mencionados no caput;
II - impede a compensação do ICMS devido com outros tributos pagos ao Estado
em razão dos serviços indicados no art. 1°.
Art. 3º Em relação aos serviços prestados no período de 1º de janeiro até 31 de
agosto de 2011, o imposto, devidamente atualizado desde a data dos respectivos ven-
cimentos, deve ser recolhido integralmente, observadas as alíquotas aplicáveis, até 30
de novembro de 2011.
Art. 4° O disposto nos arts. 1º e 2º deste Decreto fica condicionado a que:
I - o contribuinte beneficiado:
a) não questione, judicial ou administrativamente, a incidência do ICMS sobre as
prestações arroladas no art. 1°;
b) adote como base de cálculo do ICMS incidente sobre os serviços de comunica-
ções, o valor total dos serviços e meios cobrados do tomador, especialmente os indicados
no art. 1°, e efetue o pagamento do imposto, devidamente atualizado desde a data dos
respectivos vencimentos, nos prazos a que se refere o art. 3° e o inciso II deste artigo,
por meio de DAEMS específicos para cada período de apuração ou ato de constituição ou
de transcrição;
c) desista formalmente de ações judiciais e recursos administrativos de sua ini-
ciativa contra a Fazenda Pública, visando ao afastamento da cobrança de ICMS sobre os
serviços arrolados no art. 1°;
d) firme declaração no sentido de que aceita e se submete às exigências deste
Decreto e que renuncia a qualquer questionamento administrativo ou judicial sobre a
incidência do ICMS na prestação de serviços arrolados no art. 1°, sob pena de perda dos
benefícios outorgados;
II - os valores resultantes da aplicação do disposto no art. 2º, caput, I a III, se-
jam integralmente pagos até o décimo dia útil após a data da publicação deste Decreto.
§ 1º A declaração prevista na alínea d do inciso I deste artigo deve ser enca-
minhada à Superintendência de Administração Tributária, da Secretaria de Estado de
Fazenda, até 15 de dezembro de 2011.
§ 2º O contribuinte deve comprovar, perante a Procuradoria-Geral do Estado, a
desistência das ações em que discuta a incidência de ICMS sobre as prestações de ser-
viços arroladas no art. 1º, até 15 de dezembro de 2011.
§ 3º O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste artigo implica
a perda dos benefícios fiscais previstos neste Decreto, restaurando-se integralmente o
débito fiscal objeto do benefício e tornando-o imediatamente exigível.
Art. 5º O disposto neste Decreto não autoriza a restituição ou a compensação de
importâncias já pagas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de novembro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANDRÉ LUIZ CANCE
Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda
DECRETO Nº 13.294, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.
Altera e acresce dispositivos ao
Decreto nº 13.117, de 3 de feve-
reiro de 2011, que regulamenta
disposições da Lei nº 3.966, de 23
de setembro de 2010, que institui o
Programa Escola para o Sucesso na
Rede Estadual de Ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 13.117, de 3 de fevereiro de 2011, passa a vigorar
com as alterações e acréscimos, abaixo indicados:
“Art. 3º Será premiado, no mínimo, um aluno por ano escolar, no âm-
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação e das
Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
WILSON CABRAL TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
RICARDO CORREA GOMES:86050494304
cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304, c=BR, o=ICP-
Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
DIÁRIO OFICIAL n. 8.0637 DE NOVEMBRO DE 2011PÁGINA 2
Decretos Normativos.................................................................................................. 01
Secretarias................................................................................................................ 03
Administração Indireta................................................................................................ 20
Boletim de Licitações................................................................................................... 45
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 47
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 50
Poder Legislativo ....................................................................................................... 51
Municipalidades.......................................................................................................... 52
Publicações a Pedido................................................................................................... 58
SUMÁRIO
bito de cada escola estadual, que atender aos requisitos estabelecidos no art. 5º.
