Diário Oficial Eletrônico N° 10.334 do Mato Grosso do Sul, 27-11-2020

Data de publicação27 Novembro 2020
PODER EXECUTIVO
ANO XLII n. 10.334 Campo Grande, sexta-feira, 27 de novembro de 2020. 143 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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LEI .............................................................................................................................................2
DECRETO NORMATIVO ........................................................................................................3
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ..............................................................................................30
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ....................................................32
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................46
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO .............................................................86
ATOS DE LICITAÇÃO ...........................................................................................................86
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ..................................................................93
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ................................................................125
MUNICIPALIDADES ...........................................................................................................127
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................140
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura ...............................................................................................Murilo Zauith
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LEI
LEI Nº 5.602, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
Institui o programa de capacitação para profissionais da
área de educação para atuação na prevenção ao uso de
drogas entre crianças, adolescentes e jovens, no âmbito
do Estado de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o programa de capacitação para os profissionais da área de educação, a
fim de fortalecer o trabalho de prevenção ao uso de drogas entre crianças, adolescentes e jovens, no âmbito do
Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º O programa de capacitação dos profissionais da área educacional terá como objetivo a
realização das seguintes ações:
I - cursos, seminários, fóruns, jornadas, simpósios, workshops, congressos, encontros, painéis e
oficinas;
II - treinamentos, grupos formais de estudos, estágios profissionais, visitas técnicas, palestras e
similares.
Art. 3º As ações de capacitação serão coordenadas por profissionais das áreas de saúde
mental, educação, assistência social, direitos humanos e representantes dos Conselhos Estaduais de Saúde e
Assistência Social.
Parágrafo único. Deverão ser convidados para fazer parte do programa de capacitação os
conselheiros tutelares.
Art. 4º O Poder Executivo definirá qual secretaria ficará responsável pela implantação e controle
do programa.
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios ou termo de cooperação técnica, na
forma da legislação em vigor, com instituições públicas e privadas, assim como com as prefeituras, a fim de
desenvolver as atividades de capacitação.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de novembro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.554, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 9.941,
de 5 de junho de 2000, que cria o Parque Estadual do
Pantanal do Rio Negro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art.89, incisos VII, da Constituição Estadual,
Considerando o diposto na Lei Federal nº 10.267, de 30 de outubro de 2002, a qual determina que
todas as propriedades rurais do país deverão passar por retificação administrativa do seu roteiro, bem como de
sua área, por meio de processo de georreferenciamento dos seus limites;
Considerando a readequação dos limites das propriedades rurais confrontantes do Parque Estadual
do Pantanal do Rio Negro, promovida pela certificação e retificação dos seus perímetros para regularização fun-
diária no INCRA;
Considerando que as sobreditas certificações e retificações acarretaram alterações nos limites e
nas confrontações da área descrita quando da criação do Parque Estadual do Pantanal do Rio Negro, consoan-
te informação da Gerência de Regularização Fundiária e Cartográfica da Agência de Desenvolvimento Agrário
e Extensão Rural (AGRAER), encartada nos autos do Processo Administrativo nº 37/00763/2006, apensado ao
Processo nº 51/000349/2018,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 9.941, de 5 de junho de 2000, passa vigorar com a seguinte alteração e
acréscimo:
“Art. 2º O Parque Estadual do Pantanal do Rio Negro é constituído de uma área contínua, abran-
gendo os Municípios de Aquidauana e Corumbá, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme memo-
rial descritivo constante do Processo nº 37/00763/2006, apensado ao Processo nº 51/000349/2018.
Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo possui a seguite descrição: O Marco MP,
início do levantamento, está cravado ao norte do referido imóvel, georreferenciado no Sistema Geodésico
Brasileiro, DATUM SIRGAS 2000 – Fuso 21, tem como origem o Equador e Meridiano Central de 57°W Gr,
com as coordenadas Plano Retangulares Relativas, calculadas pelo Sistema UTM: E= 547.331,600 m e N=
7.859.528,480 m; daí, segue por linhas secas sucessivas, dividindo com as terras da Fazenda Cascavel de
Marize de Castro Rondon, com os azimutes verdadeiros, distâncias e coordenadas seguintes: com o azimu-
te de 182°10, com as coordenadas 21” e a distância de 878,22 m até o M-1, com as coordenadas
(E=547.298,310 m e N=7.858.650,890 m); daí, segue com o azimute de 204°38’34” e a distância de
141,60 m até o M-2, com as coordenadas (E=547.239,270 m e N=7.858.522,190 m); daí, segue com o
azimute de 137°43’20” e a distância de 77,27 m até o M-3, com as coordenadas (E=547.291,250 m e
N=7.858.465,020 m); daí, segue com o azimute de 182°09’43” e a distância de 265,87 m até o M-4, com
as coordenadas (E=547.281,220 m e N=7.858.199,340 m); daí, segue com o azimute de 182°11’54” e a
distância de 1.981,61 m até o M-5, cravado em comum com as terras da Fazenda Cascavel de Marize de
Castro Rondon e com as terras da Fazenda Palestina de Ricardo Penha Chaves e outros, com as coordena-
das (E=547.205,210 m e N=7.856.219,190 m); daí segue por linha seca, dividindo com as terras da
Fazenda Palestina de Ricardo Penha Chaves e outros, com o azimute de 182°14’01” e a distância de
3.990,03 m até o M-6, cravado em comum com as terras da Fazenda Palestina de Ricardo Penha Chaves e
outros e com as terras da Fazenda São Jorge de Wilson Chaveiros de Arruda, com as coordenadas
(E=547.049,700 m e N=7.852.232,190 m); daí segue por linhas secas sucessivas, dividindo com as terras
da Fazenda São Jorge de Wilson Chaveiros de Arruda, com o azimute de 182°16’43” e a distância de
1.468,87 m até o M-7, com as coordenadas (E=546.991,300 m e N=7.850.764,480 m); daí, segue com o
azimute de 182°14’10” e a distância de 595,14 m até o M-8, com as coordenadas (E=546.968,080 m e
N=7.850.169,790 m); daí, segue com o azimute de 182°22’19” e a distância de 326,19 m até o M-9, com
as coordenadas (E=546.954,580 m e N=7.849.843,880 m); daí, segue com o azimute de 131°59’43” e a
distância de 117,63 m até o M-10, com as coordenadas (E=547.042,000 m e N=7.849.765,180 m); daí,
segue com o azimute de 158°16’40” e a distância de 108,81 m até o M-11, com as coordenadas
(E=547.082,270 m e N=7.849.664,100 m); daí, segue com o azimute de 187°24’14” e a distância de
165,37 m até o M-12, com as coordenadas (E=547.060,960 m e N=7.849.500,110 m); daí, segue com o
azimute de 158°44’28” e a distância de 196,67 m até o M-13, com as coordenadas (E=547.132,270 m e
N=7.849.316,820 m); daí, segue com o azimute de 201°15’56” e a distância de 286,11 m até o M-14, com
as coordenadas (E=547.028,500 m e N=7.849.050,190 m); daí, segue com o azimute de 200°55’56” e a
distância de 309,05 m até o M-15, com as coordenadas (E=546.918,090 m e N=7.848.761,540 m); daí,
segue com o azimute de 148°49’15” e a distância de 108,96 m até o M-16, com as coordenadas

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