§ 1º Quando o somatório do número de alunos do ano escolar for su-
perior a 110, poderá ser premiado um maior quantitativo de alunos.
§ 2º Para cada aluno premiado na forma do caput e do § 1º serão con-
templados mais dois alunos do mesmo ano escolar.
§ 3º Na eventualidade de entrega de três tipos de prêmios, estes serão
distribuídos de acordo com a classificação do número total de alunos a serem
premiados por ano escolar, na forma disposta neste artigo e de acordo com a seguinte regra:
I - para o primeiro 1/3 (um terço) dos alunos mais bem classificados será entre-
gue a mesma premiação, que consistirá no prêmio de maior valor;
II - para o segundo terço dos alunos classificados será entregue idêntica premia-
ção, correspondente ao prêmio de segundo maior valor;
III - para o último terço dos alunos classificados também será entregue prêmio
igual, correspondente ao prêmio de menor valor.” (NR)
“Art. 4º ................................:
...............................................
III - a assiduidade às aulas.” (NR)
“Art. 5º ................................:
...............................................
§ 1º O aluno dispensado da disciplina de Educação Física, conforme o disposto
na legislação em vigor, terá a média final calculada com base nos demais componentes cur-
riculares e ou disciplinas.
§ 2º É condição para o direito ao prêmio a frequência de, no mínimo, 90% (no-
venta por cento) dos dias letivos.” (NR)
“Art. 6º .................................:
...............................................
§ 2º Aplicados os critérios estabelecidos no § 1º, caso o empate persista, será
consultado o Colegiado Escolar da Escola que indicará o aluno destaque.” (NR)
“Art. 7º Para o 1º ano do Ensino Fundamental, em razão da não existência das
avaliações bimestrais, serão aplicados dois testes, um multidisciplinar e um de leitura, com o
mesmo peso, conforme orientação da Secretaria de Estado de Educação.
Parágrafo único. Aplicados os critérios estabelecidos no caput, caso ocorra empa-
te, observar-se-á o disposto no § 1º do art. 6º.” (NR)
“Art. 12. O aluno que não comparecer ao evento de entrega do prêmio recebê-lo-
á na Secretaria de Estado de Educação, localizada na Avenida do Poeta, Bloco 5, Parque dos
Poderes, Campo Grande, conforme prazo estabelecido em edital pela Secretaria de Estado
de Educação.” (NR)
“Art. 14-A. Havendo aluno matriculado em mais de uma etapa de ensino ou
modalidade, este receberá o prêmio naquele em que obtiver a maior nota, sendo vedado o
recebimento cumulativo do prêmio.” (NR)
“Art. 14-B. As salas multianuais, cujos alunos apresentarem o melhor desempe-
nho, farão jus ao recebimento do prêmio, observados os seguintes critérios:
I - para as salas com até 12 alunos, será distribuído 1 (um) prêmio;
II - para as salas com mais de 12 alunos, serão distribuídos 3 (três) prêmios.”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de novembro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.358, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011.
Aplica regime especial de controle e fiscaliza-
ção aos contribuintes inadimplentes quanto
ao pagamento do ICMS Garantido referente
ao mês de setembro de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe
defere o art. 116 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 115, VI, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro
de 1997, e o fato de os contribuintes especificados na relação anexa a esta Resolução
estarem inadimplentes quanto ao pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de
setembro de 2011,
R E S O L V E:
Art. 1º Os contribuintes especificados na relação anexa a esta Resolução ficam
enquadrados em regime especial de controle e fiscalização, em razão de estarem omis-
sos com o pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de setembro de 2011.
Parágrafo único. O regime especial de que trata o caput consiste na apuração do
ICMS Garantido à vista de cada operação e no seu pagamento no momento do inter-
namento no território deste Estado de mercadorias destinadas aos contribuintes nele
enquadrados, e a sua aplicação deve ser feita sem prejuízo das sanções previstas na
legislação tributária.
Art. 2º O pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de setembro de 2011
exclui o contribuinte adimplente do regime especial de que trata esta Resolução.
Parágrafo único. Para efeito deste artigo, a Unidade de Controle Fiscal deve co-
municar a regularização da inadimplência aos Postos Fiscais de divisa interestadual, no
prazo de cinco dias da sua ocorrência.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 3 de novembro de 2011.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.358, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011.
ORD. INSCRIÇÃO RAZÃO SOCIAL
1 28.001441-4 LOJAS A MINHOQUINHA CONFECCOES LTDA
2 28.002018-0 ANTONIO SERRA & CIA LTDA
3 28.054110-4 FRUTAL CORUMBAENSE LTDA
4 28.057581-5 ANTONIO DESPATO
5 28.065749-8 GRAFICA CAIUA LTDA
6 28.069202-1 COMERCIAL ELETRICA CAMPO GRANDE LTDA
7 28.072851-4 NESTOR YOSHIZAKI
8 28.080239-0 SALVADOR SATURNINO
9 28.082999-0 NELSON PEREIRA & FILHO LTDA
10 28.086967-3 ATAIDE ALMEIDA
11 28.092950-1 IRINEU BUTARELLI
12 28.096904-0 CARLOS & CARLOS LTDA
13 28.097601-1 ADEMIR APARECIDO LUIZI
14 28.099936-4 COMERCIAL SAO JUDAS TADEU LTDA
15 28.100198-7 PAULO HIROSHI KAMIMOTO
16 28.100615-6 MATSUNAGA & CIA LTDA
17 28.106058-4 TRICOTEX COMERCIO DE ARMARINHOS LTDA
18 28.206696-9 JOSE MARTINS QUEIROZ
19 28.207098-2 JOSE CARLOS RODRIGUES SANCHEZ
20 28.207772-3 BEFORT COMERCIO REPRESENTACOES LTDA
21 28.207885-1 MOTEL CHEGA MAIS LTDA
22 28.212124-2 CONSTROLUZ COM DE MAT ELETRICOS LTDA
23 28.212526-4 EZIDIO NEPONUCENO DE ALMEIDA
24 28.213170-1 ANTONIO LEVINO DOS SANTOS
25 28.217973-9 PEDRO EVERSON AMARAL PINTO
26 28.218463-5 SERV OESTE PECAS SERVICOS LTDA
27 28.218916-5 SIDNEY RODRIGUES
28 28.219333-2 ROMILDO BATISTA BORGES
29 28.223206-0 VALDINAR J SILVA COMERCIO REPRES LTDA
30 28.224639-8 ALUSUL ALUMINIO ACESSORIOS LTDA
31 28.224669-0 COM CONFECCOES DECORACOES BIANCA LTDA
32 28.224711-4 TENDENCIA INFORMACOES E SISTEMAS LTDA
33 28.224733-5 MADEIREIRA TUPI LTDA
34 28.225117-0 MADEIREIRA COSTA RICA LTDA EPP
35 28.225212-6 SOLDAMAQ COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA
36 28.225763-2 FABRI & CIA LTDA
37 28.225878-7 TRATO PNEUS LTDA
38 28.227339-5 AGAEFE ESQUADRIAS DE ALUMINIO E FERRO LT
39 28.228097-9 CANTINHO DO SORVETE LTDA.
40 28.228307-2 METALFIOS MATERIAIS ELETRICOS LTDA
41 28.228961-5 BAGGIO & CIA LTDA
42 28.230881-4 HOTEL BAHAMAS LTDA
43 28.231050-9 SUPERMERCADO RIGO LTDA
44 28.231733-3 MARIA ELIZABETH DE MELO ROCHA
45 28.232330-9 RELOJOARIA RIBEIRO LTDA
46 28.233185-9 ANTONIO LUIZ CORADINI
47 28.233307-0 RELOJOARIA ALMEIDA LTDA
48 28.234368-7 ROSA ISABEL RODRIGUES AREVALO
49 28.234583-3 MALUFTEL TELEFONIA LTDA
50 28.234816-6 JUSUE SILVA NOGUEIRA
51 28.234910-3 JULIA BABY PRESENTES LTDA
52 28.237695-0 CLEUZA MARIA FURTADO FERREIRA
53 28.237790-5 CLEONIR PEDRO FERREIRA
54 28.238566-5 J A M D OLIVEIRA
55 28.241058-9 JOSE ELIAS
56 28.241688-9 LUIZ CARLOS RUIZ MANZANO
57 28.242733-3 DL MAQUINAS E PAPEIS LTDA
58 28.243241-8 WILSON LUIZ PEREIRA LEITE & CIA LTDA
59 28.243313-9 CONLETRO COM ASS TEC ELETRODOMESTIC LTDA
60 28.243909-9 VENANCIO & SAMARA LTDA
61 28.244066-6 ELCE MODAS LTDA
62 28.247381-5 CARLOS CESAR ALGOZINE ANDRADE
63 28.247616-4 PAPELARIA SAO MARCOS LTDA
64 28.248102-8 PEDRO LUIZ DE ARAUJO
65 28.248583-0 MARINGA CENTRO DE SERVICOS E VENDAS LTDA
66 28.248779-4 ADEMAR PINTO GONCALVES
67 28.248914-2 COMERCIAL COUTINHO DE GEN ALIM LTDA
68 28.249641-6 TELHACO COMERCIO DE ACO LTDA
69 28.250155-0 JOSE OSNY PRIORI
70 28.250846-5 RICARDO & SILVA LTDA
71 28.251977-7 CLAUDIO JOSE BACHEGA
72 28.252109-7 MERCEARIA TERMINAL DO OESTE LTDA
73 28.252839-3 COMERCIAL DE COURO ALEGRIA LTDA
74 28.254581-6 COMERCIAL NOGUEIRA DE RELOGIOS LTDA
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 8,70
DIÁRIO OFICIAL n. 8.0637 DE NOVEMBRO DE 2011PÁGINA 3
75 28.254753-3 N F SANTOS & CIA LTDA
76 28.255087-9 SUPRIMED COM MAT MED HOSP LAB LTDA
77 28.255313-4 LIMA & RODRIGUES LTDA
78 28.255332-0 HORA COMERCIAL LTDA
79 28.255547-1 SUL FRIOS COMERCIO DE FRIOS LTDA
80 28.255916-7 N DA SILVA
81 28.256016-5 SORVETERIA MALTEZO LTDA
82 28.256927-8 EDYP COMERCIO E SERVICO LTDA
83 28.257179-5 TEREZA DELCI GARAY CARVALHO
84 28.257589-8 T R DA CONCEICAO
85 28.257968-0 MACHADO & RISIAN LTDA
86 28.259400-0 VALDIR SEBASTIAO RODRIGUES
87 28.259920-7 RAMALHO & BEZERRA LTDA
88 28.260166-0 TRATORSOLDAS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
89 28.260485-5 A INSINUANTE CALCADOS LTDA
90 28.260700-5 V A GOMES & CIA LTDA
91 28.261123-1 NILZA MEIATO DE MOURA
92 28.262661-1 VANIA MARIA FARIAS CAPRIOLI
93 28.262799-5 OTICA VENEZA LTDA
94 28.262815-0 NANTES E BRITO LTDA
95 28.264383-4 CONSTRUSETE MATERIAIS P/CONSTRUCOES LTDA
96 28.264424-5 AMASIO DIONISIO
97 28.264680-9 ROBERTO CARLOS DE VASCONCELOS
98 28.264786-4 EDYP INDUSTRIA E COMERCIO MAQUINAS LTDA
99 28.265400-3 JOAQUIM A MARQUES SOUZA
100 28.265859-9 MANSANO & MANSANO LTDA
101 28.266353-3 JOSEFA BEZERRA SILVA
102 28.266574-9 NEUDI RITTER
103 28.267054-8 AGOSTINHO GONZALES FILHO
104 28.268715-7 BEBI FESTAS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
105 28.269049-2 MILENY ACESSORIOS LTDA
106 28.269346-7 IHS DO BRASIL LTDA
107 28.269614-8 FERRAGENS XIMENES LTDA
108 28.270463-9 MAGNO SEBASTIAO P NANTES
109 28.272095-2 AGROBAND COM DISTRIBUICAO E TRANSP LTDA
110 28.272618-7 AGRIPEL COMERCIO DE PECAS AGRICOLAS LTDA
111 28.272715-9 J C MARQUES ROCHA
112 28.273353-1 MOVEIS SERIEMA LTDA
113 28.274956-0 SONIA R DOS SANTOS
114 28.275971-9 ADGUIMAR DA CRUZ PEREIRA
115 28.276365-1 F R GOMES
116 28.276379-1 DANAVOX APARELHOS AUDITIVOS LTDA
117 28.276487-9 COML UTILIDADES DOMESTICAS MATEPLAS LTDA
118 28.277109-3 PAPELMIL LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
119 28.277247-2 GLORIA COM DE BORD COMPUTADORIZADOS LTDA
120 28.277770-9 LEDA BEATRIZ CAPELARI
121 28.278051-3 H E T TECNOLOGIA LTDA
122 28.278480-2 CHURRASC CHAPAO LA FIESTA LTDA
123 28.278510-8 N D TENISARIA RECUPERADORA DE TENIS LTDA
124 28.278829-8 PAULO ZAGO
125 28.279502-2 SAO JOSE & REZENDE LTDA
126 28.279708-4 F F G DA SILVA ESPORTE
127 28.279751-3 EDEGAR ALMEIDA REZENDE & CIA LTDA
128 28.280243-6 SUAD HAZIME
129 28.280566-4 MADEZAN COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
130 28.280651-2 IRMAOS MUNIZ LTDA
131 28.281161-3 JOSE LUIS DE OLIVEIRA SILVA
132 28.281506-6 COMERCIO DE CEREAIS PANOFF LTDA
133 28.281638-0 NELSI WALTER
134 28.281880-4 JANE GRACE MASCARENHAS DIAS
135 28.282194-5 JOSE ELIAS OLIVEIRA ARMARINHOS
136 28.282374-3 PIZARRO E HAGE LTDA
137 28.282467-7 INDUSTRIA COMERCIO DE CARVAO BRAZ LTDA
138 28.283141-0 COMERCIAL MASTER MIX LTDA
139 28.283402-8 GRAFICA DOURATIPO LTDA
140 28.283498-2 F MORAGAS
141 28.283642-0 NIPPONCAR EQUIP AUTOMOTIVOS LTDA
142 28.283687-0 BRALAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
143 28.283755-8 VALDINEI BEN HUR RODRIGUES MENDES
144 28.283977-1 BIA ENXOVAIS LTDA
145 28.284828-2 MATILDE DE ARAUJO SILVA MARTINEZ
146 28.284870-3 DIST PRODS ALIMENT_DISBOM LTDA
147 28.284905-0 CENTRO AUTOMOTIVO SANTO ANTONIO LTDA
148 28.284943-2 MARIA SONIA SILVEIRA MUNIZ
149 28.285349-9 SIDNEY MIRANDA DA SILVA & CIA LTDA
150 28.286245-5 PEDRO BRAZ DA SILVEIRA
151 28.286293-5 SOBRINHO & RODRIGUES LTDA
152 28.286459-8 QUIMISUL PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA
153 28.286648-5 PROTASIO & PAIM LTDA
154 28.287588-3 VOLPE & NANTES LTDA
155 28.287797-5 ROBERTO DONIZETE SANTOS DE CASTRO
156 28.287885-8 VALDIR COUTO SOUZA
157 28.288400-9 SAO MARCOS COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA
158 28.289052-1 CLAUDINEI ALMEIDA DE ANDRADE
159 28.289086-6 A N CALCADOS E CONFECCOES LTDA
160 28.289152-8 JUVENAL FAGUNDES
161 28.289279-6 OTACILIO ALVES DOS SANTOS
162 28.289614-7 GILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
163 28.291175-8 TRAZZI E ESPINOSA LTDA
164 28.291501-0 VANIA MARIA ANTUNES MARTINS
165 28.291597-4 TRIUNFANTE MATOGROSSENSE ALIMENTOS LTDA
166 28.291672-5 ODONTOPAN EQUIP MED E ODONTOLOGICOS LTDA
167 28.291740-3 FABRICIO ARANTES KREISEL
168 28.292256-3 FLAVIO DA HORA SILVA
169 28.292409-4 ELETROSERV ASSISTENCIA TECNICA LTDA
170 28.292449-3 SERGIO JOSE SPENASSATTO
171 28.292567-8 INDY INFORMATICA LTDA
172 28.292681-0 FRANCISCA DE ASSIS MAIA
173 28.292822-7 ANESIO OLIVEIRA NETO & CIA LTDA
174 28.293037-0 VELPECAS COMERCIO PECAS AGRICOLAS LTDA
175 28.294365-0 COVEMAT COML VENEZA MAT CONSTR LTDA
176 28.294410-9 IRENE SALGADO F RIBEIRO
177 28.294543-1 THRONICKE & THRONICKE LTDA
178 28.294560-1 SANDRA MARIA MAZZETTI PIRES
179 28.294892-9 ONIVALDO DA SILVA DINIZ
180 28.295027-3 CIRUFRANCO ORTOPEDIA LTDA
181 28.295255-1 ROGGIA & CIA LTDA
182 28.296221-2 JOAQUIM RODRIGUES DE OLIVEIRA PARAFUSO
183 28.296556-4 A M MATOS
184 28.297286-2 A NOSSA LOJINHA LTDA
185 28.297377-0 ANTONIA ZILDA DE ARAUJO
186 28.297809-7 COMERCIAL DE ALIMENTOS FR LTDA
187 28.297866-6 ISHIZUKA & ISHIZUKA LTDA
188 28.297890-9 FATIMA REGINA DA CRUZ SILVA
189 28.297925-5 J A CAMARGO
190 28.298320-1 DOIS M COMERCIAL LTDA
191 28.298364-3 VITAL CENTRAL DE ESTERILIZACAO LTDA
192 28.298366-0 SEVERINA NESELLO
193 28.298465-8 T & A COM E MANUT DE MAQUINAS EQUIP LTDA
194 28.298475-5 E C PINA
195 28.298516-6 HAFIZA A A A ADY
196 28.298717-7 ESMAEL FERNANDO ROCHA
197 28.299172-7 A & C RESTAURANTE LTDA
198 28.299296-0 HOYASU MOTO PECAS LTDA
199 28.299307-0 MARIA CALIXTA DOS SANTOS
200 28.299329-0 CLEUZA TOIGO OLIVEIRA
201 28.299349-5 ZENAIRA MARGARETE SCHEFFER
202 28.299573-0 E M V COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
203 28.299581-1 PERES & VIEGAS LTDA
204 28.299582-0 CAIOBA MOTOCICLETAS E PECAS LTDA
205 28.299768-7 CONFECCOES NOVO ESTILO LTDA
206 28.300323-5 PAULO S SOUSA
207 28.301022-3 I A BARELLA
208 28.301664-7 CENTRAL BORRACHAS E FERRAMENTAS LTDA
209 28.301796-1 IVO DONIZETI FERRI
210 28.301824-0 MANOEL GOMES DE OLIVEIRA
211 28.302013-0 M L S M COMERCIO E SERVICOS LTDA
212 28.302045-8 JOSE REIS DE OLIVEIRA
213 28.302227-2 ANA DE SOUZA DOS SANTOS
214 28.302390-2 FABIANA AMARAL ARROYO
215 28.302449-6 MODULAR DESIGN LTDA
216 28.302532-8 VALMIR FRANCISCO DE LIMA
217 28.302537-9 DILSON ANDRADE PUERTA
218 28.302668-5 CLEIDE MARIA B WERNERSBACH
219 28.302853-0 HORTIGUA LTDA
220 28.302919-6 DECORACOES CAMPO GRANDE LTDA
221 28.302943-9 LENISE GRENZEL
222 28.302944-7 JP IND & COM DE MANG E CONEXOES LTDA
223 28.303313-4 ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS PANIFICADORA
224 28.303361-4 ELETRICA RADAR PONTA PORA LTDA
225 28.303396-7 BALANTEC IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
226 28.303626-5 APARECIDA SILVA PASSARINI
227 28.303676-1 ELENICE RODRIGUES
228 28.303890-0 CATAPAN & CATAPAN LTDA
229 28.304367-9 LUCIANA AZAMBUJA MORENO
230 28.304535-3 PINUSSEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
231 28.304647-3 CLEISSON ANTERO DA SILVA
232 28.304653-8 ALLAN RICARDO RIBEIRO DE LIMA
233 28.304670-8 CASCALHEIRA RIO DOURADO LTDA
234 28.304735-6 CLAUDIOMAR BOCALON
235 28.304799-2 MARCELO Y H TUDA
236 28.304903-0 ELAINE MARIA DIB
237 28.304913-8 M R MACHADO KANOFF
238 28.304976-6 GESSO FORMA DECORACOES LTDA
239 28.305162-0 C G MORAES SILVA
240 28.305298-8 CENTER C ENX NOIVAS BEBE LTDA
241 28.305420-4 ANDES TECNOLOGY SOLAR JIC LTDA
242 28.305426-3 LIVRARIA E PAPELARIA NACIONAL LTDA
243 28.305599-5 ALEXANDRE SOUZA DOS SANTOS
244 28.305647-9 DISTRIBUIDORA DE PECAS DOURADOS LTDA
245 28.305677-0 SERVCAR COM DE PECAS E SERVICOS LTDA
246 28.305908-7 J NUNES CONFECCOES
247 28.305948-6 FLORICULTURA KI ENCANTO LTDA
248 28.305959-1 ELUCIENE JESUS DE QUEIROZ
249 28.306064-6 NJP COMERCIO LTDA
250 28.306111-1 SANTOS BOLSAS & ACESSORIOS LTDA
251 28.306130-8 NIDELCI FRANCISCO SANTOS & CIA LTDA
252 28.306153-7 ASSOCIACAO PEQ COMERC BRAS E BOLIVIANOS
253 28.306407-2 REZENDE & FONSECA LTDA
254 28.306576-1 CERAMICA CAMPO GRANDE LTDA
255 28.306625-3 FRIORI ALIMENTOS LTDA
256 28.306820-5 MORAGA & CARDOSO LTDA
257 28.306918-0 ELIZEU THOMAZ
258 28.307035-8 CLECI MIOLA PRASNIEWSKI
259 28.307310-1 ARRUDA & ARRUDA LTDA
260 28.307337-3 CRISTIAN B SOUZA & CIA LTDA
261 28.308082-5 NEUZA PATRONI DUARTE DA SILVA
262 28.308234-8 GILMAR MACIEL
263 28.308419-7 FARMACIA DROGALINE LTDA
264 28.308794-3 M A SILVA MARQUES & CIA LTDA
265 28.309024-3 DELTACAR PCAS E SERV LTDA
266 28.309292-0 MEDLAB PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA
267 28.309356-0 OTACILIO RODRIGUES DA SILVA
268 28.309369-2 SR CONFECCOES E COMERCIO LTDA
269 28.309601-2 J C NOGUEIRA DALOSSA
270 28.309740-0 S & S TEXTURAS E REVESTIMENTOS LTDA
271 28.309830-9 ROSELI LINO DA SILVA
272 28.309903-8 CRIATIVA PRINT EDITORA E GRAFICA LTDA
273 28.310076-1 SUPERMERCADO TERRA DOURADA LTDA
274 28.310533-0 J M DA SILVA SCARPINI
275 28.310655-7 IONS COMERCIO PLACAS PARA VEICULOS LTDA
276 28.310679-4 CATOLICA LIVRARIA LOC ART RELIGIOSO LTDA
277 28.310790-1 JOAO JARA
278 28.310795-2 D VIEIRA BARBOSA
279 28.311706-0 INTEGRAL CONVENIENCIA LTDA
280 28.311937-3 MARIA JOSE SATURNINO DA SILVA
281 28.312182-3 ABDEL H K IBAYRAT
282 28.312235-8 CLAUDIR MARTINS DA ROCHA
283 28.312555-1 MATILDE VICENTE DE SOUZA
284 28.312601-9 PIRES MARTINS & MARTINS LTDA
285 28.312603-5 FABIA ESTEVES DE SOUZA GONCALVES
286 28.312802-0 ARARA AZUL COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
287 28.312803-8 RIOTEL TELECOMUNICACOES EMBAL COM LTDA
288 28.312809-7 EDSON INACIO GUARNIERI
289 28.312827-5 MARCIO COELHO DA COSTA
290 28.313181-0 LUCIA MARIA BARROS
291 28.313356-2 CORTEZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA
292 28.313365-1 REFORCE RASTREAMENTO LTDA
293 28.313549-2 SANDRA MINHOS QUEIROZ VELTER
294 28.313555-7 FARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
295 28.313703-7 COMERCIAL T & C LTDA
296 28.313806-8 REFRIGEL ASSIST TECNICA LTDA
297 28.314005-4 ITAMAR GREGORIO DE JESUS
298 28.314014-3 NELIDE DO CARMO CREMASCO O OLIVEIRA
299 28.314022-4 STILLUS MOLDURAS LTDA
300 28.314265-0 ALEXANDRE HENRIQUE LIZIERO
301 28.314505-6 BAZAR E FLORICULTURA OLIVEIRA LTDA
302 28.314657-5 EDLEUSA LUIZA VASCONCELOS GORRERE
303 28.314748-2 SUPERMERCADO LISANNE LTDA
304 28.314783-0 CAMILA CALCADOS LTDA
305 28.314860-8 CHIOZINI & LIMA LTDA
306 28.314913-2 TOCA DO PE CALCADOS LTDA
307 28.314940-0 MILENA ANDRESSA BAY
308 28.315001-7 VERMELHO GRILL RESTAURANTE LTDA
309 28.315116-1 ARGENTINO FERRAG MAT DE CONSTRUCAO LTDA
310 28.315200-1 SUPERMERCADO LEONEL LTDA
311 28.315458-6 TEC MAC LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA EPP
312 28.315563-9 CAPITAL COM DE ART DE BORRACHAS LTDA
313 28.315581-7 WANDA SILVA FIGUEIREDO
314 28.315627-9 MARIA HAUBRICHT BRUSTELO
315 28.316535-9 IVANILDO SANTOS SILVA
316 28.317047-6 SUPER REAL COMERCIO TRANSPORTE LTDA EPP
317 28.317134-0 CORUMBA COLOR LABORAT MATS FOTOG LTDA
318 28.317445-5 DAMA SCAP DIST DE ESC E ACESSOR LTDA
319 28.317609-1 ATACADO NORDESTE LTDA
320 28.317669-5 JOAO CARLOS ALBERTONI

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